| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Itatiaiuçu. |
| native_id | 1573 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU LEI NO COMPLEMENTAR 03/93 bre o Estatuto do Magistério Municipal de Iatiaiuçus Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do & 30 do art. Gó da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eus Jaci dos Santos Silva, Vice Presidente da Câmara Municipal, nos termos do 8 728 do mesmo artigo promulgado a seguinte Leis CAPITULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ta lei dispõe sobre q tatuto do Estatuto, entende- por E ssual do magistério o conjunto de servidores que ocupam carge função 4 unidades escolares do Município. À ? ârt. 30 - O pessoal do Magistério público mun nde as seguintes categorias: : Ea A dei Ed vidor encarregado de ministrar q , ensino e a educação ao aluno em quaisquer atividades, áreas de estudo € disciplinas constantes do currículo escolar. 4 y E IX - Técnico em Educação - o servidor quê executar tarefas de asse jramento, planejamento, programação, supervisã coordenação acompanhamento controle ação, orientação E inspeção. - Auxiliar de Educ O rvidor que exe Ee 9 E) É q o o 2 o) 4 o ê ) 9 2 É) 9 é) o E) E) E) E) E) té) a dé) É) o é) o o E) E) É) S E o) E) a o) o o o O a) atividades administrativas e de apoio às atividades de ensinos ls Serv Farágrafo único - Fara efeito de pessoa legalmente investida em cargo público do Quadro do Ragistério Municipal. CAPITULO II DOS OBJETIVOS REGIMENTAIS sal temo coma Art. 90 » Q Estatuto do Magi tivoga princip que e inc sua profissionalização, med amparem e valorizem a concentração de seus esforços, em prol da educaçãos IL - ábsegurar aos seus integrant uma Femune onais de idênti condizente com a de outros profi o nível de formação profissional III Fa garantir-lhes na carreira de de 34 de rdo com o cr profissional de educ serviços rutura funciar abel Pro uma para cada nível. CAPITULO III DO QUADRO DO MAGISTÉRIO firt. 9 - Os cargos do magistério cla fi de acordo com q gênero de trabalho e os níveis de complexidade das atribuições e 9 , s ” » 4 9 2 a E) o Po ED a) o] Pe] 49 EA] PS o» O o ” 8] no) E) “O A» ” ” ” dr ps Ps 05) A a is) n) ds) De) a) Ps a a] responsabilidades cometidas a seus ocupantes, distribuídas do seguinte modos a) fuxiliar de ucação - CEM - 1 T - Cantineiras II - guxiliar de Bibliote e fuxiliar [I- Eibliotecários BSS GE Mo BR b) Pro colar de lã a 48 Y - Regente de cl séries te de class a 98 séries do 10 graus do 28 grau. ação - CEM - 63 em educa o com atuação nas escolaress ta em educação com atua do Municipios CAPITULO IV DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS de cada =. São: atri uições categoria profissional: 1 = do professor: planos de tr classe; a elaboração de programas do rendimento colarys a recuperação dos alunos de escolar E participação de reuniões, autora feiçuamento pesquisa educacional e cooperação, no Gmbito da escolas para aprimoramento, tanto do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacionala a participação ativa na vida comunitária da escola; e a frequência a cursos de aperte coamento oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicadoss 1 - do professor eventual: mediante designaç [efe] Departamento de Educação, dentre os professores do quadro é Crue característica suprir eventuais faltas e licenças de professor ao trabalho, sendo que na inexistência de tais sustituições, terá E) exercício de outras atividades, num pé ao da professor regente 131 - do diretor da escolas a direção administrativa (E) pedagógica da(s) escola(s), cui a(s) dir lhe Es a Cm) subordinada(s); o trabalho no sentido de colocar à esc como um centro sócio-cultural da comunidades Ra promoção da in cla-comunidade , manutenção da prédio, comunicando ao Departamento de Educ qualquer anormalidade que prejudique o bom funcionamento das atividades educacionai a promocãos, iúntamente com a cantine imento [) rãs do controle do re distribuição da merenda es de zelar, junta te com cs de a di plina dos educandos. proporcionando um amb professores relacionamento entre pro ires, cantineiras e alunos 1y E do técnica em educaç fox a supervi do pra so didático em seu tríplice aspecto, controle e aval Nanejamento f de cursos de aper eiçoamentos asssist ordo cum a icia