| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 1993 |
| Date | 1993-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política de Pessoal da Prefeitura de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 25685-000 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 719/93 Dispõe sobre a Política de Pessoal da Prefeitura de Itatiaiuçu e dá outras 32 . providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Ge rais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. |I2 - A Política de Pessoal da Prefeitura Munici pal de Itatiaiuçu será fundamentada na volorização do servidor como base da dignificação da função pública, tendo por objetivo os seguintes princípios: | | - Profissionalização, atualização e aperfeiçoa- mento dos servidores; | - Condições para realização pessoal, e servir co mo instrumento de melhorias das condições de trabalho; 1H - Promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional; IV - Assegurar aos servidores remuneração compati- vel com os seus respectivos níveis de formaçao, experiência pro fissional e tempo de serviço, tendo em vista a media da remune- ração do mercado em instituições congêneres. Art. 2º - A investidura nos cargos públicos munici- pais, depende de aprovação prévia em concurso público de prova ou de prova e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, que sao considerados de livre nomeação e exoneração. Art. 3º - Para suprir a real e comprovada necessida- de de pessoal, poderá o servidor ser designado para o exercício a e. de funçao publica, nos casos de: Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG 2. | - substituição durante o impedimento do titular do cargo; Wu - vacância de cargo, até seu definitivo provi- mento e quando não houver candidato aprovado em concurso; e III - exercício de atividade especial, assim consi- derada a função que na Lei, é de livre designação e dispensa pe la autoridade, e que, pela natureza e desempenho transitório, d nao justifica a criação de cargo público. CAPÍTULO 11 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CONCEITOS Art. 4º - Para efeitos desta Lei considera-se os se- guintes conceitos básicos: | - CARGO - é O conjunto de atribuições e respon- sabilidades cometidas ao servidor; EL — FUNÇÃO - é o conjunto de atribuições e respon sabilidades cometidas transitória ou eventualmente ao servidor; Hit — SERVIDOR - ea pessoa ocupante de um cargo efetivo ou em comissão e de função pública; IV - TABELA DE VENCIMENTO - é o conjunto organiza- do em níveis e graus, de todas as retribuiçoes pecuniárias ado- tadas pelo Poder Executivo; v - NÍVEL - é a posição dos cargos na tabela de vencimentos expresso em algarismos romanos; VI - FAIXA DE VENCIMENTO - é o conjunto de graus dentro de cada nível de vencimento; Vito — GRAU - é a posição remuneratória em cada ni- vel para os cargos, expresso em letras; VIII - PROGRESSÃO HORIZONTAL - é a passagem de um servidor de um grau para o imediatamente superior, no mesmo car go efetivo; IX - ENQUADRAMENTO — é o ajustamento do servidor * Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG Da no Quadro em cargo e nível de conformidade com as condições e requisitos especificados para o cargo; x - GRUPO - é o conjunto de cargos caracterizados quanto ao tipo de desempenho, no grau de escolaridade e experi- ência requerida; XI - QUADRO - é o conjunto descritivo que define aspectos qualificativo e quantitativo, a força de trabalho ne- cessária ao desempenho das atividades normais e específicas do Poder Executivo, indicando os níveis, os codigos, os títulos dos cargos e quantidade de vagas; Xit - ÓRGÃO - eo conjunto de atividades considera- do como unidade de estrutura orgânica do Poder Executivo; XILI - LOTAÇÃO - é o orgao onde o servidor designado deverá desempenhar as suas atribuições. CAPÍTULO 111 DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO Art. 52 - Os servidores da Prefeitura de Itatiaiuçu serao agrupados por cargos, com o respectivo