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norma nº 1159/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1159 / 2021
Date 2021-12-28
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.º 1159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO A SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representan-
tes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, san-
ciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituída gratificação de função para os servidores municipais,
ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar de Serviços em Obras Públicas/Operador de
Usina de Reciclagem, em número de 15(quinze), no percentual de 25% (vinte e cinco
por cento) a incidir sobre o vencimento base, que venham a desempenhar serviços
adicionais, assim discriminados:
Serviços a serem gratificados Número de servidores
Serviços de Jardinagem — 02 02
Serviços de Motopoda 01
Serviços de Roçadeira 02
Serviços de coleta de lixo 10
Art. 2º - Fica instituída gratificação de função para o servidor público munici-
pal estável, ocupante do cargo efetivo de Motorista II, no percentual de 25% (vinte e
cinco por cento) a incidir sobre o vencimento base, que venham a desempenhar servi-
ços adicionais, assim discriminados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
- Serviços de condução de caminhão caçamba c/ dispensação — 01 servidor
Art. 3º - Fica instituída gratificação de função para o servidor público munici-
pal estável, ocupante do cargo efetivo de Recepcionista, em número de Ol(um), no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) a incidir sobre o vencimento base, que
venham a desempenhar serviços adicionais, assim discriminados:
Serviço de referência técnica em Buscando Vida e Viva Mulher — 01 servidor
Art. 4º - A Gratificação de Função será concedida a cada servidor, cujas atribu-
ições a ele designado por portaria sejam além daquelas pertinentes ao cargo que ocu-
pa, e que pela sua natureza ou transitoriedade não justificarem a criação de cargos
novos.
Art. 5º - A gratificação não será incorporada ao patrimônio do servidor mas
deverá ser computada para fins de cálculo da gratificação natalina e das férias regu-
lamentares, bem como sobre o terço constitucional e sobre ela incidirá os descontos
legais.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta
de dotações próprias do orçamento de 2022.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG)j em 28 de Dezembro de 2021.
NORIVAL ISCO IDE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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