| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1973 |
| Date | 1973-11-05 |
| Ementa | Dá nova estrutura ao quadro geral de funcionários do município, reajusta-lhes os respectivos vencimentos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 224, DE 05/11/1973 Dá nova estrutura ao Quadro Geral de Funcionári- os do Município, reajusta-lhes os respectivos ! vencimentos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatialuçu, Estado de Minas Gerais, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º - O Quadro Geral de Funcionários deste Municíp io, devi- damente reestruturado, se constitui de cargos e funções, na forma dos ane xos a seguir mencionados, que ficam fazendo parte integrante desta lei:- ANEXO Nº 1 (UM) - Cargos isolados de provimento efetivo; ANEXO Nº 2 (DOIS) - Cargos de provimento em comissão, de recrutamento am plo; ANEXO Nº 3 (TRÊS) - Funções Gratificadas; ANEXO Nº 4 (QUATRO) - Quadro de equivalência e denominação atual; ANEXO Nº 5 (CINCO) - Quadro de Padrões remuneratórios e respectivos valo res. g 1º - O número de cargos e funções, a classificação, a catego- ria,a espécie, a denominação e os vencimentos do Quadro Geral de Funcio- nários deste Município, são os constantes dos Anexos mencionados neste ! artigo. 82º - À movimentação e a consequente classificação do pessoal! é da competência do Executivo Municipal. 8 3º - Os cargos constantes do Anexo número um (1) serão provi- dos mediante concurso público, na forma constitucional, ressalvada a si- tuação e direitos atuais dos ocupantes dos referidos cargos; embora com! denominação diferente. $ 4º - Os cargos constantes do Anexo número dois (2), declara ! dos de confiança e de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito do Muni - cípio independentemente de concurso, nos termos do 8 3º, do artigo 96 da Constituição do Estado de Minas Gerais, são de recrutamento amplo. $ 5º - Após 4 (quatro) anos de efetivo exercício nas funções ! dos cargos referidos no parágrafo anterior e nas funções constantes do À nexo nº 3 (três) o funcionário adquire estabilidade financeira ou direi- to permanente à gratificação correspondente, somente perdendo-a por des- tituição a pedido. 5 6º - A gratificação de função e o exercício do cargo nas con- dições referidas no parágrafo anterior, incorporar-se-ão aos proventos ! da aposentadoria. 8 7º - Aos ocupantes de chefia serao atribuidas gratificações ! de funções correspondentes a 20% (vinte por cento) dos respectivos venci / mentos, na forma referida e mencionada no Anexo número tres (3). Art, 2º - Ficam criados todos os cargos, funções e padrões men- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU II ESTADO DE MINAS GERAIS cionados nos Anexos números 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro), que integram a presente lei, extintos os que; eventualmente, não estejam ne- 1es mencionados, ainda que com denominação diferente, e instituidos os ! padrões de vencimentos constantes do Anexo número cinco (5). Parágrafo único - À designação para as funções e cargos mencio- nados nos Anexos números 2 (dois) e 3 (três) referidos neste artigo, que se efetivará por meio de Decreto; & da exclusiva competência do Prefeito Municipal; permanecendo vagas enquanto não forem baixados os respectivos atos. art. 3º - No caso de nemeação de ocupante de cargo efetivo para o exercício de cargo de provimento em comissão, será permitida a opção ! pelos vencimentos do cargo efetivo. : Art. 4º - O Quadro Geral de Funcionários deste HKunicípio que se constitui dos Anexos mencionados no artigo primeiro desta lei, dos quais constam sua natureza, espécie, denominação, padrão e vencimentos, passat a vigorar a partir de 1º de janeiro de 197%. Art. 5º - Em casos de necessidade, e com objetivo de alcançar 1 melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação des ! necessária do Quadro Geral de Funcionários deste Município, a Prefeitura poderá. contratar pessoal em caráter temporário, obedecida a Legislação ! vigente. Parágrafo único - À contratação de pessoal na forma prevista ! neste artigo só poderá ser feita quando existir dotação orçamentária que permita a cobertura das despesas; devendo a rermneração ser fixada em função do mercado de trabalho local. Art; 6º - É da exclusiva competência do Prefeito Municipal atri buir a superintendência dos serviços municipais e/ ou das unidades orça- mentárias ou administrativas aos funcionários municipais, mediante recruy tamento amplo de sua 1ivre escolha, bem como a sua dispensa ou exonera ' ção, salvo a hipótese constante do 5 se do artigo primeiro desta lei ou! de direitos adquiridos. Art, 7º - 4 parcela de vencimentos constantes dos proventos de pessoal inativo; nos termos do 5 Único do artigo 103 da Constituição do Estado de Minas Gerais, passa à ter o correspondente valor do cargo idên ticos equivalente ou semelhante e respectivo padrao, da atividade. 