br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

materia nº 322/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 322 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAnteprojeto Do Programa de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Prefeitura.
native_id628

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
SEQUENCIAL Nº 30 2025.
INDICAÇÃO Nº 176/2025
Assunto: Anteprojeto Do Programa de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores
da Prefeitura.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG,
O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento
na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, que se digne de criar um projeto de lei complementar a lei nº44/2007 que dispõe
sobre a implementação do Programa de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da
Prefeitura municipal de Itatiaiuçu e estabelece normas para a compensação de horas de
trabalho.
Segue o anteprojeto que está tramitando na Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
JUSTIFICATIVA
A capacitação é um investimento no aprimoramento dos conhecimentos e habilidades
dos servidores, impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Além disso, o programa oferece flexibilidade ao permitir a compensação das horas de
capacitação com a redução da carga de trabalho, assegurando que as atividades da Câmara
não sejam prejudicadas.
Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo.
Sala das Sessões, 12 de março de 2025.
MISES E. nha
Moisés Gustavo da Cunha
Vereador
a ! a Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Câmara Minícipal de Itatiaiuçu Telefax: (31) 3572-1196
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a implementação do Programa de
Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu e estabelece normas para
a compensação de horas de trabalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, Presidente da Câmara
Municipal, no uso da atribuição constante do inciso VII do artigo 33 do Regimento Interno e art.
72, inciso V e XXV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO | - DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação dos Servidores da Câmara Municipal
de Itatiaiuçu, visando aprimoramento profissional e eficiência nos serviços públicos.
Art. 2º O programa será regido pelas disposições deste regulamento e pelas normas
complementares estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.
CAPÍTULO Il - DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DOS CURSOS
Art. 3º Os cursos de capacitação serão facultativos e deverão ser compatíveis com as
funções dos servidores, com a finalidade de:
É Qualificar os servidores para o desempenho de suas funções;
IH. Aumentar a eficiência administrativa e técnica da Câmara Municipal;
HI. Incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores.
pat
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Art. 4º Os cursos poderão ser presenciais ou online, sendo avaliados e autorizados
previamente pela Presidência da Câmara e pela Diretoria Administrativa e Financeiro, que
verificarão sua relevância, qualidade e compatibilidade com as funções.
81º Os cursos poderão ser presenciais ou online, mediante aprovação da Presidência e
Diretoria Administrativa e Financeira, priorizando-se cursos gratuitos e de instituições públicas.
82º Os cursos serão classificados conforme as áreas de capacitação, considerando as
competências de cada setor da Câmara Municipal, visando ao aprimoramento das habilidades
técnicas e administrativas dos servidores.
Art. 5º Para que as horas de capacitação sejam computadas, o servidor deverá
frequentar integralmente o curso e obter aprovação mediante apresentação de certificado.
Art. 6º A Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, será responsável
pelo acompanhamento do Programa de Capacitação e pelo registro das capacitações e horas
compensadas de cada servidor.
CAPÍTULO Ill - DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE CAPACITAÇÃO
Art. 7º A compensação de horas seguirá as regras:
|. A cada 2 (duas) horas de curso concluído, o servidor terá direito à compensação de 1
(uma) hora de trabalho.
Il. O limite máximo de compensação será de 8 (oito) horas por mês.
81º A compensação das horas depende da aprovação no curso e da entrega do
certificado ou comprovante oficial.
82º As horas de capacitação não poderão ser acumuladas de um mês para outro,
devendo ser compensadas dentro do mês em que forem realizadas.
nuas
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Art. 8º O prazo máximo para compensação das horas será de 30 (trinta) dias após a
conclusão do curso, contado a partir da data de emissão do certificado ou outro comprovante
de participação.
Art. 9º O servidor deverá solicitar a compensação de horas através de formulário
próprio, que será submetido previamente à aprovação da Presidência.
Art. 10 O agendamento das compensações será feito com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis e não poderá prejudicar o funcionamento do setor ou o atendimento ao
público.
Art. 11 O servidor que não cumprir as regras de compensação de horas estará sujeito a
sanções administrativas, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Itatiaiuçu.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS CURSOS
Art. 12 O servidor interessado em participar do Programa de Capacitação deverá
solicitar inscrição à Diretoria Administrativa e Financeira, informando o curso escolhido, para
validação da capacitação e compatibilidade com as funções.
CAPÍTULO V — DA EFICIÊNCIA DO PROGRAMA
Art. 13 Os documentos do programa, como certificados, relatórios e declarações, serão
arquivados por 5 (cinco) anos pela Diretoria Administrativa e Financeira, para rastreabilidade e
auditoria.
81º A Diretoria Administrativa e Financeira apresentará relatórios semestrais sobre o
programa, com dados de horas, servidores capacitados e resultados das avaliações, para
análise do Presidente da Câmara e da Controladoria Interna, que poderão sugerir melhorias.
CAPÍTULO VI - DA REGULAMENTAÇÃO POR PORTARIA
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
Art. 14 As diretrizes sobre a oferta e execução dos cursos, incluindo calendário
semestral, tipos de cursos e critérios de avaliação, serão estabelecidas por Portaria da
Presidência da Câmara Municipal.
Art. 15 A Portaria mencionada no artigo anterior também poderá estabelecer regras
adicionais, como:
|. Áreas prioritárias para capacitação e as respectivas trilhas de conhecimentos;
Il. Critérios para escolha de fornecedores de cursos,
Ill. Procedimentos para a avaliação da efetividade dos cursos;
IV. Disposições sobre cursos externos ou oferecidos por outras instituições.
Art. 16 Este programa não gera custos adicionais ao orçamento da Câmara, sendo de
caráter administrativo e operacional.
Art. 17 Este Programa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2025.
MUS E. cunha
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raíssa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
MENSAGEM
Senhores Colegas Vereadores,
Submetemos ao exame e deliberação desta Casa, o Projeto de Resolução, em que implementa o
Programa de Capacitação dos Servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, com o objetivo de qualificar
constantemente os profissionais da Casa Legislativa, proporcionando-lhes as condições necessárias para o pleno
exercício de suas funções.
A capacitação é um investimento no aprimoramento dos conhecimentos e habilidades dos servidores,
impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Além disso, o programa oferece
flexibilidade ao permitir a compensação das horas de capacitação com a redução da carga de trabalho,
assegurando que as atividades da Câmara não sejam prejudicadas.
A aprovação deste programa representa um avanço importante na gestão pública de
Itatiaiuçu, promovendo a capacitação dos servidores, a melhoria dos serviços à população e a
valorização do funcionalismo público.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
programa, que beneficiará tanto os servidores da Câmara quanto a população de Itatiaiuçu.
MÊS é cons
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
Wanderson Ronaldo Simões
Vice-Presidente
Raíssa Suzamara Aparecida Silva
Secretária
Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000
Telefax: (31) 3572-1196

open original →