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norma nº 482/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 1983
Date 1983-12-02
EmentaDispõe sobre a reestruturação dos cargos e funções da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, estabelece os níveis, símbolos e padrões de vencimentos e contém outras providências.
native_id1859

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 ol
35.685 - ITATIAIUÇU — MG
LEI Nº 482, DE 02/12/1983.
Dispõe sobre a reestruturação dos cargos e fun-
ções da Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, esta-
pelece os níveis, símbolos e padrões de vencimen-
tos e contém outras providênciase
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Os cargos e funções previstos no Quadro Geral
de Funcionários a que se refere a Lei Municipal nº 470, de 09 de ju-
nho de 1983, ficam substituídos em conformidade com os anexos que a-
companham e integram a presente lei.
Arte 2º - Cargo, classes, série de classes e grupo ocupa-
cional são definidos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Muni-
cípio de Itatiaiuçue
Art. 3º - As classes de uma série de classes serão iden-
tificadas por algarismos romanos, na ordem ascendente, a partir de
I, que caberá à classe inicial.
Art. 4º —- As caracteristicas de cada classe serão especi-
ficadas em regulamento e compreenderão: denominação, código, descri-
ção sintética das atribuições e responsabilidades, exemplos típicos
de tarefas, características especiais, as qualificações exigidas pa-
ra provimento e as linhas de promoção
Parágrafo único - até que sejam especificadas em regula-
mento as tarefas e demais requisitos previstos no artigo, uma classe
se distinguirá da outra, apenas pelo nível de vencimentos
02
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
art. 5º - As atividades permanentes da Prefeitura se dis-
tribuem por cargos e funções que compõem o quadro permanente, de a-
cordo com o Anexo Ie
$ 1º - Os cargos que compõem o quadro permanente, estão
divididos em:
I - Cargos de provimento em caráter efetivos
II - Cargos de provimento em comissão.
$ 2º - Os cargos a que se refere o item II são de livre
nomeação e exoneração e compreendem:
I - Cargos de chefia de recrutamento amplo;
II - Cargos executivos de recrutamento amplo.
$ 3º — Recrutamento amplo, para os efeitos desta lei, é
aquele passível de ser feito dentro ou fora do quadro de funcionari-
os permanentes da Prefeituras
9448 - 0 número de cargos, bem como os símbolos, níveis e
padrões de vencimentos, são os constantes do Anexo III.
4 5º - Os cargos executivos e de chefia de recrutamento
amplo, são os constantes do Anexo II.
art. 6º — Haverá na Prefeitura, as seguintes categorias
de servidores:
I - a dos ocupantes de cargos de provimento em comissão
ou em carater efetivo;
II - a dos contratados para O desempenho de funções de
natureza técnica especializada;
III - a dos contratados para serviços e obras de carater
temporário.
Parágrafo único - Para os efeitos desta lei, considerar-
se-ã função técnica especializada, aquela cujo exercício exija for-
mação de cursos superiores ou conhecimentos de nível médio, e que
não ge inclua nas classes ãa sistemática de cargos do Poder Executi-
vo Municipal.
03
Arte 72º — A admissão de que trata o inciso III do artigo
anterior desta lei, só sera permitida para a realização de obras e
serviços públicos, durante a sua realização ou para o desempenho de
atividades braçaise
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 8º - A primeira investidura nos cargos de provimento
efetivo, dependerá de previa habilitação em concurso público de pro-
vas ou de provas e títulos, conforme previsto no Estatuto dos Funcio
nários Públicos do Município de Itatiaiuçue
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO E DO ACESSO
Arte 9º - A promoção e o acesso são os definidos no Esta-
tuto dos Funcionários Públicos do Município de Itatiaiuçuo
Art. 10 — As linhas de promoção e acesso são as constan-
tes do Anexo IV.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE VENCIMENTOS
Art. 11 - Cada nível de vencimentos será desdobrado em 7
(sete) graus, escalonados em ordem crescente de valor e designados"
pelos números 0, 1, 2, 3, 4 5» 6 na forma do Anexo Ve
$ 1º - Provido o cargos, caberá ao ocupante o vencimento
correspondente ao grau Zero (0 ) do respectivo nível.
