| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | Institui equipes de Programa de Saúde da Família do Governo Federal, dispõe sobre o Processo Seletivo Público para os Profissionais do PSF, Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate à Endemias - ACE, cria os cargos de provimento efetivo de médico otorrinolaringologista e de médico veterinário e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Lei Complementar nº 54, de 08 de abril de 2010. “Institui equipes de Programa de Saúde da Família do Governo Federal, dispõe sobre o Processo Seletivo Público para os Profissionais do PSF, Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate à Endemias — ACE, cria os cargos de provimento efetivo de médico otorrinolaringologista e de médico veterinário e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I- DOS PROFSSIONAIS DO PSF Art. 1º A contratação, a remuneração, os direitos e os deveres dos profissionais que compõem as equipes funcionais do Programa de Saúde da Família - PSF, instituído pelo Governo Federal, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, obedecem as condições previstas nesta Lei. de saúde: Art. 2º As equipes do PSF contarão obrigatoriamente, com os seguintes profissionais I- Equipe PSF: a) Médico, 1 (um) por equipe; b) Enfermeiro, 1 (um) por equipe; c) Auxiliar de Enfermagem, até o limite de 1 (um) por equipe; II — Equipe PSF — Saúde Bucal: a) Cirurgião-Dentista, | (um) por equipe; b) Auxiliar de Saúde Bucal, 1 (um) por equipe. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU $ 1º Fica autorizada a formação de 3 (três) equipes do PSF, sendo que a aprovação no Conselho Municipal de Saúde - CMS de nova equipe de PSF dependerá de Lei específica. $ 2º Os profissionais do PSF serão contratados após a realização de processo seletivo público, de provas ou provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital, devendo ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 3º A remuneração mensal a ser paga aos profissionais componentes das equipes do PSF, bem como os requisitos necessários às contratações, vantagens pecuniárias e exigências de dedicação aos programas, são as definidas nos Anexos I e II desta Lei. Art. 4º Além da remuneração prevista no artigo anterior, os profissionais componentes das equipes do PSF farão jus a: I — gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; e Il — pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. Art. 52 A vinculação dos profissionais componentes das equipes do PSF com a Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, através da Secretaria Municipal de Saúde, se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo, podendo ser observado, quanto aos direitos, deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que couber e for aplicável. Art. 6º Os contratos a serem celebrados com os profissionais contratados por esta lei terão a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovados por iguais períodos. Le PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU $ 1º Devido à duração indeterminada do Programa tratado nessa Lei, os contratos a que se refere o artigo 5º terão sua duração adstrita ao período de existência do Programa, renovando- se o prazo mediante a celebração de termos aditivos. $ 2º Caso haja a extinção do Programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; Art. 7º Ao servidor ocupante de cargo efetivo no quadro de pessoal da municipalidade, quando designado para atuar no PSF, a ele será deferida uma gratificação pelo exercício da função, em valor correspondente à diferença entre a remuneração de seu cargo efetivo ou da função pública ocupada e a função prevista para o Programa, constante do Anexo I desta Lei. Parágrafo único. Sobre a gratificação definida no caput desse artigo, incidem todos os descontos previstos em lei. Art. 8º O pagamento da gratificação pelo exercício da função no PSF prevista no artigo 7º anterior não configura a existência de novo vínculo jurídico, para efeito de aplicação dos incisos XVI e XVII, ambos do Artigo 37 da Constituição da República. Art. 9º O planejamento, coordenação, supervisão e controle do PSF ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. Art. 10. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: I— Término do prazo contratual; IL- A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias; III — Interrupção do programa; IV — Falta grave cometida pelo contratado; e + PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU V — Por interesse da administração pública. Parágrafo Único. Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao contratado a remuneração prevista no art. 3º e as verbas do art. 4º. CAPÍTULO II - DOS ACS E DOS ACE Art. 11. As condições de realização do processo seletivo público, contratação, remuneração, direitos e deveres dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combates a Endemia — ACE, no âmbito do Município de Itatiaiuçu, nos termos da Emenda Constitucional 51/06 e Leinº 11.350/06, são as previstas nesta Lei. Art. 12. O número de vagas para a realização do processo seletivo público visando à contratação de agentes - ACS e ACE é o previsto no Anexo III desta Lei. $ 1º. Compete ao Secretário Municipal de Saúde a definição das áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde — ACS. Art. 13. O processo seletivo público será de provas ou provas e títulos, devendo ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 14. A remuneração mensal a ser paga aos agentes, bem como os requisitos necessários às contratações e demais exigências de dedicação, são as definidas nos Anexos III e IV desta Lei. Art. 15. Além da remuneração prevista no artigo anterior, os agentes farão jus a: I — gozo de férias anuais de 30 (trinta) dias, observados os mesmos requisitos e condições de concessão para os servidores públicos municipais; e PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Il — pagamento de gratificação natalina, correspondente a um mês de remuneração, no mês de Dezembro, à razão de 1/12 a cada mês efetivamente trabalhado, ou fração superior a 15 (quinze) dias. Art. 16. A vinculação dos agentes com a Administração Direta do Município de Itatiaiuçu, após a aprovação no processo seletivo público, se dará mediante assinatura do competente termo de posse para exercício da função pública. Parágrafo único. O regime jurídico dos agentes é o estatutário, regido pelo direito administrativo, devendo ser observado, quanto aos direito, deveres e obrigações, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itatiaiuçu, no que couber e for aplicável. Art. 17. A Administração poderá rescindir unilateralmente o vínculo com os agentes, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I — acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; II — necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa; II — insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade do exercício da função pública, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. 8 1º No caso do Agente Comunitário de Saúde, o vínculo também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não mais residir na área da comunidade em que atuar, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência. $ 2º Em qualquer das formas de extinção do contrato somente será devido ao NA PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABXIFAX: (31) 3579-1944 contratado a remuneração prevista no Art. 14 e as verbas do art. 15 desta Lei. a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Art. 18. O planejamento, coordenação, supervisão e controle dos ACS e ACE ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do Secretário Municipal de Saúde. Art. 19. Antes da realização do processo seletivo público, cabe à Secretaria Municipal de Saúde certificar, em cada caso, a existência de anterior processo de seleção pública, para efeito da dispensa referida no parágrafo único do Art. 2º da Emenda Constitucional 51/06, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art. 20. O inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “I- Serviços Médicos e Serviços Sociais: a) b) (o) ad) e) > 8) h) Assistente Social; Auxiliar de Enfermagem; Auxiliar de Saúde Bucal; Bioquímico (Farmacêutico); Cirurgião-Dentista; Enfermeiro; Fisioterapeuta; Médico: - Cardiologista; - Cirurgião Geral; - Clínico Geral; - Ginecologista e Obstetra - Ortopedista; - Otorrinolaringologista; - Pediatra; - Psiquiatra; - Radiologista; a PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 i) Médico Plantonista j) Médico Veterinário; k) Psicólogo; 1) Técnico em RX.” Art. 21. O Anexo I da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei Complementar. Art. 22. O Anexo III da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Lei Complementar. Art. 23. O Anexo IV da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo VII desta Lei Complementar. Art. 24. O Anexo VI da Lei Complementar nº 43, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei Complementar. Art. 25. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 08 de abril de 2010 M agner Mendonça Chaves Prefeito Municipal PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FEAX- (2112579. 