| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.353 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Ratifica a segunda alteração do Protocolo de Intenções consubstanciado em contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência-CIS-URG Oeste e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.353, de 21 de fevereiro de 2019. Ratifica a segunda alteração do Protocolo de Intenções consubstanciado em contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência — CIS-URG Oeste e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica ratificada a segunda alteração do Protocolo de Intenções consubstanciado em contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência — CIS-URG Oeste, nos termos do Anexo Único a que se refere o art. 2º desta Lei. Art. 2º Integra a presente Lei o seguinte Anexo: | - Anexo Único: Resolução nº 23, de 3 de agosto de 2018, que dispõe sobre a segunda alteração do contrato de do consórcio público do CIS-URG Oeste e dá outras providências. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de fevereiro de 2019. Dia Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo Único “Resolução nº 23, de 3 de agosto de 2018, que dispõe sobre a segunda alteração do contrato de consórcio público do CIS-URG Oeste e dá outras providências.” CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA — RS OESTE A is- URG 5 Ar ur RESOLUÇÃO N.º 023/2018, DE 03 DE AGOSTO DE 2018. pas DO ] DISPÕE SOBRE A SEGUNDA ALTERAÇ CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “rm Considerando a necessidade da realização de Concurso Público para provimento das vagas de emprego público do quadro de pessoal do Consórcio po Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência - CIS-URG OESTE; , 1 4 Considerando a necessidade de adequação da / Po veneno dos cargos de empregos públicos do CIS-URG OESTE e ainda da adequação do numero de vagas para cada vaga de emprego público; Considerando que para a realização do Concurso se faz necessária a realização destas adequações; LE - Considerando a necessidade de adequações de ordem / funcional e administrativa para melhor funcionamento das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de p Considerando que as;adequações promovidas através da presente Resolução trarão uma: economia no funcionamento da estrutura funcional do Consórcio no valor de R$ 2.753.820,00 desconsiderando-se os encargos sociais e projeção e inda uma economia de R$ 4.681.494,00 considerando-se os enc s sociais e projeções (13º Salário e Férias Regulamentares). 5 - ad A Quad Os Municípios de BOM DE DORES DO INDAIÁ, Z STRELA DO bará, LUZ, MARTINHO CAMPOS, MOEMA, SERRA DALSAUDADE, ARAÚJOS, | Aa ARC CARMO DO CAJURU, CLÁUDIO, DIVINÓPOLIS, ITAPECERICA, JAPARAÍBA, LAGOA * | A o PEDRA DO INDAIÁ, PERDIGÃO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO GONÇALO í AN DO, PARÁ) SÃO sessão DO OESTE, Bameui, CÓRREGO DANTA, AS FUNDO, R ep “Práça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 - Centro, (+) FETO e MINAS Divinópolis/MG - CEP: 35.500-049 Gis-URG e 192 SUS esesana Ea CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA ; , A EMERGÊNCIA - CIS-U STE 6 IS - U RG (Ei FORMIGA, IGUATAMA, MEDEIROS, PAINS, PIMENTA, TAPIRAÍ, ITAÚNA, ITAGUARÁ, AT fATIAIUÇU, PIRACEMA, PARÁ DE MINAS, CONCEIÇÃO DO PARÁ, IGARATINGA, LEANDRO Q FERREIRA, NOVA SERRANA, ONÇA DO PITANGUI, SÃO JOSÉ DA VARGINHA, AGUANIL, | MACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO DA MATA, CARMÓPOLIS DE MINAS, CRISTAIS, OLIVEIRA, PASSA TEMPO, SANTANA DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO Á AMPARO e SÃO FRANCISCO DE PAULA, por seus subscritores; em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da Constituição Federal e nos f termos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07, em ainda em conformidade com a Cláusula | Quarta, 8 1º, inciso III do Contrato de Consórcio Público c/c artigo 12, inciso IH do Estatuto A do CIS-URG OESTE — Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Amp jada Oeste para Gerenciamento do Serviço de Urgência e Emergência. RESOLVEM: Art. 1º - Ficam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE firmado em 08 de Novembro de 2013, , face à fé NA Segunda Alteração do Contrato de Consórcio Público, passando o a Cláusula Sétima a vigorar (N com a seguinte redação: A CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS HUMANOS EA ' | A Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal composto y q / IN de empregos públicos necessários à consecução de suas finalidades: Ná i ! 