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norma nº 1141/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1141 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAltera a Lei Municipal n. 432, de 19 de Novembro de 2001 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de reparos no calçamento ou asfalto das vias e logradouros públicos do município de Itaú e Minas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
LEI N.° 1141, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 
Altera a Lei Municipal n. 432, de 19 de Novembro 
de 2001 que - Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
reparos no calçamento ou asfalto das vias e 
logradouros públicos do município de ltaú e 
Minas. 
A Câmara Municipal de ltaú de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de 
Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Fica alterado o caput do art. 10 da Lei Municipal n. 432 e acrescido o 
parágrafo único com a seguinte redação: 
"Art. l - Os danos provenientes de obras de instalação ou manutenção de 
rede de água, esgoto, telefonia, energia elétrica, cabos de rede ou de qualquer 
natureza no calçamento ou asfalto de vias e logradouros públicos, deverão ser, 
obrigatoriamente, refeitos pelas empresas que causarem tais danos, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do término do serviço que ocasionou o 
dano no Município de ltaú de Minas. 
Parágrafo único - A reparação dos danos causados pelas concessionárias 
deverá ser igual ou superior em qualidade e durabilidade em relação aos serviços e 
materiais utilizados no reparo. 
Art. 2° - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal n. 432 que passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 2° - O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará multa de 10 URs 
(dez) Unidades de Referência) por metro quadrado do dano causado. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas31 de Agosto de 2021. 
NORIVA FRA CISCOE LIMA 
PRE EITO MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 

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