| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1154 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas - MG para o exercício financeiro de 2022. |
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No REA MINAS GERAIS E) LEI N.º 1154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2022. A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei Municipal n.º 1125, de 20 de maio de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 -, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 56.235.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), conforme os quadros, anexos integrantes desta Lei. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 56.235.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil reais), conforme os quadros e anexos integrantes desta Lei. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: | — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1 964, até o valor correspondente a 20%(vinte por cento) do montante previsto nesta Lei. Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINA 8 ll — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Art. 5º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 17. de dezembro de 2021. nf l 1 Nova rrâncidco DE LIMA PREFEIT: MUNICIPAL Í