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norma nº 1146/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1146 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaDispõe sobre a criação de Programa de Promoção da Saúde Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Lei n.° 1146, de 03 de Setembro de 2021. 
Dispõe sobre a criação de Programa de 
Promoção da Saúde Municipal e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, 
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica criado o Programa de Promoção da Saúde Municipal 
PROSAUDE -, nas habilitações de Psicologia, Educação Física e Terapia 
Ocupacional, conforme o disposto no Anexo 1, da presente lei, observado o 
número de vagas nele estabelecido. 
Parágrafo único - Para atuar no programa serão criadas as funções 
públicas de Agentes de Promoção da Saúde - APS, nas especialidades 
discriminadas no caput. 
Art. 2° - O Programa de Promoção da Saúde Municipal, tem como 
objetivos: 
1 - ampliar o acesso da população às políticas públicas de promoção da 
saúde; 
II - fortalecer a promoção da saúde como estratégia de produção de saúde; 
III - potencializar as ações nos âmbitos da Atenção Primária em Saúde(APS), 
da Vigilância em Saúde (VS) e da Promoção da Saúde (PS); 
IV - identificação de oportunidades de prevenção de riscos, doenças e 
agravos à saúde, bem como a atenção das pessoas participantes do 
Programa; 
V - buscar a promoção, prevenção, desenvolvimento, tratamento e 
recuperação dos indivíduos atendidos nas ESF's de modo a ampliar seu 
desempenho em todo o contexto biopsicossocial da vida cotidiana; 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchloll,340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 30 
- A criação da função pública estabelecida no artigo l tem 
fundamento no artigo 37, inciso 1 e IX da Constituição Federal e visa 
exclusivamente às necessidades estabelecidas para a execução do Núcleo de 
Apoio da Saúde de programas preventivos e de promoção da Saúde a serem 
oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 1° - A Função Pública dos Agentes são, necessariamente, de caráter 
temporário, sendo que o acesso à ela dar-se-á mediante processo seletivo 
simplificado. 
§ 20 - A contratação dos ocupantes das Funções Públicas serão pelo 
prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, 
segundo interesse do Município. 
Art. 4° - A Função Pública dos Agentes caracteriza-se pelo exercício de 
atividades que constituem objetos das políticas de Apoio a Estratégia da 
Saúde da Família, sendo elas: 
1 - redução da incidência de doenças evitáveis e detecção precoce das 
demais; 
II - possibilidade do exercício do controle social pela comunidade, no 
acompanhamento dos serviços prestados pelas equipes; 
III - reorganização e redimensionamento da oferta de serviços em função da 
morbidade aferida em cada área; 
IV - definição mais objetiva de responsabilidade, através da vinculação da 
população com os serviços e dos profissionais das equipes com a 
comunidade assistida; 
V - descentralização das ações, proporcionando à população o acesso e a 
universalização do atendimento de saúde; 
VI - ampliar a abrangência e o escopo das ações de atenção básica; 
VII - substituir o modelo tradicional de assistência; 
VIII - levar a saúde mais perto da família; 
IX - melhorar a qualidade de vida da população. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. : ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 50 - As funções públicas criadas por esta Lei ficarão vinculadas às 
atividades da Secretaria Municipal de Saúde, sendo as vagas preenchidas 
conforme necessidade da Estratégia da Saúde da Família, com duração 
limitada à sua vigência. 
Art. 6° - Os contratados na forma desta lei ficam sujeitos ao regime 
jurídico único, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos 
do artigo 201, da Constituição Federal. 
Art. 70 O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem 
direito à indenização: 
1 - pelo trrnino do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado; 
III - pr insuficiência de desempenho, mediante avaliação periódica a ser 
realizada pela Secretaria Municipal de Saúde; 
IV - por iniciativa do contratante, mediante comunicação escrita com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 
V - por infringir quaisquer das normas e princípios pertinentes ao serviço 
público, previstos no artigo 37, da Constituição Federal e demais normas 
pertinentes; 
VI - por interrupção do repasse de verbas do Governo Federal referentes ao 
Previne Brasil; 
VII - extinção da Programa. 
Art. 8° - Os critérios de admissão dos ocupantes das funções públicas 
de Agentes de Promoção da Saúde - APS serão estabelecidos no edital do 
processo seletivo. 
Art. 90 
- A remuneração dos Agentes de Promoção da Saúde encontra￾se fixada no Anexo 1, desta lei. 
10 - lis atribuições e requisitos básicos das Funções Públicas dos 
Agentes obedecerão ao disposto no Anexo II da presente lei. 
Art. li - Os recursos financeiros para a execução da presente lei são 
provenientes dos repasses do Ministério da Saúde - Recursos Vinculados a 
Atençãc Bá'ca dc Município, complementados com recursos do Município, 
se necessário. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavlcchlo11,340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Art. 12 - A revisão salarial dos ocupantes da Função Pública dos 
Agentes ocorrerá na mesma data dos demais servidores públicos municipais. 
Art. 13 - O disposto nesta lei não se aplica ao trabalho voluntário. 
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
a Lei Municipal n.° 864/20212. 
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, - 03 de setembro de 2021. 
