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norma nº 112/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 112 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaInstitui o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Complementar nº 112, de 2 de outubro de 2017.
Institui o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no
âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no âmbito
do Município de Itatiaiuçu, como uma unidade estatal descentralizada da política de assistência
social, responsável pela organização e oferta dos serviços da proteção social básica do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social do Município,
subordinado à Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º São atribuições do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):
|— desempenhar as funções de gestão da proteção básica no seu território;
Il — ofertar o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e de outros serviços
socioassistenciais de proteção básica;
Ill — auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
IV- fornecer informações e dados à Secretaria de Assistência Social;
V — alimentar os Sistemas de Informações do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS);
VI— promover a articulação intersetorial;
Vil — realizar busca ativa no território do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS);
VIII — produzir material socioeducativo.
Art. 3º A equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é
constituída da seguinte forma:
|- “Coordenador do CRAS”;
Il — “Assistente Social do CRAS”;
Ill— “Psicólogo do CRAS”;
IV— “Agente Administrativo do CRAS”.
V-“Agente Social do CRAS”.
Art. 4º Fica criado o cargo em comissão denominado “Coordenador do CRAS”, de
recrutamento amplo;de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.
& 1º Os vencimentos, números de vagas, simbolos e requisitos de investidura do
cargo criado no coput- deste artigo são os constantes do Anexo | desta Lei Complementar.
5 2º São atribuições do “Coordenador do CRAS” planejar, monitorar e acompanhar
os serviços socioassistenciais, bem como gerenciar a rede socioassistencia! local do CRAS,
competindo-lhe, ainda: 4
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
| - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa
unidade;
Il - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
Hl - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
IV - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e
pela rede prestadora de serviços no território;
V - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão,
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
VI - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da
rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento,
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede
socioassistencial referenciada ao CRAS;
VII - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
MIII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-
metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
IX - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
X - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
XI - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais
existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
XII - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e
monitorar o envio regular e o respectivo cumprimento dos prazos, de informações sobre os serviços
socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XI - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
XIV - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar à
Secretaria Municipal de Assistência Social;
XV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipalde Assistência Social;
XVI - Participar das reuniões de' planejamento promovidas pela Secretaria de
Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos
serviços a serem prestados;
XVII - Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento efetivo denominados “Assistente
Social do CRAS”, “Psicólogo do CRAS”, “Agente Administrativo do CRAS” e “Agente Social do CRAS”.
$ 1º O número de vagas, vencimento, símbolo, atribuições e requisitos de
investidura dos cargos criados neste artigo são os constantes do Anexo || desta Lei Complementar. E
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ESTADO DE MINAS GERAIS
5 2º A nomeação para provimento dos cargos previstos no caput deste artigo
depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 6º O regime jurídico dos cargos a que alude os arts. 4º e 5º desta Lei
Complementar é o estatutário, regido pelo direito administrativo, devendo ser observado, quanto
aos direitos, deveres e obrigações, o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores
Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu, no que couber e for aplicável.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente:
10.02.08.244.0026.2074.3.1.90.11.3.1.90.13.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar mediante
Decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 2 de outubro de 2017.
Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
CARGO EM COMISSÃO esa SÍMBOLO VENCIMENTO
Coordenador do CRAS | o | cs R$ 3.072,93
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Coordenador do CRAS
ass
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO It
VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA
E JORNADA DE
NÚMERO DE | .
SÍMBOLO TRABALHO VENCIMENTO
SEMANAL (horas)
Agente
Administrativo do 01 AA-CRAS 40 1.778,05
CRAS
1.778,05
3.722,82
Psicólogo do CRAS
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Agente Administrativo Ensino médio completo
Agente Social Ensino médio completo
Curso superior em Assistências Social e
Assistente Social do CRAS correspondente Registro Profissional no
Conselho Regional de Assistência Social.
Curso superior em Psicologia e correspondente
Registro Profissional no Conselho Regional de
Psicologia.
Psicólogo do CRAS
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Descrição das Atividades do Cargo
De Provimento Efetivo
Grupo de Atividades — Assistência Social - CRAS
Cargo: Agente Administrativo do CRAS
Requisitos: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: compreende as funções de desenvolvimento das rotinas administrativas do
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Atribuições típicas:
- apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no
que se refere às funções administrativas;
- participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo
de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
- participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do
CRAS;
- elaboração e montagem de quadros demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas
funções;
- executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções;
- abertura de processos e fichas;
- proceder à expedição de certidões;
- controlar serviços postais;
- confecção de documentos;
- confecção de inventário de bens móveis e imóveis utilizados pelo CRAS;
- estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na
emissão de pareceres administrativos;
- redigir atos administrativos de qualquer natureza, segundo normas estabelecidas;
- executar serviços administrativos de natureza básica, realizando, registros diversos, serviços gerais
de digitação, datilografia e outras tarefas correlatas de-apoio, para atendimento das necessidades
burocráticas;
- zelar pelo equipamento de que fizer uso;
- atender prontamente a escala de trabalho;
- atender prontamente a lotação nos locais de trabalho;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras atividades afins determinadas pelo Coordenador do CRAS ou pelo Secretário de
Assistência Social.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Agente Social do CRAS
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Descrição Sintética: compreende as atribuições de que se destinam à atuação em programas,
projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais, apuração da realidade do território de atuação
do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como manutenção de boa capacidade
relacional e de comunicação com as familias.
