OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 02/2026.
Itatiaiuçu, 14 de janeiro de 2026.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 01, de 14 de janeiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei em epígrafe, cujo objetivo é
obter autorização desse Legislativo para a concessão de reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos
municipais ativos, proventos de aposentadoria dos inativos e pensões, nos termos do art. 37, X da Constituição
Federal.
Com base no princípio da razoabilidade, o projeto garante, na concessão do reajuste em questão,
a isonomia entre servidores municipais inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data dos
servidores em atividade.
Importante salientar que, no que tange aos servidores ativos, será concedido reajuste
exclusivamente aos que estiverem em efetivo exercício na data da publicação da Lei.
Quanto aos servidores ocupantes do cargo denominado “Monitor de Transporte Escolar”, em
observância ao disposto no Art. 46, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 44/2007, para que
não haja vencimento inferior ao salário mínimo vigente, o aumento será de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove
centésimos por cento), de forma que o reajuste inicial de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento)
será complementado em 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento).
Há de se destacar que foi requisitado à Secretaria Municipal de Fazenda relatório de impacto, sendo
apurado que não será extrapolado o limite máximo de gastos com pessoal, conforme exigido no art. 169 da
Carta Magna e nos arts. 18 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao Exmo.
Sr. Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
MARINA
PEDROSA DE
OLIVEIRA:1261
8820673
Assinado de forma
digital por MARINA
PEDROSA DE
OLIVEIRA:12618820673
Dados: 2026.01.14
10:07:38 -03'00'
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta
em questão, solicito a tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
MARINA PEDROSA
DE
OLIVEIRA:12618820
673
Assinado de forma digital
por MARINA PEDROSA DE
OLIVEIRA:12618820673
Dados: 2026.01.14 10:08:08
-03'00'
ROMER SOARES
DAS
CHAGAS:03688371
658
Assinado de forma digital
por ROMER SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.14
10:08:34 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos
dos servidores públicos municipais. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores
Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa
centésimos por cento), sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput
deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta
Lei, no que se refere aos servidores ativos.
Art. 2º Aos servidores ocupantes do cargo denominado “Monitor de Transporte Escolar”, em
razão da norma prevista no Estatuto Geral dos Servidores Municipais de Itatiaiuçu – Lei Complementar nº
44/2007, Art. 46, parágrafo único, o reajuste salarial será no percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove
centésimos por cento), sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026,
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput
deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta
Lei, no que se refere aos servidores ativos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas
no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro
de 2026.
Itatiaiuçu, 14 de janeiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
ROMER SOARES
DAS
CHAGAS:0368837
1658
Assinado de forma digital
por ROMER SOARES DAS
CHAGAS:03688371658
Dados: 2026.01.14 10:08:53
-03'00'