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norma nº 3/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaDispõe sobre o Estatuto do Magistério Municipal de Itatiaiuçu.
native_id1573

Documents (1)

texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
LEI NO COMPLEMENTAR 03/93
bre o Estatuto do Magistério Municipal de
Iatiaiuçus
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito
Municipal, nos termos do & 30 do art. Gó da Lei Orgânica Municipal, sancionou,
e eus Jaci dos Santos Silva, Vice Presidente da Câmara Municipal, nos termos
do 8 728 do mesmo artigo promulgado a seguinte Leis
CAPITULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ta lei dispõe sobre q tatuto do
Estatuto, entende-
por
E ssual do magistério o conjunto de servidores que ocupam carge função
4 unidades escolares do Município.
À ? ârt. 30 - O pessoal do Magistério público mun
nde as seguintes categorias:
: Ea A dei Ed vidor encarregado de ministrar q
, ensino e a educação ao aluno em quaisquer atividades, áreas de estudo €
disciplinas constantes do currículo escolar.
4 y E IX - Técnico em Educação - o servidor quê executar
tarefas de asse
jramento, planejamento, programação, supervisã
coordenação
acompanhamento controle
ação, orientação E inspeção.
- Auxiliar de Educ
O
rvidor que exe
Ee
9
E)
É
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É)
S
E
o)
E)
a
o)
o
o
o
O
a)
atividades administrativas e de apoio às atividades de ensinos
ls Serv
Farágrafo único - Fara efeito de
pessoa legalmente investida em cargo público do Quadro do Ragistério
Municipal.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS REGIMENTAIS
sal temo coma
Art. 90 » Q Estatuto do Magi
tivoga
princip
que
e inc sua profissionalização, med
amparem e valorizem a concentração de seus esforços, em prol da educaçãos
IL - ábsegurar aos seus integrant uma Femune
onais de idênti
condizente com a de outros profi o nível de formação
profissional
III Fa garantir-lhes na carreira de
de
34 de rdo com o cr
profissional de educ
serviços
rutura funciar
abel
Pro uma
para cada nível.
CAPITULO III
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
firt. 9 - Os cargos do magistério cla fi de
acordo com q gênero de trabalho e os níveis de complexidade das atribuições e
9
,
s
”
»
4
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a
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ps
Ps
05)
A
a
is)
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ds)
De)
a)
Ps
a
a]
responsabilidades cometidas a seus ocupantes, distribuídas do seguinte modos
a) fuxiliar de ucação - CEM - 1
T - Cantineiras
II - guxiliar de Bibliote e fuxiliar
[I- Eibliotecários
BSS GE Mo BR
b) Pro
colar de lã a 48
Y - Regente de cl
séries
te de class a 98 séries do 10 graus
do 28 grau.
ação - CEM - 63
em educa
o com atuação nas
escolaress
ta em educação com atua
do Municipios
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
de cada
=. São: atri
uições
categoria profissional:
1 = do professor:
planos de tr
classe; a elaboração de programas
do rendimento colarys a recuperação dos alunos de
escolar E participação de reuniões, autora feiçuamento pesquisa
educacional e cooperação, no Gmbito da escolas para aprimoramento, tanto do
processo ensino-aprendizagem, como da ação educacionala a participação ativa
na vida comunitária da escola; e a frequência a cursos de aperte
coamento
oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicadoss
1 - do professor eventual: mediante designaç [efe]
Departamento de Educação, dentre os professores do quadro é Crue
característica suprir eventuais faltas e licenças de professor
ao trabalho,
sendo que na inexistência de tais sustituições, terá E)
exercício de outras atividades, num pé ao da
professor regente
131 - do diretor da escolas a direção administrativa
(E) pedagógica da(s) escola(s), cui
a(s) dir lhe Es
a Cm)
subordinada(s); o trabalho no sentido de colocar à esc como um centro
sócio-cultural da comunidades Ra promoção da in
cla-comunidade
,
manutenção da prédio, comunicando ao Departamento de Educ
qualquer
anormalidade que prejudique o bom funcionamento das atividades educacionai a
promocãos, iúntamente com a cantine
imento [)
rãs do controle do re
distribuição da merenda es
de zelar, junta te com cs de
a di
plina dos educandos. proporcionando um amb
professores
relacionamento entre pro ires, cantineiras e alunos
1y E do técnica em educaç
fox a supervi do
pra
so didático em seu tríplice aspecto, controle e aval
Nanejamento
f
de cursos de aper
eiçoamentos asssist ordo cum a
icia individual,
necessidade de cada p ssora promoção da integracão do professor de modo a
formar um grupo homogêneo e realmente dedicado à educacãos e a crient
Basa
aconselhamento e o encaminhamento de alunos em sua formação geral &
dagem
