| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | Institui o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Complementar nº 112, de 2 de outubro de 2017. Institui o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no âmbito do Município de Itatiaiuçu e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica instituído o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) no âmbito do Município de Itatiaiuçu, como uma unidade estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta dos serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social do Município, subordinado à Secretaria de Assistência Social. Art. 2º São atribuições do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): |— desempenhar as funções de gestão da proteção básica no seu território; Il — ofertar o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) e de outros serviços socioassistenciais de proteção básica; Ill — auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; IV- fornecer informações e dados à Secretaria de Assistência Social; V — alimentar os Sistemas de Informações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); VI— promover a articulação intersetorial; Vil — realizar busca ativa no território do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); VIII — produzir material socioeducativo. Art. 3º A equipe de referência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é constituída da seguinte forma: |- “Coordenador do CRAS”; Il — “Assistente Social do CRAS”; Ill— “Psicólogo do CRAS”; IV— “Agente Administrativo do CRAS”. V-“Agente Social do CRAS”. Art. 4º Fica criado o cargo em comissão denominado “Coordenador do CRAS”, de recrutamento amplo;de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo. & 1º Os vencimentos, números de vagas, simbolos e requisitos de investidura do cargo criado no coput- deste artigo são os constantes do Anexo | desta Lei Complementar. 5 2º São atribuições do “Coordenador do CRAS” planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como gerenciar a rede socioassistencia! local do CRAS, competindo-lhe, ainda: 4 PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatialuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS | - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Il - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; Hl - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; IV - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; V - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; VI - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; VII - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; MIII - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico- metodológicas de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; IX - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; X - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; XI - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); XII - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e o respectivo cumprimento dos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social; XI - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; XIV - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar à Secretaria Municipal de Assistência Social; XV - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipalde Assistência Social; XVI - Participar das reuniões de' planejamento promovidas pela Secretaria de Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; XVII - Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º Ficam criados os cargos de provimento efetivo denominados “Assistente Social do CRAS”, “Psicólogo do CRAS”, “Agente Administrativo do CRAS” e “Agente Social do CRAS”. $ 1º O número de vagas, vencimento, símbolo, atribuições e requisitos de investidura dos cargos criados neste artigo são os constantes do Anexo || desta Lei Complementar. E PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS 5 2º A nomeação para provimento dos cargos previstos no caput deste artigo depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 6º O regime jurídico dos cargos a que alude os arts. 4º e 5º desta Lei Complementar é o estatutário, regido pelo direito administrativo, devendo ser observado, quanto aos direitos, deveres e obrigações, o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Município de Itatiaiuçu, no que couber e for aplicável. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente: 10.02.08.244.0026.2074.3.1.90.11.3.1.90.13. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei Complementar mediante Decreto. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 2 de outubro de 2017. Prefeito Municipal PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA CARGO EM COMISSÃO esa SÍMBOLO VENCIMENTO Coordenador do CRAS | o | cs R$ 3.072,93 REQUISITOS PARA INVESTIDURA Coordenador do CRAS ass MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO It VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA E JORNADA DE NÚMERO DE | . SÍMBOLO TRABALHO VENCIMENTO SEMANAL (horas) Agente Administrativo do 01 AA-CRAS 40 1.778,05 CRAS 1.778,05 3.722,82 Psicólogo do CRAS REQUISITOS PARA INVESTIDURA Agente Administrativo Ensino médio completo Agente Social Ensino médio completo Curso superior em Assistências Social e Assistente Social do CRAS correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Assistência Social. Curso superior em Psicologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Psicologia. Psicólogo do CRAS PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatialucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Descrição das Atividades do Cargo De Provimento Efetivo Grupo de Atividades — Assistência Social - CRAS Cargo: Agente Administrativo do CRAS Requisitos: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: compreende as funções de desenvolvimento das rotinas administrativas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Atribuições típicas: - apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; - participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; - participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; - elaboração e montagem de quadros demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas funções; - executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções; - abertura de processos e fichas; - proceder à expedição de certidões; - controlar serviços postais; - confecção de documentos; - confecção de inventário de bens móveis e imóveis utilizados pelo CRAS; - estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na emissão de pareceres administrativos; - redigir atos administrativos de qualquer natureza, segundo normas estabelecidas; - executar serviços administrativos de natureza básica, realizando, registros diversos, serviços gerais de digitação, datilografia e outras tarefas correlatas de-apoio, para atendimento das necessidades burocráticas; - zelar pelo equipamento de que fizer uso; - atender prontamente a escala de trabalho; - atender prontamente a lotação nos locais de trabalho; - exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina; - executar outras atividades afins determinadas pelo Coordenador do CRAS ou pelo Secretário de Assistência Social. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatialucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Agente Social do CRAS Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: compreende as atribuições de que se destinam à atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais, apuração da realidade do território de atuação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), bem como manutenção de boa capacidade relacional e de comunicação com as familias. Atribuições Típicas: - recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS; - mediação dos processos grupais, próprios dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no CRAS; - participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; - participação das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de referência do CRAS; - abertura de processos e fichas; - proceder à expedição de certidões; - confecção de documentos; - atuar nos processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na emissão de pareceres administrativos; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - zelar pelo equipamento de que fizer uso; - atender prontamente a escala de trabalho determinadas pelo Coordenador do CRAS ou pelo Secretário Municipal de Assistência Social; - atender prontamente a lotação nos locais de trabalho determinadas pelo Coordenador do CRAS ou pelo Secretário Municipal de Assistência Social; - exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS “Vans Cargo: Assisten ial Requisito para Investidura: Curso Superior em Assistência Social e correspondente registro profissional no Conselho Regional de Assistência Social. Descrição Sintética: exercer as atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão de Assistente Social, especialmente na atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais, com conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais, bem como atuando com conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Atribuições Típicas: - execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais (público interno e externo); - identificação e análise de seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; - contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; - utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio; - facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade; - assistir ao interessado em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças; - acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - realizar laudos e relatórios socioeconômicos; - executar, orientar e fiscalizar a concessão de benefícios; - fiscalizar e executar os encaminhamentos para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) pafa exame, consulta e internação, quando o município não dispuser dos recursos necessários; - fiscalizar e coordenar o auxílio-transporte para tratamento de saúde dentro e fora do município; - prestar orientação e apoio no que concerne à solução de problemas pessoais e familiares; - realizar estudos e trabalhos visando a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua: integração à vida comunitária; - acolhida, oferta-de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; - planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; - mediação de grupos de famílias dos PAIF; - o de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatialucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS - desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; - apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; - acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; - realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; - acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; - alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; - realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; - realização de encaminhamentos para serviços setoriais; - participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; - participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - atender prontamente a escala de trabalho determinada pela Secretaria de Assistência Social; - atender prontamente a lotação nos locais de trabalho determinada pela Secretaria de Assistência Social; - exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina; - executar outras atividades afins determinadas pelo Coordenador do CRAS ou pelo Secretário Municipal de Assistência Social. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatialuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS Cargo: Psicólogo do CRAS Requisito para Investidura: Curso Superior em Psicologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Psicologia. Descrição Sintética: exercer suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão de Psicólogo, especialmente na atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais, com conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais, bem como atuando com conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Atribuições Típicas: - atuar e desenvolver ações pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e pela Secretaria Municipal de Assistência Social; - efetuar o atendimento de consultas; - efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente; - traçar perfil psicológico; - promover a saúde e bem estar do ser humano, assim como intervir em situações de crise; - participar em equipes multiprofissionais em diferentes áreas e ministrar palestras; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - efetuar psicodiagnósticos; - desenvolver programas de ajustamento psicossocial no contexto organizacional; - desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional; - executar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; - colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais na ajuda aos inadaptados; - realizar entrevistas complementares; - propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional'e social; - colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados; - atender a portadores de deficiência mental .e-sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os às escolas ou tlasses especiais; - emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; - orientar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; - desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho; - executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores; PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU ESTADO DE MINAS GERAIS - realizar visitas domiciliares às famílias referenciadas ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); - conceder apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; - realizar o acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; - realizar a busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; - realizar o acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; - apoiar a alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; - articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; - realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; - realização de encaminhamentos para serviços setoriais; - participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; - participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território; - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; - atender prontamente a escala de trabalho determinada pelo Coordenador do CRAS ou pelo Secretário Municipal de Saúde; - atender prontamente a lotação nos locais de trabalho determinada pelo Coordenador do CRAS ou pelo Secretário Municipal de Saúde; - exercer suas funções observando sempre a hierarquia e a disciplina; - executar outras atividades afins determinadas pelo Coordenador do CRAS ou pelo Secretário Municipal de Saúde. PABXIFAX: (31) 3572-1244 Praça Antônio Quirino da Silva, 404 - Centro - Itatiaiuçu - MG - CEP 35685-000 www.itatiaiucu.mg.gov.br