| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Programa de Promoção da Saúde Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 2190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Lei n.° 1146, de 03 de Setembro de 2021. Dispõe sobre a criação de Programa de Promoção da Saúde Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Programa de Promoção da Saúde Municipal PROSAUDE -, nas habilitações de Psicologia, Educação Física e Terapia Ocupacional, conforme o disposto no Anexo 1, da presente lei, observado o número de vagas nele estabelecido. Parágrafo único - Para atuar no programa serão criadas as funções públicas de Agentes de Promoção da Saúde - APS, nas especialidades discriminadas no caput. Art. 2° - O Programa de Promoção da Saúde Municipal, tem como objetivos: 1 - ampliar o acesso da população às políticas públicas de promoção da saúde; II - fortalecer a promoção da saúde como estratégia de produção de saúde; III - potencializar as ações nos âmbitos da Atenção Primária em Saúde(APS), da Vigilância em Saúde (VS) e da Promoção da Saúde (PS); IV - identificação de oportunidades de prevenção de riscos, doenças e agravos à saúde, bem como a atenção das pessoas participantes do Programa; V - buscar a promoção, prevenção, desenvolvimento, tratamento e recuperação dos indivíduos atendidos nas ESF's de modo a ampliar seu desempenho em todo o contexto biopsicossocial da vida cotidiana; Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchloll,340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 30 - A criação da função pública estabelecida no artigo l tem fundamento no artigo 37, inciso 1 e IX da Constituição Federal e visa exclusivamente às necessidades estabelecidas para a execução do Núcleo de Apoio da Saúde de programas preventivos e de promoção da Saúde a serem oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde. § 1° - A Função Pública dos Agentes são, necessariamente, de caráter temporário, sendo que o acesso à ela dar-se-á mediante processo seletivo simplificado. § 20 - A contratação dos ocupantes das Funções Públicas serão pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, segundo interesse do Município. Art. 4° - A Função Pública dos Agentes caracteriza-se pelo exercício de atividades que constituem objetos das políticas de Apoio a Estratégia da Saúde da Família, sendo elas: 1 - redução da incidência de doenças evitáveis e detecção precoce das demais; II - possibilidade do exercício do controle social pela comunidade, no acompanhamento dos serviços prestados pelas equipes; III - reorganização e redimensionamento da oferta de serviços em função da morbidade aferida em cada área; IV - definição mais objetiva de responsabilidade, através da vinculação da população com os serviços e dos profissionais das equipes com a comunidade assistida; V - descentralização das ações, proporcionando à população o acesso e a universalização do atendimento de saúde; VI - ampliar a abrangência e o escopo das ações de atenção básica; VII - substituir o modelo tradicional de assistência; VIII - levar a saúde mais perto da família; IX - melhorar a qualidade de vida da população. Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 50 - As funções públicas criadas por esta Lei ficarão vinculadas às atividades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo as vagas preenchidas conforme necessidade da Estratégia da Saúde da Família, com duração limitada à sua vigência. Art. 6° - Os contratados na forma desta lei ficam sujeitos ao regime jurídico único, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do artigo 201, da Constituição Federal. Art. 70 O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito à indenização: 1 - pelo trrnino do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; III - pr insuficiência de desempenho, mediante avaliação periódica a ser realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; IV - por iniciativa do contratante, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; V - por infringir quaisquer das normas e princípios pertinentes ao serviço público, previstos no artigo 37, da Constituição Federal e demais normas pertinentes; VI - por interrupção do repasse de verbas do Governo Federal referentes ao Previne Brasil; VII - extinção da Programa. Art. 8° - Os critérios de admissão dos ocupantes das funções públicas de Agentes de Promoção da Saúde - APS serão estabelecidos no edital do processo seletivo. Art. 90 - A remuneração dos Agentes de Promoção da Saúde encontrase fixada no Anexo 1, desta lei. 10 - lis atribuições e requisitos básicos das Funções Públicas dos Agentes obedecerão ao disposto no Anexo II da presente lei. Art. li - Os recursos financeiros para a execução da presente lei são provenientes dos repasses do Ministério da Saúde - Recursos Vinculados a Atençãc Bá'ca dc Município, complementados com recursos do Município, se necessário. Pça. Monsenhor Ernesto Cavlcchlo11,340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Art. 12 - A revisão salarial dos ocupantes da Função Pública dos Agentes ocorrerá na mesma data dos demais servidores públicos municipais. Art. 13 - O disposto nesta lei não se aplica ao trabalho voluntário. Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal n.° 864/20212. