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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
native_id2363

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Proposição arquivada
2026-02-23 Proposição prejudicada
2026-02-23 Juntada de Documento
2026-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

OFÍCIO GAB. ITAT. Nº 02/2026.
Itatiaiuçu, 14 de janeiro de 2026. 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei nº 01, de 14 de janeiro de 2026.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os, cordialmente, encaminho o Projeto de Lei em epígrafe, cujo objetivo é 
obter autorização desse Legislativo para a concessão de reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais ativos, proventos de aposentadoria dos inativos e pensões, nos termos do art. 37, X da Constituição 
Federal.
Com base no princípio da razoabilidade, o projeto garante, na concessão do reajuste em questão, 
a isonomia entre servidores municipais inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data dos 
servidores em atividade.
Importante salientar que, no que tange aos servidores ativos, será concedido reajuste 
exclusivamente aos que estiverem em efetivo exercício na data da publicação da Lei.
Quanto aos servidores ocupantes do cargo denominado “Monitor de Transporte Escolar”, em 
observância ao disposto no Art. 46, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 44/2007, para que 
não haja vencimento inferior ao salário mínimo vigente, o aumento será de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove 
centésimos por cento), de forma que o reajuste inicial de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento)
será complementado em 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove centésimos por cento).
Há de se destacar que foi requisitado à Secretaria Municipal de Fazenda relatório de impacto, sendo 
apurado que não será extrapolado o limite máximo de gastos com pessoal, conforme exigido no art. 169 da 
Carta Magna e nos arts. 18 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao Exmo. 
Sr. Moisés Gustavo da Cunha 
Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
Rua Otávio Antunes Moreira, 286
Centro – Itatiaiuçu/MG
CEP 35.685-000
MARINA 
PEDROSA DE 
OLIVEIRA:1261
8820673
Assinado de forma 
digital por MARINA 
PEDROSA DE 
OLIVEIRA:12618820673 
Dados: 2026.01.14 
10:07:38 -03'00'
Esclarecidas as razões que me levam a submeter à elevada apreciação dos Nobres Edis a proposta 
em questão, solicito a tramitação na forma do Regimento Interno desse Legislativo.
Sem mais, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente, 
 Romer Soares das Chagas
 Prefeito Municipal
Marina Pedrosa de Oliveira
Diretora de Atos Administrativos e Legislativos
MARINA PEDROSA 
DE 
OLIVEIRA:12618820
673
Assinado de forma digital 
por MARINA PEDROSA DE 
OLIVEIRA:12618820673 
Dados: 2026.01.14 10:08:08 
-03'00'
ROMER SOARES 
DAS 
CHAGAS:03688371
658
Assinado de forma digital 
por ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2026.01.14 
10:08:34 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre o reajuste geral dos vencimentos 
dos servidores públicos municipais. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial aos Servidores 
Públicos Municipais, extensivos aos inativos e pensionistas, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa 
centésimos por cento), sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026. 
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput
deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta 
Lei, no que se refere aos servidores ativos. 
Art. 2º Aos servidores ocupantes do cargo denominado “Monitor de Transporte Escolar”, em 
razão da norma prevista no Estatuto Geral dos Servidores Municipais de Itatiaiuçu – Lei Complementar nº 
44/2007, Art. 46, parágrafo único, o reajuste salarial será no percentual de 6,79% (seis inteiros e setenta e nove 
centésimos por cento), sobre os salários e vencimentos vigentes em 31 de janeiro de 2026, 
Parágrafo único. O reajuste geral dos vencimentos dos servidores públicos de que trata o caput
deste artigo, será aplicado exclusivamente aos servidores que estiverem em exercício na data da publicação desta 
Lei, no que se refere aos servidores ativos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas 
no Orçamento Municipal. 
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 
de 2026. 
Itatiaiuçu, 14 de janeiro de 2026.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
ROMER SOARES 
DAS 
CHAGAS:0368837
1658
Assinado de forma digital 
por ROMER SOARES DAS 
CHAGAS:03688371658 
Dados: 2026.01.14 10:08:53 
-03'00'



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