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norma nº 1132/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1132 / 2021
Date 2021-06-25
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1132, DE 25 DE JUNHO DE 2021. 
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 - QUE ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2021 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na 
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 60.000,00 
(sessenta mil reais), destinados ao custeio, manutenção e despesas de capital 
relacionados a construção do prédio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais 
- APAE do município de ltaú de Minas por meio de repasse de Contribuição com 
recursos próprios do município conforme Plano de Trabalho apresentado, na seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 02 - Executivo Municipal 
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte 
Classificação 
programática: 
12.367.1205.2239 - Contribuição 
Associação de Pais e Amigos 
Excepcionais - APAE 
a 
dos 
Natureza 
despesa: 
da 3.3.50.41 - Contribuições 60.000,00 
Destinação 
Recursos 
de 1.000 - Recursos Ordinários 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. : ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 21 - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial 
(Destinação de Recursos - 1.000 - Recursos Ordinários) será utilizada a anulação 
parcial da seguinte dotação em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso 
III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
órgão: 02 - Executivo Municipal 
Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte 
Classificação 
programática: 
12.367.1205.2096 - Subvenção a Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 
Natureza da 
despesa: 
3.3.50.43 - Subvenção Social 60.000,00 
Destinação de 
Recursos 
1.000 - Recursos Ordinários 
Art. 30 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação 
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 40 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, emnde junho de 2021 
NORIVAL !RACISCO\PE LIMA 
PREF lTO MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas- MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 

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