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, - 03 de setembro de 2021. NORIVAL F ISCO 1 E LIMA PREF TO MUNICIPAL Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS ANEXO 1 FUNÇÃO PÚBLICA VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO Psicólogo 01 40 hs/semanais R$.4.054,68 Terapeuta Ocupacional 01 30 hs/semanais R$ 2.502,29 Educador Físico 01 40 hs/semanais R$ 3.058,36 ANEXO II DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Pça. Monsenhor Ernesto Cavlcchlo11,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS TITULARIDADE: EDUCADOR FÍSICO 1 - Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde na área de transtornos mentais; 2 - Identificar. em conjunto com as Equipes Saúde da Família e demais programas existentes dentro da Atenção Primária e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; 3 - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; 4 - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pela Atenção Primária, incluindo a Intervenção Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; 5 - Acolher os usuários e humanizar a atenção; 6 - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 7 - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais; 8 - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do PROSAÚDE por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; 9 - Avaliar, em conjunto com as ESF's , demais unidades dentro da Atenção Primária e os Conselhos Municipais, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previam ente estabelecidos; 10 - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção da ESF; 11 - Elaborar projetos terapéuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF com acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Pça. Monsenhor Ernesto Cavlcchlotl,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS 12 - Desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade e saúde do trabalhador; 13 - Veiculação de informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a proteção do autocuidado; 14 - Incentivo a criação de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio da atividade fisica regular, do esporte, lazer e das práticas corporais; 15 - Proporcionar educação permanente em atividade fisica/práticas corporais, nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente; 16 - Capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como facilitadores / monitores no desenvolvimento de atividades fisicas /práticas corporais; 17 - Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades fisicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população; Requisitas Básicos Curso Si'pericr em Educação Física e com registro no Conselho respectivo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioll, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS TITULARIDADE: PSICOLOGO 1 - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; 2 - apoiar as ESF's na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e pertinentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egesos de internações psíquicas, pacientes atendidos nas ESF, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; 3 - discutir com as ESF's e demais setores que envolvam as famílias, os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; 4 - criar em conjunto as ESF's, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; 5 - evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrizaçâo e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana; 6 - fomritar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; 7 - desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc.; 8 - priorizar as abordagens coletivas, identificado os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade; 9 - possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; 10 - ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando construir redes de apoio e integração; 11 —atuar dentro da saúde do trabalhador dando suporte aos servidores e colaboradores 12 - outras atvidades inerentes à função. Atribuições: Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - 1NSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Curso superior em Psicologia, com registro no Conselho respectivo. DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioll,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS TITULARIDADE: TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 - Estudar e empregar atividades de trabalho e lazer no tratamento de distúrbios físicos e mentais e de desajustes emocionais e sociais; 2 - UtiFzar tecnologias e atividades diversas para promover a autonomia de indivíduos com dificuldade de integrar-se à vida social em razão de problemas físicos, mentais e emocionais; 3 - Elaborar planos de reabilitação e adaptação social; 4 - Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde flE. área de transtornos mentais, ocupacionais, educativas, entre outras, de forma intersecorial; 5 - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; 6 - Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egr ssos de intemações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; 7 - Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; 8 - Criar, em conjunto com as ESF's e demais setores que envolvam as famílias, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; 9 - Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração; 10 - Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à saúde da família. 11 - Realizar ju participar de reuniões com a comunidade, escolas, associações de bairros e outras entidades visando desenvolver ações de melhoria das condições de saúde na sua área de atuação; 12 - Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades :ta população; Pça. Monsenhor Ernesto Cavlcchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS 13 - Efetuar consultas e tratamentos à pacientes previamente inscritos nas ESF, bem como prestar atendimento aos encaminhados pela Secretaria de Saúde; 14 - Executar atividades preventivas em crianças de idade escolar; 15 - Executar outras atribuições afins, determinadas pela chefia imediata. Requisitos Básicos Curso Superior em Terapia Ocupacional, com registro no Conselho respectivo. Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400- Itaú de Minas - MG CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000