| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Anteprojeto Do Programa de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Prefeitura. |
| native_id | 628 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais SEQUENCIAL Nº 30 2025. INDICAÇÃO Nº 176/2025 Assunto: Anteprojeto Do Programa de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Prefeitura. Excelentíssimo Senhor Presidente da Egrégia Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, O Vereador que a presente subscreve, vem com o mais elevado respeito e acatamento na forma do artigo 284, do Regimento Interno, indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se digne de criar um projeto de lei complementar a lei nº44/2007 que dispõe sobre a implementação do Programa de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Prefeitura municipal de Itatiaiuçu e estabelece normas para a compensação de horas de trabalho. Segue o anteprojeto que está tramitando na Câmara Municipal de Itatiaiuçu. JUSTIFICATIVA A capacitação é um investimento no aprimoramento dos conhecimentos e habilidades dos servidores, impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Além disso, o programa oferece flexibilidade ao permitir a compensação das horas de capacitação com a redução da carga de trabalho, assegurando que as atividades da Câmara não sejam prejudicadas. Diante do exposto, contamos com a aquiescência do Chefe do Poder Executivo. Sala das Sessões, 12 de março de 2025. MISES E. nha Moisés Gustavo da Cunha Vereador a ! a Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Câmara Minícipal de Itatiaiuçu Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 10 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a implementação do Programa de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu e estabelece normas para a compensação de horas de trabalho. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, no uso da atribuição constante do inciso VII do artigo 33 do Regimento Interno e art. 72, inciso V e XXV da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO | - DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação dos Servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, visando aprimoramento profissional e eficiência nos serviços públicos. Art. 2º O programa será regido pelas disposições deste regulamento e pelas normas complementares estabelecidas no Regimento Interno da Câmara. CAPÍTULO Il - DAS DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO DOS CURSOS Art. 3º Os cursos de capacitação serão facultativos e deverão ser compatíveis com as funções dos servidores, com a finalidade de: É Qualificar os servidores para o desempenho de suas funções; IH. Aumentar a eficiência administrativa e técnica da Câmara Municipal; HI. Incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores. pat Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Art. 4º Os cursos poderão ser presenciais ou online, sendo avaliados e autorizados previamente pela Presidência da Câmara e pela Diretoria Administrativa e Financeiro, que verificarão sua relevância, qualidade e compatibilidade com as funções. 81º Os cursos poderão ser presenciais ou online, mediante aprovação da Presidência e Diretoria Administrativa e Financeira, priorizando-se cursos gratuitos e de instituições públicas. 82º Os cursos serão classificados conforme as áreas de capacitação, considerando as competências de cada setor da Câmara Municipal, visando ao aprimoramento das habilidades técnicas e administrativas dos servidores. Art. 5º Para que as horas de capacitação sejam computadas, o servidor deverá frequentar integralmente o curso e obter aprovação mediante apresentação de certificado. Art. 6º A Diretoria Administrativa e Financeira da Câmara Municipal, será responsável pelo acompanhamento do Programa de Capacitação e pelo registro das capacitações e horas compensadas de cada servidor. CAPÍTULO Ill - DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS DE CAPACITAÇÃO Art. 7º A compensação de horas seguirá as regras: |. A cada 2 (duas) horas de curso concluído, o servidor terá direito à compensação de 1 (uma) hora de trabalho. Il. O limite máximo de compensação será de 8 (oito) horas por mês. 81º A compensação das horas depende da aprovação no curso e da entrega do certificado ou comprovante oficial. 82º As horas de capacitação não poderão ser acumuladas de um mês para outro, devendo ser compensadas dentro do mês em que forem realizadas. nuas Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Art. 8º O prazo máximo para compensação das horas será de 30 (trinta) dias após a conclusão do curso, contado a partir da data de emissão do certificado ou outro comprovante de participação. Art. 9º O servidor deverá solicitar a compensação de horas através de formulário próprio, que será submetido previamente à aprovação da Presidência. Art. 10 O agendamento das compensações será feito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis e não poderá prejudicar o funcionamento do setor ou o atendimento ao público. Art. 11 O servidor que não cumprir as regras de compensação de horas estará sujeito a sanções administrativas, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itatiaiuçu. CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS CURSOS Art. 12 O servidor interessado em participar do Programa de Capacitação deverá solicitar inscrição à Diretoria Administrativa e Financeira, informando o curso escolhido, para validação da capacitação e compatibilidade com as funções. CAPÍTULO V — DA EFICIÊNCIA DO PROGRAMA Art. 13 Os documentos do programa, como certificados, relatórios e declarações, serão arquivados por 5 (cinco) anos pela Diretoria Administrativa e Financeira, para rastreabilidade e auditoria. 81º A Diretoria Administrativa e Financeira apresentará relatórios semestrais sobre o programa, com dados de horas, servidores capacitados e resultados das avaliações, para análise do Presidente da Câmara e da Controladoria Interna, que poderão sugerir melhorias. CAPÍTULO VI - DA REGULAMENTAÇÃO POR PORTARIA Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais Art. 14 As diretrizes sobre a oferta e execução dos cursos, incluindo calendário semestral, tipos de cursos e critérios de avaliação, serão estabelecidas por Portaria da Presidência da Câmara Municipal. Art. 15 A Portaria mencionada no artigo anterior também poderá estabelecer regras adicionais, como: |. Áreas prioritárias para capacitação e as respectivas trilhas de conhecimentos; Il. Critérios para escolha de fornecedores de cursos, Ill. Procedimentos para a avaliação da efetividade dos cursos; IV. Disposições sobre cursos externos ou oferecidos por outras instituições. Art. 16 Este programa não gera custos adicionais ao orçamento da Câmara, sendo de caráter administrativo e operacional. Art. 17 Este Programa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 10 de março de 2025. MUS E. cunha Moisés Gustavo da Cunha Presidente da Câmara Wanderson Ronaldo Simões Vice-Presidente Raíssa Suzamara Aparecida Silva Secretária Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais MENSAGEM Senhores Colegas Vereadores, Submetemos ao exame e deliberação desta Casa, o Projeto de Resolução, em que implementa o Programa de Capacitação dos Servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, com o objetivo de qualificar constantemente os profissionais da Casa Legislativa, proporcionando-lhes as condições necessárias para o pleno exercício de suas funções. A capacitação é um investimento no aprimoramento dos conhecimentos e habilidades dos servidores, impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Além disso, o programa oferece flexibilidade ao permitir a compensação das horas de capacitação com a redução da carga de trabalho, assegurando que as atividades da Câmara não sejam prejudicadas. A aprovação deste programa representa um avanço importante na gestão pública de Itatiaiuçu, promovendo a capacitação dos servidores, a melhoria dos serviços à população e a valorização do funcionalismo público. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste programa, que beneficiará tanto os servidores da Câmara quanto a população de Itatiaiuçu. MÊS é cons Moisés Gustavo da Cunha Presidente da Câmara Wanderson Ronaldo Simões Vice-Presidente Raíssa Suzamara Aparecida Silva Secretária Rua Otávio Antunes Moreira, 286, Centro, Itatiaiuçu/MG, Cep: 35.685-000 Telefax: (31) 3572-1196