$ 22 — O servidor nomeado por acesso ou se promovido, per
ceberã, na classe superior, o vencimento correspondente ao grau zero
(0) do novo nível, ou o vencimento do grau imediatamente superior
ao seu, se o valor do grau zero (O ) for inferior ao que percebia.
04
CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Arte 12 - Progressão horizontal ou melhoria de vencimento
é a passagem de um grau de vencimento ao imediatamente superior na
mesma classes
Arte 13 — Tera direito à progressão horizontal o servidor
que comprovar O cumprimento das seguintes condições:
I - haver completado o interstício de 730 (setecentos e
trinta) dias de efetivo exercício na Prefeitura, da nomeação, da úl-
tima progressão horizontal, promoção ou acessos
II - haver obtido, relativo ao período de interstício, !
conceito mínimo de merecimento
Parágrafo único - O servidor em exercício de cargo de pro
vimento em comissão, não terá interrompida a contagem de tempo no
cargo efetivo, para efeito de progressão horizontal.
Arte 14 - O efetivo exercício do servidor, será apurado
de acordo com os critérios estabelecidos pelo Estatuto dos Funciona-
rios Públicos do Município de Itatiaiuçgue
Art. 15 — A progressão horizontal é devida ao servidor, a
partir do dia imediato àquele que o mesmo completar o interstício,
observado o disposto no artigo 13, item II.
$ 1º - No caso de suspensão por prazo igual ou superior a
15 (quinze) dias, ou destituição de cargo por penalidade, a contagem
de tempo somente recomeçará decorridos trezentos e sessenta e cinco
aias ( 365 ) dias da pena disciplinar.
g 2º — Não terá direito à progressão horizontal o servi-
dor que, no período de interstício, houver dado mais de 12(doze) fal
tas não justificadas ao serviços
$ 52 — Ta 'nipotese do emágreto 20, 2 contagem de tempo
ão novo interstício, será iniciada imediatamente após a décima segun
da falta ao serviço.
Art. 16 - O conceito de merecimento de cada servidor sera
apurado em poletim individual, preenchido pelo Serviço de Pessoal da
Prefeitura e revisto pelo chefe imediato do servidor, considerados
dentre outros, os seguintes requisitos:
05
a) - eficiência;
p) - dedicação ao serviço;
c) -— espírito de colaboração 3
à) - permanência no recinto de trabalho;
e) - pontualidade.
$ 1º - O merecimento do servidor é adquirido e apurado re
lativamente a cada período de interstício.
$ 2º - Concedida a progressão horizontal, por ato do Pre-
feito, iniciar-se-á novo período para apuração de merecimento.
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 17 - O enquadramento para efeito da vinculação dos
servidores municipais aos cargos resultantes da classificação de car
gos prevista nesta leis, não podera resultar em diminuição de venci-
mentos nem de qualquer forma prejudicar-se-a o direito adquiridos.
Parágrafo único - À correlação de classes para efeito de
enquadramento é a constante do Anexo VI.
art. 18 - O servidor que se julgar prejudicado com o seu
enquadramento podera recorrer ao Prefeito, no prazo de 30 (trinta) di
as da publicação ão decreto de enquadramento.
Art. 19 - Os atuais servidores serao enquadrados, no grau
o (zero) a que se refere o Anexo Ve.
Parágrafo único - À primeira progressão horizontal dos a-
tuais servidores, sera concedida decorridos 730 (setecentos e trin-
ta) dias da vigência desta lei, observadas as disposições do artigo
13, item II.
Art. 20 - “Serão atribuídos aos ocupantes de cargos de pro
vimento em comissão, vencimentos correspondentes aos símbolos de a-
cordão com o Anexo III desta leis
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
06
Arte 21 - De todo funcionário nomeado para cargo em cOo-
missão e daqueles cuja função envolva dever ou responsabilidade pela
fiscalização e arrecadação de rendas; autorização e pagamento de des
pesas, guarda de bens e valores, administração e fiscalização de
obras e de serviços públicos concedidos; será exigida anualmente, de
claração de bense
Art. 22 — Os níveis de vencimentos decorrentes desta lei,
vigorarão a partir do dia 1º (primeiro) de novembro de 1983.
