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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera a Resolução nº 57, de 26/12/90 – Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências, dispondo sobre a criação de cargo que menciona no quadro geral de servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-13 Tramitação encerrada
2025-08-12 Proposição retirada pelo autor
2025-08-07 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 01
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp￾brasil.
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 09/25
Altera a Resolução nº 57, de 26/12/90 – Plano de Carreiras da Câmara Municipal de 
Itaú de Minas/MG dá outras providências, dispondo sobre a criação de cargo que menciona 
no quadro geral de servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, aprova a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica criada a função gratificada de “Assessoria da Unidade de Atendimento Eleitoral” à
ser ocupada por servidor efetivo, que exercerá, além das funções do cargo efetivo, as atribuições do Anexo 
I desta Resolução, à saber: 
Função criada - Assessoria da Unidade de Atendimento Eleitoral - UAE
Recrutamento – Limitado
Carga Horária – Em conformidade com o especificado no Acordo de Cooperação Técnica celebrado 
entre o Poder Legislativo Municipal e o TREMG.
Parágrafo primeiro - A gratificação pelo exercício da função de que trata este artigo será de 50% 
(cincoenta por cento) calculada sobre o vencimento do servidor efetivo designado para o desempenho da 
função gratificada. 
Parágrafo segundo - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será 
formalizada através de ato do chefe do Poder Legislativo e será subordinada diretamente a Presidência da 
Mesa Diretora.
Art. 2° - As atribuições e requisitos do referido cargo são os constantes nos Anexos I desta 
Resolução. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder 
Legislativo. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 02
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp￾brasil.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 06 de Agosto de 2025.
Fabiano Gomes de Lima – Presidente
Heliel Custódio Francisco - Vice Presidente
Dyonatan Camilo Costa – Secretário
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp￾brasil.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE CARGO
Função Gratificada – Assessor da Unidade de Atendimento Eleitoral
Recrutamento - Limitado
Descrição Sumária: Exercer atividades técnicas diretivas e de responsabilidade técnica do UAE - Unidade 
de Atendimento Eleitoral.
Descrição Detalhada:
1. direção, coordenação e responsabilidade técnica da Unidade de Atendimento Eleitoral, no âmbito da 
Câmara Municipal;
2. assegurar a eficiência e eficácia na prestação dos serviços oferecidos;
3. comunicar ao TREMG, quaisquer atos, falhas ou problemas técnicos identificados que venham a 
interferir direta ou indiretamente nos serviços executados;
4. zelar pela confidencialidade e incolumidade das informações e documentos;
5. zelar para que os dados e materiais a que tiver acesso para a execução da função não sejam 
transferidos a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma serem divulgados;
6. não utilizar consulta à base do TREMG para obter informações de pessoas naturais com finalidade 
diversa do convênio;
7. agir proativamente na busca de soluções adequadas para resolver problemas;
8. dominar técnicas e metodologias requeridas para o exercício das atividades;
9. apresentar resultados satisfatórios do trabalho e qualidade nas atividades executadas, 
comprometendo-se com o resultado final;
10. cumprir as regras preestabelecidas da unidade de lotação;
11. conviver de forma harmônica mesmo com situações conflitantes com a chefia, cidadãos e colegas, 
tratando-os com respeito e cordialidade;
12. acompanhar e orientar a imprensa em casos de visitas a Unidade, verificando a permissão para 
reportagens, fotos e filmagens dentro da Unidade;
13. reportar toda e qualquer anormalidade da Unidade ao TREMG;
14. atender ao público interno e externo, bem como prestar informações de natureza técnica e/ou 
administrativa; 
15. utilizar e requisitar equipamentos, sistemas e demais recursos informatizados institucionais 
necessários para realização de atribuições;
16. dar transparência à informação, com linguagem simples, clara e adequada ao contexto, preservando 
o sigilo nos casos previstos, bem como a proteção de dados, nos termos das normas em vigor;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
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* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp￾brasil.
17. acompanhar atualizações nas matérias sob sua responsabilidade; 
18. zelar pela conservação, preservação e manutenção do patrimônio, equipamentos e materiais de 
consumo em seu local de trabalho; 
19. executar outras funções correlatas conforme necessidade.
Requisitos - Ensino Médio completo acrescido de treinamento específico.

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