| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2021 |
| Date | 2021-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1132, DE 25 DE JUNHO DE 2021. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 1096/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados ao custeio, manutenção e despesas de capital relacionados a construção do prédio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE do município de ltaú de Minas por meio de repasse de Contribuição com recursos próprios do município conforme Plano de Trabalho apresentado, na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte Classificação programática: 12.367.1205.2239 - Contribuição Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE a dos Natureza despesa: da 3.3.50.41 - Contribuições 60.000,00 Destinação Recursos de 1.000 - Recursos Ordinários Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. : ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 21 - Como fonte de recurso para abertura do Crédito adicional especial (Destinação de Recursos - 1.000 - Recursos Ordinários) será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.09 - Secretaria de Educação e Esporte Classificação programática: 12.367.1205.2096 - Subvenção a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Natureza da despesa: 3.3.50.43 - Subvenção Social 60.000,00 Destinação de Recursos 1.000 - Recursos Ordinários Art. 30 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 40 - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ltaú de Minas, emnde junho de 2021 NORIVAL !RACISCO\PE LIMA PREF lTO MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas- MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000