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norma nº 1124/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1124 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaInstitui os Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
____ MINAS GERAIS 
LE! N.° 1124, DE 07 DE MAIO DE 2021 
Institui os Processos Administrativo e Legislativo 
Eletrônicos no Lmbito da Câmara Municipal de Itaó de 
Minas/MG e dii outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Ficam instituldos os Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos no 
âmbito da Câmara Municipal de Ita(i de Minas/MG. 
Art. 2°. Silo objetivos desta Lei: 
I - atender as determinaçOes da Lei n.° 12.527/11 - Lei de Acesso a Informação - quanto as 
normas e procedimentos que assegurem a: 
a) gestAo transparente da informacao; 
b) protecão da informacAo, garantindo sua disponibilidade, autenticidade, integridade e 
primariedade; 
II - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das acOes do Poder Legislativo 
Municipal; 
III - promover a utilizacao de meios eletrônicos para a realização dos processos 
administrativo e legislativo corn seguranca, transparência e economicidade; 
IV - ampliar a sustentabilidade ambiental corn o uso da tecnologia da informacAo e da 
comunicacão; 
V - facilitar o acesso do cidadAo as informacOes do Poder Legislativo. 
Art. 3°. Para o disposto nesta lei, consideram-se as definicOes: 
I - processo administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são registrados e 
disponibilizados em meio eletrônico; 
II - processo legislativo eletrônico: aquele em que os documentos são registrados, tramitados 
e disponibilizados em meio eletrônico; 
III - documento: unidade de registro de informacOes, independentemente do formato, do 
suporte ou da natureza; 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - [tali de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
IV - documento digital: informacão registrada, codificada em dIgitos binários, acessIvel e 
interpretável por meio de sistema computacional, podendo ser: 
a) documento nato-digital: documento criado originariamente em meio eletrônico; 
b) documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de urn documento não 
digital, gerando uma fiel representaçAo em cOdigo digital; 
V - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL: sisterna desenvolvido e mantido pelo 
Programa Interlegis. Permite a automacão cornpleta do Processo Legislativo Municipal; 
VI - E-mail institucional: consiste em uma conta de correio eletrônico exciusivamente de 
cunho institucional, registrados sob o domInio "itaudeminas.rng.leg.br", referente ao Poder 
Legislativo ou "@itaudeminas.mg.gov.br", referente ao Poder Executivo; 
VII - Programa Interlegis: Programa executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). 
Objetiva fortalecer o Poder Legislativo por meio do estimulo a modernizacao, integracão e 
cooperacão das casas legislativas nas esferas Federal, Estadual e Municipal. Para isso 
disponibiliza, gratuitamente os Produtos: SAPL, Portal Modelo, dentre outros; 
VIII - Infraestrutura de Chaves Püblicas Brasileira (ICP-Brasil): cadeia hierárquica e de 
confiança que viabiliza a emissão de Certificados Digitais. Primeira autoridade da cadeia de 
Certificação; 
IX - Certificado Digital: identidade digital da pessoa fisica ou jurIdica no meio eletrônico. 
Garante autenticidade, confiabilidade, integridade e nAo repüdio nas operacOes que são 
realizadas por meio dele, atribuindo validade jurIdica ao documento; 
X - Assinatura Digital: modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operacão 
maternática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, 
a origem e a integridade do documento. 
Art. 4°. Serão utilizados sistemas informatizados para a gestão e o trãmite de 
documentos nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos da Câmara Municipal de 
Itaü de Minas. 
Parágrafo ünico - Os Processos Legislativos e Administrativos Eletrônicos ocorrerão 
por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL. 
Art. 5°. Nos Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, os atos processuais 
deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico e corn assinatura digital, exceto nas 
situacOes em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio 
eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante a celeridade do processo. 
Parágrafo ünico. No caso das excecôes previstas no caput, os atos processuais 
poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde que 
posteriormente os documentos sejam digitalizados, conforme procedimento previsto no Art. 
15. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 6°. A autoria, autenticidade e a integridade dos documentos e das assinaturas, nos 
Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, serão obtidas por meio de Certificado 
Digital emitido no ãmbito da Infraestrutura de Chaves Püblicas Brasileira - ICP-Brasil, 
observados os padrOes definidos por essa infraestrutura. 
Parágrafo ñnico. 0 disposto neste artigo não se aplica as situacOes que perrnitam 
identificacao simplificada do interessado ou nas hipóteses legais de anonimato. 
Art. 7°. Os documentos nato-digitais e assinados eletronicamente na forma do Art. 6° 
são considerados originais para todos os efeitos legais. 
Paragrafo ünico. Fica dispensada a impressAo dos documentos produzidos de forma 
integralmente eletrônica, corn assinatura digital e em conforrnidade corn o padrão ICP-Brasil. 
Nesse caso deverá ser adotado rigoroso procedimento de backup dos documentos. 
Art. 8° Consideram-se protocolados os atos, por meio eletrônico, no dia e hora do seu 
envio ao sistema do Poder Legislativo, no qual deverá ser fornecido protocolo eletrônico em 
ordern cronologica. 
§ 1° - Os atos sujeitos a prazo serAo considerados tempestivos quando recebidos ate as 
23h59 do ültimo dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasilia. 
§ 2° - Considera-se prorrogado o prazo ate as 23h59 do primeiro dia ültirno 
subsequente ao do vencimento que ocorrer em dia sem expediente. 
§ 3° - No caso da apresentacão de proposicOes deverão ser obedecidos os prazos 
estabelecidos no Regimento Interno. 
§ 4° - Nenhuma proposicãO será recebida no SAPL sem a devida assinatura digital do 
autor. 
Art. 9°. Os encaminhamentos legislativos e administrativos serão realizados por meio 
dos e-mails institucionais. 
§ 1° - Nos casos urgentes, em que os encaminhamentos realizados na forma deste 
artigo possam causar prejuizos ao trâmite dos processos, ou nos casos em que for evidenciada 
qualquer tentativa de burla ao sistema, os atos deverAo ser realizados por outros meios que4,,< 
atinjam as suas finalidades, conforme determinado pela Mesa Diretora. /7,1 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - ItaU de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
§ 2° - Os encarninhamentos realizados na forma da presente Lei, inclusive aos 
vereadores, serão considerados pessoais para todos os efeitos legais. 
Art. 10. Os documentos oriundos de entidades, da populaçAo de modo geral e as 
correspondências recebidas dos diversos órgAos apresentados em meio fisico, serâo 
digitalizados pela Secretaria da Cãmara, que dará a devida formaj unto ao sistema eletrônico. 
Art. 11. A formalizacao de protocolo pelos vereadores, realizada em formato digital, 
nos autos do processo legislativo, será feita diretarnente pelos vereadores. 
Parãgrafo ánico. Após a realizacao desse protocolo, o vereador deverá dirigir-se a 
Secretaria da Câmara para efetivar o registro de sua proposicäo no SAPL como matéria 
legislativa. 
Art. 12. Os processos oriundos do Poder Executivo trarnitarAo a partir da entrada em 
vigor da presente Lei na forma eletrônica e serAo obrigatoriainente protocolizados 
eletronicamente. 
§1°. Os arquivos digitais referentes as matérias apresentadas pelo Executivo deverão 
ser encaminhados para o e-mail institucional protocoloiiitauderninas.mg.leg.br. 
§2°. 0 comprovante do protocolo será encarninhado ao endereço eletrônico do 
rernetente da matéria. 
Art. 13. Quando solicitada a votacAo de projeto protocolizado anteriormente a esta 
Lei, e não estando este inserido no Sistema Eletrônico, a Secretaria do Poder Legislativo será 
responsável pela sua insercâo no referido sisterna, ficando esta autorizada a inserir o nümero 
de protocolo dos projetos quando da sua protocolizacAo. 
