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norma nº 139/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 139 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaAltera os Anexos V e VI da Lei Complementar n° 106, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 139, de 12 de dezembro de 2019.
Altera os Anexos V e VI da Lei Complementar
Municipal nº 106, de 18 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a
Política de Pessoal do Poder Legislativo
Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 106, de 18 de setembro de
2017, passa a vigorar na forma do Anexo | desta Lei Complementar.
Art. 2º O Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 106, de 18 de setembro de
2017, passa a vigorar na forma do Anexo Il desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.04.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de dezembro de 2019.
Prefeito Municipal
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiugu - MG
www .itatiaiucu.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração
DENOMINAÇÃO DA FORMA DE
FUNÇÃO RECRUTAMENTO GRATIFICAÇÃO
SERVIÇOS GERAIS efetivos base do servidor
Restrito aos servidores
base do servidor
efetivos
MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO Il
Atribuições, requisitos para investidura e lotação das funções de confiança, de recrutamento
restrito, de livre nomeação e exoneração
Função: .......eeereeseereress Coordenador de serviços gerais
Forma de Provimento: ......Função de Confiança, de recrutamento restrito os servidores efetivos, de
livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de
Itatiaiuçu.
Qualificação exigida:......... Conclusão da 42 série do Ensino Fundamental e capacidade de liderança.
Atribuições: Coordenar e fiscalizar os serviços de apoio geral da Unidade Administrativa e
Financeira; diligenciar no sentido de manter o perfeito entrosamento e colaboração entre os
servidores lotados no setor e entre eles e os demais servidores da Câmara Municipal; propor ao
Diretor da Unidade Administrativa e Financeira medidas necessárias ao bom desempenho dos
serviços; promover reuniões de trabalho quando julgar conveniente, propor ao Diretor da Unidade
Administrativa e Financeira a antecipação ou a prorrogação dos horários de trabalho no setor,
respeitadas as normas vigentes; apresentar ao Diretor da Unidade Administrativa e Financeira
relatórios das atividades do setor quando solicitado; acompanhar o desenvolvimento das atividades
do serviço, com vistas ao cumprimento das atividades afins; desempenhar os encargos que lhe
sejam diretamente atribuídos pelo Diretor da Unidade Administrativa e Financeira.
Função: . Controlador Interno
Forma de Provimento: ...... Função de Confiança, de recrutamento restrito os servidores efetivos, de
livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de
Itatiaiuçu.
Qualificação exigida: ......... Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou
Economia.,
Atribuições: Coordenar o Sistema de Controle Interno e especialmente: propor e manter
mecanismos com o objetivo de exercer o controle interno, principalmente, sobre: a) os repasses
constitucionais orçamentários realizados pelo Poder Executivo, por meio de duodécimo, b) as
limitações à realização dos gastos realizados pelo Poder Legislativos, c) os limites constitucionais
nos gastos com folha de pagamento, d) a concessão de adiantamentos e pagamento de diárias,
quanto à manutenção e adequação das normas e requisitos para esses fins, e) os limites
constitucionais no pagamento do subsídio dos Vereadores, f) as despesas de custeio da Câmara
Municipal, g) os processos de aquisição de bens e serviços, especialmente quanto às licitações e
formalização e execução de contratos para essas finalidades, h) a guarda de bens patrimoniais e o
almoxarifado, i) a execução da despesa pública em todas as suas fases (empenho, liquidação e
pagamento), j) a utilização de veículos próprios e/ou locados, quanto à manutenção e adequação
de normas e requisitos para esse fim; formalizar e encaminhar ao Presidente da Câmara Municipal,
em periodicidade mínima de 4 (quatro) meses, relatório contendo um resumo das verificações
relativas aos pontos de controle mais relevantes; assinar o Relatório de Gestão Fiscal, juntamente
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
com o Presidente da Câmara, conforme determinação contida no parágrafo único do art. 54 da LRF;
cientificar, por escrito, ao servidor ou à autoridade responsável sobre imprecisões, erros ou
ilegalidades constatadas pela atividade de controle interno, para a tomada de providências cabíveis,
devendo sempre proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados;
comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG as imprecisões, erros ou
ilegalidades das quais tenha dado ciência ao servidor ou à autoridade responsável, sem que tenham
sido esclarecidas ou adotadas as providências cabíveis no prazo de 60 (sessenta) dias contados a
partir da data da ciência; receber, analisar e oferecer resposta conclusiva às manifestações
efetuadas por usuários de serviços públicos, por meio de sistema informatizado; processar
informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas
com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento
dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de
que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 2017; elaborar, monitorar e avaliar periodicamente a Carta de
Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; exercer ações de mediação e conciliação,
bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos
integrantes da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; manter base de dados com todas as manifestações
recebidas; consolidar e divulgar estatísticas sobre o nível de satisfação com os serviços públicos
prestados, propondo e monitorando a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas
e omissões nesses serviços; elaborar, até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório de gestão
contendo a consolidação das manifestações realizadas pelos usuários de serviços públicos durante
todo o ano anterior, indicando pelo menos: a) o número de manifestações recebidas, b) os motivos
das manifestações, c) a análise dos pontos recorrentes, d) as providências adotadas nas soluções
apresentadas; encaminhar relatório de gestão das atividades de ouvidoria à Presidência da Câmara
Municipal e disponibilizá-lo, para conhecimento público, no Portal da Câmara Municipal de
Itatiaiuçu, na rede mundial de computadores, executar outras atividades inerentes à função, que
lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
PABX/FAX: (31) 3572-1244
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG
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