de suas tendências vocacionais e de suas aptidôes, a ordena
cias
que incidam sobre a formação do educando na escolas na fami
& cu Comunic
SSD DOD)HC)00)0069D600605b
e a cooperacão com atividades docentes,
v A
retário de esc
ização das
serviços [) atribuicê
up te ative aos “at
inerentes au expedi
administrativos das escolas municipais:
uI - do auxiliar de retarias o auxílio na
realização dos
rviços e atribuiches inere &úw expediente relativo
atos administrativos das es
las municipa
VIT - do bibliote
a Organização e admini
das
VIII cas
lia O auxílio na
organização e administracão das bibliotecas municipaiss
E
- do supervisor da merenda colar: a tomada de
todas as medidas nec
ara « perto ruda
lara
o da mera
Wo Gs devido
contatos com órgão estadual d
ribuidor de merenda,
oferecendo-lhe informações necessárias para o planejamento, bem com pr
de contas, além da Promoção de cursos de educ
à cantina
cão alimentar pá
verificação periódica das condi
des de armazenamento e aprovei
dos produto
X - da cantineira
arma pr
boa aparência do prédio escolar; a preparação da merenda
formação «
* hábitos alime res e de hi
das educar
conservação da horta e
Mara que servirá nó
o sÓ para
coma despertar nos educandos a importância de uma horta de
juntamente com a diretora fazer q €
trole de re
imento e distribuição da
merenda escolar
- São cril
do pro
eventual:
At - Haverá rod; anual de acordo com q
Serviços
or deverá ter Je
lonado no any anterior,
Art. 82 - sao critéri
rara a escolha do diretor de
escolas
I - O candidato deverá ter ingressado na Pre
através de concurso públicos
IX - O candidato a diretor de &
urau de
ter no mínimo licenc
tura curtas
' 1a O ccandidato
tor de escola de Il grau
deverá ter no mínimo licen
atura plenas
Iy = Q candidato deverá estar trabalhando no mini
hã 2 (dois) anos em regência de cla
na escola cuia direção lhe
ent FEQUuE
CAPITULO V
DO INGRESSO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO
frto 90 - À investidura nos cargos do mag
aprovação prévia em concurso público de prove e
municipal depende de
arados em
mã
para Cargos em
títulos, ressalvadas as nomeaçõ
e
de livre nome
& - Q concurso deverá
destinar» preenchimento de vagas no úrc
municipais, devendo ser observado na realização do mesm
curso in
- Q edital do ce
érios
existentes no quadro do magis
da é
E - Constituirão parte integra
proce
programas das provasa bibliografias, julgamento de tátulos
a ad o ein dn ida aa e a A Ana ca AO
ificação, desempate, recursos, especificação de CRFQUE q para
ção e disposições gerais
LIT - Será classificado q candidato que ivero nú
minimo 60% (s
enta por cento) do total das provas escritass
Iv - No julgamento de títulos dar-se-á valor até 30x
to) do total das provas escritas, distribuídos de acordo com 0
editals
y - Além de todos os documentos que q edital pe
exigir para inscrição do concurso, q candidato deverá apresentar ainda os que
comprovems
habilitação para o exercício do car ndo
que a comprovação do registro profis
ional poderá ser feito até q dia da
nomeação
EA
af em dia com as obrigações eleitora
militares
CAPITULO VI
DO REGIME JURIDICO E DISCIPLINAR
Arte 10 - Aplica
e aq Magistério Municipal o regime
iurídico dos
servidores públicos municipais, observadas
Fera
constantes desta lei,
Berta 11 - Constituem transgr de
penalidade para as servidores do m qistério, além das no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais:
1 - q não cumprimento das atri
enuneradas no artigo 68 des estatuto;
TI a ação ou ami
prejuizos fi
M E
pr a o a un a ie id dO DA A o o a 71
morais ou intelectuais ao alunos
III - a
ição de castigos físicos ou humilhantes
ao alunos
Ty que resultem em exemplo de ao
alunos
y CG RPALTCA HE A e es O ARES
, = a prática de discr minação por mo! de cor,
nivel in
Clualos condição
al, SEX0, credo ou convi
uI = comportamento indecoruso, incompatível com a
dignidade profissional de
ucação, dentro ou fora da es
Cu no
bito
olars
VII 0 não cumprimento dq
normas pedagógi
Parágrafo único - Serão apli
as a
los as penalidad
previstas no Estatuto dos Servidor
tblicos do
Município,
CAPITULO VII
DA CARGA HORARIA
Árt. Ii - À jornada de trabalho do Professor é de 24
(vinte e quatro) horas semanais; e das cantineiras 35 (trinta e cinco) horas
seman
Eu
840 - 0 Profes
ir regente de cla » de Fré-
a 48
a jor
a de trabalho equivalente a 24 (vinte & quatro) hora
semanal
ndo 20 (vinte) ho
as semanais em cla ficando o 4
destinado a reuniões, outras atividades pedagógicas e
in itinere”
& 28 - 0 Professor de Sã a
série do 10 grau e o
Professor de 20 grau terá a jornada de trabalho equi
a gs vinte E
quatro) horas-aula
anais ficando q tempo restante destinado E
outras atividades pedagógicas e horas "in intinere"
Vaca
8 30 - Os técnicos e demais
rvidores do Magistério
tem jornada de 30 (trinta) horas semanais.
