| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Adicional de Instrução ou Especialização aos Servidores Públicos contratados (Alteração do Art. 73-A da Lei Complementar n.º 180/2023). |
| native_id | 439 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 SEQUENCIAL N.º 125 2025. INDICAÇÃO N.º 33/2025 ASSUNTO: Adicional de Instrução ou Especialização aos Servidores Públicos contratados (Alteração do Art. 73-A da Lei Complementar n.º 180/2023). Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, A Vereadora que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno da Câmara Municipal, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a alteração do Art. 73-A da Lei Complementar n.º 180/2023, de modo que, além dos Servidores Públicos Efetivos, também os Servidores Públicos Contratados recebam o adicional por instrução ou especialização, com o objetivo de valorizar e reconhecer esses profissionais. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo propor a alteração do Art. 73-A da Lei Complementar n.º 180/2007, de forma a incluir o adicional por instrução ou especialização para os servidores públicos contratados. Essa proposta visa assegurar a valorização desses profissionais, reconhecendo o esforço e a qualificação adquiridos por meio de sua formação e especialização. Atualmente, os servidores efetivos já têm acesso a este benefício, o que é uma importante medida de reconhecimento e valorização de seus esforços e qualificação. No entanto, é fundamental que os servidores contratados, que igualmente desempenham funções de relevância no município, sejam igualmente valorizados, especialmente aqueles que possuem formação ou especialização em áreas específicas, com o intuito de otimizar o desempenho das atividades públicas. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 eme * É importante destacar que a valorização dos servidores públicos é um fator fundamental para a melhoria dos serviços prestados à população, resultando em um ambiente de trabalho mais qualificado, motivado e eficiente. Dessa forma, a alteração proposta representa uma medida justa, que reflete o compromisso da administração municipal em promover o reconhecimento e a valorização de todos os profissionais que atuam nos diversos setores da Prefeitura. Portanto, a alteração proposta no Art. 73-A visa não só corrigir essa desigualdade no tratamento entre os servidores, mas também fortalecer a administração pública municipal, incentivando a qualificação e o desenvolvimento contínuo dos servidores públicos em todos os níveis e funções. Essa medida, além de justa, reflete o compromisso da administração municipal com a valorização dos seus profissionais, independentemente do vínculo, seja comissionado, contratado ou efetivo. Diante do exposto, conto com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo para que esta proposta seja acolhida, contribuindo para a valorização dos servidores e o aprimoramento dos serviços públicos prestados à população. Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2025. Aqua Euaamaro. Raissa Suzamara Aparecida Silva Vereadora Câmara Municipal de ltatiaiuçu Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo O camaraitatiaiuçu.mg.gov.br o Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br