| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1983 |
| Date | 1983-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação dos cargos e funções da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, estabelece os níveis, símbolos e padrões de vencimentos e contém outras providências. |
| native_id | 1859 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 ol 35.685 - ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 482, DE 02/12/1983. Dispõe sobre a reestruturação dos cargos e fun- ções da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, esta- pelece os níveis, símbolos e padrões de vencimen- tos e contém outras providênciase A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Os cargos e funções previstos no Quadro Geral de Funcionários a que se refere a Lei Municipal nº 470, de 09 de ju- nho de 1983, ficam substituídos em conformidade com os anexos que a- companham e integram a presente lei. Arte 2º - Cargo, classes, série de classes e grupo ocupa- cional são definidos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni- cípio de Itatiaiuçue Art. 3º - As classes de uma série de classes serão iden- tificadas por algarismos romanos, na ordem ascendente, a partir de I, que caberá à classe inicial. Art. 4º —- As caracteristicas de cada classe serão especi- ficadas em regulamento e compreenderão: denominação, código, descri- ção sintética das atribuições e responsabilidades, exemplos típicos de tarefas, características especiais, as qualificações exigidas pa- ra provimento e as linhas de promoção Parágrafo único - até que sejam especificadas em regula- mento as tarefas e demais requisitos previstos no artigo, uma classe se distinguirá da outra, apenas pelo nível de vencimentos 02 CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL art. 5º - As atividades permanentes da Prefeitura se dis- tribuem por cargos e funções que compõem o quadro permanente, de a- cordo com o Anexo Ie $ 1º - Os cargos que compõem o quadro permanente, estão divididos em: I - Cargos de provimento em caráter efetivos II - Cargos de provimento em comissão. $ 2º - Os cargos a que se refere o item II são de livre nomeação e exoneração e compreendem: I - Cargos de chefia de recrutamento amplo; II - Cargos executivos de recrutamento amplo. $ 3º — Recrutamento amplo, para os efeitos desta lei, é aquele passível de ser feito dentro ou fora do quadro de funcionari- os permanentes da Prefeituras 9448 - 0 número de cargos, bem como os símbolos, níveis e padrões de vencimentos, são os constantes do Anexo III. 4 5º - Os cargos executivos e de chefia de recrutamento amplo, são os constantes do Anexo II. art. 6º — Haverá na Prefeitura, as seguintes categorias de servidores: I - a dos ocupantes de cargos de provimento em comissão ou em carater efetivo; II - a dos contratados para O desempenho de funções de natureza técnica especializada; III - a dos contratados para serviços e obras de carater temporário. Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, considerar- se-ã função técnica especializada, aquela cujo exercício exija for- mação de cursos superiores ou conhecimentos de nível médio, e que não ge inclua nas classes ãa sistemática de cargos do Poder Executi- vo Municipal. 