Art. 14. Vereadores suplentes, quando temporariamente convocados, na 
impossibilidade de assinarem digitalmente suas proposituras, terAo estas digitalizadas pela 
Secretaria, que dará validade jurIdica mediante assinatura eletrônica aposta no referido 
documento. 
Art. 15. 0 processo de digitalizacào será realizado de forma a manter a integridade e a 
autenticidade do documento digital, corn o emprego de Certificado Digital emitido no ãmbito 
da Infraestrutura de Chaves Püblicas Brasileira - ICP - Brasil. 
§ 1°. Compete aos setores da Cãmara a digitalizacào de todos documentos sob sua 
custódia. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavlcchioll, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - ItaU de Minas- MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
§ 2°. Os servidores poderAo adotar os seguintes procedimentos: 
I - proceder a digitalizacao imediata do documento apresentado e devolve-10 ao interessado; 
II - determinar que a protocolizaçao de documento original seja acompanhada de cópia 
simples, hipótese em que o protocolo atestará a conferência da cópia corn o original, 
devolverá o documento original irnediatamente ao interessado e descartará a cópia simples 
após a sua digitalizaçào; 
III - receber o documento em papel para posterior digitabizacao, considerando que: 
a) os documentos em papel recebidos que sejam originais ou cópias autenticadas em cartório 
devem ser devolvidos ao interessado, preferencialrnente, ou ser mantidos sob guarda do setor; 
b) os documentos em papel recebidos que sejam cópias autenticadas administrativamente ou 
cópias simples podem ser descartados após realizada a sua digitalizacAo. 
Art. 16. Impugnada a integridade do documento digitalizado, mediante alegacAo 
motivada e fundamentada de adulteracao, deverá ser instaurada dibigência para a verificacAo 
do documento objeto de controvérsia. 
Art. 17. DeverAo ser associados ebementos descritivos aos documentos digitais que 
integram os Processos Administrativo e Legislativo Eletrônicos, a fim de apoiar sua 
identificacAo, sua indexaçAo, sua presuncAo de autenticidade, sua preservacAo e sua 
interoperabilidade. 
Art. 18. A Câmara estabelecerá pobIticas, estratégias e açôes que garantam o acesso e 
o uso contInuo dos documentos digitais e sua preservacAo a bongo prazo, sendo obrigatorios: 
I - procedirnentos rotineiros de cópias de seguranca (backup), dentre os quais: 
a) armazenamento no servidor de arquivos; 
b) backup em nuvern; 
c) armazenamento em mIdias removIveis; 
II - uso de sistema de indexaçAo que permita a bocalizaçAo dos documentos digitais; 
III - adoçAo de medidas contra a deterioracAo e a obsolescência de equipamentos e 
programas. 
Art. 19. Competem as CoordenacOes Legislativas e Administrativas da Câmara: 
I - impbementacão e definição das rotinas a serem adotadas nos Processos Administrativo e 
Legislativo Ebetrônicos; 
II - prestar o apoio para a criação, revogacAo, utilizacao e controle do prazo de expiracão dos 
Certificados Digitais; 
III - administraçâo do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 20. Torna-se obrigatOria a renovacào periOdica dos Certificados Digitais dos 
parlarnentares e dos servidores da Câmara que utilizarão o sisterna. 
Art. 21. 0 Processo Legislativo Eletrônico cornecará a ser executado na Cãmara 
Municipal de Itaü de Minas a partir da publicacao da presente lei, simultânea e paralelamente 
corn o processo legislativo em meio fisico. 
Art. 22. A partir de 01 janeiro de 2022 todos os atos somente serão adrnitidos em meio 
eletrônico, apenas sendo aceitos em meio fisico as exceçOes previstas nesta Lei. 
Art. 23. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotacOes 
orcamentárias próprias previstas na Lei Orçamentária anual. 
Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas,em 06 maio de 2021. 
NOR! VAL F E LIMA 
PREFE TO MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaü de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 

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