Art. 23 - As despesas com à execução da presente lei cor-
rerão à conta de dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 24 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02 DE
DEZEMBRO DE 1983.
— ILSON MORAIS DA SILVA —
PREFELTO MUNICIPAL
|
=ANEXO I=
SISTEMÁTICA DAS CLASSES E FUNÇÕES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS
1 - GABINETE DO PREFEITO
1.1 - CHEFE DE GABINETE
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
ASSESSOR DO PREFEITO
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II
RECEPCIONISTA
CONTÍNUO-PORTEIRO
SERVENTE
2 — DIVISÃO ADMINISTRATIVA
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
DIRETOR DE DIVISÃO
CHEFE DE SERVIÇO
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO 1
ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO
AIMOXARIFE
ESCRITURÁRIO
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO
3 - DIVISÃO FINANCEIRA
3.1 - DIRETOR DE DIVISÃO
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
3.7
3.8
3.9
CHEFE DE SERVIÇO
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TESOUREIRO
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I
AUXILIAR DE CONTABILIDADE II
AUXILIAR DE CONTABILIDADE 1
AUXILIAR DE TESOUREIRO
FISCAL MUNICIPAL
4 - DIVISÃO DE SERVIÇO URBANOS
4.1 — DIRETOR DE DIVISÃO
4.2 - CHEFE DE SERVIÇO
4.3 — CHEFE DE SETOR
5 - DIVISÃO DE EDUCA XO E CULTURA
5.1 - DIRETOR DE DIVISÃO
5.2 - CHEFE DE SERVIÇO
5.3 - CHEFE DE SETOR
(Continua)
=ANEXO I=
"SISTEMÁTICA DAS CLASSES E FUNÇÕES E UNIDADES ADMINISTRATIVAS
(Continuação)
5.4 - ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO
5.5 — ESCRITURÁRIO
5.6 - PROFESSOR P-II
5.7 - PROFESSOR P-I
5.8 - SERVENTE ESCOLAR
6 - DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
6.1 - DIRETOR DE DIVISÃO
6.2 — CHEFE DE SERVIÇO
6.3 — MÉDICO
6.4 — DENTISTA
6.5 - ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO
6.6 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM
x
ITATIAIUÇU, 02 DE DEZEMBRO DE 198%
Prefeito Municipal
=ANEXO II=
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE RECRUTAMENTO AMPLO
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
ol Chefe de Gabinete ....cccerccrecece . CC-5
05 Diretor de Divisão ..c..cerecee+ e... CC-5
o2 Assessor do Prefeito ...ec.v.. adresas) CO=4
13 Chefe de Serviço ....cccccccccecerere cc-3
02 Gnefe de Setor «.cccccrcrrcrcere 0.0 CC-2
ol Recepcionista ..ecccrececareraccees ce CCI
» é
emma
ITATIAIUÇU, 02 DE DEZEMBRO DE 1983.
— Ilson Mórais da Silva -
Prefeito Municipal
Nº DE
=ANEXO III=
CARGOS, SÍMBOLOS, NÍVEIS E PADRÕES DE VENCIMENTOS
I - DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO DE VEN
CARGOS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CIMENTO CR$
o1 CHEFE DE GABINETE .....cccccereso CC-5 211.932,00
05 DIRETOR DE DIVISÃO ........... ce. COS 211.932,00
02 ASSESSOR DO PREFEITO .......... 0. CC-4 150.918,00
13 CHEFE DE SERVIÇO ......cccrece ro. CC-3 99.905,00
o2 CHEFE DE SETOR ...... coco sstespado GOma 75.303,00
ol RECEPCIONISTA ...ccccorerercereeo CCL 57.120,00
II - DE PROVIMENTO EFETIVO
pe DENOMINAÇÃO NÍVEL eira
o1 TÉCNICO EM CONTABILIDADE ...... ERR e 211.932,00
ol MÉDICO .......ccc.. MEPRSEEE EL stesõa CY 190.833,00
o1 DENTISTA ...... sis o ord Es pira Pro 190.833,00
01 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO II ..... V 190.833,00
01 TESOUREIRO ...... atuo iselo esfera REP né 132.868,00
03 OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO I ...... IV 132.868,00
o1 AUXILIAR DE CONTABILIDADE II .... IV 132.868,00
ol AUXILIAR DE CONTABILIDADE I ..... III 94.645,00
ol AUXILIAR DE TESOUREIRO .........e III 94.645,00
01 AIMOXARIFE ...cccccrrersas sresvara EE 94.645,00
03 ESCRITURÁRIO DATILÓGRAFO .......e III 94.645,00
ol FISCAL MUNICIPAL ..c.ccreccerceso II 80.066,00
o2 ESCRITURÁRIO .......... a aimEIarláa e ao 80.066,00
ol AUXILIAR DE ENFERMAGEM ......... EL 80.066,00
ol ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO ....... II 80.066,00
ol CONTÍNUO-PORTEIRO .....cccccceseo LT 57.120,00
01 SERVENTE ..cccccceccererrorreeeo T 57.120,00
25 PROFESSOR ....... paes dels anioetereiso — P=EL 67.097,00
08 PROFESSOR ....cccccoccccscrereroe P-I 57.120,00
15 SERVENTE ESCOLAR ....ccccecccsree S-I 46.658,00
x
ITATIAIUÇU, 02 DE DEZEMBRO DE 1983.
