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norma nº 1155/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1155 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MINAS GERAIS
LEIN.º 1155, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,
AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXER-
CíCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes
aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e nos
respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte
designação:
DESTINATÁRIO VALOR
DOS RECURSOS PREVISTO
R$
Apoio Financeiro as OSC's - Educação e Esporte 1.000,00
APAE - Itaú de Minas - Emenda Impositiva E 85.000,00
Apoio Financeiro as OSC's - Saúde 1.000,00
Contribuição Fundação Itaú de Assistência Social 143.400,00
Contribuição a Sta Casa de Misericordia de Passos 65.100,00
CHAME - Emenda Impositiva 40.000,00
Lar São Vicente de Paulo - Emenda impositiva 72.000,00
Subvenção ao Grupo da Terceira Idade-Emenda Impositiva 20.000,00
Subvenção a Assoc.Voluntarias de Combate ao Câncer-
AVCC 26.763,62
Subvenção á ABIMA-Assoc.Benefiente Evangélica de Itaú
deMinas e Adjacências - Medida Impositiva 5.000,00
Contribuição á Assoc./Fundação de alunos do Ensino
Superior de Trans.Escolar fora do municipio. 68.000,00
Apoio Financeiro as OSC's — Assistência Social 1.000,00
Associação Nascentes das Gerais 7.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Associação Mineira dos Municípios - AMM 10.850,00
Confederação Nacional dos Municípios - CNM 10.850,00
Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais -
AMIG 6.000,00
Undime 2.200,00
90.272,52
AMEG
EMATER 43.400,00
Cissul-SAMU 70.600,00
Sindicato dos Empregados da Prefeitura-Compl.seguro vida 20.000,00
Apoio Financeiro a OSC's - Itaú Atlético Clube 10.850,00
Manutenção Auxílio Saúde Servidores Plano de Saúde 400.000,00
Subvenção a Associção Luz do Servir 5.000,00
TOTAL 1.206.086,14
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites da disponibilidade
financeira do Município, a concessão de subvenções sociais, de auxílios e de
contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 4º - A transferência de recursos por meio de subvenção social a
entidade privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao atendimento
dos procedimentos e dos requisitos da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório
das Organizações da Sociedade Civil).
Art. 5º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a
pessoas jurídicas instituídas com fins lucrativos, salvo se tratar de
subvenções econômicas cuja autorização seja expressa em lei especial e
atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao
que determina o artigo 12, 8 2º e 86º da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser
efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária.
Art. 7º - As transferências dos recursos do Município, consignadas na
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Lei Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Município, a qualquer
título, inclusive os auxílios financeiros e as contribuições, deverão ser
precedidas da aprovação de Plano de Trabalho e da celebração, conforme o
caso, de convênio, ou de termo de cooperação ou de termo de fomento,
devendo ser observadas na elaboração de tais instrumentos as exigências do
art. 116 da Lei nº 8.666/1993 para os convênios, e do art. 42 da Lei nº
13.019/2014 para os termos de cooperação e de fomento.
Art. 8º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de
Aplicação de Recursos.
Parágrafo Único - O prazo para prestação de contas dos recursos
recebidos será tratado no respectivo instrumento (convênio, termo de
cooperação ou termo de fomento, conforme o caso).
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência
médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e cestas básicas a pessoas
carentes e necessitadas até o limite das dotações orçamentárias próprias.
Art, 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 17 de dezembro de 2021.
Norival Franciscode Lima
Prefeéito|Municipal
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