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norma nº 1135/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1135 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaAUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1135, DE 30 DE JUNHO DE 2021. 
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE 
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprovou 
e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 11 - O parágrafo 11, do artigo 44, da Lei n.° 1086, de 15/07/2020(LDO) 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 44 - 
§ 10. A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a 
abertura de créditos adicionais suplementares, o qual não poderá ser superior a 
vinte por cento do total da despesa fixada. 
Art. 20 - Fica majorado em 15% (quinze por cento) o limite para a abertura, 
pelo Poder Executivo, de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município 
de ltaú de Minas, aprovado pela Lei n° 1096, de 09 de dezembro de 2020(LOA) e 
alterações posteriores, com a utilização dos recursos de que trata o art. 43, §§ e 
incisos, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único - Em conseqüência à autorização de que trata o caput deste 
artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento 
de 2021, sobreposto ao absorvido pelo art. 51, inciso 1, da Lei n° 1096, de 09 de 
dezembro de 2020 (LOA) e alterações posteriores, fica majorado para 20% (vinte 
por cento). 
Art. 30 
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Mas, em 300e Junho de 2021. 
NORIVAL FRANCICO DE LIMA 
PREFEITO~
Fone: 
UNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 

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