NORIVAL F ISCO 1 E LIMA 
PREF TO MUNICIPAL 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. ÉST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
ANEXO 1 
FUNÇÃO PÚBLICA VAGAS CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 
Psicólogo 01 40 hs/semanais R$.4.054,68 
Terapeuta Ocupacional 01 30 hs/semanais R$ 2.502,29 
Educador Físico 01 40 hs/semanais R$ 3.058,36 
ANEXO II 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavlcchlo11,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
TITULARIDADE: EDUCADOR FÍSICO 
1 - Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de 
saúde na área de transtornos mentais; 
2 - Identificar. em conjunto com as Equipes Saúde da Família e demais programas 
existentes dentro da Atenção Primária e a comunidade, as atividades, as ações e as 
práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; 
3 - Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a 
cada uma das ações; 
4 - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pela 
Atenção Primária, incluindo a Intervenção Domiciliar, quando estas existirem, 
acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente 
estabelecidos; 
5 - Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
6 - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se 
integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, 
lazer, entre outras; 
7 - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por 
meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais; 
8 - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das 
atividades do PROSAÚDE por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros 
veículos de informação; 
9 - Avaliar, em conjunto com as ESF's , demais unidades dentro da Atenção 
Primária e os Conselhos Municipais, o desenvolvimento e a implantação das ações e 
a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores 
previam ente estabelecidos; 
10 - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção da 
ESF; 
11 - Elaborar projetos terapéuticos individuais, por meio de discussões periódicas 
que permitam a apropriação coletiva pelas ESF com acompanhamento dos 
usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a 
responsabilidade compartilhada; 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavlcchlotl,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST.: ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
12 - Desenvolvimento de atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade 
e saúde do trabalhador; 
13 - Veiculação de informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e 
à proteção à vulnerabilidade, buscando a proteção do autocuidado; 
14 - Incentivo a criação de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de 
pertinência social nas comunidades, por meio da atividade fisica regular, do 
esporte, lazer e das práticas corporais; 
15 - Proporcionar educação permanente em atividade fisica/práticas corporais, 
nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, 
acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da 
aprendizagem em serviço, dentro de um processo de educação permanente; 
16 - Capacitar os profissionais, inclusive os ACS, para atuarem como 
facilitadores / monitores no desenvolvimento de atividades fisicas /práticas corporais; 
17 - Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividades 
fisicas/práticas corporais e sua importância para a saúde da população; 
Requisitas Básicos 
Curso Si'pericr em Educação Física e com registro no Conselho respectivo. 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO: 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioll, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - ltaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
TITULARIDADE: PSICOLOGO 
1 - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; 
2 - apoiar as ESF's na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de 
transtornos mentais severos e pertinentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, 
pacientes egesos de internações psíquicas, pacientes atendidos nas ESF, 
tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; 
3 - discutir com as ESF's e demais setores que envolvam as famílias, os casos 
identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões 
subjetivas; 
4 - criar em conjunto as ESF's, estratégias para abordar problemas vinculados à 
violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos 
e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; 
5 - evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à 
psiquiatrizaçâo e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida 
cotidiana; 
6 - fomritar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, 
diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; 
7 - desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir 
espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, 
destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, 
associações de bairro, grupos de auto-ajuda, etc.; 
8 - priorizar as abordagens coletivas, identificado os grupos estratégicos para que a 
atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros 
espaços na comunidade; 
9 - possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à 
Saúde da Família; 
10 - ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e 
buscando construir redes de apoio e integração; 
11 —atuar dentro da saúde do trabalhador dando suporte aos servidores e 
colaboradores 
12 - outras atvidades inerentes à função. 
Atribuições: 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - 1NSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
Curso superior em Psicologia, com registro no Conselho respectivo. 
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioll,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
TITULARIDADE: TERAPEUTA OCUPACIONAL 
1 - Estudar e empregar atividades de trabalho e lazer no tratamento de distúrbios 
físicos e mentais e de desajustes emocionais e sociais; 
2 - UtiFzar tecnologias e atividades diversas para promover a autonomia de 
indivíduos com dificuldade de integrar-se à vida social em razão de problemas 
físicos, mentais e emocionais; 
3 - Elaborar planos de reabilitação e adaptação social; 
4 - Participar da execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de 
saúde flE. área de transtornos mentais, ocupacionais, educativas, entre outras, de 
forma intersecorial; 
5 - Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; 
6 - Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de 
transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, 
pacientes egr ssos de intemações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, 
tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; 
7 - Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da 
clínica em relação a questões subjetivas; 
8 - Criar, em conjunto com as ESF's e demais setores que envolvam as famílias, 
estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, 
tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e a melhoria da qualidade do 
cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; 
9 - Ampliar o vínculo com as famílias, tornando-as como parceiras no tratamento e 
buscando constituir redes de apoio e integração; 
10 - Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos núcleos de apoio à 
saúde da família. 
11 - Realizar ju participar de reuniões com a comunidade, escolas, associações de 
bairros e outras entidades visando desenvolver ações de melhoria das condições de 
saúde na sua área de atuação; 
12 - Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às 
necessidades :ta população; 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavlcchioli,340 - Fone: (35) 3536-4400 - Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
MINAS GERAIS 
13 - Efetuar consultas e tratamentos à pacientes previamente inscritos nas ESF, 
bem como prestar atendimento aos encaminhados pela Secretaria de Saúde; 
14 - Executar atividades preventivas em crianças de idade escolar; 
15 - Executar outras atribuições afins, determinadas pela chefia imediata. 
Requisitos Básicos 
Curso Superior em Terapia Ocupacional, com registro no Conselho respectivo. 
Pça. Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone: (35) 3536-4400- Itaú de Minas - MG 
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. :ISENTA - CEP: 37975-000 

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