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norma nº 1153/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1153 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.º 1153, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE
CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO
DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE
2021.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º, do artigo 44, da Lei n.º 186, de 15/07/2021, com
redação dada pela Lei n.º 1135, de 30 de junho de 2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 44 -.....
8 1º - A lei orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares, o qual não poderá ser superior a vinte e
cinco por cento do total da despesa fixada.”
Art. 2º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura de
créditos adicionais suplementares ao Orçamento do município de Itaú de Minas,
aprovado através da Lei n.º 1096, de 09 de dezembro de 2020 — LOA — e alterações
posteriores, com utilização dos recursos de que trata o art. 43, 88 e incisos da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
$ único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o
limite para abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2021,
sobreposto ao absorvido pelo parágrafo único, do art. 2º, da Lei n.º1096/2020 — LOA
2021 alterado pela Lei n.º 1135/2021, fica, a partir da publicação desta Lei, majorad
para 25% (vinte e cinco por cento).
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
"= PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 2º Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei, assim
como a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, enr08 de dezembro de 2021
NORIVAL|FRÂNCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - Itaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000

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