4944 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO I Tabela de Remuneração dos Profissionais do PSF Funções/Atividade: Requisitos Médico do PSF Nível superior, formação em Medicina e registro no CRM Enfermeiro do PSF Nível superior, com formação em Enfermagem e registro no COREN Aux. Enfermagem do PSF 2º grau completo, com registro no COREN Cirurgião-Dentista do PSF Nível superior, formação em Odontologia e registro no CRO Auxiliar de Saúde Bucal do PSF 2º grau completo, formação em ACD e registro no CRO Número de Remuneração “Vagas Mensal (R$) | 03 7.614,18 40 horas semanais 03 3.231,22 40 horas semanais 880,10 = 03 40 horas semanais 40 horas semanais 03 3.231,22 40 horas semanais 03 599,29 iz PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 (Ee) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO H Descrição das Atividades das Funções dos Profissionais do Programa de Saúde da Família Função: Médico do PSF Requisitos: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas, observado, naquilo que couber, exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; - realizar consultas clínicas aos usuários de sua área adstrita; - participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; - executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio; - realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; - realizar busca ativa das doenças infecto-contagiosas; - aliar a atuação clínica a pratica da saúde preventiva e coletiva; - realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim; - garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência; - verificar e atestar óbito; - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; - acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01 (um) ano, consideradas em situação de risco; - identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família; - realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência; - outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 (Ee) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Função: Enfermeiro do PSF Requisitos: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores, compete ao enfermeiro: Atribuições Típicas: - Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; - Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família (USE); - Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; - No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; - Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva: - Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; - Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de materiais, medicamentos, insumos e necessidade de reposição do estoque; - controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com descrição detalhada constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade etc.; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras atividades afins. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; , PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 (E=) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Função: Auxiliar de Enfermagem do PSF Requisitos: Ensino Médio Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem. Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - todas as atribuições típicas do cargo de auxiliar de enfermagem e aquelas próprias dos profissionais que atuam no programa de saúde da família, abaixo listadas; - conhecer as realidades das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; - identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns às quais a população está exposta; - promover a interação e integração com todas as ações executadas pelo Programa de Saúde da Família com os demais integrantes da Equipe da Unidade de Saúde da Família; - elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; - executar, de acordo com a sua atribuição profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo da vida; - valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vinculo de confiança, de afeto de respeito; - garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra- referência para os casos de maior complexidade; - prestar a assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalizada; - coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para saúde; - promover ações inter-setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento dos problemas identificados; - fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direito á saúde e suas bases legais; - incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde; - executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de sua competência; - participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros; - executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; - participar da realização do cadastramento das famílias; - participar da identificação das micro-áreas de risco para priorização das ações dos Agentes Comunitários de Saúde; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX:(21125879.1944 | ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - executar em nível de suas competências, ações de assistência básica na unidade de saúde, no domicilio e na comunidade; - participar do processo de educação permanente, técnica e gerencial; - participar da consolidação, análise e divulgação mensal dos dados gerados pelo sistema de informações do programa; - participar do processo de programação e planejamento das ações, da organização do trabalho da unidade de saúde, considerando a análise das informações geradas pelos Agentes Comunitários de Saúde; - participar da definição das ações e atribuições prioritárias dos Agentes Comunitários de Saúde para enfrentamento dos problemas identificados, alimentando o fluxo do sistema de informações, nos prazos estipulados; - incentivar o aleitamento materno exclusivo; - orientar dos adolescentes e familiares na prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), AIDS, gravidez precoce e uso de drogas: - realizar o monitoramento, dos casos de diarréia, das infecções respiratórias agudas, dos casos suspeitos de pneumonia, de dermatoses e parasitoses em criança; - realizar o monitoramento dos recém nascidos e das puérperas; - realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção ao desenvolvimento da gestação; - colaborar nos inquéritos epidemiológicos ou na investigação de surtos ou ocorrência de doenças ou de outros casos de notificação compulsória; - incentivar a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - orientar às famílias e à comunidade na prevenção e no controle das doenças endêmicas; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO -PABX/FAX-(21)2679.4944 (£.) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Função: Cirurgião-Dentista do PSF Requisitos: Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Dentistas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; - realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); - realizar O tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; - encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; - realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência: - executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; - coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; - programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; - capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; - emitir relatório diário fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados; - naquilo que couber exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, já descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF; - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de material permanente e consumo, bem como necessidade de reposição do estoque; - controlar e providenciar a listagem de aquisição de material permanente e de consumo com sua respectiva descrição detalhada; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - executar outras tarefas correlatas; J) E; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO -. PABX/CAX:(24128679.1944 (£=) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Função: Auxiliar de Saúde Bucal do PSF Requisitos: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal com registro profissional no Conselho Regional de Odontologia Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral. Atribuições Típicas: - orientar os pacientes sobre higiene bucal; - agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; - preencher e anotar fichas clínicas; - manter em ordem arquivo e fichário; - revelar e montar radiografias intra-orais; - preparar o paciente para o atendimento; - preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; - auxiliar no atendimento ao paciente; - instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto à cadeia operatória; - promover isolamento do campo operatório; - manipular materiais de uso odontológicos; - confeccionar modelos em gesso; - aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; - proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; - proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; - sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; - auxiliar o Cirurgião — Dentista na organização de relatórios fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados; - acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal. - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos; - apresentar relatório mensal do consumo e estoque de materiais, medicamentos e insumos; - naquilo que couber exercer as atividades próprias e comuns dos profissionais que atuam no Programa de Saúde da Família, já descritas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do PSF; - executar tarefas afins. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; Ned PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 (Ze ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO HI AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS Remuneração “ATIVIDADES Requisitos/Exigências | - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital; 512,56 40 horas semanais Agente 2 Comunitário de - Haver concluído, com Saúde aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; - haver concluído o ensino fundamental JL AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE a Número | Re ATIVIDADES Requisitos/Exigências Ea Vagas | Men - Haver concluído, com Agentes de aproveitamento, curso Combate às introdutório de formação 06 40 horas semanais Endemias inicial e continuada; - haver concluído o ensino fundamental nl, PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA/404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Anexo IV Descrição das Atividades das Funções do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e do Agente de Endemias (ACE) do Programa de Saúde da Família nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006 Função: Agente Comunitário de Saúde Requisitos / exigências: residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e, haver concluído o ensino fundamental. Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições destinadas ao exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde, nos termos do art. 3º da Lei nº 11.350/2006. Atribuições Típicas: - realizar mapeamento de sua área: - cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; - identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; - identificar áreas de risco; - orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde; - realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; - estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; -desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e h) A. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 Ta) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; - participar da elaboração dos relatórios das suas funções e ações pertinentes às atividades de agente comunitário de saúde; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; N PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 (E. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Função: Agente de Combate às Endemias Requisito: Ensino Fundamental Completo Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.350/2006. Atribuições Típicas: - desempenho de atividades de combate a endemias e surtos endêmicos; - exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado; - apoiar administrativamente as atividades de fiscalização; - executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; - desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; - proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; - no caso de ocorrência de picadas de cobras, o agente de combate a endemias deve transportar a vítima a uma unidade de saúde para tratamento adequado a cargo do médico que providenciará soroterapia específica e precoce; - atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença seus sintomas e riscos e o agente transmissor; - informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas; - vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue; - orientar a população com relação às ações de higiene coletiva, que contribuem para prevenção de doenças na comunidade tais como controle de dejetos e correto manejo da água domiciliar com segurança, de modo a evitar criadouros e focos de transmissores de doenças; - orientar a população sobre a forma de conservar os locais que oferecem risco para a formação de criadouros do mosquito transmissor; - encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde; - atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins; - participar da elaboração dos relatórios das inspeções, fiscalizações e outras ações pertinentes às atividades de combates á endemias; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; x: PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO V RELAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO “Novo Anexo I da Lei Complementar nº 43/07 — contendo os novos cargos de provimento efetivo e valores de vencimentos atualizados de acordo a Lei nº 1.095/10.” VENCIMENTO |NÚMERO BASE MENSAL | | “ R$ (em reais) CARGO Grupo de Atividades — Serviços Médicos e Sociais : Assistente Social 321,2 01 40 Auxiliar de Enfermagem 880,10 14 40 Auxiliar de Saúde Bucal 599,29 04 40 Bioquímico (Farmacêutico) 2.136,21 01 20 Cirurgião-Dentista 2.136,21 05 20 Enfermeiro 3:231,22 01 40 Fisioterapeuta 2.136,21 02 20 Médico Cardiologista 2.136,21 01 20 Médico Cirurgião Geral 2.136,21 01 20 Médico Clínico Geral 2.136,21 01 20 Médico Ginecologista e Obstetra 2.136,21 02 20 Médico Ortopedista 2.136,21 01 20 Médico Otorrinolaringologista 2.136,21 01 20 Médico Pediatra 2.136,21 02 20 Médico Plantonista 626,63 por plantão 08 Regime Especial Médico Psiquiatra 2.136,21 01 20 Médico Radiologista 2.136,21 01 20 Médico Veterinário 2.136,21 01 20 Psicólogo 2.136,21 04 20 Técnico em RX 1.3313T 02 30 PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PARX/FAX: (21126879. 1944 VENCIMENTO BASE MENSAL R$ (em reais) É Grupo de Atividades — Fiscalização Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais Fiscal Sanitário Grupo de Atividades —- Administração Almoxarife 829,57 Auxiliar de Contabilidade 829,57 Auxiliar de Tesouraria 829,57 Contador 323121 Escriturário 829,57 Oficial de Administração 906,49 Técnico em Contabilidade 1.331,21 Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação | os Auxiliar de Biblioteca 512,56 12 Bibliotecário 2.404,32 01 30 RE PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 apa ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO VI Descrição das Atividades dos Cargos De Provimento Efetivo Grupo de Atividades — Serviços Médicos e Sociais Cargo: Assistente Social Requisito para Investidura: Curso Superior em Assistência Social e correspondente registro profissional no Conselho Regional de Assistência Social. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Assistentes Sociais têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - execução e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais (público interno e externo); - Identificação e análise de seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem aplicando os processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; - contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psico-social e econômica que interferem no tratamento médico; - utilizar meios e técnicas de orientação, motivação e apoio; - facilitar a recuperação do paciente e sua reintegração na sociedade; - assistir ao interessado em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à concessão de licenças; - acompanhar a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração no meio social; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - realizar laudos e relatórios sócio-econômicos; - coordenar, orientar e fiscalizar a concessão de benefícios; - fiscalizar e coordenar os encaminhamentos para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para exame, consulta e internação, quando município não dispuser dos recursos necessários; - fiscalizar e coordenar o auxílio-transporte para tratamento de saúde dentro e fora do município; - prestar orientação e apoio no que concerne à solução de problemas pessoais e familiares; - realizar estudos e trabalhos visando a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras atividades inerentes a sua especialidade. N) PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 (Ee) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Auxiliar de Enfermagem Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo e registro no Conselho Regional de Enfermagem. Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de média complexidade em enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; - ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, de acordo com prescrição médica; - preparar pacientes para consultas e exames; - preparar e esterilizar os materiais e instrumentos médicos e odontológicos; - coletar material para exame de laboratório; - fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos necessários; - aplicar injeções musculares e intravenosas e vacinas, segundo prescrição médica; auxiliar o médico ou dentista no atendimento aos pacientes; - auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e odontológicos; - receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento médico e odontológico; - controlar e manter atualizado o fichário contendo informações sobre pacientes, tratamento e medicamentos ministrados e outros dados de interesse médico; - fazer visitas domiciliares e a escolas, segundo programação estabelecida, para encaminhamento de pacientes aos postos de saúde; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - apresentar relatório mensal do consumo e estoque de materiais, medicamentos e insumos; - executar outras tarefas afins. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal com registro profissional no Conselho Regional de Odontologia Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral. Atribuições Típicas: - orientar os pacientes sobre higiene bucal; - marcar consultas; - preencher e anotar fichas clínicas; - manter em ordem arquivo e fichário; - revelar e montar radiografias intra-orais; - preparar o paciente para o atendimento; - preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para o trabalho; - auxiliar no atendimento ao paciente; - instrumentar o Cirurgião - Dentista e o Técnico em Higiene Dental (THD) junto à cadeia operatória; - promover isolamento do campo operatório; - manipular materiais de uso odontológicos; - confeccionar modelos em gesso; - aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; - proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; - proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; - auxiliar o Cirurgião — Dentista na organização de relatórios fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados; - sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos; - apresentar relatório mensal do consumo e estoque de materiais, medicamentos e insumos: - executar tarefas afins. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Bioquímico Requisito para Investidura: Curso Superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica e registro profissional no Conselho Regional de Farmácia. Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades destinadas a realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo experiência, testes, análises e estudando sobre tecidos e funções vitais, para incrementar os conhecimentos e determinar suas aplicações práticas, na medicina, para saúde pública. Atribuições Típicas: - planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas especificas da profissão; - realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais: - interpretar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia, micologia e hematologia; - executar atividades de desinfecção e esterilização; - realizar determinações laboratoriais no campo de citogenética; - preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de culturas e outros para aplicação, em análises clinicas, realizando estudos para implantação de vários métodos; - efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; - efetuar e/ou controlar exames toxológicos e de peritagem na medicina legal; - orientar e executar análises radioquímicas e outras em fluídos biológicos; - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal dos materiais e insumos de laboratório, e respectiva necessidade de reposição do estoque; - controlar e providenciar a listagem de aquisição de materiais e insumos de laboratório com respectiva descrição detalhada; - elaborar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho. = PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 (£-) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Cirurgião-Dentista Requisito para Investidura: Curso Superior em Odontologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Dentistas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); - realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; - encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; - realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; - realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; - prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados: - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; - programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; - capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; - supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Técnico em Higiene Dental (THD) e o Auxiliar de Saúde Bucal (ASB); - emitir relatório diário fornecendo de forma detalhada o número de indivíduos atendidos e os procedimentos realizados; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - executar outras tarefas correlatas; - efetuar tratamentos dentários diversos, tais como: restaurações com amálgama, resina e outros materiais; exodontias de dentes permanentes e decíduos; aplicações de flúor, selantes e outros materiais; profilaxia e polimento, etc.; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - orientar os pais dos alunos com relação à higiene bucal dos filhos; - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - executar outras tarefas correlatas; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (21)2579.4944 pi) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Enfermeiro Requisito para Investidura: Curso Superior de Enfermagem e registro profissional no Conselho Regional de Enfermagem. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Enfermeiros têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Respeitadas as competências privativas do Enfermeiro e aquelas que o mesmo exerce quando integrante de equipe de saúde, na forma do art. 11, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e suas alterações posteriores, compete ao enfermeiro: Atribuições Típicas: - realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; - realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; - planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade Básica de Saúde (UBS); - executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; - no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; - realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na UBS e, quando necessário, no domicílio; - realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; - aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; - organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; - supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - verificar e controlar os prazos de validade dos medicamentos e insumos; - executar outras atividades afins. - controlar e emitir relatórios ao Secretário de Saúde sobre o consumo mensal de materiais, medicamentos, insumos e necessidade de reposição do estoque; - controlar e providenciar a listagem de aquisição de medicamentos com descrição detalhada constando nome genérico, composição, princípio ativo, dosagem, quantidade etc.; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; PU PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 (Ec) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Fisioterapeuta Requisito para Investidura: Curso Superior em Fisioterapia e correspondente registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Fisioterapeutas têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; - Planejar e executar tratamento de afecções reumáticas , osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; - atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; - ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando os e treinando os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangiiínea; - efetuar aplicação de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, microondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; - aplicar massagem terapêutica; - identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar e ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; - orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras tarefas correlatas; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Cardiologista Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Cardiologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - ministrar atendimento médico a portadores de doenças cardiovasculares; - executar e interpretar eletrocardiogramas, fonocardiogramas e vectocardiogramas, radiografias, radioscopia do coração e vasos da base e demais exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a cardiologia; - realizar estudos e investigações no campo cardiológico; - prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; - prescrever tratamento médico; - participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a saúde pública; - exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário; - realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras tarefas semelhantes. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (21)35792-1944 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Cirurgião Geral Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Cirurgia Geral comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência; - realizar estudos e investigações no campo cirúrgico; - prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; - prescrever tratamento médico; - participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a saúde pública; - exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário; - desempenhar as funções de medicina preventiva e curativa; - realizar exames, diagnósticos e medidas terapêuticas em pacientes sob seus cuidados; - realizar o acompanhamento de pacientes; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - executar outras atividades que estejam relacionadas à sua área de competência; ) PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX:(31)35792-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Clínico Geral Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - examinar o paciente, procedendo ao estudo do caso clínico; - estabelecer o diagnóstico; - prescrever tratamento médico; - realizar o acompanhamento dos pacientes; - participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a saúde pública; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessário; - atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar atendimento a pacientes externos; - orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; - participar de equipe médica quando solicitado; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; - participar de projetos de treinamento e programas educativos; - cumprir e fazer as normas e rotinas relativas a sua área de competência; - classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; - manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; - fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; - realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. | PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Ginecologista e Obstetra Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ginecologia e Obstetrícia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo ao exame geral; - solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; - dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; - preencher fichas médicas das clientes; - atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar atendimento a pacientes externos; - orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; - acompanhar as pacientes; - auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal; - realizar partos; - atender ao parto e puerpério; - dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; - prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; - prescrever tratamento adequado; - participar de programas voltados para a saúde pública; - exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; - atender urgências e emergências, sempre que designado pela chefia imediata, prestar atendimento a pacientes externos; - orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; - participar de juntas médicas; - zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - executar outras tarefas semelhantes. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Ortopedista Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Ortopedia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - fazer exames médicos, emitir diagnósticos; - prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos; - valer-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; - atender a pacientes que procuram a unidade de saúde sanitária, procedendo ao exame geral; - solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; - prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhadas por outro especialista; - participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; - prescrever tratamento adequado; - participar de programas voltados para a saúde pública; - acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade; - exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; - participar de juntas médicas; - zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - executar outras atividades relacionadas à sua área de competência. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 - ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Otorrinolaringologista Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Otorrinolaringologia comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - ministrar diagnóstico, atendimento e tratamento médico a portadores de doenças otorrinolaringológicas; - executar e interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a otorrinolaringologia; - realizar estudos e investigações no campo otorrinolaringológico; - prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; - prescrever tratamento médico; - participar de juntas médicas; - participar de programas voltados para a saúde pública; - exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; - realizar exames de admissão no Serviço Público Municipal; - preencher as fichas médicas dos pacientes; - participar de programas voltados para a saúde pública; - solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras tarefas semelhantes. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRA DADVICAV. 19419270 4na a ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Pediatra Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Pediatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - examinar os pacientes internados e em observação; - avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; - avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; - estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; - acompanhar os pacientes sob sua responsabilidade; - prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; - orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; - participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado; - zelar pela conservação, manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; - comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; - participar de projetos de treinamento e programas educativos; - cumprir e fazer cumprir as normas; - propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; - classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; - manter atualizados os registros das ações de sua competência; faz pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; - fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; - atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; - executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. , PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO .PARX/CEAYX- (2412879 4944 Tive PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Plantonista Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - atender pacientes com qualquer alteração orgânica, psíquica ou de integridade física, súbita e ou recente que venha a comprometer sinais vitais, nível de consciência as atividades habituais e ou fisiológica e o estado geral do paciente; - executar as atividades em regime de plantão, examinar pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar tratamentos, acompanhar a evolução, registrar todos os seus atos com os recursos disponíveis, referenciando os pacientes; - participar da equipe multiprofissional na elaboração de diagnósticos de saúde, contribuir com dados e informações na verificação dos serviços e da situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; - integrar equipe multiprofissional na elaboração e ou adequação de normas e procedimentos operacionais, visando à melhoria na qualidade de ações de saúde prestadas no serviço de pronto- atendimento; - contribuir, quando aplicável, na orientação e atualização da equipe técnica da unidade de pronto atendimento; - verificar e atestar óbito; - emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; - atender às normas de segurança do serviço, utilizar equipamento de Proteção Individual e Coletivo, bem como orientar os membros sobre sua utilização; - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; - participar de auditorias e comissões técnicas de variados fins, expedir laudos e pareceres no que lhe couber; - participar de equipe multidisciplinar, contribuir com dados e informações para a elaboração, planejamento e execução de atividades de vigilâncias sanitárias, epidemiológicas e de saúde do trabalhador; - executar suas atividades atendendo às especialidades das unidades de pronto-atendimento, estabelecida pelas diretrizes contidas no procedimento operacional padrão do Serviço Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde comprometendo-se com a contínua melhoria na qualidade da assistência; - executar outras atividades afins. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3579-1244 (£=) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Psiquiatra Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Psiquiatria comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - realizar o atendimento médico psiquiátrico preventivo e curativo com consultas e acompanhamento do paciente; - realização de palestras, cursos e treinamentos; - participar de reuniões comunitárias e de seminários de aperfeiçoamento e desenvolver todas as atividades indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde que estejam dentro das atribuições profissionais; - dar atendimento grupal às pessoas da comunidade, buscando agrupar pessoas com problemas semelhantes para facilitar a ação, como por exemplo, pacientes egressos de hospitais psiquiátricos; - fazer grupos de orientação e acompanhamento; - tratar das afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou em grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; - diagnosticar e tratar distúrbios psíquicos e de dependência química, empregando produtos farmacológicos e terapias especializadas; - executar tarefas afins. - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTDO DADVICAV- 1924192279 4044 ) PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Radiologista Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina com especialização e/ou residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem comprovadas por título e registro no Conselho Regional de Medicina. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - realizar e interpretar exames radiológicos/ radiográficos e de diagnóstico por imagens; - emitir laudos de exames radiológicos/radiográficos e de diagnóstico por imagem; - orientação aos técnicos de RX e outros meios de diagnóstico por imagem; - avaliar os equipamentos de radiologia/radiografia e de diagnóstico por imagem instalados; - coordenar, supervisionar e executar demais atividades qualificadas na área de radiologia e de diagnóstico por imagem; - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho; PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3579-.1944 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Médico Veterinário Requisito para Investidura: Curso Superior em Medicina Veterinária comprovado por título e correspondente registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Médicos Veterinários têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - atuar na prevenção, controle e inspenção da sanidade dos produtos e subprodutos de origem animal para o consumo humano; - trabalhar para assegurar a qualidade, quantidade e a segurança dos estoques de alimento de origem animal através do controle da saúde dos animais e dos processos que visam obter seus produtos (tais como carne, ovos, leite, couro etc), assim como sua distribuição, venda e preparo; - executar € interpretar exames e atos que digam respeito às especialidades que tenham íntima correlação com a medicina veterinária; - atuar efetivamente na Defesa Sanitária Animal, cujos objetivos são justamente prevenir a ocorrência de doenças exóticas, que podem ter graves impactos em saúde pública ou econômicos nos animais, e controlar ou erradicar doenças endêmicas; - atuar no tratamento e controle de doenças como a brucelose, tuberculose, teníase, toxoplasmose, salmonelose, colibacilose, clostridioses, leptospirose, campilobacteriose, listeriose, raiva, scrapie, encefalopatia espongiforme bovina, influenza aviária, febre aftosa, pestes suínas clássica e africana, anemia infecciosa eqiina, doença de Newcastle, doença de Auvjezski, bem como todas doenças dos animais passíveis de transmissão ao ser humano; - fiscalizar o funcionamento do abatedouro municipal de acordo com a legislação pertinente; - atuar como responsável técnico do abatedouro municipal; - realizar estudos e investigações no campo veterinário; - participar de juntas médicas veterinárias; - participar de programas voltados para a saúde pública; - exercer o cargo observando as normas que regulam o exercício da profissão de médico veterinário; - exercer o cargo observando as normas que regulam a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal; - exercer o cargo observando as normas expedidas pelo IMA — Instituto Mineiro de Agropecuária; - solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; - participar de programas voltados para a saúde pública; - zelar pela manutenção, conservação e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar outras tarefas semelhantes. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Psicólogo Requisito para Investidura: Curso Superior em Psicologia e correspondente Registro Profissional no Conselho Regional de Psicologia; Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Psicólogos têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas; - efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente; - traçar perfil psicológico; - promover a saúde e bem estar do ser humano, assim como intervir em situações de crise; - participar em equipes multiprofissionais em diferentes áreas e ministrar palestras; - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - efetuar psicodiagnósticos; - desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional; - desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional; - coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; - colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; - realizar entrevistas complementares; - propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. - colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados; - atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os às escolas ou classes especiais; - emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; - orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; - desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho; - executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores; - observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; - executar outras tarefas correlatas; - zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de consumo do seu local de trabalho. PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (21)25679.4944 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Técnico em RX Requisito para Investidura: 2º Grau completo e Curso Técnico em Radiologia e Registro Profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Descrição Sintética: Executar exames radiológicos, sob a supervisão dos profissionais da área, orientando e preparando os pacientes, operando os equipamentos para subsidiar diagnósticos. Atribuições Típicas: - orientar e preparar os pacientes de acordo com instruções médicas estabelecidas, para assegurar a validade dos exames; - operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear, tomografia computadorizada e ressonância magnética, observando as instruções específicas de operação, indicando adequadamente o material utilizado; - operar equipamentos de radiografia, radioscopia, radioterapia, radioisótopos, medicina nuclear, observando as instruções específicas de operação identificando adequadamente o material utilizado; - prestar serviços auxiliares aos profissionais da área a execução de exames subsidiários mais complexos; - operar máquinas reveladoras, preparando soluções, revelando, fixando, lavando, secando e identificando chapas radiográficas; - auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes a sua área de atuação para assegurar apronta localização de dados; - desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; - zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; - executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; - manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; - executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; vê PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTDA DADVICAV. 