1- A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados Os casos de funções de livre nomeação (em confiança ou comissionado) claramente delimitados neste instrumento e em seu Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do eso — CLT. H- A especificação dos empregos públicos, forma de provimento, o quantitativo de vagas e - “a remuneçação Cop profissionais serão criados conforme as necessidades. FAS - Ca cdera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo: imo de contratação será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual ara contratação à titulo precário quando da nepessidade atendimento das Ao hay y « Pedro Xisto Gontijo. nº 350 - Centro. . Divinópolis24G — CEP: 35.500-049 Ses uns e 1192 susufa Ms ao A TNAE pá f CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA é OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E / | EMERGÊNCIA — CINE as ts a) a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objeti — AÓNSÓRCIO; prazo determinado, implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou “Nacionais; c) a contratação realizada para a substituição de empregado público demitido pel , CONSÓRCIO ou que tenha pedido demissão; Da / b) a contratação de serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação Á d) a contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços relacionados às finalidades do CONSÓRCIO, desde que já determinada a abertura a concurso público; e) a contratação excepcional mediante risco de epidemias e decretação de“Calámidades ps públicas. i IV - Fica admitida a contratação de empregados públicos temporários, através de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades iniciais do CIS-URG OESTE, até que seja definido por Assembleia Geral o quadro permanente e integral de pessoal, bem como para RZ atendimento em períodos de férias e afastamentos de seus empregados públicos. VESN, A V - Para o cumprimento de sua finalidade o CIS-URG OESTE disporá de quadro de pessoal Ni com empregos públicos, quantitativos, forma de provimento e remuneração devidamente identificados a segui A (ul EMPREGOS PÚBLICOS — LIVRE NOMEAÇÃO dE 4 COMISSIONADOS/ CONFIANÇA cH CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL 1h ecretária Executiva dl 40 200 1 R$ 10.000,00 essor Jurídico T 40 200 1 R$. 7.000,00 1 4 | Assessor Técnico 40 200 1 R$ 2.000,00 N; E f sessor de Comunicação 40 200 i R$ 4.000,00 é A | 40 200 1 R$ 7.000,00 | | AM i 10.000,00 ) 1397 Praça Pedro Zito Domo, 55 - Centro, DivinópolisiMG — CEP: 35.500-049 do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E Â EMERGÊNCIA — ERC Nm 7 N //| Coordenador de Enfermagem 40 200 1 R$ 5.200,00 E 1 Coordenador de Frota 40 200 i R$ 5.200,00 A y 1 | ph! Coordenador NEP 40 200 1 R$ 4.000,00 Coordenador Financeiro Contábil 40 200 1 R$ 5.200,00 Ouvidor , 40 200 1 R$ 3.000,00 —[ Controlador Interno 40 200 1 R$ 5.200,00 / i / Coordenador de Compras e Licitação 40 200 i R$ 4.000,00 y Coordenador de Recursos Humanos 40 200 1 R$ 5.200,00 i, N ” Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio 40 200 1 R$ 3.000,00 L Ê Tesoureiro 40 200 1 R$ 3.000,00 a ia! EMPREGOS PÚBLICOS, PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO E/ OU , NS SM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI de EMPREGOS PÚBLICOS DA ASSISTÊNCIA | -CH CHMÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL édico 24 120 70 II R$ 7.800,00 =— = 1 Enfermeiro 24 120 49 R$ 2.500,00 , Técnico em Enfermagem “12x36 210 96 R$ 1.450,00 Y Ame a: LN ondutor - Socorrista 210 124 R$ 1.450,00 Í Farmacêutico R$ 3.000,00 sam tj92 SUS E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE CN |, ls EMPREGOS PÚBLICOS DA REGULAÇÃO cH CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL. Auxiliar de Regulação 36 180 18 R$ 1.000,00 Operador de Frota 36 180 EMPREGOS PÚBLICOS A p ADMINISTRATIVOS cH cH MÊS ua SALÁRIO MENSAL “Es. Psicólogo 40 200 1 R$ 3.000,00 Técnico em Segurança do Trabalho 40 | 200 1 R$ 1.800,00 aaa Analista Administrativo 40 200 1 R$ 2.000,00 | Assistente Administrativo 40 200 10 R$ 1.500,00 o E Auxiliar Administrativo 40 200 4 R$ 1.100,00 ara T MPREGOS PÚBLICOS OPERACIONAIS cH CHMÊS | QUANT. SALÁRIO MENSAL | o | rista 44 200 2 R$ 1.450,00 á PREGOS PÚBLICOS E > RA SALARIAL DO EMPREGADO PÚBLICO Na “ INTERMITENTE A PARTIR DEYAGOS É 2018. ! Ro Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 350 - Centro; (Ela SAMU a MINAS / Divinópolis/MG — CEP: 35.500-049 Rejeis-une Mikiiga sus rstaços gia Sho SERGERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA Lá OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E Condutor Socorrista Ensino Médio Completo Carteira Nacional de Habilitação Categoria D Horas Intermitentes de acordo com à necessidade do Consórcio Enfemeiro Ensino Superior em Enfermagem Registro no COREN como enfermeiro Horas Intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio EMERGÊNCIA - € OESTE Valor d rá Trabalhada Médico Ensino Superior em Medicina Registro no CRM — Horas intermitentes de | acordo com a necessidade do Consórcio. Técnico de Enfermagem Ensino Médio Completo Curso Técnico em Enfermagem Registro no COREN como Técnico em Enfermagem Horas Intermitentes de acordo coma necessidade do Consórcio Total de Contratos intermitentes. EMPREGOS PÚBLICOS E ESTRUTURA SALARIAL DO EMPREGADO PÚBLICO INTERMITENTE APOS A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. 35 Ensino Médio Completo carga horária; Horas intermitentes de b, VILA Os rios do mpregos públicos de provimento em concurso público ou focesso séletivo simpiifitado, somente serão atualizados a partir da realização de nforme ártigo 37, inciso HI da Condutor acordo com a E" 690 Socorrista Carteira Nacional de necessidade do , Habilitação Categoria D Consórcio Ensino Superior em Horas Intermitentes de Enfermagem acordo com a id Enfemeiro 25 20,83 e Registro no COREN como necessidade do * enfermeiro Consórcio INJA Horas Intermitentes de Ni 4)) Ensino Superior em Medicina acordo com a () Médico N 35 65,00 Registro no CRM necessidade do 5, Consórcio A Ensino Médio Completo Horas intermitentes de écnico de Curso Técnico em Enfermagem acordo coma ag 6,90 Enfermagem Registro no COREN como necessidade do , Técnico em Enfermagem Consórcio LA —- Total de Contratos Intermitentes 170 VI - Os salários dos empregos públicos de livre nomeação, poderão ser praticados, conformidade com esta resolução, a partir de sua aprovação e publicação.e de fr + | y s déivi “Valor da Hóra mero de'VaBos | - trabalhada h CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE CIS-URG E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam a presente SEGUNDA ALTERAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO em 3 (três) vias de igual forma e teor para publicação do seu extrato nos órgãos oficiais de cada ente signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de Divinopólis, 03 de Agosto de 2018. CON ui sua publicação. PREFEITURA DE LUZ NAES MARTINHO CAMPOS J PREFEITURA DE MOEMA É PREFE E SERRA DA SAUDADE K PREFEITURA DE ARAUJOS RMO DO CAJURU PREFEITURA DE CLÁUDIO a E RA DE DIVINGPOLIS N DX Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 - Centro. Em H Divinópolis/MG — CEP: 35.500-049 OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA SÃO A DO PARÁ ÃO SEBASTIÃO DO OESTE RA DE CÓRREGO DANTA PREFEITURA DE a PREF: DE TAPIRAÍ s Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 — Centro, Bis “UR 8º Divinópolis/MG — CEP: 35.500-049 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE PEA Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 — Centro, E Is-BRB Divinópolis/MG — CEP: 35.500-049 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA ARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA — CIS-URG OESTE gnlangte ed medo Bow neo Dreteita Municipal O JACARÉ 1 À — emma LD PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO ; / FREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DE PAU 4 Cpost AN 3 UM F Í + y “a Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 - Centro, Bus da EE H92 sus o io ASS dar Divinópelis/MG — CEP: 35.500-049