03 Arte 72º — A admissão de que trata o inciso III do artigo anterior desta lei, só sera permitida para a realização de obras e serviços públicos, durante a sua realização ou para o desempenho de atividades braçaise CAPÍTULO III DO PROVIMENTO DOS CARGOS Art. 8º - A primeira investidura nos cargos de provimento efetivo, dependerá de previa habilitação em concurso público de pro- vas ou de provas e títulos, conforme previsto no Estatuto dos Funcio nários Públicos do Município de Itatiaiuçue CAPÍTULO IV DA PROMOÇÃO E DO ACESSO Arte 9º - A promoção e o acesso são os definidos no Esta- tuto dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaiuçuo Art. 10 — As linhas de promoção e acesso são as constan- tes do Anexo IV. CAPÍTULO V DO PLANO DE VENCIMENTOS Art. 11 - Cada nível de vencimentos será desdobrado em 7 (sete) graus, escalonados em ordem crescente de valor e designados" pelos números 0, 1, 2, 3, 4 5» 6 na forma do Anexo Ve $ 1º - Provido o cargos, caberá ao ocupante o vencimento correspondente ao grau Zero (0 ) do respectivo nível. $ 22 — O servidor nomeado por acesso ou se promovido, per ceberã, na classe superior, o vencimento correspondente ao grau zero (0) do novo nível, ou o vencimento do grau imediatamente superior ao seu, se o valor do grau zero (O ) for inferior ao que percebia. 04 CAPÍTULO VI DA PROGRESSÃO HORIZONTAL Arte 12 - Progressão horizontal ou melhoria de vencimento é a passagem de um grau de vencimento ao imediatamente superior na mesma classes Arte 13 — Tera direito à progressão horizontal o servidor que comprovar O cumprimento das seguintes condições: I - haver completado o interstício de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício na Prefeitura, da nomeação, da úl- tima progressão horizontal, promoção ou acessos II - haver obtido, relativo ao período de interstício, ! conceito mínimo de merecimento Parágrafo único - O servidor em exercício de cargo de pro vimento em comissão, não terá interrompida a contagem de tempo no cargo efetivo, para efeito de progressão horizontal. Arte 14 - O efetivo exercício do servidor, será apurado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Estatuto dos Funciona- rios Públicos do Município de Itatiaiuçgue Art. 15 — A progressão horizontal é devida ao servidor, a partir do dia imediato àquele que o mesmo completar o interstício, observado o disposto no artigo 13, item II. $ 1º - No caso de suspensão por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias, ou destituição de cargo por penalidade, a contagem de tempo somente recomeçará decorridos trezentos e sessenta e cinco aias ( 365 ) dias da pena disciplinar. g 2º — Não terá direito à progressão horizontal o servi- dor que, no período de interstício, houver dado mais de 12(doze) fal tas não justificadas ao serviços $ 52 — Ta 'nipotese do emágreto 20, 2 contagem de tempo ão novo interstício, será iniciada imediatamente após a décima segun da falta ao serviço. Art. 16 - O conceito de merecimento de cada servidor sera apurado em poletim individual, preenchido pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura e revisto pelo chefe imediato do servidor, considerados dentre outros, os seguintes requisitos: 05 a) - eficiência; p) - dedicação ao serviço; c) -— espírito de colaboração 3 à) - permanência no recinto de trabalho; e) - pontualidade. $ 1º - O merecimento do servidor é adquirido e apurado re lativamente a cada período de interstício. $ 2º - Concedida a progressão horizontal, por ato do Pre- feito, iniciar-se-á novo período para apuração de merecimento. CAPÍTULO VII DO ENQUADRAMENTO Art. 17 - O enquadramento para efeito da vinculação dos servidores municipais aos cargos resultantes da classificação de car gos prevista nesta leis, não podera resultar em diminuição de venci- mentos nem de qualquer forma prejudicar-se-a o direito adquiridos. Parágrafo único - À correlação de classes para efeito de enquadramento é a constante do Anexo VI. art. 18 - O servidor que se julgar prejudicado com o seu enquadramento podera recorrer ao Prefeito, no prazo de 30 (trinta) di as da publicação ão decreto de enquadramento. Art. 19 - Os atuais servidores serao enquadrados, no