19419270 4044 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Grupo de Atividades — Fiscalização Cargo: Fiscal de Obras, Posturas e Tributos Municipais Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à orientação e verificação do cumprimento das normas legais que disciplinam as obras autorizadas pelo Município e as posturas municipais e ao registro de dados sobre os contribuintes de impostos e taxas municipais, análise do comportamento da receita tributária, verificação da correção de declarações, homologação de lançamentos e outras ações de interesse do fisco. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - orientar o público quanto as normas relativas às posturas municipais; - examinar pedidos de licença para localização de estabelecimentos e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; - fiscalizar o horário e as condições de funcionamento de atividades licenciadas pela Prefeitura; - participar de comandos de fiscalização a bares, restaurantes, açougues, mercados, feiras livres, comércio ambulante, estabelecimentos de diversões e outros, observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento dos padrões exigidos pela Administração; - fiscalizar as condições de limpeza e salubridade dos terrenos baldios e tomar as providências necessárias à solução dos problemas; - fiscalizar o cumprimento das normas de ocupação das vias públicas; - fiscalizar o cumprimento das normas atinentes a edificações no âmbito do Município; - lavrar notificações, autos de infração e embargo, de acordo com normas preestabelecidas; - vistoriar a execução de obras particulares, verificando o licenciamento e a conformidade da execução com o projeto aprovado; - vistoriar obras para efeito de concessão do “habite-se”; - acompanhar arquitetos e engenheiros, inspecionando “in loco” as obras públicas; - examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais; - manter atualizados e completos referidos cadastros; - examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório; - efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais; analisar documentos fiscais apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos; - manter atualizados os dossiês dos contribuintes; - elaborar análises comparativas dos contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita; - estudar indicadores de comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa; - realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão; - orientar contribuintes quanto às suas obrigações; R) PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO -.PABX/FAX-(21)25679.4944 (E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - informar processos fiscais; - orientar os servidores que auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - executar outras tarefas afins. À PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX:(21)32579.19244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Fiscal Sanitário Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária Atribuições típicas: - inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; - proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; - proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; - colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; - providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; - inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise; - inspecionar, sob supervisão de profissional da área, hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das instalações, documentos necessários para funcionamento e responsabilidade técnica; - inspecionar, sob supervisão de profissional da área, as condições sanitárias de estações ferroviárias, rodoviárias, logradouros públicos, locais e estabelecimentos de repouso, de reuniões e diversão pública em geral, cemitérios, necrotérios, bem como das medidas sanitárias referentes às inumações, exumações, translações e cremações; - comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; - orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; - providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Código de Posturas do Município; - zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando a atuação clínica dos setores responsáveis; - elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como assinar documentos de rotina de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa, infração, interdição, entre outros; - executar outras atribuições afins. - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; NU, PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNIGIPAL DE ITATIAIUÇU Grupo de Atividades — Administração Cargo: Almoxarife Requisito para Provimento: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas próprias de almoxarife, tais como: aquisição, guarda e distribuição de materiais e afins. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - supervisionar os serviços de almoxarifado; - preparar o expediente para a aquisição do material necessário ao abastecimento da repartição; - realizar coletas de preços de material para que possam ser adquiridos sem concorrências; - encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; - promover o abastecimento, de acordo com os pedidos feitos; - organizar e manter atualizado o registro do estoque de material no almoxarifado; - realizar inventários de material; - efetuar o recebimento de todas as mercadorias; - estabelecer normas de armazenagem de materiais; - informar processos de sua competência; - estabelecer o estoque mínimo e máximo de materiais; - elaborar relatórios de estoque e necessidade de reposição de materiais; - executar tarefas afins. = PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Auxiliar de Contabilidade Requisito para Investidura : Ensino Médio Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de documentação e de classificação dos fatos contábeis e respectivos registros. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - organizar o serviço de contabilidade em geral, procedendo ao registro e ao controle dos fatos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário - executar a escrituração de livros contábeis atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais, para fazer as exigências legais e administrativas; - conferir e contabilizar recebimentos e pagamentos, mantendo rigorosamente em dia o controle das contas bancárias, conferir, registrar e controlar empenhos, recibos, notas fiscais, faturas e demais documentos inerentes à área contábil - organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços, acompanhados dos anexos exigidos pelo Tribunal de Contas; - acompanhar e conferir a execução orçamentária; - providenciar a suplementação de dotação orçamentária; - proceder o levantamento de débito e crédito, de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas; - classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, montando prestação de contas, obedecendo a critérios legais, para envio a órgão competente; - elaborar e montar técnicas específicas de contabilidade para formalização de resumos contábeis; - efetuar cálculos e reservas de fundos e provisões de avaliações, depreciações e amortizações; - elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral; - contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações; - contabilizar sintética e analiticamente os depósitos bancários efetuá-los em conta de órgão, bem como as emissões de Saque; - desempenhar outras tarefas semelhantes. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 fá ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Auxiliar de Tesouraria Requisito para Investidura: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de auxiliares no que concerne à movimentação financeira da entidade. Atribuições Típicas: comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - executar tarefas nas áreas, financeira; - controlar e executar trabalhos datilográficos, mecanográficos e de secretaria em geral; - operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; - relatar imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; - prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; - confeccionar e controlar, mensalmente e anualmente, através de demonstrativos, levantamentos, mapas, inventários, balanços e balancetes, as mutações financeiras, orçamentária e patrimonial; - conferir faturas, notas fiscais e outros documentos contábeis; - elaborar e emitir notas financeiras, emissão de cheque, auxiliar nos registros contábeis;. - fazer conciliação bancária, montar e analisar a prestação de contas; - auxiliar e interpretar informação de documentos contábeis para determinar itens a serem registrados; - participar da elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulações e cálculos estatísticos e matemáticos; - propor medidas destinadas a trabalho e a redução dos custos operacionais; - prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão específico e sobre sua área de trabalho; - controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; - redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, pareceres, despachos e outros documentos; - estudar processos relacionados com assuntos da administração geral e operacional, preparando os expedientes que se fizerem necessários; - controlar atividades e tarefas da área de manutenção geral; - conferir e controlar a concessão de custos, mediante a análise de relatórios e comprovantes de viagens; - controlar os bens de terceiros sob administração do órgão, mediante inventários recebidos; - realizar tarefas externas, pagamentos a fornecedores, serviços bancários etc. yr PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo : Contador Requisitos para Investidura: Curso superior completo em Ciências Contábeis e habilitação para o exercício profissional expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade. Descrição Sintética: Como em toda atividade de nível superior, os Contadores têm suas atribuições definidas através dos respectivos atos legislativos que regulamentam a profissão. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira e patrimonial; - organizar e dirigir os trabalhos inerentes a contabilidade, orientando e participando da execução dos mesmos; - planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais; - inspecionar regularmente a escrituração contábil; - controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas; - proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; - elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade; - acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; - analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; - exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria; - executar outras tarefas da mesma natureza; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Escriturário Requisitos para Investidura: Ensino Médio Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio administrativo, de média complexidade. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - elaboração e montagem de quadros demonstrativos referentes a unidade em que exerce suas funções; - executar tarefas de controle e estatística, conferindo e consolidando produções; - abertura de processos e fichas; - proceder à expedição de certidões; - controlar serviços postais; - confecção de documentos; - confecção de inventário de bens móveis e imóveis da Prefeitura; - estudar e informar processos cuja responsabilidade seja considerada de grau médio, auxiliando na emissão de pareceres administrativos; - redigir portarias, decretos e editais e demais atos administrativos de qualquer natureza, segundo normas estabelecidas; - executar serviços administrativos de natureza básica, realizando trabalhos de recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e outras tarefas correlatas de apoio, para atendimento das necessidades burocráticas; - executar trabalhos auxiliares relativos ao controle interno e externo de tributos municipais; - zelar pelo equipamento de que fizer uso; e - executar tarefas afins. ' PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PARBX/FAX: (31)3572-1244 (Ee. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo : Oficial de Administração Requisitos para Investidura: Ensino Médio Completo e noções de informática. Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de apoio às chefias em questões técnico-administrativas mais complexas. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração em geral; - participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas de trabalho; É - examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizada pela chefia, adotar providências do interesse da administração; - auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; - redigir, ou verificar a redação de minutas documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas; - redigir, rever a redação ou aprovar as minutas de correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; - estudar processos de maior complexidade, referentes a assuntos de caráter geral ou específico da Unidade em que exerça suas atribuições; - selecionar e resumir artigos e notícias do interesse o órgão para fins de divulgação, informação ou documentação; - participar da organização e execução de concursos públicos; - levantar, sob supervisão, dados relativos às necessidades de recrutamento e treinamento de pessoal; - orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou da Administração; - orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas tarefas; - executar outras tarefas afins; > PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo : Técnico em Contabilidade Requisitos para Investidura: ensino médio completo, certificado de conclusão do Curso Técnico de Contabilidade e habilitação para o exercício da profissão, expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade. Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, à execução dos serviços de conferência, análise e classificação de documentos para efeito de registro, escrituração e controle. Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - conferir, analisar e classificar contabilmente os documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas; - auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas; - examinar ou orientar a execução da escrituração contábil; - elaborar balancetes; - participar da elaboração do balanço geral; - elaborar outros demonstrativos que se façam necessários; - conservar os equipamentos utilizados; - executar outras tarefas afins. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 = “| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Grupo de Atividades — Serviços de Apoio à Educação Cargo: Auxiliar de Biblioteca Requisito para Investidura: Ensino Fundamental Completo Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços auxiliares de documentação, de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações e atendimento ao público; Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - orientar leitores nas consultas a fichários, catálogos e estantes; - controlar empréstimos e devoluções de obras do acervo; - elaborar estatísticas sobre utilização do acervo documental e bibliográfico; - promover campanhas de obtenção gratuita de livros, periódicos e documentos; - providenciar a manutenção das obras do acervo; - guardar mapas, cartazes e outros recursos didáticos visuais; - orientar os serviços que o auxiliem na execução de suas atividades típicas; - executar outras tarefas afins; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Bibliotecário Requisitos para Investidura : Requisito para Investidura: Superior Completo em Biblioteconomia com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar os serviços de documentação e de classificação e catalogação de manuscritos, livros, periódicos e outras publicações; Atribuições Típicas: - comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas quando convocado; - organizar e administrar bibliotecas; - registrar, classificar e catalogar material cultural (livros, periódicos e folhetos); - obter dados de obras bibliográficas; - fazer pesquisas em catálogos; - atender ao serviço de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; - ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; - fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; - resumir artigos de interesse para os leitores; - fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; - assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; - registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; - examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; - preparar livros e periódicos para encadernação; - orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; - apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; - fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; - executar tarefas afins. PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-1244 (E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU e ANEXO VII Relação dos Cargos em Extinção “Novo Anexo IV da Lei Complementar nº 43/07 — contendo os valores de vencimentos atualizados de acordo a Lei nº 1.095/10” VENCIMENTO BASE MENSAL R$ (em reais Auxiliar de Obras e Serviços Calceteiro 40 Cantineira 35 Motorista 40 Lavador/Lubrificador/Borracheiro 617,27 40 Pedreiro 715,59 40 Telefonista 617,27 PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO VIII Descrição das Atividades dos Cargos Em Extinção “Novo Anexo VI da Lei Complementar nº 43/07” Cargo: Auxiliar de Obras e Serviços Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, tarefas simples, braçais ou não, e que não exijam conhecimentos ou habilitações específicas. Atribuições Típicas: - capinar e roçar terrenos e logradouros públicos; - preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras; - quebrar pavimentos, abrir e fechar valas; - carregar e descarregar veículos, empilhando as mercadorias nos locais indicados; - transportar materiais, móveis, equipamentos e ferramentas; - limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho, de acordo com as instruções recebidas; - dar mira e bater estacas nos trabalhos topográficos; - carregar e armar equipamentos de topografia; - auxiliar na construção de palanques, andaimes e outras obras; - auxiliar no preparo de produtos químicos para dedetização; - pulverizar inseticidas em áreas com foco de mosquitos, escolas, praças e outros logradouros públicos; - preparar e adubar terras para o plantio, plantar e aguar plantações, podar gramados e árvores e remover entulhos, executar outras tarefas simples de jardinagem; - auxiliar nas tarefas simples de carpintaria, pintura, instalações hidráulicas, ferraria e outras; - limpar veículos e máquinas pesadas; - executar serviços de varrição de ruas, terrenos e outros logradouros públicos; - conduzir carros de mão levando a locais previamente definidos os detritos recolhidos na varrição; - fazer a coleta de lixo domiciliar, comercial e outras; - acionar os comandos de compactação e descarregamento do caminhão coletor de lixo; - auxiliar ao motorista do caminhão; - verificar o cumprimento, pelos usuários, das normas municipais de acondicionamento do lixo, informando à chefia os problemas ocorridos; - manter e conservar os equipamentos e materiais que utiliza; M| N b; PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - executar outras tarefas afins; - auxiliar