br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1154/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1154 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas - MG para o exercício financeiro de 2022.
native_id2212

Originating matéria

matéria 1658 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

No
REA MINAS GERAIS
E)
LEI N.º 1154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Itaú de Minas-MG para o exercício
financeiro de 2022.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2022, nos termos do art. 165, $ 5º, da Constituição Federal e com base
no disposto na Lei Municipal n.º 1125, de 20 de maio de 2021 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 -, compreendendo o orçamento
fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da
seguridade social é de R$ 56.235.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta e
cinco mil reais), conforme os quadros, anexos integrantes desta Lei.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade
social é de R$ 56.235.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e trinta e cinco mil
reais), conforme os quadros e anexos integrantes desta Lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1 964, até o valor correspondente
a 20%(vinte por cento) do montante previsto nesta Lei.
Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINA 8
ll — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais,
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 5º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação
vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 17. de dezembro de 2021.
nf
l 1
Nova rrâncidco DE LIMA
PREFEIT: MUNICIPAL
Í

open original →