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norma nº 1.353/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.353 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaRatifica a segunda alteração do Protocolo de Intenções consubstanciado em contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência-CIS-URG Oeste e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.353, de 21 de fevereiro de 2019.
Ratifica a segunda alteração do Protocolo de
Intenções consubstanciado em contrato de
consórcio público do Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região Ampliada Oeste para
Gerenciamento dos Serviços de Urgência e
Emergência — CIS-URG Oeste e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a segunda alteração do Protocolo de Intenções
consubstanciado em contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região
Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência — CIS-URG Oeste, nos
termos do Anexo Único a que se refere o art. 2º desta Lei.
Art. 2º Integra a presente Lei o seguinte Anexo:
| - Anexo Único: Resolução nº 23, de 3 de agosto de 2018, que dispõe sobre a segunda
alteração do contrato de do consórcio público do CIS-URG Oeste e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 21 de fevereiro de 2019.
Dia
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Único
“Resolução nº 23, de 3 de agosto de 2018,
que dispõe sobre a segunda alteração do
contrato de consórcio público do CIS-URG
Oeste e dá outras providências.”
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA
OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA — RS OESTE
A is- URG
5 Ar
ur RESOLUÇÃO N.º 023/2018, DE 03 DE AGOSTO DE 2018. pas
DO ]
DISPÕE SOBRE A SEGUNDA ALTERAÇ
CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIS-URG
OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“rm Considerando a necessidade da realização de Concurso
Público para provimento das vagas de emprego público do quadro de pessoal do Consórcio po
Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de
Urgência e Emergência - CIS-URG OESTE; , 1 4
Considerando a necessidade de adequação da /
Po veneno dos cargos de empregos públicos do CIS-URG OESTE e ainda da adequação
do numero de vagas para cada vaga de emprego público;
Considerando que para a realização do Concurso
se faz necessária a realização destas adequações; LE -
Considerando a necessidade de adequações de ordem /
funcional e administrativa para melhor funcionamento das atividades do Consórcio
Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de p
Considerando que as;adequações promovidas através da
presente Resolução trarão uma: economia no funcionamento da estrutura funcional do
Consórcio no valor de R$ 2.753.820,00 desconsiderando-se os encargos sociais e projeção e
inda uma economia de R$ 4.681.494,00 considerando-se os enc s sociais e projeções
(13º Salário e Férias Regulamentares). 5 -
ad
A Quad Os Municípios de BOM DE DORES DO INDAIÁ,
Z STRELA DO bará, LUZ, MARTINHO CAMPOS, MOEMA, SERRA DALSAUDADE, ARAÚJOS, |
Aa ARC CARMO DO CAJURU, CLÁUDIO, DIVINÓPOLIS, ITAPECERICA, JAPARAÍBA, LAGOA *
| A o PEDRA DO INDAIÁ, PERDIGÃO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO GONÇALO
í
AN DO, PARÁ) SÃO sessão DO OESTE, Bameui, CÓRREGO DANTA, AS FUNDO,
R ep
“Práça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 - Centro, (+) FETO e MINAS
Divinópolis/MG - CEP: 35.500-049 Gis-URG e 192 SUS esesana Ea
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA
OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA ; ,
A EMERGÊNCIA - CIS-U STE
6 IS - U RG (Ei
FORMIGA, IGUATAMA, MEDEIROS, PAINS, PIMENTA, TAPIRAÍ, ITAÚNA, ITAGUARÁ,
AT fATIAIUÇU, PIRACEMA, PARÁ DE MINAS, CONCEIÇÃO DO PARÁ, IGARATINGA, LEANDRO
Q
FERREIRA, NOVA SERRANA, ONÇA DO PITANGUI, SÃO JOSÉ DA VARGINHA, AGUANIL, |
MACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO DA MATA, CARMÓPOLIS DE
MINAS, CRISTAIS, OLIVEIRA, PASSA TEMPO, SANTANA DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO Á
AMPARO e SÃO FRANCISCO DE PAULA, por seus subscritores; em conformidade com o
princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da Constituição Federal e nos f
termos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07, em ainda em conformidade com a Cláusula |
Quarta, 8 1º, inciso III do Contrato de Consórcio Público c/c artigo 12, inciso IH do Estatuto A
do CIS-URG OESTE — Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Amp jada Oeste para
Gerenciamento do Serviço de Urgência e Emergência.
RESOLVEM:
Art. 1º - Ficam alterados os termos do Contrato de
Consórcio Público do CIS-URG OESTE firmado em 08 de Novembro de 2013, , face à fé
NA Segunda Alteração do Contrato de Consórcio Público, passando o a Cláusula Sétima a vigorar
(N com a seguinte redação: A
CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS HUMANOS EA
' |
A Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal composto y q
/ IN de empregos públicos necessários à consecução de suas finalidades: Ná
i
!
