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norma nº 1162/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1162 / 2022
Date 2022-01-26
EmentaDispoe sobre a revisão geral dos vencimentos dois servidores publicos e dá outras providencias.
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matéria 1776 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI Nº 1162, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei: :
Art. 1º - Fica reajustado em 10,5% (dez vírgula cinco por cento) os vencimentos
dos servidores públicos municipais, sendo 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a título de
revisão geral dos vencimentos e 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) a título de
reajuste, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Parágrafo único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado
sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e VII da Lei Municipal n.º 40/90 e alterações,
Anexo Ill, da Lei Municipal n.º 278/98 e alterações e Anexo Ill, da Lei Municipal n.º 968/2016 e
alterações, vigentes no mês de dezembro de 2021.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 26 de Janeiro de 2022.
DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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