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materia nº 51/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaDISPOR SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS l E III DA LEI Municipal nº40, DE 28/12/90 E SUAS ALTERA ÇÕES POSTERIORES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1991

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-01 Tramitação encerrada
2022-11-30 Proposição transformada em Lei
2022-11-23 Aguardando Sanção e Promulgação
2022-11-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-11-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2022-11-08 Aguardando emissão de Parecer
2022-11-07 JUNTADA DE DOCUMENTOS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao Projeto de Lei que cria 04 cargos: Superior em Enfermagem II para a Prefeitura Municipal de Itaú de Minas - MG e dá outras providências.
2022-11-07 Parecer protocolado
2022-10-19 Aguardando emissão de Parecer
2022-10-06 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-06T12:39:20.050520-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0
2022-12-06T11:36:30.585781-03:00 APROVADA POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS G ER AIS
PROJETO DE LEI N' , DE 29 DE JULHO DE 2022
DISPOR SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS l E 111 DA
LEI MITNIC]PAL N' 4CI, DE 28/12/9C' E SUAS ALTERA
ÇÕE.S POSTERIORES F DÁ OUTRAS PliOVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de ltaú de MinasjMGI, por seus represen
tentes aprova:
Art. I' - Fica o Executivo Municipalautorizado a modificar o Anexo
111, da Lei Municipal n.' 40/90 e suas alterações posteriores, que dispõe
sobre o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal.
Parágrafo União - Para atender ao disposto neste artigo, fica criado
de provimento efetivo, o cargo, nível, codificação e vagas, a saber:
Técnico Superior em Enfermagem ll
Nível: Vll-- CNS -- 039 -- (001 a 0041
Art. 2' - As atribuições do cargo criado nesta Lei, passam a ante
grar o Anexo 1 - Cargos de Provimento em Cnráter Efetivo -, da Lei Muni
cipaln.' 40/90 e suas alterações posteriores.
Art. 2' - As despesas decorrentes da execução da presente lei corre
rão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3' Esta lei entra n] vigor nca data de sua publicação
Prefeitura Municipal de ltaú de $q.inasjMGI, em 06 de outubro de
2022. \ . .. \\ \
llORIVA:l. E)E LIÇA
PREFEITC} . Hll llCIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS Gl{ leAIS
Dcsc.-ição do Cargo
Cargo Técnico Super'ioi em Enlermagc'm ll
l)escrição Sumária:
Exercer atividades dc saúde qul: requerem curso superior em Enfermagem
l)escrição Detalhada
1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de en
fermagem.
2. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e implementar
a utilização dos protocolos de atendimento.
3. Assegurar e participar da prestação dc assistência de enfermagem segura, humani- zada e individualizada aos clientes
4. Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de Enfer￾magem.
5. Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior com
plexidade.
6. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equi￾pe de enfermagem.
7. Preparar o cliente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de interna￾ção domiCiliãr ou à unidade básica de saúde.
8. Padronizar norma:; e procedimentos de en ferragem e monitorar o processo de tra￾9. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar
situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados.
IO. Implementar ações e definir estratégias pala promoção da saúde, participar de
trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção.
11. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comis
sões, eventos, convénios e programat3 de ensino, pesquisa e exten.são.
12. Realizam' consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem
13. Elaborar relatórios e laudos. técnicos em sua área de especialidade
14. Participação nos programas de treinamento e aprímoramento de pessoalde saúde. parti￾cularmente nos programas de educação continuada
15. Participação nos programas e nas atividades de assistência integi-alà saúde individuale
de grupos específicos, particularmente daquelles prioritários e de alto risco
16. Trabalhar segurado normas técnicas de segurança. qualidade. produtividade. higiene e
preservação ambiental
17. Participação em projetos de con;struçáo o i reforma de unidades de saúde
18. Executar tarefas pertinentes ê área d.3 atuação. utilizando-se de equipamentos e progra￾mas de informática
19. Participar na elaboração de medidas; de p.evenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos f,acientes durante 3 iissisténcia de enfermagem
20. Participação na prevenção e corltrole da:; doenças tran:;missíveis em gerale nos progra￾mas de vigilância epidemiológica
21. Planejar e executar atividades; dt] vacinação molitoramento e avaliação do trabalho de￾senvo[vido de forma integra(]a ao conjuEato das de mais ações. da unidade de saúde
22. Prestar assistência de :nfermzg 3m a ges=ante. parturiente. puérpera e ao recém-nascido
23. Participar nos programas de higiene € segurança do tra)alho e prevenção de acidentes e
doenças profissionais e do trabalho
24. Planejar, zelar e controlar aquisições de materiais de consumo e permanente
25. Realizar a escala mensale diária da equipe de enfermagem
26. Executar outras tarefas compatíveis com .]s exigências pala o exercício da função.
balho
Requisitos Básicos:
Curso Superior em Ent'etmagente. no mínimo, 03 anos de experiência na f'unção.
Carga horária: 220hs/mensais

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