; CAPITULO VIII
DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
Art. 15 =
En Cine do pe
do Pag iria
constam da política de E
da Fre ura de Itatiair
» ficando qa ida
remuneração &
deque
ponsabilidades pre nivel de
formação e aú tempo de magisté
público muni
ripala
& 10 - além dos venci tos constantes da Folitica de
1 da
cal do Magi
ritura de Itatigiuçu é assegurado au pe
=»
LT - Adicional de 15% (quinze por cento) sobre o
vencimento inicial de seu cargo efetivo para o profe Fonas
É que
curso de licenciatur
an Na sua área específica, ouvida a comi
pl
termos do art. 17,
IL - Adicionais de 10% ( dez por
tvinte
Tio) a
por cento) e Jau (
inta por cento) sobre o vencimento inici
para os
pres de nivel Il ed
prot
& Técnicos de Educação com pó
Later
e-gradu
u
mestrado e doutorado respectivamentes
III o - Adicional de 20% (vint
por cento), intit
“ "
pó-de-y
a para o professor regente de classe, quando em exerce
vencimento inicial do seu cargo efetivos
firt. 14 - Cada período de 85 (cinco) anos de &
exercicio na Frefeilura de Itatiaiuçu, dará ao professor direito a um
adicional (quinquênio) de 16x (dez por cento) sobre o ve
mento inicial
POD UDIT SU.
“ VW W W WA rV€£] DOT DOADA Da ND. DO Ss si MO a es ro 4 NS
seu cargo efetivos
CAPITULO IX
DA PROGRESSAOD
Art. Lã —- À progressão é a as onal dentro
de da "go de um grau para subsequente, na faixa de vencia ca a
que pertence O grau.
Árt. 16 - Às progressões serão adquiridas no [5
feitas por merecimento e antiquidade.
Ata Rod - Fica prevista a criação da Com p de
a de opinar
Desenvolvimento Profissional do Magistério, que ficará incumbid
uintes
ro mer mento do servidora compo
sobre a progr àa
membros
1 - 1 (um) md e cum o & do
Departamento de Administraçãos O
13 - 1) (um) membro e E um de
Departamento de Educaç
VEIAS ser RIC UM E En E dos vidores des
magistério.
= À progressão por mer mento em um
adicional de 10% (dez por cento) sobre q vencimento do servidor
Ec RO as, itérios a E
artigos los por
período de & (duis) anos de efetivo
rio
serviçõs ercendo cargo de
ida!
endo jus a 2x (dois por cento) sobre
direito a progr ão por antiguidade, faz
o vencimento inicial do seu cargo efetivos
”
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2)
4)
3)
o
2)
TOCO
DA LOTAÇRO E DA MUDANÇA DE LOTAÇRO
escolar de exerci
servidor de uma para outra unidad
da pos
Educação.
da a ordem de
iva
rara cargo
entre as servidores que ocupem cargo da mesma categoria & mesma jorna
abralho E
deverá entregar requerimento
mês de outubro de cada ano es
excedência, perdendo a vagas,
19
ZA
" de acordo com as vagas declarad
o último lo
CAPITULO
cio do servidor e a mudança de lotação é
escolar
- por permuta
IL - a pedido
=D lt je a a
- À mudança de lotação
o final de cada
- Para efeito de mudança a f
ecificando as suas prefe
- À mudança de lota
ado
- Lotação é q atu que det
O servidor optará pela
servidor
- & mudança de lota
ento de Educação, durante
rerá por
na escolas
: CAPITULO, XI
DOS DIREITOS E VANTAGENS
do a, dy
tã
Att — São direitos espe
magistério municipal:
pilidade de aperfeiçoamento cu
! - ter a pos
e pelo Municipi
nbr
ização profissional em úrgãos mantidos cu re
especial
11 - estolher, respeitadas as diretrizes gerais das
os de avaliação de aprendizaú
autoridades competent os proc
TIL - participar de planejamento de progra [5
currículo, reuniões, CONSe hos cu comissões escolaresa
Ty E receber assistência técnica para
aperfeiçoamentos especialização & atualização.
