| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.° 1143, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021 Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil. A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 11 Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. § 11 O curso deverá ser ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. § 2° A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. § 311 A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos caberá aos respectivos sistemas ou redes de ensino. Art. 2° Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, no caso dos estabelecimentos públicos, e por profissionais habilitados, no caso dos estabelecimentos privados, e têm por objetivo capacitar es professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergênciae urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchio11,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS § 1° O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados deverá ser condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos estabelecimentos de ensino oude recreação. § 2° Os estabelecimentos de ensino ou de recreação das redes pública e particular deverão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população. Art. 30 São os estabelecimentos de ensino obrigados a afixar em local visível a certificação que comprove a realização da capacitação de que trata esta Lei e o nome dos profissionais capacitados. Art. 4° O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência: 1 - notificação de descumprimento da Lei; II - multa de 10 (dez) URs, aplicada em dobro em caso de reincidência; Cu 111 - em caso de nova reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de estabelecimento particular de ensino ou de recreação, ou a responsabilização do agente público, quando se tratar de creche ou estabelecimento público. Art. 5° Os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei deverão estar integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região e estabelecer fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde de referência. Art. 60 As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Preeitura Municipal de Jtaú dfl M.nasL enN 03 de setembro de 2021. NORIVAL FRANCfSCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000