grau o (zero) a que se refere o Anexo Ve. Parágrafo único - À primeira progressão horizontal dos a- tuais servidores, sera concedida decorridos 730 (setecentos e trin- ta) dias da vigência desta lei, observadas as disposições do artigo 13, item II. Art. 20 - “Serão atribuídos aos ocupantes de cargos de pro vimento em comissão, vencimentos correspondentes aos símbolos de a- cordão com o Anexo III desta leis CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 06 Arte 21 - De todo funcionário nomeado para cargo em cOo- missão e daqueles cuja função envolva dever ou responsabilidade pela fiscalização e arrecadação de rendas; autorização e pagamento de des pesas, guarda de bens e valores, administração e fiscalização de obras e de serviços públicos concedidos; será exigida anualmente, de claração de bense Art. 22 — Os níveis de vencimentos decorrentes desta lei, vigorarão a partir do dia 1º (primeiro) de novembro de 1983. Art. 23 - As despesas com à execução da presente lei cor- rerão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 24 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983. — ILSON MORAIS DA SILVA — PREFELTO MUNICIPAL | =ANEXO I= SISTEMÁTICA DAS CLASSES E FUNÇÕES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS 1 - GABINETE DO PREFEITO 1.1 - CHEFE DE GABINETE 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 ASSESSOR DO PREFEITO OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II RECEPCIONISTA CONTÍNUO-PORTEIRO SERVENTE 2 — DIVISÃO ADMINISTRATIVA 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 DIRETOR DE DIVISÃO CHEFE DE SERVIÇO OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 1 ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO AIMOXARIFE ESCRITURÁRIO ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO 3 - DIVISÃO FINANCEIRA 3.1 - DIRETOR DE DIVISÃO 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 CHEFE DE SERVIÇO TÉCNICO EM CONTABILIDADE TESOUREIRO OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I AUXILIAR DE CONTABILIDADE II AUXILIAR DE CONTABILIDADE 1 AUXILIAR DE TESOUREIRO FISCAL MUNICIPAL 4 - DIVISÃO DE SERVIÇO URBANOS 4.1 — DIRETOR DE DIVISÃO 4.2 - CHEFE DE SERVIÇO 4.3 — CHEFE DE SETOR 5 - DIVISÃO DE EDUCA XO E CULTURA 5.1 - DIRETOR DE DIVISÃO 5.2 - CHEFE DE SERVIÇO 5.3 - CHEFE DE SETOR (Continua) =ANEXO I= "SISTEMÁTICA DAS CLASSES E FUNÇÕES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS (Continuação) 5.4 - ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO 5.5 — ESCRITURÁRIO 5.6 - PROFESSOR P-II 5.7 - PROFESSOR P-I 5.8 - SERVENTE ESCOLAR 6 - DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 6.1 - DIRETOR DE DIVISÃO 6.2 — CHEFE DE SERVIÇO 6.3 — MÉDICO 6.4 — DENTISTA 6.5 - ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO 6.6 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM x ITATIAIUÇU, 02 DE DEZEMBRO DE 198% Prefeito Municipal =ANEXO II= CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO ol Chefe de Gabinete ....cccerccrecece . CC-5 05 Diretor de Divisão ..c..cerecee+ e... CC-5 o2 Assessor do Prefeito ...ec.v.. adresas) CO=4 13 Chefe de Serviço ....cccccccccecerere cc-3 02 Gnefe de Setor «.cccccrcrrcrcere 0.0 CC-2 ol Recepcionista ..ecccrececareraccees ce CCI » é emma ITATIAIUÇU, 02 DE DEZEMBRO DE 1983. — Ilson Mórais da Silva - Prefeito Municipal Nº DE =ANEXO III= CARGOS, SÍMBOLOS, NÍVEIS E PADRÕES DE VENCIMENTOS I - DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PADRÃO DE VEN CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CIMENTO CR$ o1 CHEFE DE GABINETE .....cccccereso CC-5 211.932,00 05 DIRETOR DE DIVISÃO ........... ce. COS 211.932,00 02 ASSESSOR DO PREFEITO .......... 