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norma nº 1126/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1126 / 2021
Date 2021-05-20
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial na Lei nº 1096/2020 - Que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o Exercício Financeiro de 2021 - e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1126, DE 20 DE MAIO DE 2021 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 - QUE ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE 
MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na 
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), destinados ao custeio do repasse por meio de Contribuição à 
Santa Casa de Misericórdia de Passas com a finalidade de manutenção de suas 
atividades, da seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Executivo Municipal 
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde 
Classificação 
programática: 
10.302.1008.2231 - Subvenção a Santa 
Casa de Misericórdia de Passos 
Natureza da 
despesa: 
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 60.000,00 
Destinação de 
Recursos 
1.002 - Receitas de Impostos e de 
Transferências de Impostos Vinculados à 
Saúde 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 21 - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional suplementar 
será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações em conformidade com o 
disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964. 
órgão: 02 - Executivo Municipal 
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde 
Classificação 
programática: 
10.122.1009.2103 - Manutenção da Área 
Administrativa da Saúde - BLGES 
Natureza da 
despesa: 
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens 
Fixas 
R$ 40.000,00 
Destinação de 
Recursos 
1.002 - Receitas de Impostos e de 
Transferências de Impostos Vinculados á 
Saúde 
Órgão: 02 - Executivo Municipal 
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde 
Classificação 
programática: 
10.122.1009.2103 - Manutenção Área 
Administrativa Saúde - BLGES 
Natureza da 
despesa: 
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros 
- Pessoa Jurídica 
R$ 20.000,00 
Destinação de 
Recursos 
1.002 - Receitas de Impostos e de 
Transferências de Impostos Vinculados á 
Saúde 
Art. 30 - Fica autorizada a compatibilização das metas financeiras dispostas no 
Plano Plurianual 2018-2021 - Lei n.° 1010, de 28 de dezembro de 2017 e Lei Municipal 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
n.° 1097, de 09 de dezembro de 2021 - decorrentes das movimentações orçamentárias 
dispostas nos artigos 1° e 20 . 
Art. 41 - Fica autorizada a compatibilização das Metas Fiscais e Metas e 
Prioridades dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - Lei 
n.°1086, de 15 de julho de 2020 alterada pela Lei n.° 1098 de 09 de dezembro de 2020 
- decorrentes das movimentações orçamentárias dispostas nos artigos 10e 20. 
Art. 50 - Fica alterada a Lei de Subvenções, Auxílios e Contribuições para 
exercício de 2021 - Lei n° 1100, de 14 de dezembro de 2020- decorrente do repasse 
de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Passos conforme disposto no artigo 11 .
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.° 
1120/2021. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 20 de maio de 2021. 
NORIVAL FRA CISCO DE LIMA 
PRE -EITO MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. : ISENTA - CEP: 37975-000 

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