| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N° 1127, DE 07 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual, na importância de R$ 178.733,88 (cento e setenta e oito mil, setecentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), destinado à alocação de recursos oriundos da Lei Complementar n° 181, de 6 de maio de 2021, que prorroga o prazo para a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, resultantes de parcerias e convênios firmados com a União, bem como a transposição e a transferência dos saldos constantes de seus Fundos de Saúde provenientes de repasses do Fundo Nacional de Saúde - FNS definidos na Lei Complementar n.° 172, de 15 de abril de 20920, na seguinte dotação orçamentária: órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde Classificação programática: 10.301.1005.2238 - Manutenção das Atividades - Atenção Básica - LC 181/2021 Natureza da despesa: 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 178.733,88 Destinação de Recursos 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 20 - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 254 - Outras Transferências de Recursos do SUS), serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro apurado nas contas bancárias C/C n°624016-1, 624009-9, 624011-0, 62010-2 e 624012-9, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso 1, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 30 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, tendo como fonte de recurso o excesso de arrecadação ou a anulação de dotação, (Destinação de Recursos 154 - Outras Transferências de Recursos do SUS), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021 nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 5° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei. Art. 60 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, em 07 de junho de 2021. NORIVAL RA CISCO DE LIMA PREF ITO MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000