1- A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados Os casos de funções
de livre nomeação (em confiança ou comissionado) claramente delimitados neste
instrumento e em seu Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional
interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do
eso — CLT.
H- A especificação dos empregos públicos, forma de provimento, o quantitativo de vagas e -
“a remuneçação Cop profissionais serão criados conforme as necessidades. FAS
- Ca cdera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo:
imo de contratação será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
ara contratação à titulo precário quando da nepessidade atendimento das
Ao hay
y
« Pedro Xisto Gontijo. nº 350 - Centro. .
Divinópolis24G — CEP: 35.500-049 Ses uns e 1192 susufa Ms ao A TNAE
pá
f CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA é
OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E
/ | EMERGÊNCIA — CINE as ts
a) a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objeti
— AÓNSÓRCIO;
prazo determinado, implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou
“Nacionais;
c) a contratação realizada para a substituição de empregado público demitido pel
, CONSÓRCIO ou que tenha pedido demissão; Da
/
b) a contratação de serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação Á
d) a contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços
relacionados às finalidades do CONSÓRCIO, desde que já determinada a abertura a
concurso público;
e) a contratação excepcional mediante risco de epidemias e decretação de“Calámidades ps
públicas. i
IV - Fica admitida a contratação de empregados públicos temporários, através de processo
seletivo simplificado, para atender as necessidades iniciais do CIS-URG OESTE, até que seja
definido por Assembleia Geral o quadro permanente e integral de pessoal, bem como para RZ
atendimento em períodos de férias e afastamentos de seus empregados públicos.
VESN,
A V - Para o cumprimento de sua finalidade o CIS-URG OESTE disporá de quadro de pessoal
Ni com empregos públicos, quantitativos, forma de provimento e remuneração devidamente
identificados a segui
A (ul EMPREGOS PÚBLICOS — LIVRE NOMEAÇÃO dE
4
COMISSIONADOS/ CONFIANÇA cH CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL 1h
ecretária Executiva dl 40 200 1 R$ 10.000,00
essor Jurídico T 40 200 1 R$. 7.000,00
1 4
| Assessor Técnico 40 200 1 R$ 2.000,00 N;
E
f
sessor de Comunicação 40 200 i R$ 4.000,00 é
A
|
40 200 1 R$ 7.000,00 | |
AM i 10.000,00
) 1397 Praça Pedro Zito Domo, 55 - Centro,
DivinópolisiMG — CEP: 35.500-049
do
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA
OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E
 EMERGÊNCIA — ERC Nm
7 N
//| Coordenador de Enfermagem 40 200 1 R$ 5.200,00 E
1
Coordenador de Frota 40 200 i R$ 5.200,00 A
y 1 |
ph! Coordenador NEP 40 200 1 R$ 4.000,00
Coordenador Financeiro Contábil 40 200 1 R$ 5.200,00
Ouvidor , 40 200 1 R$ 3.000,00
—[
Controlador Interno 40 200 1 R$ 5.200,00 /
i
/
Coordenador de Compras e Licitação 40 200 i R$ 4.000,00 y
Coordenador de Recursos Humanos 40 200 1 R$ 5.200,00 i,
N
” Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio 40 200 1 R$ 3.000,00
L Ê
Tesoureiro 40 200 1 R$ 3.000,00
a
ia!
EMPREGOS PÚBLICOS, PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO E/ OU ,
NS SM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFI de
EMPREGOS PÚBLICOS DA ASSISTÊNCIA | -CH CHMÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL
édico 24 120 70 II R$ 7.800,00
=— = 1
Enfermeiro 24 120 49 R$ 2.500,00 ,
Técnico em Enfermagem “12x36 210 96 R$ 1.450,00 Y
Ame a:
LN
ondutor - Socorrista 210 124 R$ 1.450,00 Í
Farmacêutico R$ 3.000,00
sam
tj92 SUS
E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA
OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE CN |, ls
EMPREGOS PÚBLICOS DA REGULAÇÃO cH CH MÊS | QUANT. | SALÁRIO MENSAL.
Auxiliar de Regulação 36 180 18 R$ 1.000,00
Operador de Frota 36 180
EMPREGOS PÚBLICOS A p
ADMINISTRATIVOS cH cH MÊS ua SALÁRIO MENSAL
“Es.
