| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS N.FINAS GEniAIS LEI NO 1 164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici pala proceder à permuta de imóvelde pro priedade do Município, na forma que especi nua. A Câmara Municipalde ltaú de Minas/MG, por seus representantes aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei Art. I' - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipalautorizado a permutar imó vende propriedade do Município de ltaú de Minas por imóvelde propriedade do Sr. Gui Iherme Queiroz de Souza, nos termos do artigo 17, inc. 1, alínea "c", Lei n.o 8.666/93 Art. 2' - O imóvelde propriedade do Município de ltaú de Minas a ser permutado está situado no loteamento denominado Jardim Pinheiros, assim discriminado: - O imóvel, de propriedade do Município de ltaú de Minas, situado no Jardim Pinheiros, constituído pelo LOTE-02. Quadra 01, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a RUA ACRES 9,00m (nove metros) de fundos, confrontando com Área Verdes 23,00m ( vinte e três metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote 02 e 23,00m (vinte e três metros) do lado direito, confrontando com o Lote-01, e 23,00m (vinte e três metros) do lado direito, confrontando com o Lote-03, encerrando a área totalde 207,00m: (duzentos e sete metros quadrados). Imóvelregularmente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG sob o n.' 3.851. Art. 3' - O imóvelde propriedade do Sr. Guilherme Queiroz de Souza, a ser permutado está situado em área remanescente do loteamento denominado Serrada assim discriminado: O imóvelde propriedade do Senhor Guilherme Queiroz de Souza, constituído por um terreno caracterizado pelo Lote-D, ora desmembrado da Área remanescente do Loteamento Serrada, situado no prolongamento da Rua João Kirchner, em seu lado par, distante 241,50 metros da rua do Corredor -- serrada medindo 07,00m (sete metros) de frente para a referida via pública, pelo lado direito de quem olha do imóvelpara a rua, possui 32,00m (trinta e dois metros) confrontando com Área apelo lado esquerdo possui 32,00m ( trinta e dois metros) confrontando com o lote C, pelos fundos possui Praga Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 Fone Fax 35 3536-4400 ltaú de Minas PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P NlINAS (;EstAIS 07,00m(sete metros) e confronta por Córrego sem denominação, com José Carlos de Pádua, encerrando uma área totalde 224,00m: (duzentos e vinte e quatro metros quadrados), conforme matrícula n' 7558, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG Parágrafo único -- A área específica destina-se ao atendimento das finalidades precípuas da administração sendo necessária para a execução de serviços de manutenção das redes de esgoto e drenagem pluvialali edificadas. Art. 4o - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igualpara igual. com base na avaliação dos imóveis, em virtude do interesse recíproco na referida permuta Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo sições em contrário. Fraca Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 Fone Fax 35 3536-4400 ltaú de Minas - MG