na montagem, instalação e conservação sistemas de tubulação da rede de água e esgotos; - auxiliar nos trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos; - auxiliar na montagem, instalação e conservação sistemas de tubulação de material metálico e não-metálico, de alta e baixa pressão; - auxiliar na confecção, reparação e conservação de esquadrias, portas, janelas, venezianas, móveis de escritório, assoalhos, cerca cabos de ferragens e demais artefatos de madeiras; - lixar, amassar, aparelhar, esmerilhar, encerar e aplicar acabamentos para pinturas; - preparar canteiros e sementeiras de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins, praças, parques e demais logradouros públicos; - realizar as atividades de plantio e replantio de sementes e mudas e os serviços de adubagem, irrigação e enxerto; - manter os parques e jardins livres de ervas daninhas, pragas, moléstias e em bom estado de conservação e limpeza; - realizar a poda de árvores; - instalar fossas, canalizações em cerâmica, plástica, concreto, ferro ou material similar, assentando-as em valas, encaixando-as e vedando suas junções, tubulações para canalização de esgotamento a céu aberto para escoamento de águas servidas, esgotos sanitários e de dejetos industriais; - escavar e nivelar a vala, utilizando instrumentos de acordo com as especificações de Projeto e alinhamento projetado, para possibilitar a instalação de manilhas e tubos; - providenciar a colocação de manilha ou tubos na vala, auxiliando seu transporte manual ou orientando sua movimentação mediante aparelho de levantamento, para assentá-lo na posição correta; = - instalar manilhas ou tubos, introduzindo suas extremidades retas nos locais da seção anterior, para formar a tubulação; - reforçar as interseções das manilhas e tubos, utilizando argamassa de cimento e areia, chumbo derretido ou outro material, para evitar vazamento ou infiltrações; - instalar válvulas e sifões; - instalar e/ou reparar redes de esgotos em diversos locais, utilizando tubos galvanizados ou plásticos, curvas TS, luvas e outras peças utilizadas nas ligações de água; - montar, instalar e/ou reparar peças hidráulicas diversas, tais como: válvulas de bombas d'água, união, registros, caixa d'água e sanitários, utilizando-se de ferramentas apropriadas; - auxiliar na cavação de valetas, para passagem de condutores, utilizando pá, picareta e outras ferramentas apropriadas; - proceder a execução de redes de água, serrando e tarraxando rosca em tubos galvanizados ou plásticos e utilizando uniões, niples, cotovelos, tês, registros, estopas, etc; - efetuar reparos em redes de esgotos, substituindo tubos cerâmicos ou plásticos; - efetuar reparos em ligações residenciais e comerciais de água tratada, substituindo os materiais de acordo com o padrão da concessionária local; - instalar e ou reparar calhas e condutores de águas pluviais e relacionar materiais necessários aos serviços a serem realizados; - auxiliar na construção de carneiras e outros serviços correlatos; - efetuar as manutenções necessárias junto ao cemitério, sempre que determinado; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 (Ee. ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU - auxiliar nas exumações, acompanhando os trabalhos e atendendo às solicitações superiores; - orientar visitantes na localização de túmulos; - preparar e efetuar armações; - executar tarefas de caiação em meios-fios, árvores e paredes; - executar reparos de alvenaria e pinturas; - zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e local de trabalho; - atender às normas de segurança e higiene do trabalho; - receber, encaminhar e acompanhar pessoas às repartições; - manter o local de trabalho limpo e arrumado; - executar a ronda diurna ou noturna nas dependências, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e constatando irregularidades; - tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos e outros danos; - observar a entrada e saída de pessoas, para evitar que pessoas estranhas possam causar transtornos e tumultos; - controlar a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número da chapa do veículo, nome do motorista e horário; - atender pessoas e fornecer informações; - executar outras tarefas correlatas. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 apl) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Calceteiro Descrição Sintética: compreende o conjunto de atribuições que se destinam a fazer e recuperar calçamentos com paralelepípedos e outros materiais. Atribuições Típicas: - fazer trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica; - assentar paralelepípedos, pedra irregular, lages, mosaicos e pedra portuguesa; - fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; - abrir, repor e consertar calçamentos; - fazer assentamento de meio-fio; - orientar e supervisionar serviços de auxiliares; - executar outras tarefas correlatas. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo : Cantineira Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar tarefas de preparo de mantimentos e manutenção de cantinas de escolas; Atribuições Típicas: - preparar e servir merenda escolar, fazer e servir café, preparar e servir refeições; - lavar e manter os equipamentos e materiais de cozinha; - tomar conta da cantina escolar, preparando e servindo alimentos e bebidas e executando todas as tarefas de limpeza e conservação de móveis e utensílios; - auxiliar no controle de estoques de mantimentos e materiais de limpeza; - cuidar de crianças; - auxiliar na confecção de materiais de apoio às atividades de ensino e recreação; - fazer pequenos mandados; - conservar os materiais e utensílios que utiliza; - executar outras tarefas afins; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 8+) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Motorista Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas, para os quais não se exija habilitação em categoria superior e conservá-los em perfeitas condições de funcionamento. Atribuições Típicas: - dirigir automóveis e demais veículos observando-se a categoria de habilitação; - verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; - transportar pessoas e materiais; - orientar o carregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; - orientar o descarregamento de cargas; - zelar pela segurança do veículo, passageiros e/ou cargas; - fazer pequenos reparos de urgência; - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; - anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - executar outras tarefas afins. s PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31)3572-17244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Lavador/Lubrificador/Borracheiro Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de limpeza de veículos; Atribuições Típicas: - proceder à lavagem dos veículos e máquinas; - proceder à lubrificação externa de veículos e máquinas; - calibrar e balancear pneus; - orientar os servidor que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - trocar pneus e remendar câmaras de ar; - recauchutar pneumáticos; - vulcanizar câmaras de ar; - verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; - calibrar e balancear pneus; - orientar os servidor que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - executar outras tarefas afins; PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 TR) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Pedreiro Descrição Sintética: compreende as atribuições que se destinam a executar trabalhos de alvenaria, concreto armado ou não, e de revestimento em geral. Atribuições Típicas: - domínio de leitura e interpretação de planta baixa; - levantar paredes, pilares, muros, construir passeios de concreto, cimentar pisos; - verificar as condições de dosagem de massa para aplicação em tijolos, ladrilhos e taqueamentos; - atender pequenos serviços como construção de paredes, desentumpimento de redes sanitárias, feitura de piso para ralos; - executar reformas em próprios municipais; - tomar medidas, serrar, cortar, dobrar, conectar e vedar tubos e canos por meio de roscas, colas e chumbados para instalação de água e esgoto; - instalar e consertar torneiras, ralos, bombas hidráulicas, etc. - ligar componentes e acessórios para canalizações comunitárias de água e esgoto; - construir e reformar mata-burros, pontilhões sobre cursos d'água e depressões acentuadas de terreno colocando madeira necessária para proporcionar o trânsito seguro de pessoas, veículos e máquinas; - executar serviços de solda elétrica e oxiacetileno, fazendo recuperação de peças, fabricando ferramentas, fazendo emendas e colocando chapas; - executar serviços de pintura nos próprios municipais; - executar manutenção preventiva e corretiva nos circuitos elétricos de máquinas e equipamentos; - fazer a manutenção preventiva e corretiva no sistema de iluminação dos órgãos públicos; - montar tubulações para instalações elétricas; - instalar molduras de portas, janelas e quadros de luz; - fazer manutenção e conservação dos equipamentos que utiliza; - orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; - executar outras tarefas afins. PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DASILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Cargo: Telefonista Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam a operar mesas telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos para receber e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais. Atribuições Típicas: - atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados; - efetuar ligações locais, interurbanas e internacionais, observadas as normas estabelecidas; - anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração de chamada e tarifa correspondente; - transmitir, prontamente, ligações para pedido de ambulância; - comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento; - manter fichário atualizado com os telefones mais solicitados pelos usuários; - atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Câmara; - anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado; - operar equipamentos de telex; - manter limpo e arrumado o local de trabalho; - conservar os equipamentos que utiliza; e - executar outras tarefas afins. No, PRAÇAANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244