| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2019 |
| Date | 2019-12-12 |
| Ementa | Altera os Anexos V e VI da Lei Complementar n° 106, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 139, de 12 de dezembro de 2019. Altera os Anexos V e VI da Lei Complementar Municipal nº 106, de 18 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 106, de 18 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º O Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 106, de 18 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo Il desta Lei Complementar. Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.04. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 12 de dezembro de 2019. Prefeito Municipal PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiugu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | Quadro de funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração DENOMINAÇÃO DA FORMA DE FUNÇÃO RECRUTAMENTO GRATIFICAÇÃO SERVIÇOS GERAIS efetivos base do servidor Restrito aos servidores base do servidor efetivos MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO Il Atribuições, requisitos para investidura e lotação das funções de confiança, de recrutamento restrito, de livre nomeação e exoneração Função: .......eeereeseereress Coordenador de serviços gerais Forma de Provimento: ......Função de Confiança, de recrutamento restrito os servidores efetivos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu. Qualificação exigida:......... Conclusão da 42 série do Ensino Fundamental e capacidade de liderança. Atribuições: Coordenar e fiscalizar os serviços de apoio geral da Unidade Administrativa e Financeira; diligenciar no sentido de manter o perfeito entrosamento e colaboração entre os servidores lotados no setor e entre eles e os demais servidores da Câmara Municipal; propor ao Diretor da Unidade Administrativa e Financeira medidas necessárias ao bom desempenho dos serviços; promover reuniões de trabalho quando julgar conveniente, propor ao Diretor da Unidade Administrativa e Financeira a antecipação ou a prorrogação dos horários de trabalho no setor, respeitadas as normas vigentes; apresentar ao Diretor da Unidade Administrativa e Financeira relatórios das atividades do setor quando solicitado; acompanhar o desenvolvimento das atividades do serviço, com vistas ao cumprimento das atividades afins; desempenhar os encargos que lhe sejam diretamente atribuídos pelo Diretor da Unidade Administrativa e Financeira. Função: . Controlador Interno Forma de Provimento: ...... Função de Confiança, de recrutamento restrito os servidores efetivos, de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara Municipal de Itatiaiuçu. Qualificação exigida: ......... Curso Superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia., Atribuições: Coordenar o Sistema de Controle Interno e especialmente: propor e manter mecanismos com o objetivo de exercer o controle interno, principalmente, sobre: a) os repasses constitucionais orçamentários realizados pelo Poder Executivo, por meio de duodécimo, b) as limitações à realização dos gastos realizados pelo Poder Legislativos, c) os limites constitucionais nos gastos com folha de pagamento, d) a concessão de adiantamentos e pagamento de diárias, quanto à manutenção e adequação das normas e requisitos para esses fins, e) os limites constitucionais no pagamento do subsídio dos Vereadores, f) as despesas de custeio da Câmara Municipal, g) os processos de aquisição de bens e serviços, especialmente quanto às licitações e formalização e execução de contratos para essas finalidades, h) a guarda de bens patrimoniais e o almoxarifado, i) a execução da despesa pública em todas as suas fases (empenho, liquidação e pagamento), j) a utilização de veículos próprios e/ou locados, quanto à manutenção e adequação de normas e requisitos para esse fim; formalizar e encaminhar ao Presidente da Câmara Municipal, em periodicidade mínima de 4 (quatro) meses, relatório contendo um resumo das verificações relativas aos pontos de controle mais relevantes; assinar o Relatório de Gestão Fiscal, juntamente PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS com o Presidente da Câmara, conforme determinação contida no parágrafo único do art. 54 da LRF; cientificar, por escrito, ao servidor ou à autoridade responsável sobre imprecisões, erros ou ilegalidades constatadas pela atividade de controle interno, para a tomada de providências cabíveis, devendo sempre proporcionar a oportunidade de esclarecimentos sobre os fatos levantados; comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais — TCE/MG as imprecisões, erros ou ilegalidades das quais tenha dado ciência ao servidor ou à autoridade responsável, sem que tenham sido esclarecidas ou adotadas as providências cabíveis no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da ciência; receber, analisar e oferecer resposta conclusiva às manifestações efetuadas por usuários de serviços públicos, por meio de sistema informatizado; processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460, de 2017; elaborar, monitorar e avaliar periodicamente a Carta de Serviços ao Usuário da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; exercer ações de mediação e conciliação, bem como outras ações para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços e órgãos integrantes da Câmara Municipal de Itatiaiuçu; manter base de dados com todas as manifestações recebidas; consolidar e divulgar estatísticas sobre o nível de satisfação com os serviços públicos prestados, propondo e monitorando a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões nesses serviços; elaborar, até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório de gestão contendo a consolidação das manifestações realizadas pelos usuários de serviços públicos durante todo o ano anterior, indicando pelo menos: a) o número de manifestações recebidas, b) os motivos das manifestações, c) a análise dos pontos recorrentes, d) as providências adotadas nas soluções apresentadas; encaminhar relatório de gestão das atividades de ouvidoria à Presidência da Câmara Municipal e disponibilizá-lo, para conhecimento público, no Portal da Câmara Municipal de Itatiaiuçu, na rede mundial de computadores, executar outras atividades inerentes à função, que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara. PABX/FAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - CEP 35.685-000 - Itatiaiuçu - MG www .itatiaiucu.mg.gov.br