| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2021 |
| Date | 2021-06-17 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA DE CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1131, DE 17 DE JUNHO DE 2021 "INSTITUI A POLÍTICA DE CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.". A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal de Cuidados Paliativos visando a qualidade de vida e a atenção integral de saúde das pessoas com doenças sem possibilidade de cura. Parágrafo único - Os cuidados paliativos devem ser iniciados precocemente, após diagnosticada doença sem possibilidade de cura, objetivando a qualidade de vida do paciente e de seus familiares. Art. 2° - A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida das pessoas com doenças sem possibilidade de cura e de seus familiares, mediante alívio da dor, sofrimento fisico, psíquico e espiritual, estendendo, inclusive, ao luto. Art. 3° - A Política Municipal de Cuidados Paliativos será norteada pelos seguintes princípios fundamentais, respeitada a vontade do paciente ou de seus representantes legais: 1 - reafirmar a vida e reconhecer a morte como processo natural; II - tratar o paciente e suas famílias, de forma multidisciplinar, considerando as necessidades clínicas e psicossociais, incluindo aconselhamento e suporte ao luto; III - integrar os aspectos psicológicos e espirituais no cuidado ao paciente; IV - dar suporte clínico e terapêutico que possibilite a qualidade de vida ativa do paciente, dentro do possível, até o momento de sua morte; V - apoiar a família do paciente oferecendo suporte para lidar com a doença do paciente, em seu próprio ambiente. Art. 4° - A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem como diretrizes: 1- a capacitação de profissionais visando a qualificação em Cuidados Paliativos, Terapias de Dor e em todas as áreas afetas, para implantação da Política Municipal de Cuidados Paliativos; Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 M PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS II - a multidisciplinaridade profissional, visando o atendimento do paciente e da família, em consonância com a história clínica do paciente, considerando o estágio de evolução da doença; III - o fortalecimento de Políticas Públicas que visem o desenvolvimento da saúde do cidadão e de práticas individuais e sociais para o autocuidado; IV - o respeito à dignidade da pessoa, a garantia de sua intimidade, autonomia, bem como da confidencialidade de seus dados de saúde, durante o processo de grave enfermidade; V - o respeito à liberdade na expressão da vontade do paciente de acordo com seus valores, crenças e desejos. Art. 50 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua publicação. Art. 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, 17 de junho de 2021. NORIVAL RÃ CISC 1 DE LIMA PREF OITO UNI IPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000