MENSAGEM
Cria o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de
Itaú de Minas / MG, disciplina sua competência, atividade e funcionamento e dá outras
providências.
O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, que será criado por esta Resolução,
tem por objetivo oferecer à população diversos serviços públicos com o intuito de facilitar
o acesso para a obtenção destes, em especial quanto à confecção da CTPS - Carteira de
Trabalho e Previdência Social, da Carteira de Identidade, do Certificado de Alistamento
Militar, do Título de Eleitor, dos serviços de proteção ao consumidor, através do
PROCON, dentre outros.
Acreditamos ser esse o caminho para o bem de nossa população, onde esta Casa
Legislativa estará integrando seus recursos em prol do cidadão. Diante do exposto,
contamos com o apoio e a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões, em 15 de Março de 2018.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/18
Cria o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de
Itaú de Minas / MG, disciplina sua competência, atividade e funcionamento e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG aprova a seguinte Resolução:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica criado o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara
Municipal de Itaú de Minas / MG, órgão vinculado e subordinado à Coordenadoria de
Administração desta Câmara.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Itaú
de Minas / MG tem como finalidade desenvolver na população o exercício de cidadania
através da prestação de serviços básicos e da orientação aos Munícipes interessados
sobre a Lei Orgânica Municipal, a organização administrativa e o Regimento Interno do
Poder Legislativo em seus diversos aspectos. Para tanto, a Câmara poderá, ainda,
oferecer os seguintes serviços:
I - realizar o encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos competentes,
orientando-o de forma adequada às suas necessidades;
II - prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das
atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada
para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;
III - apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e
programas de direitos humanos e cidadania;
IV - criar e manter o Banco de Dados Municipal sobre cidadania e direitos humanos,
mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras
associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da
cidadania;
V - auxiliar o cidadão na elaboração e emissão de currículo profissional;
VI - manter banco de vagas de emprego disponíveis no Município para consulta
pública;
VII - auxiliar o cidadão junto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social no sentido
de que ele possa utilizar os serviços e consultas disponíveis na página da entidade na
Internet;
VIII - realizar a emissão da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social e
auxiliar o cidadão junto ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de que ele
possa utilizar os serviços e consultas disponíveis na página da entidade na Internet;
VIX - auxiliar o cidadão na realização de inscrições em concursos públicos,
vestibulares, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos;
X - realizar a emissão do Certificado de Reservista em parceria à Junta Militar;
XI - auxiliar o cidadão na obtenção e emissão de certidões, declarações e
certificados diversos;
XII - auxiliar o cidadão em consultas à legislação Municipal, Estadual e Federal;
XIII - realizar a impressão de segunda via de faturas diversas disponibilizadas na
Internet como, por exemplo, contas de água, luz, telefone, energia, internet, etc;
XIV - realizar a emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
XV - realizar a emissão do Cartão Nacional de Saúde do SUS - Sistema Único de
Saúde e auxiliar o cidadão junto ao Portal de Saúde do Cidadão, mantido pelo Ministério
da Saúde, no sentido de que ele possa utilizar os serviços e consultas disponíveis na
página da entidade na Internet;
XVI - realizar o cadastro do cidadão para efeito de obtenção do CPF - Cadastro de
Pessoas Físicas junto às Agências dos Correios e da Caixa Econômica Federal;
XVII - realizar a emissão da 2ª via do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
XVIII - realizar a consulta da situação do Cadastro de Pessoas Físicas ou Jurídicas
junto à Receita Federal;
XIX - realizar a emissão das guias de arrecadação de IPVA - Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores, do DPVAT - Seguro do Trânsito - Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, e do DAE - Documento de
Arrecadação Estadual para a taxa de renovação de licenciamentos de veículos junto ao
DETRAN / MG - Departamento de Trânsito de Minas Gerais, através do seu Portal na
Internet, auxiliando o cidadão no sentido de que possa utilizar os demais serviços e
consultas disponíveis;
XX - proceder ao recebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no
Município de Itaú de Minas / MG;
XXI - realizar a emissão do Título de Eleitor, o cadastramento e o recadastramento
de eleitores junto ao Cartório Eleitoral;
XXII - realizar a emissão do Certificado de Quitação Eleitoral; e
XXIII - realizar a emissão da Carteira de Identidade.
Art. 3º - É de responsabilidade do usuário realizar a conferência e a validação da
regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição
em concursos públicos, por exemplo, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara
Municipal de Itaú de Minas / MG ou aos seus servidores em caso de incorreções.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4° - O presidente da Câmara, por meio de Portaria, designará servidores do
quadro efetivo, de livre nomeação e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de
convênio devidamente constituído, que darão suporte técnico ao funcionamento do CAC -
Centro de Atendimento ao Cidadão, ficando a cargo da Presidência da Mesa Diretora a
coordenação geral dos trabalhos.
Parágrafo Único: Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no funcionamento
do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão, de acordo com a área de estudo
acadêmico.
Art. 5º - Para viabilizar a execução do disposto nesta Resolução a Presidência da
Câmara disponibilizará todos os meios e recursos necessários para este fim.
Art. 6º - O CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de
colaboradores.
Parágrafo Primeiro: Consideram-se colaboradores as instituições de ensino superior
e as entidades públicas ou privadas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas
relacionadas às atividades do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara
Municipal de Itaú de Minas / MG.
Parágrafo Segundo: Para a execução das metas previstas nesta Resolução fica o
Presidente da Câmara Municipal autorizado a firmar convênios e/ou termos de
cooperação com a Administração Municipal, instituições públicas ou privadas, sediadas
ou não no Município.
TÍTULO IV
CUSTOS DE REPRODUÇÃO E GRATUIDADE
Art. 7º - Todos os serviços oferecidos pelo CAC - Centro de Atendimento ao
Cidadão, incluindo o trabalho de pesquisa e de fornecimento da informação é gratuito,
salvo nas hipóteses de prestação da informação e/ou apresentação e entrega de
conteúdo por meio de cópias reprográficas (impressões), que deverão ser custeadas pelo
solicitante.
§ 1º - Os custos de reprodução do documento solicitado por meio de cópias
reprográficas (impressões) serão compostos pelo custo da impressão, acrescido do valor
unitário da folha de papel A4 adquirido pela Câmara Municipal e do valor correspondente
à quantidade de impressões.
§ 2º - Os custos deverão estar apresentados em local de fácil visualização e de
forma a facilitar o entendimento e a compreensão por parte usuários.
§ 3º - Os documentos serão impressos mediante comprovação do pagamento
dos custos na própria Câmara Municipal, através da apresentação de recibo emitido e
assinado por servidor competente autorizado.
Art. 8º - Fica isento do pagamento a que se refere o § 1º do art. 8º desta
Resolução:
I - o cidadão cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do
sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de
agosto de 1983; e
II - o cidadão que fornecer a mídia eletrônica para realizar cópia digital da
informação e do conteúdo solicitado.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As despesas oriundas da execução da presente Resolução são as previstas
no Orçamento anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 10 - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículos de comunicação, para
fazer chegar ao cidadão os serviços disponibilizados pelo CAC - Centro de Atendimento
ao Cidadão.
Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 15 de Março de 2018.
Donizetti Antonio de Amorim
Presidente da Mesa
Juliana Mattar Denis Donizetti Magalhães
Vice-Presidente 1º Secretário