- Ilson aa da Silva -
Prefeito Municipal
=ANEXO IV=
LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO
CARGOS PROMOÇÃO ACESSO
Oficial de Administração 1 - Oficial de Administração II
Escriturário Datilógrafo - Oficial de Administração I
Escriturário - Escriturário Datilógrafo
Auxiliar de Contabilidade II — Técnico em Contabilidade
Auxiliar de Contabilidade 1 - Auxiliar de Contabilidade II
Fiscal Municipal — Auxiliar de Tesoureiro
Auxiliar de Tesoureiro - Tesoureiro
Almoxarife - Oficial de Administração I
Professor P-I - Professor P-II
E
ITATIAIUÇU, 02 DE DEZEMBRO DE 1983.
Prefeito Municipal
=ANEXO V=
QUADRO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
suit Dllll———
ARTE DCE SE ID SE IR
57.120,00] 57.691,00 58.262,00 | 58.833,00 | 59.404,00 59.976,00] 60.547,00
80.066,00) 80.866,00 81.667,00 | 82.468,00 83.268,00] 84.069,00 84.870,00
94.645,00] 95.591,00 96.537,00 | 97.484,00 | 98.430,00 99.377,00] 100.323,00
132.868,00 | 134.196,00 135.525,00 | 136.854,00 138.182,00 | 139.511,00 140.840,00
190.833,00] 1920 741,00 194.649,00 | 196.557,00 198.466,00 | 200.374,00 202.283,00
211.932,00 | 214.051,00 216.170,00 | 218.289,00 | 2200 409,00 222.528,00] 224.647,00
57.120,00] 57.691,00 58.262,00 | 58.833,00 | 59.404,00 59.976,00] 60.547,00
67.097,00] 67.768,00 68.438,00 | 69.109,00 69.780,00] 70.451,00] 71.123,00
46.658,00] 47.124,00 47.591,00 | 48.057,00 | 48.524,00 48.990,00] 49.457,00
ITATIAIUÇU, 02
DE DEZEMBRO DE 1983.
- Ilson Morais da Silva -
Prefeito Municipal
=ANEXO VI=
CORRELAÇÃO DAS CLASSES PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
(Cargo ou Função) (Cargo ou Função)
Contador Geral ....ccc... core. 00000. ++ Técnico em Contabilidade
Escriturário 3 «.cccccecercrenerero «oo Oficial de Administração II
Tesoureiro ..ccccececrcrcorccceserccavo Tesoureiro
Escriturário 2 .......... sto Rica o nin oig ... Oficial de Administração 1
Fiscal ...ccccccrcorcror coco corca renato Fiscal Municipal
Escriturário ..ccccccereccercorroeoo Escriturário
Servente ..ccccccrrerororcrrrc cenas staa Servente
Professora Normalista ..cccccc.. 00.0... Professor P-II
Professora Leiga ...ccccscccerercccases Professor P-I
Servente S-3...ccccreces E meses e 10/075
Servente 3-2 .......cc..0» aee sie) a . Servente Escolar
Servente S-1 ......
Prefeito Municipal

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