individual, necessidade de cada p ssora promoção da integracão do professor de modo a formar um grupo homogêneo e realmente dedicado à educacãos e a crient Basa aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral & dagem de suas tendências vocacionais e de suas aptidôes, a ordena cias que incidam sobre a formação do educando na escolas na fami & cu Comunic SSD DOD)HC)00)0069D600605b e a cooperacão com atividades docentes, v A retário de esc ização das serviços [) atribuicê up te ative aos “at inerentes au expedi administrativos das escolas municipais: uI - do auxiliar de retarias o auxílio na realização dos rviços e atribuiches inere &úw expediente relativo atos administrativos das es las municipa VIT - do bibliote a Organização e admini das VIII cas lia O auxílio na organização e administracão das bibliotecas municipaiss E - do supervisor da merenda colar: a tomada de todas as medidas nec ara « perto ruda lara o da mera Wo Gs devido contatos com órgão estadual d ribuidor de merenda, oferecendo-lhe informações necessárias para o planejamento, bem com pr de contas, além da Promoção de cursos de educ à cantina cão alimentar pá verificação periódica das condi des de armazenamento e aprovei dos produto X - da cantineira arma pr boa aparência do prédio escolar; a preparação da merenda formação « * hábitos alime res e de hi das educar conservação da horta e Mara que servirá nó o sÓ para coma despertar nos educandos a importância de uma horta de juntamente com a diretora fazer q € trole de re imento e distribuição da merenda escolar - São cril do pro eventual: At - Haverá rod; anual de acordo com q Serviços or deverá ter Je lonado no any anterior, Art. 82 - sao critéri rara a escolha do diretor de escolas I - O candidato deverá ter ingressado na Pre através de concurso públicos IX - O candidato a diretor de & urau de ter no mínimo licenc tura curtas ' 1a O ccandidato tor de escola de Il grau deverá ter no mínimo licen atura plenas Iy = Q candidato deverá estar trabalhando no mini hã 2 (dois) anos em regência de cla na escola cuia direção lhe ent FEQUuE CAPITULO V DO INGRESSO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO frto 90 - À investidura nos cargos do mag aprovação prévia em concurso público de prove e municipal depende de arados em mã para Cargos em títulos, ressalvadas as nomeaçõ e de livre nome & - Q concurso deverá destinar» preenchimento de vagas no úrc municipais, devendo ser observado na realização do mesm curso in - Q edital do ce érios existentes no quadro do magis da é E - Constituirão parte integra proce programas das provasa bibliografias, julgamento de tátulos a ad o ein dn ida aa e a A Ana ca AO ificação, desempate, recursos, especificação de CRFQUE q para ção e disposições gerais LIT - Será classificado q candidato que ivero nú minimo 60% (s enta por cento) do total das provas escritass Iv - No julgamento de títulos dar-se-á valor até 30x to) do total das provas escritas, distribuídos de acordo com 0 editals y - Além de todos os documentos que q edital pe exigir para inscrição do concurso, q candidato deverá apresentar ainda os que comprovems habilitação para o exercício do car ndo que a comprovação do registro profis ional poderá ser feito até q dia da nomeação EA af em dia com as obrigações eleitora militares CAPITULO VI DO REGIME JURIDICO E DISCIPLINAR Arte 10 - Aplica e aq Magistério Municipal o regime iurídico dos servidores públicos municipais, observadas Fera constantes desta lei, Berta 11 - Constituem transgr de penalidade para as servidores do m qistério, além das no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: 1 - q não cumprimento das atri enuneradas no artigo 68 des estatuto; TI a ação ou ami prejuizos fi M E pr a o a un a ie id dO DA A o o a 71 morais ou intelectuais ao alunos III - a ição de castigos físicos ou humilhantes ao alunos Ty que resultem em exemplo de ao alunos y CG RPALTCA HE A e es O ARES , = a prática de discr minação por mo! de cor, nivel in Clualos condição al, SEX0, credo ou convi uI = comportamento indecoruso, incompatível com a dignidade profissional de ucação, dentro ou fora da es Cu no bito olars VII 0 não cumprimento dq normas pedagógi Parágrafo único - Serão apli as a los as penalidad previstas no Estatuto dos Servidor tblicos do Município, CAPITULO