| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2021 |
| Date | 2021-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A TREAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA., LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1137, DE 23 DE JULHO DE 2021. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR A TREAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS LTDA., LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL "HERTZ APARECIDO KNAUF" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a empresa Treat Indústria e Comércio de Couros Ltda., imóveis no Distrito Industrial «Hertz Aparecido Knaulf", caracterizados pelos seguintes lotes: 1 - Um terreno urbano, situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por Lote-04, da Quadra-A, medindo 22,51m (vinte e dois metros, cinquenta centímetros) de frente para Rua Dois; 22,51m (vinte e dois metros, cinquenta centímetros) pelos fundos, confrontando com o lote-09; 48,66m (Quarenta e oito metros e sessenta e seis centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-05 e 48,64m (Quarenta e oito e sessenta e quatro centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote03, encerrando uma área de 1.095,14m2 (um mil noventa e cinco metros, quatorze centímetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7503, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G. 2 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MO, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por Lote-05, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua Dois; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-08; 48,67m (Quarenta e oito metros e sessenta e sete centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-06 e 48,66m Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS 6 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por Lote-09, da Quadra-A, medindo 22,51m (vinte e dois metros, cinquenta e um centímetros) de frente para Rua Um; 22,51m (vinte e dois metros, cinquenta e um centímetros) pelos fundos, confrontando com o lote-04; 48,65m (Quarenta e oito metros e sessenta e cinco centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-10 e 48,61m (Quarenta e oito e sessenta e um centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-08, encerrando uma área de 1.094,64m2 (um mil noventa e quatro metros, sessenta e quatro centímetros), regularmente matriculado sob o n.° 7508, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G. Art. 2° - Os imóveis, objeto da presente lei autorizativa só poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, comércio e prestação de serviços, obrigando-se o donatário, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulação, sob pena de revogação da doação. Art. 3° - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação, autorizada por esta lei. Art. 4° - No instrumento público de doação, deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação, com a conseqüente retrocessão compulsória do bem: 1 - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria, comércio e prestação de serviços; II - a vedação de cessão, locação, alienação ou transferência, seja a que título for, ainda que parcial e em instrumento particular; III - entrar em efetivo funcionamento, no prazo de 01(um) ano, obedecido o cronograma aprovado pela Prefeitura. §1° - Deverá constar ainda do instrumento público de doação o gravame de impenhorabilidade dos imóveis objetos da presente lei autorizativa. §2° - A resolução ou a reversão da doação dar-se-á sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel. Art. 5° - O donatário fica sujeito ao atendimento das demais disposições constantes da Lei Municipal n° 325, de 13/12/1999, que "Dispõe sobre Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS (Quarenta e oito e sessenta e seis centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-04, encerrando uma área de 973,32m2 (novecentos e setenta e três metros, trinta e dois centímetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7504, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - MG. 3 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por Lote-06, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua Dois; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-07; 48,69m (Quarenta e oito metros e sessenta e nove centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com a Área Verde e 48,67m (Quarenta e oito e sessenta e sete centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-05, encerrando uma área de 973,62m2 (novecentos e setenta e três metros, sessenta e dois centímetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7505, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G. 4 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por Lote-07, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua Um; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-06; 48,68m (Quarenta e oito metros e sessenta e oito centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-08 e 48,69m (Quarenta e oito e sessenta e nove centímetros) do lado esquerdo, confrontando com a Área Verde, encerrando uma área de 973,64m2 (novecentos e setenta e três metros, sessenta e quatro centímetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7506, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G. 5 - Um terreno urbano situada em Itaú de Minas-MG, Comarca de Pratápolis-MG, no Loteamento denominado Distrito Industrial, caracterizado por Lote-OS, da Quadra-A, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para Rua Um; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o lote-05; 48,61m (Quarenta e oito metros e sessenta e um centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-09 e 48,68m (Quarenta e oito e sessenta e oito centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-07, encerrando uma área de 972,83m2 (novecentos e setenta e dois metros, oitenta e três centímetros quadrados), regularmente matriculado sob o n.° 7507, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis - M.G. Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS a criação do Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências", alterada pela Lei Municipal n° 551, de 04/03/2005; da Lei Municipal n° 889, de 09/09/2013, que "Dispõe sobre a política de incentivo econômico e social do Município de Itaú de Minas, cria o Programa e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e autoriza a abertura de crédito adicional e especial no orçamento de 2013 e contém outras providências", e do Decreto n° 417, de 05/05/2000, que "Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial "Hertz Aparecido Knaulf'. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de julho de 2021. NORIVAL F NC SCO ' E LIMA PREFEI • M NICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioll, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000