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norma nº 1137/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1137 / 2021
Date 2021-07-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A TREAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA., LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1137, DE 23 DE JULHO DE 2021. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
DOAR A TREAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
DE COUROS LTDA., LOTES NO DISTRITO 
INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a empresa Treat 
Indústria e Comércio de Couros Ltda., imóveis no Distrito Industrial «Hertz 
Aparecido Knaulf", caracterizados pelos seguintes lotes: 
1 - Um terreno urbano, situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratá￾polis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por 
Lote-04, da Quadra-A, medindo 22,51m (vinte e dois metros, cinquenta cen￾tímetros) de frente para Rua Dois; 22,51m (vinte e dois metros, cinquenta 
centímetros) pelos fundos, confrontando com o lote-09; 48,66m (Quarenta e 
oito metros e sessenta e seis centímetros) do lado direito de quem do imóvel 
olha para a rua, confrontando com o Lote-05 e 48,64m (Quarenta e oito e 
sessenta e quatro centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote￾03, encerrando uma área de 1.095,14m2 (um mil noventa e cinco metros, 
quatorze centímetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7503, 
do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G. 
2 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MO, Comarca de Pratápo￾lis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por 
Lote-05, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua 
Dois; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-08; 
48,67m (Quarenta e oito metros e sessenta e sete centímetros) do lado direi￾to de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-06 e 48,66m 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
6 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápo￾lis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por 
Lote-09, da Quadra-A, medindo 22,51m (vinte e dois metros, cinquenta e 
um centímetros) de frente para Rua Um; 22,51m (vinte e dois metros, cin￾quenta e um centímetros) pelos fundos, confrontando com o lote-04; 48,65m 
(Quarenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros) do lado direito de 
quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-10 e 48,61m 
(Quarenta e oito e sessenta e um centímetros) do lado esquerdo, confrontan￾do com o Lote-08, encerrando uma área de 1.094,64m2 (um mil noventa e 
quatro metros, sessenta e quatro centímetros), regularmente matriculado 
sob o n.° 7508, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G. 
Art. 2° - Os imóveis, objeto da presente lei autorizativa só poderão ser 
utilizados, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indús￾tria, comércio e prestação de serviços, obrigando-se o donatário, por si e su￾cessores, a observar, a todo tempo, esta estipulação, sob pena de revogação 
da doação. 
Art. 3° - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as 
custas e emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada 
por esta lei. 
Art. 4° - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigato￾riamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doa￾ção, com a conseqüente retrocessão compulsória do bem: 
1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria, comércio e 
prestação de serviços; 
II - a vedação de cessão, locação, alienação ou transferência, seja a que títu￾lo for, ainda que parcial e em instrumento particular; 
III - entrar em efetivo funcionamento, no prazo de 01(um) ano, obedecido o 
cronograma aprovado pela Prefeitura. 
§1° - Deverá constar ainda do instrumento público de doação o gra￾vame de impenhorabilidade dos imóveis objetos da presente lei autorizativa. 
§2° - A resolução ou a reversão da doação dar-se-á sem direito a qual￾quer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado 
como remuneração pelo uso do imóvel. 
Art. 5° - O donatário fica sujeito ao atendimento das demais disposi￾ções constantes da Lei Municipal n° 325, de 13/12/1999, que "Dispõe sobre 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
(Quarenta e oito e sessenta e seis centímetros) do lado esquerdo, confron￾tando com o Lote-04, encerrando uma área de 973,32m2 (novecentos e se￾tenta e três metros, trinta e dois centímetros quadrados), regularmente ma￾triculado sob o n.° 7504, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - 
MG. 
3 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápo￾lis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por 
Lote-06, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua 
Dois; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-07; 
48,69m (Quarenta e oito metros e sessenta e nove centímetros) do lado direi￾to de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com a Área Verde e 
48,67m (Quarenta e oito e sessenta e sete centímetros) do lado esquerdo, 
confrontando com o Lote-05, encerrando uma área de 973,62m2 (novecentos 
e setenta e três metros, sessenta e dois centímetros quadrados), regularmen￾te matriculado sob o n.° 7505, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratá￾polis - M.G. 
4 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápo￾lis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por 
Lote-07, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua 
Um; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-06; 
48,68m (Quarenta e oito metros e sessenta e oito centímetros) do lado direito 
de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-08 e 48,69m 
(Quarenta e oito e sessenta e nove centímetros) do lado esquerdo, confron￾tando com a Área Verde, encerrando uma área de 973,64m2 (novecentos e 
setenta e três metros, sessenta e quatro centímetros quadrados), regular￾mente matriculado sob o n.° 7506, do Cartório de Registro de Imóveis de 
Pratápolis - M.G. 
5 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápo￾lis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por 
Lote-OS, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua 
Um; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-05; 
48,61m (Quarenta e oito metros e sessenta e um centímetros) do lado direito 
de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-09 e 48,68m 
(Quarenta e oito e sessenta e oito centímetros) do lado esquerdo, confron￾tando com o Lote-07, encerrando uma área de 972,83m2 (novecentos e se￾tenta e dois metros, oitenta e três centímetros quadrados), regularmente ma￾triculado sob o n.° 7507, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - 
M.G. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
a criação do Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências", 
alterada pela Lei Municipal n° 551, de 04/03/2005; da Lei Municipal n° 
889, de 09/09/2013, que "Dispõe sobre a política de incentivo econômico e 
social do Município de Itaú de Minas, cria o Programa e o Conselho de De￾senvolvimento Econômico e Social e autoriza a abertura de crédito adicional 
e especial no orçamento de 2013 e contém outras providências", e do Decre￾to n° 417, de 05/05/2000, que "Regulamenta a ocupação do Distrito Indus￾trial "Hertz Aparecido Knaulf'. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de julho de 2021. 
NORIVAL F NC SCO ' E LIMA 
PREFEI • M NICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioll, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 

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