VII DA CARGA HORARIA Árt. Ii - À jornada de trabalho do Professor é de 24 (vinte e quatro) horas semanais; e das cantineiras 35 (trinta e cinco) horas seman Eu 840 - 0 Profes ir regente de cla » de Fré- a 48 a jor a de trabalho equivalente a 24 (vinte & quatro) hora semanal ndo 20 (vinte) ho as semanais em cla ficando o 4 destinado a reuniões, outras atividades pedagógicas e in itinere” & 28 - 0 Professor de Sã a série do 10 grau e o Professor de 20 grau terá a jornada de trabalho equi a gs vinte E quatro) horas-aula anais ficando q tempo restante destinado E outras atividades pedagógicas e horas "in intinere" Vaca 8 30 - Os técnicos e demais rvidores do Magistério tem jornada de 30 (trinta) horas semanais. ; CAPITULO VIII DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES Art. 15 = En Cine do pe do Pag iria constam da política de E da Fre ura de Itatiair » ficando qa ida remuneração & deque ponsabilidades pre nivel de formação e aú tempo de magisté público muni ripala & 10 - além dos venci tos constantes da Folitica de 1 da cal do Magi ritura de Itatigiuçu é assegurado au pe =» LT - Adicional de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento inicial de seu cargo efetivo para o profe Fonas É que curso de licenciatur an Na sua área específica, ouvida a comi pl termos do art. 17, IL - Adicionais de 10% ( dez por tvinte Tio) a por cento) e Jau ( inta por cento) sobre o vencimento inici para os pres de nivel Il ed prot & Técnicos de Educação com pó Later e-gradu u mestrado e doutorado respectivamentes III o - Adicional de 20% (vint por cento), intit “ " pó-de-y a para o professor regente de classe, quando em exerce vencimento inicial do seu cargo efetivos firt. 14 - Cada período de 85 (cinco) anos de & exercicio na Frefeilura de Itatiaiuçu, dará ao professor direito a um adicional (quinquênio) de 16x (dez por cento) sobre o ve mento inicial POD UDIT SU. “ VW W W WA rV€£] DOT DOADA Da ND. DO Ss si MO a es ro 4 NS seu cargo efetivos CAPITULO IX DA PROGRESSAOD Art. Lã —- À progressão é a as onal dentro de da "go de um grau para subsequente, na faixa de vencia ca a que pertence O grau. Árt. 16 - Às progressões serão adquiridas no [5 feitas por merecimento e antiquidade. Ata Rod - Fica prevista a criação da Com p de a de opinar Desenvolvimento Profissional do Magistério, que ficará incumbid uintes ro mer mento do servidora compo sobre a progr àa membros 1 - 1 (um) md e cum o & do Departamento de Administraçãos O 13 - 1) (um) membro e E um de Departamento de Educaç VEIAS ser RIC UM E En E dos vidores des magistério. = À progressão por mer mento em um adicional de 10% (dez por cento) sobre q vencimento do servidor Ec RO as, itérios a E artigos los por período de & (duis) anos de efetivo rio serviçõs ercendo cargo de ida! endo jus a 2x (dois por cento) sobre direito a progr ão por antiguidade, faz o vencimento inicial do seu cargo efetivos ” Sd o) 9 RES) E) E O Re o» E E) E) E ad o 3 o) e EP) é o =) ) % =) +) 2) 4) 3) o 2) TOCO DA LOTAÇRO E DA MUDANÇA DE LOTAÇRO escolar de exerci servidor de uma para outra unidad da pos Educação. da a ordem de iva rara cargo entre as servidores que ocupem cargo da mesma categoria & mesma jorna abralho E deverá entregar requerimento mês de outubro de cada ano es excedência, perdendo a vagas, 19 ZA " de acordo com as vagas declarad o último lo CAPITULO cio do servidor e a mudança de lotação é escolar - por permuta IL - a pedido =D lt je a a - À mudança de lotação o final de cada - Para efeito de mudança a f ecificando as suas prefe - À mudança de lota ado - Lotação é q atu que det O servidor optará pela servidor - & mudança de lota ento de Educação, durante rerá por na escolas : CAPITULO, XI DOS DIREITOS E VANTAGENS do a, dy tã Att — São direitos espe magistério municipal: pilidade de aperfeiçoamento cu ! - ter a pos e pelo Municipi nbr ização profissional em úrgãos mantidos cu re especial 11 - estolher, respeitadas as diretrizes gerais das os de avaliação de aprendizaú autoridades competent os proc TIL - participar de planejamento de progra [5 currículo, reuniões, CONSe hos cu comissões escolaresa Ty E receber assistência técnica para aperfeiçoamentos especialização & atualização. a CAPITULO XII DAS FÉRIAS fárt. 24 - bs férias do profes sau usufrus NO m de janeiro, sendo garantido