vencimento, no Qua dro Geral dos Servidores do Poder Executivo. Art, 6º - O Quadro Geral dos Servidores do Poder Exe cutivo é composto de cargos efetivos e em comissão, distribui- dos nos seguintes grupos específicos: | - Grupo de Cargos de Provimento em Comissao-CPC , cujos níveis, codigos, títulos e quantidades estão indicados nos anexos desta Lei; |! - Grupo de Cargos de Provimento Efetivo-CPE, cu- jos níveis, codigos, títulos e quantidade estao indicados nos anexos desta Lei. Art. 7º - Integram ao Grupo de Cargos de Provimento Efetivo as seguintes categorias funcionais: ] - DE NÍVEL SUPERIOR = NIS - constituído por car- Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 25685-000 - ITATIAIUÇU - MG as gos efetivos, definidos em relação a trabalhos profissionais * que exigem, para seu desempenho, nível superior de escolaridade conforme anexo; [1 - DE NÍVEL DE 2º GRAU - NSG - constituído | por cargos efetivos, definidos em relação a trabalhos que exigem * para seu desempenho, conhecimento de nível de 2º grau de escola ridade, conforme anexo; Lil - DE NÍVEL DE I2 GRAU - NPG - constituído | por cargos efetivos definidos em relação a trabalhos que exigem, pa ra seu desempenho, conhecimento de nível de Iº grau; IV - DE NÍVEL ELEMENTAR - NEL - constituído por cargos efetivos definidos em relação a trabalhos que exigem pa- ra seu desempenho, especialidade comprovada em experiência prá- tica, conforme anexo. Art. 8º - O Grupo de Cargos de Provimento em Comis- são é constituído, pela categoria funcional de Direção e Asses- soramento Superior, conforme anexo CAPÍTULO 1Y DA REMUNERAÇÃO Art. 9º - Fica limitada em I0 (dez) vezes a diferen- ça entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos” municipais. Art. 10 - A remuneração é a retribuição pecuniária paga ao servidor, correspondente a soma do vencimento, gratifi- cações, adicionais e outras vantagens. Art. Il - O vencimento é o valor mensal pago ao ser- vidor efetivo no seu cargo, conforme tabela de vencimentos. Art. 12 - O valor atribuído a cada nível de vencimen to corresponde à jornada de 8 (oito) horas diárias e 44 (quaren ta e quatro) horas semanais, ” .. a E 4 Parágrafo único - O valor atribuido ao nivel de ven- Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG «5. cimento do médico corresponde à jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Art. 13 - Poderá o Poder Executivo estabelecer por decreto, jornada de trabalho especial por categoria funcional , obedecida a proporcional idade nos vencimentos e a legislação es pecífica. Art. |4 - Os adicionais a que fizer jus o servidor, serão pagos conforme estabelecer o Estatuto dos Servidores Pú- blicos Municipais. Art. 15 - À duração de trabalho normal não será supe rior a 8 (oito) horas diárias, e 44 (quarenta e quatro) horas semanais facultada a compensação de horários e a redução de jor o nada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. CAPÍTULO Y DA PROGRESSÃO Art. |6 - À progressão e o acesso funcional do servi dor a cargos e graus dentro do previsto nesta Lei e pode ser: | - Progressão horizontal - é a ascenção dentro de cada cargo de um grau para o subsequente, na faixa de remunera- ção do cargo a que pertence o grau, ocorrendo por antiguidade e/ou por merecimento; H - Progressão vertical - é a ascenção de um cargo para outro, que o servidor tenha se habilitado, seja por forma- ção técnica ou acadêmica, seja por experiência profissional. Art. |7 - Fica prevista a criação da Comissão de De- senvolvimento Profissional composta dos seguintes membros: 1 - | (um) membro efetivo e um suplente do Departa mento de Administração; Hi - | (um) membro efetivo e um suplente dentre os profissionais da mesma área do postulante à progressão; tIf - o chefe imediato do postulante a progressão. Sh Í Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG 6. Arte 18 - Compete à Comissão de Desenvolvimento Pro- Fissional, opinar sobre horizontal por merecimento, bem como so bre a progressão