| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2021 |
| Date | 2021-08-31 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 432, de 19 de Novembro de 2001 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparos no calçamento ou asfalto das vias e logradouros públicos do município de Itaú e Minas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1141, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 Altera a Lei Municipal n. 432, de 19 de Novembro de 2001 que - Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparos no calçamento ou asfalto das vias e logradouros públicos do município de ltaú e Minas. A Câmara Municipal de ltaú de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Fica alterado o caput do art. 10 da Lei Municipal n. 432 e acrescido o parágrafo único com a seguinte redação: "Art. l - Os danos provenientes de obras de instalação ou manutenção de rede de água, esgoto, telefonia, energia elétrica, cabos de rede ou de qualquer natureza no calçamento ou asfalto de vias e logradouros públicos, deverão ser, obrigatoriamente, refeitos pelas empresas que causarem tais danos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do término do serviço que ocasionou o dano no Município de ltaú de Minas. Parágrafo único - A reparação dos danos causados pelas concessionárias deverá ser igual ou superior em qualidade e durabilidade em relação aos serviços e materiais utilizados no reparo. Art. 2° - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal n. 432 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2° - O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará multa de 10 URs (dez) Unidades de Referência) por metro quadrado do dano causado. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ltaú de Minas31 de Agosto de 2021. NORIVA FRA CISCOE LIMA PRE EITO MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000