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norma nº 289/2021

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 289 / 2021
Date 2021-10-20
EmentaCria a Biblioteca Pública no âmbito da Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais -CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01 
RESOLUÇÃO Nº 289/2021 
Cria a Biblioteca Pública no âmbito da 
Câmara Municipal de Itaú de Minas / MG e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e a Mesa Diretora, por seus vereadores 
abaixo-assinados, promulga a seguinte resolução. 
Art. 1º - Fica criada a Biblioteca Pública da Câmara Municipal de Itaú de Minas, 
destinada ao atendimento da comunidade em geral. 
§1º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar aquisição de livros, revistas, móveis, 
equipamentos eletrônicos/informática e realizar todas as adaptações necessárias para a 
instalação da Biblioteca Pública da Câmara Municipal criada pelo "caput" deste artigo. 
§2º Fica o Poder Legislativo autorizado a ceder em caráter de empréstimo, com 
duração a ser devidamente regulamentada em Portaria, qualquer título de seu acervo para o 
público externo, com exceção feita aos exemplares que exijam cuidados especiais de 
preservação.
§3º Com o objetivo de atender ao público externo, o empréstimo de títulos e o uso da 
Biblioteca far-se-á mediante contato prévio, ocasião em que o solicitante deverá efetuar o seu 
cadastro, registrado sistema informatizado, contendo o nome, documentos de identificação, 
endereço, dia, hora, título da obra e objeto de pesquisa. 
Art. 2º - A Biblioteca Pública funcionará anexa à Escola do Legislativo da Câmara 
Municipal de Itaú de Minas, sendo por ela sendo administrada. 
Art. 3º - O acervo da Biblioteca é composto por livros e periódicos, sobretudo, 
relativos à geografia, história, política, direito, Administração Municipal e literatura, sendo 
admitidas, igualmente, todas e quaisquer obras literárias, teses, folhetos e afins. 
Parágrafo único. Incluem-se no acervo histórico da Biblioteca, os registros de 
fotográficos de Sessões e eventos oficiais da Câmara, arquivos de vídeo-gravação, 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO 
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais -CEP: 37.975-000 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br 
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
02 
documentos, Normas Jurídicas e demais materiais que possam constituir fonte de pesquisa 
histórica do município de Itaú de Minas. 
Art. 4º- Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com a Secretaria de 
Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais e com Instituto Nacional do Livro/Fundação 
Nacional Pró-Leitura do Ministério da Cultura, para efeito de integração da referida 
Biblioteca ao Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência 
prevista às unidades convencionadas. 
Parágrafo único. Com efeito, fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênios 
e/ou termos de cooperação/parceria com quaisquer entidades de ensino, com a Administração 
Municipal e com instituições públicas ou privadas, sediadas ou não no Município. 
Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução serão 
suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, 20 de Outubro de 2021. 
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA 
PRESIDENTE
* [Assinado Digitalmente]
MARIA ELENA FARIA FRAGA 
VICE-PRESIDENTE
* [Assinado Digitalmente]
GEOVAN DOS SANTOS 
SECRETÁRIO
* [Assinado Digitalmente] 

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