vertical a qual se dará após análise de cada caso, no exclusivo interesse da Administração. Parágrafo único - Além dos critérios estabelecidos * para a efetivação da progressão, o servidor devera estar em efe tivo exercício no cargo por mais de 2 (dois) anos. Art. |9 - O requerimento de progressão será encami - nhado ao Departamento de Administração e este, no prazo de 5 . beé . . head (cinco) dias, solicitara parecer conclusivo da Comissao de De - - senvolvimento Profissional, que terá o prazo de |5 (quinze) dias para opinar. Parágrafo único - O servidor que discordar do resul- tado da progressão do merecimento terá direito de interpor re- curso fundamentado ao Prefeito, no prazo de IO (dez) dias a contar da divulgação do resultado, Art. 20 - O servidor tera direito à promoção em seu cargo efetivo, desde que satisfaça cumulativamente, os seguin- tes requisitos: | - estar em efetivo exercício no Poder Executivo com o mesmo nível de vencimento, pelo intervalo requerido para concessão nao inferior a dois anos; Il - ter sido aprovado na avaliação de desempenho * analisada pelo responsável! pela área; HI - não ter sofrido pena disciplinar dentro do intervalo requerido. $ |£ - Os afastamentos decorrentes de licença ou dis ponibilidade não remuneradas, interrompem a contagem de tempo para satisfação do intervalo requerido. $ 2º - O interstício para progressões seguintes a primeira é contado a partir da data da última progressão. 8 3º - Todo servidor tera direito às progressões du- rante a sua permanência no Poder Executivo, inclusive quando es Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG 7. tiver exercendo cargo ou função de confiança, sendo a progres- são por antiguidade automática por período de 02 (dois) anos de efetivo exercício, S 4º - O conceito de merecimento de cada servidor se rá apurado em boletim individual preenchido pela chefia imedia- ta e revisto pelo responsável! pela área, considerando-se dentre outros, os seguintes elementos: ] - produtividade; [| - eficiência; flt - dedicação ao serviço; tv - espírito de colaboração; v - permanência no recinto de trabalho; vi - pontual idade; Vit - assiduidade; VII - participação em cursos de aperfeiçoamento. Art. 2] - Os servidores que discordarem do resultado da apuração do merecimento terao direito de interpor recurso * fundamentado ao Prefeito Municipal, no prazo maximo de IO (dez) dias a contar da divulgação do resultado, CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO Art, 22 - O enquadramento do servidor efetivo ou a- provado em concurso, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo * dar-se-a, observado o seguinte: ] - Nenhum servidor será enquadrado em cargo infe- rior ao seu cargo correlato; Ii - Nenhum servidor será enquadrado em cargo supe- rior ao seu pré-requisito da categoria funcional; Hit —- O servidor apos enquadrado, será ajustado hori , zontalmente, de acordo com o tempo de serviço no cargo, e sera concedido o avanço de Ol (um) grau, em sua respectiva faixa, pa Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 25685-000 - ITATIAIUÇU - MG 8. ra cada 02 (dois) anos de efetivo exercício; Iv - Fica assegurado ao servidor o direito de, com- pletando o período aquisitivo, ser ajustado horizontalmente com base nos mesmos parâmetros aplicados a todos os servidores, Art. 23 - Nenhum servidor sera enquadrado com base no exercício de qualquer cargo em substituição, Art. 24 - Os servidores serao enquadrados dentro do Quadro Geral dos Servidores, respeitada a correlação determina- da no Quadro de Equivalência de Cargos, a ser baixado atraves de Decreto. