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norma nº 1115/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1115 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB - em conformidade com o artigo 2012-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N° 1115, DE 31 DE MARCO DE 2021. 
DISPOE SOBRE A REESTRUTURAcAO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE 
SOCIAL DO FUNDO DE MANU-TENCAO E 
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA E DE 
VALORIZAcAO DOS PROFIS-SIONAIS DA 
EDUCAcAO - CACS FUNDEB - EM CONFORMIDADE 
COM 0 ARTIGO 212-A DA CONSTITUIcAO 
FEDERAL, REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI 
FEDERAL N° 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 
2020 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Camara Municipal de Itau de Minas(MG), por seus representantes aprovou 
e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 10- 0 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutencao e Desenvolvimento da Educacao Basica e de Valorizacao dos 
Profissionais da Educacao no Municipio de Itau de Minas - CACS-FUNDEB, criado 
nos termos da Lei n° 654/07 e 730/09, em conformidade com o artigo 212-A da 
Constituicao Federal, regulamentado na forma da Lei Federal n° 14.113, 25 de 
dezembro de 2020, Pica reestruturado de acordo com as disposicoes delta lei. 
Art. 2° - 0 CACS-FUNDEB tern por finalidade proceder ao acompanhamento 
e o controle social sobre a distribuicao, a transferencia e a aplicacao dos recursos 
do Fundo competindo-lhe: 
I - elaborar parecer das prestacoes de contas, que devera ser apresentado ao 
Poder Executivo respectivo em ate 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo 
para a apresentacao da prestacao de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais. 
II - supervisionar o censo escolar anual e a elaboracao da proposta 
orcamentaria anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo 
tratamento e encaminhamento dos dados estatisticos e financeiros que alicercam a 
operacionalizacao dos Fundos; 
III - acompanhar a aplicacao dos recursos federais transferidos a conta do 
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de 
Pca. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itau de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Apoio aos Sisternas de Ensino para Atendirnento a Educaçao de Jovens e Adultos 
(PEJA); 
IV - acompanhar a aplicacao dos recursos federais transferidos a conta dos 
programas nacionais do governo federal em andamento no MunicIpio; 
V - receber e analisar as prestacOes de contas referentes aos programas 
referidos nos incisos III, corn a formulaçao de pareceres conclusivos acerca da 
aplicacao desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE. 
VI - A fiscalização e o controle do curnprimento do disposto no art. 212-A da 
Constituicao Federal e nesta lei, especialmente em relação a aplicacao da totalidade 
dos recursos do Fundo. 
Art. 3° - 0 conseiho poderá, sernpre que julgar conveniente: 
I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos Orgãos de controle interno e 
externo manifestaçao formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos 
gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sItio da 
internet; 
II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretârio de 
Educaçao competente ou servidor equivalente para prestar esciarecimentos acerca 
do fluxo de recursos e da execucão das despesas do Fundo, devendo a autoridade 
convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; 
III - requisitar ao Poder Executivo cOpia de documentos, os quais serão 
imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 
(vinte) dias, referentes a: 
a) licitaçao, empenho, liquida(;ao e pagamento de obras e de serviços 
custeados corn recursos do Fundo; 
b) foihas de pagamento dos profissionais da educa(;ao, as quais deverão 
discriminar aqueles em efetivo exercicio na educacao básica e indicar o respectivo 
nIvel, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados; 
c) convênios com as instituiçOes comunitárias, confessionals ou filaritrOpicas 
sem fins lucrativos; 
d) outras informa(;Oes necessárias ao desempenho de suas funçOes; 
IV - realizar visitas para verificar, in loco, entre outras questOes pertinentes: 
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituiçoes 
escolares com recursos do Fundo; 
b) a adequacao do serviço de transporte escolar; 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavcchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
c) a utilizaçao em beneficio do sisterna de ensino de bens adquiridos corn 
recursos do Fundo para esse firn. 
Art. 4° - 0 conseiho atuará corn autonornia, sem vinculaçao ou 
subordinaçao institucional ao Poder Executivo local e serão renovados 
periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros. 
Parágrafo ünico - 0 conseiho nao contarã corn estrutura administrativa 
prOpria, e incumbirá ao Municipio garantir infraestrutura e condicOes materials 
adequadas a execução plena das competéncias do conseiho e oferecer ao Ministério 
da Educaçao os dados cadastrais relativos a criaçao e a composicao do respectivo 
con seiho. 
