| Tipo | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-10-09 |
| Ementa | Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do Número de Vereadores no Poder Legislativo de Itaú de Minas. |
| native_id | 1116 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 22/19 Modifica dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do Número de Vereadores no Poder Legislativo de Itaú de Minas. A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo-assinados promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. Fica alterado o $1º do Artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG que passa a ter a seguinte redação: RAPIDO Sen E Sb 81º O número de Vereadores no Município é fixado em sete (07) e somente poderá ser alterado observados os limites impostos pela Constituição Federal, por legislação específica ou por resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Art 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 09 de Outubro de 2019. ATHEUS VILELA SILVA Presidente OBERDAN FARIA Vice-Presidente 5 - A MATTAR Secretária ILMAR DOS SANTOS CHAVES 2º Secretário CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioll, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaú de Minas - MG