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norma nº 22/2019

Tipo EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-10-09
EmentaModifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do Número de Vereadores no Poder Legislativo de Itaú de Minas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22/19
Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata
do Número de Vereadores no Poder Legislativo de Itaú de Minas.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e a Mesa Diretora por seus membros
abaixo-assinados promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. Fica alterado o $1º do Artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG
que passa a ter a seguinte redação:
RAPIDO Sen E Sb
81º O número de Vereadores no Município é fixado em sete (07) e somente poderá
ser alterado observados os limites impostos pela Constituição Federal, por legislação
específica ou por resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Art 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 09 de Outubro de 2019.
ATHEUS VILELA SILVA
Presidente
OBERDAN FARIA
Vice-Presidente
5 -
A MATTAR
Secretária
ILMAR DOS SANTOS CHAVES
2º Secretário
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioll, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG

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