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norma nº 1127/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1127 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1127, DE 07 DE JUNHO DE 2021. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 - QUE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em 
seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial na Lei Orçamentária Anual, na importância de R$ 178.733,88 (cento e 
setenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), 
destinado à alocação de recursos oriundos da Lei Complementar n° 181, de 6 de 
maio de 2021, que prorroga o prazo para a transposição e a transferência de 
saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, resultantes de 
parcerias e convênios firmados com a União, bem como a transposição e a 
transferência dos saldos constantes de seus Fundos de Saúde provenientes de 
repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS definidos na Lei Complementar n.° 
172, de 15 de abril de 20920, na seguinte dotação orçamentária: 
órgão: 02 - Executivo Municipal 
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde 
Classificação 
programática: 
10.301.1005.2238 - Manutenção das 
Atividades - Atenção Básica - LC 
181/2021 
Natureza da despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 
Fixas - Pessoal Civil 
178.733,88 
Destinação de 
Recursos 
254 - Outras Transferências de 
Recursos do SUS 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 20 - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior 
(Destinação de Recursos - 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS), 
serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro apurado nas 
contas bancárias C/C n°624016-1, 624009-9, 624011-0, 62010-2 e 624012-9, de 
conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso 1, da Lei n° 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 30 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a 
dotação orçamentária criada pela presente Lei, tendo como fonte de recurso o 
excesso de arrecadação ou a anulação de dotação, (Destinação de Recursos 154 
- Outras Transferências de Recursos do SUS), de conformidade com o disposto 
no artigo 43, §1°, inciso II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e 
naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. 
Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 
2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da 
aplicação desta Lei. 
Art. 60 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, em 07 de junho de 2021. 
NORIVAL RA CISCO DE LIMA 
PREF ITO MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 

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