ainda 30 (trinta) dias de so a ser regulado pelo calendário estular Arts es - A critério do Departamento de Educação, por convende rias regulamentares. em julio cu al as, cantineiras gozarão suas funcio ianeiros CAPITULO XIII DO TREINAMENTO Pira EO Spa Ri E a institucionalizado, como atividade permanente do Departamento Fun al de Educação, q treinamento de us servidore tende como obietivoss - incrementar a produtividade e criar condições para constante aperfeiçoamento do ensino público munic de cada fun finalidade Riad imentos adquiridos pa qualificação do pessoal docente Fr Ruy - Compete ao Departamento Munic ucaç a elaboração e q desenvolvimento dos programas de treinamento de seus servidores Parágrafo único - fe ati treinamento programadas preferenci almente para a época de recesso escolar Arte - Q treinamento terá sempr q caráter obietivo e prático e será ministrados: ' 1 “= Sempre que po diretamente vela Pref tura, utilizando servi ares de seu quadro e recursos humanos lo ou de outras localidades 11 EE [e] caminhamento à organização especializadas, diadas ou não na Municípios CAPITULO xIV DO PERIODO SABATICO Art. 2 ES tProT sor e o Técnico em Educação terão direito a um período sabático para cada 7 (sete) anos de efe ivo reício de magistério, com duração de e vinte) di para ep mr amem ta prof: onal, devidamente compr frta Rj! E gozo de períiado sabática cumprirá a atribuições do seu ca FC AE GER - Até o final do m ano que anteceder ao início do período sabático, o apr Lará au são de Des Departamento de Educação acompanhado de parecer da Comi erva men % Profissional, o Programa das atividades e q periodo em que E desenvolvê-las, cabendo instância deliberar no prazo de lã (quinze) di Parágrafo Quico - Não ndo aprovado o plano de atividades, o servidor terá o prazo de quinze dias para reformulá renda Er nova & pr tal prazo ao ecetabe do no "caput! a te artiqu. Art. 3 - Nos 38 (trinta) dias que se cumprimento do periodo sabáticos | rvidor encaminhará à Desenvolvimento Profissional um relatório circuns stanciado das Cumpridass apreciará o relatório e emitirá parecer encaminhando- au Departamento de Educação, 5 Ro - Qcorrendo abusta o servidor re cofres públicos muni pais a remuneração auferida no persodo, fi mec ecimea sujeito às penalidades prev tas no regime disciplinar deste atuto e do Estatuto dos Servidores Municipais. & 38 - À não apresent o do relatório implicará, além do re imento aus cofres municipai na caract ta qrave para efeito de punição disciplinar farta Es) - 0 período sabático não p convertida em férias, remuneração, vantagens ou afastamento de qualquer utra CAPITULO xv DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 34 - fQ pessoal do Quadro do Mag tério aplic onde couber, q Estatuto dos Servidores Eli ' ura de Itatiaiuçu. ali co do Municipi & a pl soal da Frefei firta Sã - Às atribuições, deve e Pare O preenchimento dos cargos do magistério, bem como a compet dos seus órgãos, além do previsto nú presen regulamentados por ato do Poder Executivos CAPITULO xvI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS ANtiaDo = No primeiro concurso público a realizado no ano de 1993, será admitida a inscrição de que concluindo os cursos de licenci turas curta cu p ANG apenas de LAP al ens ndo q RÃ a ras el Ex Feícios na promulgação desta lei, serão mantidas em seus cargos, independente nte dos requ pera pe otica nara renome mcger re me me comerem ocorresse art, 90, Parágrafo Único - em caso de substituição, a mesma dar-se-á atendendo os critérios do referido artigos frio 38 - Até 30 de outubro deste ano, todos os professores deverão apresentar ao Departamento de Educação: requerimento contendo a sua primeira e segunda opções de lotação. “Parágrafo única = Ha definição da lotação, fe) professor efetivo com mais tempo de serviço na Prefeitura terá prefe cia sobre o de menor tempos firtoo 39 - a descrição de cargos de que trata a presente lei, será regulamentada por Decreto do Executivo, rt. 44 - Revogadas as disposições em contrários especialmente toda a legislação municipal que trata dos servidores do j ' ] :% ns Magistério, esta lei entra em vigêr na data de sua publicação. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 30 NOVEMBRO DE 1993. Ea Pa JACI DOS SANTOS E SILVA VICE-PRESIDENTE DA CAMARA