Art. 50- 0 Conseiho será constituldo por 1 3(treze) membros, sendo: 
I - 02(dois) representantes do Poder Executivo municipal dos quais pelo 
menos 1 (urn) da Secretaria Municipal de Educaçao; 
II - 01 (urn) representante dos professores da educaçao bãsica publica; 
III - 01(urn) representante dos diretores das escolas básicas pUblicas; 
IV - 01 (urn) representante dos servidores técnico-adrninistrativos das escolas 
bãsicas pUblicas; 
V - 02(dois) representantes dos pais de alunos da educacao básica püblica; 
VI - 02(dois) representantes dos estudantes da educaçao bãsica publica, dos 
quais 01 (urn) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; 
VII - 01(urn) representante do Conselho Municipal de Educacao(CME); 
VIII - 01(urn) representante do Conseiho Tutelar a que se refere a Lei n.° 
8.069, de 13 dejulho de 1990, indicado por seus pares; 
IX - 2 (dois) representantes de organizacOes da sociedade civil; 
§ 10 - os conselheiros deverão guardar vInculo formal corn os segmentos que 
representam, devendo esta condiçao constituir-se como pre-requisito a participacao 
no processo eletivo de presidente; 
§ 2° - Para fins da representacao referida no inciso IX do 'caput' deste artigo, 
as organizaçOes da sociedade civil deverão atender as seguintes condiçOes: 
I - ser pessoa jurIdica de direito privado scm fins lucrativos, nos termos da Lei 
Federal n° 13.019, de 31 dejuiho de 2014; 
II - desenvolver atividades direcionadas ao MunicIpio de Itaü de Minas; 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchloli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 
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MINAS GERAIS 
III - estar em funcionamento ha, no mInimo, 1 (urn) ano da data de publicacao 
do edital; 
IV- desenvolver atividades relacionadas a educaçao ou ao controle social dos 
gastos pUblicos; 
V - nao figurar como beneficiãria de recursos fiscalizados pelo çACS-FUNDEB 
ou como contratada pela Administraçao a tItulo oneroso. 
§ 30 - Na hipOtese de inexisténcia de estudantes ernancipados, representacao 
estudantil podera acompanhar as reuniOes do conseiho corn direito a voz. 
§ 40 - Para cada membro titular deverã ser nomeado urn suplente, 
representante da mesma categoria ou segmento social corn assento no conseiho, 
que substituirá o titular em seus impedimentos ternporários e em seus 
afastamentos definitivos, decorrentes de: 
I - desligamento por motivos particulares; 
II - rompirnento do vinculo de que trata o § 1° do art. 50; e 
III - situacao de impedirnento previsto no art. 6°, incorrida pelo titular no 
decorrer de seu mandato. 
Parágrafo ünico - Na hipOtese em que o conseiheiro titular e/ou suplente 
incorrerern na situacao de afastamento definitivo descrito acirna, a instituicao ou 
segrnento responsãvel pela indica(;ao deverã indicar novos representantes para 0 
Conseiho do FUNDEB. 
§ 50 - Os rnembros do Conselho não serão remunerados, salvo despesas de 
deslocamento e diãrias, sendo o exercIcio de suas funçOes considerado atividade de 
relevante interesse social; 
Art. 6° - Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB: 
I - titulares dos cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Secretàrios Municipais , bern 
como seus cOnjuges e parentes consangüIneos ou afins ate 30 (terceiro) grau; 
II - tesoureiro, contador ou funcionário de ernpresa de assessoria ou 
consultoria que prestern serviços relacionados a administraçao ou ao controle 
interno dos recursos do Fundo, bern como cOnjuges, parentes consangüIneos ou 
alms, ate o terceiro grau; 
III - estudantes que nao sejam emancipados; 
IV - pals de alunos ou representantes da sociedade civil que: 
a) exerçam cargos ou funçOes pUblicas de livre nomeação e exoneração no 
âmbito do respectivo Poder Executivo; 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
b) prestem serviços terceirizados, no ãmbito do Poder Executivo. 
Parágrafo ünico - 0 presidente do conseiho previsto neste artigo será eleito 
por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a funçao o 
representarite do governo gestor dos recursos do Fundo do Municipio. 
Art. 70 - Os integrantes do CACS-FUNDEB, apOs as respectivas indicaçOes, 
serão designados por ato do Poder Executivo. 
Art. 8° - 0 presidente e o vice-presidente do conseiho serão eleitos por seus 
pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a funçao o representante 
do Poder Executivo no colegiado. 
Art. 90 - Excepcionalmente o primeiro mandato dos Conseiheiros do CACS￾FUNDEB de que trata esta lei terá vigéncia no perlodo que permeia entre a sua 
nomeação ate 31/12/2022. 
Art. 10 - 0 mandato dos membros do conselho do FUNDEB serã de 4 (quatro) 
anos, vedada a reconduçao para o prOxirno mandato, e iniciar-se-ã em 10 de janeiro 
do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. 
Parágrafo ünico - A indicaçao para os mandatos posteriores ao prirneiro, 
deverã ocorrer em ate vinte dias antes do término do mandato vigente, para a 
norneação dos conseiheiros que atuarão no mandato seguinte. 
Art. 11 - As reuniOes do Conselho serão realizadas na periodicidade definida 
pelo regimento interno, observada a frequencia minima trimestral para as 
ordinárias, ou por convocação de seu presidente. 
Art. 12 - 0 MunicIpio disponibilizarã em sitio na internet informaçOes 
atualizadas sobre a composicao e o funcionamento dos respectivos conselhos de 
que trata esta Lei, incluIdos: 
I - nornes dos conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; 
II - correio eletrOnico ou outro canal de contato direto corn o conseiho; 
III - atas de reuniOes; 
IV - relatOrios e pareceres; 
V - outros documentos produzidos pelo conseiho. 
Art. 13 - 0 regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser criado ou 
atualizado e aprovado no prazo màximo de ate 30(trinta) dias apOs a posse dos 
Conselheiros. 
Art. 14 - Os casos omissos na presente lei obedecerão as disposicOes da Lei 
n.° 14.113/2020. 
Art. 15 - Revogarn-se as disposicOes em contrãrio, especialmente as Leis 
654/2007 e 730/2009. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchloli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(MG), em 31 de marco de 2021. 
Noriva1FraIicisco\de Lima 
Pre4eito Municipal 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 . INSC. EST. ISENTA - CEP: 37975-000 

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