| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2021 |
| Date | 2021-01-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Nº 1096, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1106, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N.° 1096 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS PARA 0 EXERC1CIO FINANCEIRO DE 2021 - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de ltaU de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norivat Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu name, sanciono a seguinte lei: Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na Lei do Orcamento do Municipio, do corrente exercIcio, na importância de R$ 494.896,25 (quatrocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos),para custeio da folha de pagamento dos profissionais direta ou indiretamente envolvidos no combate e enfrentamento do Coronavirus (Covid-19)com recursos oriundos do Fundo Nacional de SaUde - Ministério da SaUde em contormidade com a Portaria n° 1.666/2020, na seguinte dotaçao orcamentária: Orgao: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.10 - Secretaria de SaUde Classificacao 10.122.1005.2208— AcOes de programática: Enfrentamento ao Covid-19 - Portaria n° 1.666/2020 Natureza da despesa: - 3.1.90.11 - Vencimentos e 427.596,25 Vantageris Fixas Destinacao de Recursos 2.054 - Outras Transferências de Recursos do SUS 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS brgao: 02 — Executivo Municipal Unidade: 02.10 — Secretaria de Sande Classificacao 10.122.1005.2208 - programatica: A96es de Enfrentamento ao Covid-19 — Portaria n° 1666/2020 Natureza da despesa: 3.1.90.04 — Contratapao 67.300,00 por Tempo Determinado Destinarao de Recursos 2.054 — Outras Transferencias de Recursos do SUS Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo anterior (Destinagao de Recursos — 2.054 - Outras Transferencias de Recursos do SUS), serao utilizados os recursos provenientes de superavit financeiro, de conformidade corn o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de margo de 1964. Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotapao orgamentaria criada pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320. de 17 de marpo de 1964. Art. 4° - Revogada as disposigbes em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Prefeitura Municipal de ltau de Minas, 29 de janeiro de 2021. NORIVAL FR N ISCO DE LIMA PREFEI 0 MUNICIPAL