a
CAPITULO XII
DAS FÉRIAS
fárt. 24 - bs férias do profes sau usufrus NO
m de janeiro, sendo garantido ainda 30 (trinta) dias de so a ser
regulado pelo calendário estular
Arts es - A critério do Departamento de Educação, por convende
rias regulamentares. em julio cu
al as, cantineiras gozarão suas
funcio
ianeiros
CAPITULO XIII
DO TREINAMENTO
Pira EO Spa Ri E
a institucionalizado, como atividade
permanente do Departamento Fun
al de Educação, q treinamento de
us
servidore
tende como obietivoss
- incrementar a produtividade e criar condições
para constante aperfeiçoamento do ensino público munic
de cada fun
finalidade
Riad
imentos adquiridos pa
qualificação do pessoal docente
Fr Ruy - Compete ao Departamento Munic
ucaç a elaboração e q desenvolvimento dos programas de treinamento de
seus servidores
Parágrafo único - fe ati
treinamento
programadas preferenci
almente para a época de recesso escolar
Arte - Q treinamento terá sempr q caráter
obietivo e prático e será ministrados:
'
1 “= Sempre que po
diretamente vela
Pref
tura, utilizando servi
ares de seu quadro e recursos humanos lo ou
de outras localidades
11 EE [e] caminhamento à
organização especializadas,
diadas ou não na Municípios
CAPITULO xIV
DO PERIODO SABATICO
Art. 2 ES tProT
sor e o Técnico em Educação terão
direito a um período sabático para cada 7 (sete) anos de efe
ivo reício de
magistério, com duração de
e vinte) di
para ep mr amem ta
prof: onal, devidamente compr
frta Rj! E
gozo de períiado sabática cumprirá a
atribuições
do seu ca FC
AE GER - Até o final do m
ano que
anteceder ao início do período sabático, o
apr Lará au
são de Des
Departamento de Educação acompanhado de parecer da Comi erva men
%
Profissional, o Programa das atividades e q periodo em que E
desenvolvê-las, cabendo instância deliberar no prazo de
lã (quinze) di
Parágrafo Quico - Não
ndo aprovado o plano de
atividades, o servidor terá o prazo de quinze dias para reformulá
renda
Er nova & pr
tal prazo ao ecetabe
do no "caput! a
te artiqu.
Art. 3 - Nos 38 (trinta) dias que se
cumprimento do periodo sabáticos | rvidor encaminhará à
Desenvolvimento Profissional um relatório circuns
stanciado das
Cumpridass
apreciará o relatório e emitirá parecer encaminhando-
au Departamento de
Educação,
5 Ro - Qcorrendo abusta o servidor re
cofres públicos muni
pais a remuneração auferida no persodo, fi
mec ecimea
sujeito às penalidades prev
tas no regime disciplinar deste
atuto e do
Estatuto dos Servidores Municipais.
& 38 - À não apresent
o do relatório implicará,
além do re
imento aus
cofres municipai
na caract
ta qrave
para efeito de punição disciplinar
farta Es) - 0 período sabático não p
convertida em férias, remuneração, vantagens ou afastamento de qualquer utra
CAPITULO xv
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34 - fQ pessoal do Quadro do Mag
tério aplic
onde couber, q Estatuto dos Servidores Eli
'
ura de Itatiaiuçu.
ali co
do Municipi
& a pl
soal da Frefei
firta Sã - Às atribuições, deve
e Pare O preenchimento dos cargos do magistério, bem como a
compet dos seus órgãos, além do previsto nú presen
regulamentados por ato do Poder Executivos
CAPITULO xvI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
ANtiaDo = No primeiro concurso público a
realizado no ano de 1993, será admitida a inscrição de que
concluindo os cursos de licenci
turas curta cu p
ANG
apenas de
LAP al
ens
ndo q
RÃ a
ras el Ex
Feícios na promulgação
desta lei, serão mantidas em seus cargos, independente
nte dos requ
pera pe otica nara renome mcger re me me comerem ocorresse
art, 90,
Parágrafo Único - em caso de substituição, a mesma
dar-se-á atendendo os critérios do referido artigos
frio 38 - Até 30 de outubro deste ano, todos os
professores deverão apresentar ao Departamento de Educação: requerimento
contendo a sua primeira e segunda opções de lotação.
“Parágrafo única = Ha definição da lotação, fe)
professor efetivo com mais tempo de serviço na Prefeitura terá prefe cia
sobre o de menor tempos
firtoo 39 - a descrição de cargos de que trata a
presente lei, será regulamentada por Decreto do Executivo,
rt. 44 - Revogadas as disposições em contrários
especialmente toda a legislação municipal que trata dos servidores do
j ' ] :% ns
Magistério, esta lei entra em vigêr na data de sua publicação.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 30
NOVEMBRO DE 1993.
Ea Pa
JACI DOS SANTOS E SILVA
VICE-PRESIDENTE DA CAMARA

open original →