Psicólogo 40 200 1 R$ 3.000,00
Técnico em Segurança do Trabalho 40 | 200 1 R$ 1.800,00
aaa
Analista Administrativo 40 200 1 R$ 2.000,00
|
Assistente Administrativo 40 200 10 R$ 1.500,00
o E
Auxiliar Administrativo 40 200 4 R$ 1.100,00
ara T
MPREGOS PÚBLICOS OPERACIONAIS cH CHMÊS | QUANT. SALÁRIO MENSAL |
o
| rista 44 200 2 R$ 1.450,00 á
PREGOS PÚBLICOS E > RA SALARIAL DO EMPREGADO PÚBLICO Na
“ INTERMITENTE A PARTIR DEYAGOS É 2018. !
Ro
Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 350 - Centro; (Ela SAMU a MINAS
/ Divinópolis/MG — CEP: 35.500-049 Rejeis-une Mikiiga sus rstaços gia Sho SERGERAIS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA
Lá
OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E
Condutor
Socorrista
Ensino Médio Completo
Carteira Nacional de
Habilitação Categoria D
Horas Intermitentes de
acordo com à
necessidade do
Consórcio
Enfemeiro
Ensino Superior em
Enfermagem
Registro no COREN como
enfermeiro
Horas Intermitentes de
acordo com a
necessidade do
Consórcio
EMERGÊNCIA - € OESTE
Valor d rá
Trabalhada
Médico
Ensino Superior em Medicina
Registro no CRM
—
Horas intermitentes de |
acordo com a
necessidade do
Consórcio.
Técnico de
Enfermagem
Ensino Médio Completo
Curso Técnico em Enfermagem
Registro no COREN como
Técnico em Enfermagem
Horas Intermitentes de
acordo coma
necessidade do
Consórcio
Total de Contratos intermitentes.
EMPREGOS PÚBLICOS E ESTRUTURA SALARIAL DO EMPREGADO PÚBLICO
INTERMITENTE APOS A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
35
Ensino Médio Completo
carga horária;
Horas intermitentes de
b,
VILA Os
rios do
mpregos públicos de provimento em concurso público ou
focesso séletivo simpiifitado, somente serão atualizados a partir da realização de
nforme ártigo 37, inciso HI da
Condutor acordo com a E" 690
Socorrista Carteira Nacional de necessidade do ,
Habilitação Categoria D Consórcio
Ensino Superior em Horas Intermitentes de
Enfermagem acordo com a id
Enfemeiro 25 20,83
e Registro no COREN como necessidade do *
enfermeiro Consórcio INJA
Horas Intermitentes de Ni 4))
Ensino Superior em Medicina acordo com a ()
Médico N 35 65,00
Registro no CRM necessidade do 5,
Consórcio A
Ensino Médio Completo Horas intermitentes de
écnico de Curso Técnico em Enfermagem acordo coma ag 6,90
Enfermagem Registro no COREN como necessidade do ,
Técnico em Enfermagem Consórcio LA
—- Total de Contratos Intermitentes 170
VI - Os salários dos empregos públicos de livre nomeação, poderão ser praticados,
conformidade com esta resolução, a partir de sua aprovação e publicação.e de
fr
+ |
y
s déivi “Valor da Hóra
mero de'VaBos | - trabalhada h
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA
OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE
CIS-URG
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam a presente SEGUNDA
ALTERAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO em 3 (três) vias de igual forma e teor para
publicação do seu extrato nos órgãos oficiais de cada ente signatário e na Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de
Divinopólis, 03 de Agosto de 2018. CON ui
sua publicação.
PREFEITURA DE LUZ
NAES MARTINHO CAMPOS J
PREFEITURA DE MOEMA
É
PREFE
E SERRA DA SAUDADE K
PREFEITURA DE ARAUJOS
RMO DO CAJURU
PREFEITURA DE CLÁUDIO
a
E RA DE DIVINGPOLIS N
DX Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 - Centro. Em H
Divinópolis/MG — CEP: 35.500-049
OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA
SÃO A DO PARÁ
ÃO SEBASTIÃO DO OESTE
RA DE CÓRREGO DANTA
PREFEITURA DE
a
PREF: DE TAPIRAÍ
s
Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 — Centro, Bis “UR 8º
Divinópolis/MG — CEP: 35.500-049
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA
OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA - CIS-URG OESTE
PEA
Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 — Centro, E Is-BRB
Divinópolis/MG — CEP: 35.500-049
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA
ARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA — CIS-URG OESTE
gnlangte
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Dreteita Municipal
O JACARÉ
1 À — emma
LD
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO AMPARO ;
/ FREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DE PAU 4
Cpost
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3 UM
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+ y
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Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 - Centro, Bus da EE H92 sus o io ASS dar
Divinópelis/MG — CEP: 35.500-049

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