5 1º - Toda e qualquer vantagem legal atribuida ao cargo da ati vidade, salvo pela prestação de serviços extraordinários e afins, refle- te-se e será igualmente concedida e incorporada aos proventos da aposeh- tadoria no cargo ou função correpondente; idêntica, equivalente ou seme- lnante, na base da aposentadária ou inatividade. 8 28 - Ressalvado O disposto nos parágrafos no artigo 103, da ! Constituição do Estado de Minas Gerais, os proventos da inatividade, em nenhum caso, poderão exceder à remuneração percebida na atividade, no ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS cargo ou função equivalente. art. 8º - às despesas decorrentes da execução da presente lei - correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigentes. art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor a partir de 1º de janeiro de 197. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATIATUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DS NOVEM - BRO DE 1973. eme rem mer Tlson Morais da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO BrELIVO CáRuOS Aida ses NUMEROS DE CARGOS PADRÃO VENCIMENTOS CARGOS ANUAIS =(QUADRO EFETIVO)= CR$ 1 Contador-Geral cescsccensrtecareco XIV 7.553,20 1 Coletor eecsesorcesorcrce seca tado x 4.892,00 L Fiscal eccosercoserocercnsecnnasdo X 4,2604600 1 Auxiliar Administrativo 2 «ceceseo x 4.892,00 1 auxiliar Administrativo 1 jececeso X 4,260,00 1 Encarregado de Serviço «ecessseees X 1.260,00 1 Inspetor Educacional ccccrcecasace VII 2.702,00 1 Escriturário 2 cessesosecerosoneso VEL 2.702,00 21 Professor cecscercorrcecercsercedo VI 46.300,80 2 Fiscal Distrital ccccrenccnorereoo 1 1.182,%0 Y =ANEXO NÚMERO DOIS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE R 4ENTO AMPLO NÚMERO DE CARGOS PADRÃO VENCIMENTOS CARGOS ANUAIS CR$ 1 Chefe do Serviço de Obras ceceeses XIII 6.519,60 2 secretário Administrativo «esses XI 14.892,00 1 chefe do SM.B.Re ccccrrcoreneroaa X 4.260,00 1 chefe do Serviço de Educação Saúde e Assistência Social cseseccessres IX 3.993,60 1 gscriturário 1 «ccorsosenconacosaa to IV 1.410,40 x men qe era a Rd =ANEXO NÚMERO TRÊS (3)= FUNÇÕES GRATIFICADAS NÚMERO DE DENONINAÇÃO Funções 1 Secretatia Administrativas ho Chefia do Serviço de Contabilidade -” p;q E ear PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DS MINAS GERAIS, EM 05 DE NOVEM - BRO DE 1973. Silva Morais contador-Geral G Geraldo da ITATIALUCU ESTADO DE MINAS GURAIS= =ANEXO NÚMERO QUATRO (H)= CULTRO DE EQUIVALÊNCIA B DENOMINAÇÃO ATUAL e a em | DENOMINAÇÃO ANTIGA | DENOMINAÇÃO ATUAL na ca aan en ep ema ce ante meet 1 Contador-Geral ccccecerenocono ne nossa casas 1 Contador Geral, Padrão XIV (cargo novo) essrccmraro ccoeooos corsa. 1 Chefe do Serviço de Obras; Padrão XIII 1 Secretario Administrativo «.. scosonseddo 1 Secretário Administrativo, Padrão X 1 Coletor Municipal ccsesceestrececasesoseonosa 1 Coletor, Padrão XI 1 Agente Fiscal co.» esses o cena 0a 0 0000000 (cargo extinto) 1 Fiscal de Obras corcecesereo o esota irao lo: efoto (cargo extinto) “1 Auxiliar Administrativo 2 ecececeeremanesetos 1 Auxiliar Administrativo 2, Padrão XI 1 Auxiliar Administrativo 1 coceseccorosoesesso 1 Auxiliar administrativo 1, Padrão pa 2 Encarregado de Serviço RENAS "a Dare o e EiLetço, Saida x (cargo Novo) coccessecorcenseeoo sonar ts0000 Fiscal, Padrão E Cnefe do Serviço de Reucação, Saude e À cia Social, Padrao IX 1 Inspetor Educacional, Padrão VII 1 Bscriturario 2, Padrão VII 21 Professor, Padrão VI 1 Amanuense ccccccerercrrenonsanecesonoresatoso 1 Escriturário 1, Padrão IV 2 Fiscal Distrital ceccrorecerrecnecaseneestedo 2 Fiscal Distrital, Padrão 1 > tu tu e Qú cr D 5 1 Inspetor Escolar oo nero ca ces asa ses Der 00 0 2 Bscriturario ce. cover nEgss pes na sm nr 00 20 Professora ccocerveereeeesso (cargo novo) Re] | | i i | | rs mca te em PREF EINURA MUNICIPAL DS ITATIALUÇ GERAIS, EM OG DE NOVEMBRO DE 1973. meo e em Tison Morais silva Prefe Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO NU NÚMERO CINCO ( 5) PADRÕES INSTITUIDOS E RESPECTIVOS VALORES VALORES | PATRUNS Lo VALORES MENSAIS ENA Lo O E E e | | cR$ CR$ | cR$ | OT osemeserecercenenneoo | 46,20 50,80 | 591,20 | TE ques eceseminonice rel | 64,10 70,50 | 820,40 |O LIL ceseecererenencenes 83,00 | 91,30 | 1.062,h0 ON cenceeereeereneoo | uo,0 | 12,20 | Io, | Temeccereerererrerro | 139560 | 153,60 1 1,787,20 | VT decr ecss ronco | 167,00 | 192,10 | 2.204,80 VIT qeecceecoroceresooa | 211,10 | 232,20 2.702,00 UIT descerecereerccoso | 258,50 | 284,30 3.308,40 |O IX coceeercerereerernto | 312,00 | 343,20 30993560 | E pemaimequc oito Eurratia od | 332,80 | 366,10 | 4 260,00 | E ceneereicorrcccnso | 382520 1 420,H0 | 4.892,00 | ZIL ceccccrrorrerceccdo 450,H0 495,h0 | 5.764,80 | XIII ceccccceserecepado | 518,70 555,60 | 6.519,60 | XIV Gelececcrrercosesos 590,10 649,10 7.553,20 | E ETR E Da a nr PAD SR DE nano neo PREFEITURA MUNICIPAL DB ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 05 DE NOVEM- BRO DE 1973. GERALDO DA SI Contador Geral