0. CC-4 150.918,00 13 CHEFE DE SERVIÇO ......cccrece ro. CC-3 99.905,00 o2 CHEFE DE SETOR ...... coco sstespado GOma 75.303,00 ol RECEPCIONISTA ...ccccorerercereeo CCL 57.120,00 II - DE PROVIMENTO EFETIVO pe DENOMINAÇÃO NÍVEL eira o1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE ...... ERR e 211.932,00 ol MÉDICO .......ccc.. MEPRSEEE EL stesõa CY 190.833,00 o1 DENTISTA ...... sis o ord Es pira Pro 190.833,00 01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II ..... V 190.833,00 01 TESOUREIRO ...... atuo iselo esfera REP né 132.868,00 03 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I ...... IV 132.868,00 o1 AUXILIAR DE CONTABILIDADE II .... IV 132.868,00 ol AUXILIAR DE CONTABILIDADE I ..... III 94.645,00 ol AUXILIAR DE TESOUREIRO .........e III 94.645,00 01 AIMOXARIFE ...cccccrrersas sresvara EE 94.645,00 03 ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO .......e III 94.645,00 ol FISCAL MUNICIPAL ..c.ccreccerceso II 80.066,00 o2 ESCRITURÁRIO .......... a aimEIarláa e ao 80.066,00 ol AUXILIAR DE ENFERMAGEM ......... EL 80.066,00 ol ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO ....... II 80.066,00 ol CONTÍNUO-PORTEIRO .....cccccceseo LT 57.120,00 01 SERVENTE ..cccccceccererrorreeeo T 57.120,00 25 PROFESSOR ....... paes dels anioetereiso — P=EL 67.097,00 08 PROFESSOR ....cccccoccccscrereroe P-I 57.120,00 15 SERVENTE ESCOLAR ....ccccecccsree S-I 46.658,00 x ITATIAIUÇU, 02 DE DEZEMBRO DE 1983. - Ilson aa da Silva - Prefeito Municipal =ANEXO IV= LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO CARGOS PROMOÇÃO ACESSO Oficial de Administração 1 - Oficial de Administração II Escriturário Datilógrafo - Oficial de Administração I Escriturário - Escriturário Datilógrafo Auxiliar de Contabilidade II — Técnico em Contabilidade Auxiliar de Contabilidade 1 - Auxiliar de Contabilidade II Fiscal Municipal — Auxiliar de Tesoureiro Auxiliar de Tesoureiro - Tesoureiro Almoxarife - Oficial de Administração I Professor P-I - Professor P-II E ITATIAIUÇU, 02 DE DEZEMBRO DE 1983. Prefeito Municipal =ANEXO V= QUADRO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL suit Dllll——— ARTE DCE SE ID SE IR 57.120,00] 57.691,00 58.262,00 | 58.833,00 | 59.404,00 59.976,00] 60.547,00 80.066,00) 80.866,00 81.667,00 | 82.468,00 83.268,00] 84.069,00 84.870,00 94.645,00] 95.591,00 96.537,00 | 97.484,00 | 98.430,00 99.377,00] 100.323,00 132.868,00 | 134.196,00 135.525,00 | 136.854,00 138.182,00 | 139.511,00 140.840,00 190.833,00] 1920 741,00 194.649,00 | 196.557,00 198.466,00 | 200.374,00 202.283,00 211.932,00 | 214.051,00 216.170,00 | 218.289,00 | 2200 409,00 222.528,00] 224.647,00 57.120,00] 57.691,00 58.262,00 | 58.833,00 | 59.404,00 59.976,00] 60.547,00 67.097,00] 67.768,00 68.438,00 | 69.109,00 69.780,00] 70.451,00] 71.123,00 46.658,00] 47.124,00 47.591,00 | 48.057,00 | 48.524,00 48.990,00] 49.457,00 ITATIAIUÇU, 02 DE DEZEMBRO DE 1983. - Ilson Morais da Silva - Prefeito Municipal =ANEXO VI= CORRELAÇÃO DAS CLASSES PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL (Cargo ou Função) (Cargo ou Função) Contador Geral ....ccc... core. 00000. ++ Técnico em Contabilidade Escriturário 3 «.cccccecercrenerero «oo Oficial de Administração II Tesoureiro ..ccccececrcrcorccceserccavo Tesoureiro Escriturário 2 .......... sto Rica o nin oig ... Oficial de Administração 1 Fiscal ...ccccccrcorcror coco corca renato Fiscal Municipal Escriturário ..ccccccereccercorroeoo Escriturário Servente ..ccccccrrerororcrrrc cenas staa Servente Professora Normalista ..cccccc.. 00.0... Professor P-II Professora Leiga ...ccccscccerercccases Professor P-I Servente S-3...ccccreces E meses e 10/075 Servente 3-2 .......cc..0» aee sie) a . Servente Escolar Servente S-1 ...... Prefeito Municipal