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SEÇÃO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25 - As atribuições, responsabilidades, deveres e condições para preenchimento dos cargos, bem como as competên cias dos orgaos da Prefeitura serao regulamentadas por ato do Poder Executivo. Art. 26 - O servidor inativo será enquadrado no grau correspondente ao seu tempo de serviço e a seu cargo de equiva- Iência na Tabela de Vencimento, Art. 27 - Fica a Prefeitura autorizada a firmar Ter- mo de Compromisso de Estágio, com alunos dos cursos vinculados” à estrutura do ensino público e particular, nos níveis superio- res, profissionalizante de 2º grau e supletivo, nos termos da Lei Federal nº 6,494, de 07 de dezembro de 1977, e respectivo regulamento. Parágrafo único - O estagiário de 2º grau, a título de contraprestação, poderá receber bolsa ou valor equivalente a 100% (cem por cento) do menor vencimento previsto no plano de =" 4 t « cargos e carreiras, sendo que o estagiario de nivel superior, * a) hp: ma 7); Ti N Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 25685-000 - ITATIAIUÇU - MG .o. poderá receber bolsa ou valor equivalente a 150% (cento e cin- quenta por cento) do referido vencimento. Art. 28 - Serão concedidas as seguintes gratifica- * ções: ] - de I5% (quinze por cento) para o pedreiro que exercer as funções de pedreiro de acabamento; [1 - de I5% (quinze por cento) para o motorista que exercer as funções de motorista de caminhao; lil - de 15% (quinze por cento) para o servidor que exercer atividades na area de informatica; IY - de 15% (quinze por cento) para o servidor que completar 30 (trinta) anos de serviço ou antes disso, se comple tado o tempo necessário para a aposentadoria; v - de 20% (vinte por cento), intitulada “po de giz”, do professor regente de ensino, quando em exercício, SIC- as gratificações referidas neste artigo inci- dirão sobre os vencimentos iniciais dos respectivos cargos efe- tivos. S$ 2º - A gratificação referida no inciso | será defe rida ao servidor, após parecer favorável da Comissão de Desen - volvimento Profissional. Art. 29 - Nos concursos públicos da Prefeitura serao classificados os candidatos que obtiverem, nas provas escritas, no mínimo 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento), 50% (cinquenta por cento) e 60% (sessenta por cento), respectiva- mente, conforme se tratar de nível elementar, de |Iº grau, de 2º grau e de 3º grau. Art. 30 - Integram a presente lei os seguintes ane- xos: ANEXO 1 - Grupo de Cargos de Provimento em Comis são - CPC; ANEXO dl - Grupo de Cargos de Provimento Efetivo - CPE - Categoria Funcional de Nível Elementar - NEL; ly , 7) Prefeitura Municipal PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG ANEXO II Categoria Funcional de Nível de ANEXO |V - Grupo de Cargos - Grupo de Cargos Categoria Funcional de Nível de ANEXO Y - Grupo de Cargos CPE — Categoria Funcional de Nível de ANEXO VI - Grupo de Cargos de Itatiaiuçu oO de Provimento Efetivo Primeiro Grau - NPG; de Provimento Efetivo Segundo Grau - NSG; de Provimento Efetivo Terceiro Grau - NTG; de Provimento em Comis- são do Magistério - CCM e Grupo de Cargos de Provimento Efetivo do Magistério - CEM; ANEXO VII - Tabela de Vencimentos - TVE; ANEXO VIII - Tabela de Vencimentos do Magistério - TyM; ANEXO IX - Organograma da Prefeitura de lItatiai- uçu; ANEXO X - Quadro de Equivalência de Cargos. Art. 31 - Fica o Poder Executivo autorizado a regula e E . o? . mentar os atos necessarios a aplicaçao desta Lei. SEÇÃO 11 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 32 - O servidor estabilizado por força do arti- go I9 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Fede- ral, será efetivado em cargo público correspondente a função de que era titular em 05 de outubro de 1988, caso seja aprovado em concurso para fins de efetivação. $ |º - O Executivo Municipal, atraves de Decreto, de terminará a equivalência Função/Cargo a que se refere “caput” do presente artigo, $28-o respondente à função que ocupava em 05 de outubro de 1988, terá servidor que discordar da equivalência cor- direito a interpor recurso fundamentado ao Departamento Adminis 2 . trativo Financeiro, no prazo maximo de IO (dez) dias, a contar Prefeitura Municipal de lItatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 25685-000 - ITATIAIUÇU - MG al. da data de publicação ou ciência do Decreto a que se refere o $ 1º deste artigo. $ 3º - O servidor que não for aprovado no concurso a que se refere o “caput” deste artigo, ou qualquer outro motivo não participar do referido concurso, será enquadrado em quadro em extinção até que seja aprovado em concurso para fins de efe- tivação. Art. 33 - O servidor nao estabilizado pelo art. I9 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal e cujo ingresso nao se tenha dado em virtude de concurso público so sera efetivado em cargo publico caso seja aprovado em concur so público a ser realizado no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data de publicação desta Lei. $|I2 - O servidor admitido a partir de 05 de outubro de 1988, inclusive, que não for aprovado no concurso a que se refere o “caput” deste artigo, ou por qualquer motivo não parti cipar do referido concurso, necessariamente tera que ser desli- gado do Serviço Público Municipal. $ 2º - O servidor admitido até 04 de outubro de 1988, que nao for aprovado no concurso a que se refere o “ca- put” deste artigo, ou qualquer outro motivo não participar do referido concurso, poderá ficar num quadro em extinção, ate que seja aprovado em concurso público, ou ser desligado da Prefei- tura. $ 3º - Os servidores municipais caso se submetam a concurso para o quadro de carreira, terão tempo de serviço com- putados como titulo na base de 5% (cinco por cento) da pontua- ção geral de cada prova, por ano completo de serviço público mu nicipal até o limite de 50 (cinquenta) pontos. Art. 34 - O servidor que discordar do enquadramento a que se refere o artigo 22, terá direito a interpor recurso fundamentado, ao Diretor do Departamento Administrativo e Finan ceiro, no prazo maximo de IO (dez) dias, a contar da data da pu Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG 2. blicação ou ciência do Decreto que baixar o Quadro de Equivalên cia de Cargos. Art. 35 - O orçamento anual para o exercício fiscal de 1994 obedecerá o organograma administrativo a que se refere o Anexo IX da presente Lei. Art. 36 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrao à conta de dotações específicas, consignadas no or çamento vigente, suplemantadas se necessário, no que concerne aos órgaos e unidades cuja manutençao, alteração ou transforma- ção são determinadas por esta Lei. Art. 37 - No tocante aos orgãos e unidades inexisten tes instituídos por esta Lei, fica o Executivo Municipal autori zado, neste exercício, a abrir créditos especiais destinados a atender às despesas com a criação dos mesmos, Paragrafo único - Os creditos autorizados no “caput” serao cobertos com os recursos provenientes de excesso de arre- cadação, de anulações de dotações, de reservas de contingências e de superávit financeiro. Art. 38 - Nos concursos públicos da Prefeitura serão cobrados a título de inscrição o percentual correspondente a 2% (dois por cento) do vencimento inicial do cargo correspondente. Art. 39 - Aos servidores estáveis ou apostilades em cargo público municipal, na data da promulgação desta Lei, se- rão assegurados vencimentos em níveis atuais e política sala- rial nos termos do pessoal ativo, Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicaçao, retroagindo seus efeitos a |Iº de agosto de 1993, Art. 41] - Revogam-se as disposições em contrário, es pecialmente a Lei nº 635, de 10.10.90 e suas alterações poste- riores, Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução dapresente Lei haja pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, ! Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35685-000 - ITATIAIUÇU - MG alidio - . tao inteiramente como nela se contem. ITATIAIUÇU, EM 18 DE CUTUBRO DE 1993; 30º DO MUNICÍ- TEA > JUVENTINP RODRIGUES DA SILVA PREFEFTO MUNICIPAL PIO. PUBLICAÇÃO . Certifico que, nos termos do disposto no Art. 118 dr Lei Cryânica Municipal, publiguel a presente ' de O referido & verdudo, Deuiho Té. ltatiuiuçu,.. ANEXO 1 | CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC CATEGORIA FUNCIONAL DE ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO SUPERIOR — ADS. CPC-0! ASSESSOR ESPECIAL ADS-Y CcPc-02 DIRETOR DE DEPARTAMENTO 03 ADS= |V Art. 2º cPc-03 ASSESSOR JURÍDICO ol ADS= [11 Art, 22 CPC-04 DIRETOR DE DIVISÃO o8 ADS- 111 Art. 2º CPC-05 CHEFE DE GABINETE o! ADS-=| 11 Árt. 2º CPC-06 SECRETÁRIO DE GABINETE [94] ADS= [| Art, 2º CPC-07 | ENCARREGADO DE SERVIÇO crc-08 ENCARREGADO DE SETOR o3 ADS-] Art. 2º CPC-09 | Art. 2º 05 ADS- 11 Art. 28 | | | | | | | | ANEXO 11 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CPE CATEGORIA FUNCIONAL SATEGORIA FUNCIONAL DE NÍVEL ELEMENTAR - NEL eee errar errar rseemeaerremaraen it O NL | Nº DE NÍVEL DE | CONDIÇÕES DE cóDIGO DENOMINAÇÃO CARGOS VENCIMENTO PROV NTO CPE-0I AUXILIAR DE SERVIÇO | NEL- DO | art, 28 GARI “ JARDINEIRO o2 RECOLHEDOR DE LIXO 04 RONDANTE 06 | SERVENTE/FAXINEIRO 06 SERVENTE DE OBRAS 06 ] o2 SERVIÇO BRAÇAL 30 ANEXO FI CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CPE CATEGORIA FUNCIONAL DE NÍVEL DE PRIMEIRO GRAU — CPE-02 - AUXILIAR ESPECIALIZADO AUXILIAR DENTISTA AUXILIAR DE ESCRITA AUXILIAR DE ETA | | | AUXILIAR DE LABORATÓRIO o! AUXILIAR MECÂNICO o! I AUXILIAR DE SAÚDE to LAVADOR/LUBR IF ICADOR/BORRACHE IRO o! TELEFONISTA c4 | CPE-O3 |-= OFICIAL DE SERVICO NPGg - It] Art. 2º - ARMADOR o! CALCETE IRO ci | CARPINTEIRO 03 MOTOR ISTA 15 | PEDREIRO | 09 | CPE-04 OFICIAL ESPECIALIZADO NPG — |V Art. 2º | MECÂNICO | 02 | | | OPERADOR DE MÁQUINAS 02 | 1 PATROLEIRO | o! | N teem LA eme mceaame mma acima edi rama DM aa eae DEC cream aves ane 22 pe raras rt mr em = Ad / CR! ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CPE CATEGORIA FUNCIONAL DE NÍVEL DE SEGUNDO GRAU — NÍVEL DE | CONDIÇÕES DE | DENOMINAÇÃO VENCIMENTO | PROVIMENTO AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | ALMOXARIFE AUXILIAR DE CONTABILIDADE AUXILIAR DE TESCURARIA ESCRITURÁRIO o! | o! 06 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO TÉCNICO químICO CPE-06 - NSG - VI Art. 2º o3 ci AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO “OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO | TÉCNICO EM CONTABILIDADE CPE-07 - NSG — VII Art, 2º o! 01 eme ANEXO V CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — CPE CATEGORIA FUNCIONAL DE NÍVEL DE TERCEIRO GRAU CONDIÇÕES DE DENOMINAÇÃO o | CPE-08 - TÉCNICO NTG - VIII Art. 28 ENFERMEIRO MÉDICO CLÍNICO GERAL MÉDICO GINECOLOGISTA MÉDICO PEDIATRA MÉDICO PLANTONISTA ODONTÓLOGO ANEXO VI REFERÊNCIA: a ame Temer mem CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO - com à E | com - 0] DIRETOR DE ESCOLA | com - 02 SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR | | | | CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO - ceu | | CATEGORIA FUNCIONAL DE SERVIDOR DO MAGISTÉRIO - SHA TT -. ER RR a CEM - O! AUXILIAR DE EDUCAÇÃO | | CANTINA. cesseraanterecrásoa - 20 SMA-| AUXILIAR DE SECRETARIA ..a . | 10 SMA- [11 | AUXILIAR DE BIBLIOTECA ,.crseseas | 03 SHA- [1] | CEM - 02 PROFESSOR | i ! |) PROFESSOR | Licucesanera .... | 60 SMA- [1 PROFESSOR || Licccesscranentanaos Í 20 SMA-V | PROFESSOR HI emmonenesacccecnta | Io SHA-Y | CEM - 03 TÉCNICO EM EDUCAÇÃO | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO | .iciccce 03 SMA-VI BIBLIOTECÁRIO. ..ciecccc cena! o! | SMA-VI | | TÉCNICO EM EDUCAÇÃO II ....cceeee! e! E SMA-VI] ! E) = Gg | à E “9.959,56 10.355,68 | 10.562,79 Em MA33 AS, io Mo 662, 15 7 PES O tacssa,s7., 15.444,36 “16.068,30. 16.369,06 | 16.712,45. (17.051,79 é OLL Só Tg,911,06 19. 28, 25 | 19.675,06 | 20.068, 56. 20.469,93. 20.879,32 | 21.296,90. TO 2r,72283 | 22.157,26 Idéia amada TT 200030618] 20,687,81 1 2iu080eS6 | 2M4PAA ST. À 2s90L GO. ABS ATRASO 194447689. 23.414,31 22,505,1 é 22.955,21 21.631,22. 1. 22.063,84, 19.983,92 20.383,59 (1. 20.791,26 ,.,... os Er O 054 a 25.659,15 | 26.172,33 |. 