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norma nº 1106/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1106 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Nº 1096, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1106, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N.° 1096 - 
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAU DE 
MINAS PARA 0 EXERC1CIO FINANCEIRO 
DE 2021 - E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de ltaU de Minas, Estado de Minas Gerais, 
por seus representantes aprovou e eu, Norivat Francisco de Lima, Prefeito 
Municipal, em seu name, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
crédito especial, na Lei do Orcamento do Municipio, do corrente exercIcio, na 
importância de R$ 494.896,25 (quatrocentos e noventa e quatro mil, oitocentos 
e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos),para custeio da folha de 
pagamento dos profissionais direta ou indiretamente envolvidos no combate e 
enfrentamento do Coronavirus (Covid-19)com recursos oriundos do Fundo 
Nacional de SaUde - Ministério da SaUde em contormidade com a Portaria n° 
1.666/2020, na seguinte dotaçao orcamentária: 
Orgao: 02 - Executivo Municipal 
Unidade: 02.10 - Secretaria de SaUde 
Classificacao 10.122.1005.2208— AcOes de 
programática: Enfrentamento ao Covid-19 - 
Portaria n° 1.666/2020 
Natureza da despesa: - 3.1.90.11 - Vencimentos e 427.596,25 
Vantageris Fixas 
Destinacao de Recursos 2.054 - Outras 
Transferências de Recursos 
do SUS 11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
brgao: 02 — Executivo Municipal 
Unidade: 02.10 — Secretaria de 
Sande 
Classificacao 10.122.1005.2208 - 
programatica: A96es de Enfrentamento 
ao Covid-19 — Portaria n° 
1666/2020 
Natureza da despesa: 3.1.90.04 — Contratapao 67.300,00 
por Tempo Determinado 
Destinarao de Recursos 2.054 — Outras 
Transferencias de 
Recursos do SUS 
Art. 2° - Para dar cobertura ao credito aberto na forma do artigo 
anterior (Destinagao de Recursos — 2.054 - Outras Transferencias de Recursos 
do SUS), serao utilizados os recursos provenientes de superavit financeiro, de 
conformidade corn o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 
de margo de 1964. 
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
suplementar a dotapao orgamentaria criada pela presente Lei, nos termos do § 
1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320. de 17 de marpo de 1964. 
Art. 4° - Revogada as disposigbes em contrario, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicagao. 
Prefeitura Municipal de ltau de Minas, 29 de janeiro de 2021. 
NORIVAL FR N ISCO DE LIMA 
PREFEI 0 MUNICIPAL 

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