Atribuições Típicas:
- recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS;
- mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de
vínculos, ofertados no CRAS;
- participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo
de trabalho com a equipe de referência do CRAS;
- participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do
CRAS;
- abertura de processos e fichas;
- proceder à expedição de certidões;
- confecção de documentos;
- atuar nos processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na emissão
de pareceres administrativos;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- zelar pelo equipamento de que fizer uso;
- atender prontamente a escala de trabalho determinadas pelo Coordenador do CRAS ou pelo
Secretário Municipal de Assistência Social;
- atender prontamente a lotação nos locais de trabalho determinadas pelo Coordenador do CRAS
ou pelo Secretário Municipal de Assistência Social;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina.
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Vans
Cargo: Assisten ial
Requisito para Investidura: Curso Superior em Assistência Social e correspondente registro
profissional no Conselho Regional de Assistência Social.
Descrição Sintética: exercer as atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão de Assistente Social, especialmente na atuação e/ou gestão em
programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais, com conhecimento da legislação
referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais, bem como
atuando com conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das
famílias atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pela Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Atribuições Típicas:
- execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento,
diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais (público interno e externo);
- identificação e análise de seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem
aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade;
- contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que
interferem no tratamento médico;
- utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio;
- facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade;
- assistir ao interessado em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da
capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças;
- acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os
recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social;
- zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho;
- realizar laudos e relatórios socioeconômicos;
- executar, orientar e fiscalizar a concessão de benefícios;
- fiscalizar e executar os encaminhamentos para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) pafa exame,
consulta e internação, quando o município não dispuser dos recursos necessários;
- fiscalizar e coordenar o auxílio-transporte para tratamento de saúde dentro e fora do município;
- prestar orientação e apoio no que concerne à solução de problemas pessoais e familiares;
- realizar estudos e trabalhos visando a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência
e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado
de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua:
integração à vida comunitária;
- acolhida, oferta-de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
- planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de
abrangência do CRAS;
- mediação de grupos de famílias dos PAIF;
- o de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao
CRAS;
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- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos ofertados no território ou no CRAS;
- realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que
visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do
trabalho de forma coletiva;
- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
- realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
- participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
- participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do
território;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- atender prontamente a escala de trabalho determinada pela Secretaria de Assistência Social;
- atender prontamente a lotação nos locais de trabalho determinada pela Secretaria de Assistência
Social;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras atividades afins determinadas pelo Coordenador do CRAS ou pelo Secretário
Municipal de Assistência Social.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo: Psicólogo do CRAS
Requisito para Investidura: Curso Superior em Psicologia e correspondente Registro Profissional
no Conselho Regional de Psicologia.
Descrição Sintética: exercer suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que
regulamentam a profissão de Psicólogo, especialmente na atuação e/ou gestão em programas,
projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais, com conhecimento da legislação referente à
política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais, bem como atuando com
conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias
atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pela Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Atribuições Típicas:
- atuar e desenvolver ações pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pela Secretaria
Municipal de Assistência Social;
- efetuar o atendimento de consultas;
- efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para
restabelecer a saúde do paciente;
- traçar perfil psicológico;
- promover a saúde e bem estar do ser humano, assim como intervir em situações de crise;
- participar em equipes multiprofissionais em diferentes áreas e ministrar palestras;
- comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado;
- efetuar psicodiagnósticos;
- desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional;
- desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional;
- executar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao
comportamento humano e ao mecanismo psíquico;
- colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais na ajuda aos inadaptados;
- realizar entrevistas complementares;
- propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional'e social;
- colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus
resultados;
- atender a portadores de deficiência mental .e-sensorial ou portadores de desajuste familiar ou
escolar, encaminhando-os às escolas ou tlasses especiais;
- emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade;
- orientar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;
- desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e
seleção de pessoal e de avaliação de desempenho;
- executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que
venham a ser solicitadas por seus superiores;
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
- realizar visitas domiciliares às famílias referenciadas ao Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS);
- conceder apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência
e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- realizar o acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
- realizar a busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que
visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
- realizar o acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- apoiar a alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento
do trabalho de forma coletiva;
- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
- realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
- participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
- participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do
território;
- observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
- zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de
consumo do seu local de trabalho;
- atender prontamente a escala de trabalho determinada pelo Coordenador do CRAS ou pelo
Secretário Municipal de Saúde;
- atender prontamente a lotação nos locais de trabalho determinada pelo Coordenador do CRAS ou
pelo Secretário Municipal de Saúde;
- exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina;
- executar outras atividades afins determinadas pelo Coordenador do CRAS ou pelo Secretário
Municipal de Saúde.
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