26.698,77 | 270200,68 2200420 288 S E a Tag a4,26 | 30.063,74 | 48.156,58 | 49.119,71 50.102,10 |) Sl.I04,I4 1 (52.126,22 47.212, 34 44.489,25 | 45.372,03 4 46.286,61 1 a ia Cr a a a rr nt me tienen «meneame men ceer ese arapass 8.374,01 1 B54LA9.. 8, 212 3 ) 8. 386,55... 9.064,28. 1.1.2 2.245,56 RRMENES me. porra 12.623,83, 12,875,89. 1 NESTA 4º É 18.826,50 2.937,25 13. 663,98. A o 6 [9.978,82 ALL mamas mao 19 y 4 Tapssooção | Ta 082 Tata 144 1 1 24, 403,37.. 63.) ...25,451,68. [Tas 960,71] 26.479,92 ; (23.241,49 23.706,31 | 24.180,43 2a, 664, 03 4 26.173,65... [26.690,12 | 231,06, “as.344, 37 | 27.433,54 27.982,21 To 268, 27 25.344,37 | 25,851,2 (27 9d de | 24.847,43 23.882,58 35.224,39. E 533, 72 0.664,89 [01.278,28 | 31.908,84] d2eS4sS1 | 3atsm IA | 33856:88. Stitaio a as 53.168,72 1 54.232,09 | 21 551316,73. 70.070,5€ Assessor Especial PADS - V . 56.056,40. ii Diretor de Departamento ADS - IV Assessor Jurídico Diretor de Divisão aos « 28,028,20 À fhefe de. Gebinete.. .. gas logos Secretário de Gabinete Encsrregado de Serviço Assessor | PA seem a roms essas V. corno om entus dos pr Havendo alteração da 8.935, 86, 10.723,03. 1. E 15.303,60 À 16.899,30! 17.237,28. 19.434,00 JD. 622,68] 8.374,03. 10.679,12 12.563,69 12.814,96. 17.930,56 IBL2B9,I7 19.800,18 No e 41.008,05 41.828,21 7.290, 9.296, 86 1.156,23 15.921,86 8.541,51 | 10.892,70 13,071,25 18.654,95 23.689,90 42.664,77 20. 600, 10. 7.435,93 7. 584,64 : 7. 891,05. 9.482,79 9672, AA, 10.063,19 11.379,35 11.606,93 . . 16.240,29 16.565,09 : 16.896,39 17.234,31 17.933,66 18.292,33 : 18,658, 17... fo 19.031,33. e 20.456,69 | 21.885,82 — 19.028,04 21.012,10. 24.162,69 43.518,06 13.599,32 o APASE,6O Co aaa Ea 24,646, 96 2d 0 M38E,42 'essores níveis |V e Y estão fi xados para a Jornada | Femnal de 20 (v nte) horas-aulas, nada, para mais ou para menos, os vencimentes serão proporcienais ao numero de aulas semanais. | Diretor de Escola Supervisor de terenda Escoler 24.147,00 10,800,00 ASUDIV/VE 8.048,87 10,264,45 17.578,99 19.411,95 22.323,53 40,203,98 12.317,35. SITUAÇÃO PROPOSTA ooo a ne as aa [Ea ' 2 - cs pra ] Chefe de Gabinete Diretor de Divisão Assessor do Prefeito Chefe de Serviço Ceordenador Pedagógico Chefe de Setor Secretário de Gabinete Tecepcianista Tecnico em Contabil idade Oficial de Administração | úedico Dentista Oficial de Administração Tesoureiro Auxiliar de Contabilidade Escriturário Datilógrafo Escriturário Auxiliar de Tesoureiro Almoxarife Fiscal Hunicipal Auxiliar de Enfermagem Contínuo Porteiro Professor P-[1 Professor P-| Servente Escolar S Li Servente Escolar S | Secretária Professor Notorista Serviços Diversos Encarregado Auxiliar de Almoxarife Encarregado de Qbras Auxiliar de Dentista Técnico Químico Encarregado da ETA Auxiliar da ETA Serviço Braçal Zelador Celceteiro Carpinteiro Pedreiro Patroleiro Operador de Máquinas Auxiliar Mecânico Trabalhador Braçai Auxi Lis a Chefe de Gabinete Diretor de Divisão Extinto Extinto Nos Termos do art.39, desta Lei. Extinto Secretário de Gabinete Extinto Agente de Administração Agente de Administração Técnico Técnico Oficial de Administração Extinto Auxiliar de Administração âuxiliar de Administração Auxiliar de Administração Extinto Auxiliar de Administração Extinto Auxiliar Especializado Auxiliar de Serviço Professor Professor Auxiliar de Educação Auxiliar de Educação Extinta Professor CFicial de Serviço Extinto Extinto Extinto Kos Termos do art. 39, desta Lei. Auxiliar Especializado Oficial de Administração Nos Termos do art. 39, desta Lei. Auxiliar Especializado Auxiliar de Serviço “Auxiliar de Serviço tal de Ginvigo Cficial de Serviço Oficial de Serviço Oficial Oficial Especializado Especializado Auxiliar Especializado iar de Serviço DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DIVISÃO DE FINANÇAS ISÃO DE RECUR- HUMANOS DIY ses DIVISÃO DE MATERI AIS E PATRIMÔNIO ANEXO IX GABINETE DO PREFEITO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS Pú- BLICOS DIVISÃO DE CULTURA DIVISÃO DE ESPORTES, LAZER E TURISMO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL