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norma nº 1131/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1131 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaINSTITUI A POLÍTICA DE CUIDADOS PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1131, DE 17 DE JUNHO DE 2021 
"INSTITUI A POLÍTICA DE CUIDADOS 
PALIATIVOS E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.". 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica instituída a Política Municipal de Cuidados Paliativos visando a 
qualidade de vida e a atenção integral de saúde das pessoas com doenças sem possibilidade de 
cura. 
Parágrafo único - Os cuidados paliativos devem ser iniciados precocemente, após 
diagnosticada doença sem possibilidade de cura, objetivando a qualidade de vida do paciente 
e de seus familiares. 
Art. 2° - A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem por objetivo a melhoria da 
qualidade de vida das pessoas com doenças sem possibilidade de cura e de seus familiares, 
mediante alívio da dor, sofrimento fisico, psíquico e espiritual, estendendo, inclusive, ao luto. 
Art. 3° - A Política Municipal de Cuidados Paliativos será norteada pelos seguintes 
princípios fundamentais, respeitada a vontade do paciente ou de seus representantes legais: 
1 - reafirmar a vida e reconhecer a morte como processo natural; 
II - tratar o paciente e suas famílias, de forma multidisciplinar, considerando as necessidades 
clínicas e psicossociais, incluindo aconselhamento e suporte ao luto; 
III - integrar os aspectos psicológicos e espirituais no cuidado ao paciente; 
IV - dar suporte clínico e terapêutico que possibilite a qualidade de vida ativa do paciente, 
dentro do possível, até o momento de sua morte; 
V - apoiar a família do paciente oferecendo suporte para lidar com a doença do paciente, em 
seu próprio ambiente. 
Art. 4° - A Política Municipal de Cuidados Paliativos tem como diretrizes: 
1- a capacitação de profissionais visando a qualificação em Cuidados Paliativos, Terapias de 
Dor e em todas as áreas afetas, para implantação da Política Municipal de Cuidados 
Paliativos; 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
II - a multidisciplinaridade profissional, visando o atendimento do paciente e da família, em 
consonância com a história clínica do paciente, considerando o estágio de evolução da 
doença; 
III - o fortalecimento de Políticas Públicas que visem o desenvolvimento da saúde do cidadão 
e de práticas individuais e sociais para o autocuidado; 
IV - o respeito à dignidade da pessoa, a garantia de sua intimidade, autonomia, bem como da 
confidencialidade de seus dados de saúde, durante o processo de grave enfermidade; 
V - o respeito à liberdade na expressão da vontade do paciente de acordo com seus valores, 
crenças e desejos. 
Art. 50 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei a partir da data de sua 
publicação. 
Art. 7' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas/MG, 17 de junho de 2021. 
NORIVAL RÃ CISC 1 DE LIMA 
PREF OITO UNI IPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 

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