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norma nº 1164/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1164 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
N.FINAS GEniAIS
LEI NO 1 164, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici
pala proceder à permuta de imóvelde pro
priedade do Município, na forma que especi
nua.
A Câmara Municipalde ltaú de Minas/MG, por seus representantes aprovou e
eu, NorivaIFrancisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
lei
Art. I' - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipalautorizado a permutar imó
vende propriedade do Município de ltaú de Minas por imóvelde propriedade do Sr. Gui
Iherme Queiroz de Souza, nos termos do artigo 17, inc. 1, alínea "c", Lei n.o 8.666/93
Art. 2' - O imóvelde propriedade do Município de ltaú de Minas a ser permutado
está situado no loteamento denominado Jardim Pinheiros, assim discriminado:
- O imóvel, de propriedade do Município de ltaú de Minas, situado no Jardim Pinheiros,
constituído pelo LOTE-02. Quadra 01, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a
RUA ACRES 9,00m (nove metros) de fundos, confrontando com Área Verdes 23,00m (
vinte e três metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote 02 e 23,00m (vinte e
três metros) do lado direito, confrontando com o Lote-01, e 23,00m (vinte e três metros)
do lado direito, confrontando com o Lote-03, encerrando a área totalde 207,00m: (du￾zentos e sete metros quadrados). Imóvelregularmente matriculado no Cartório de Re￾gistro de Imóveis de Pratápolis/MG sob o n.' 3.851.
Art. 3' - O imóvelde propriedade do Sr. Guilherme Queiroz de Souza, a ser
permutado está situado em área remanescente do loteamento denominado Serrada
assim discriminado:
O imóvelde propriedade do Senhor Guilherme Queiroz de Souza, constituído
por um terreno caracterizado pelo Lote-D, ora desmembrado da Área remanescente do
Loteamento Serrada, situado no prolongamento da Rua João Kirchner, em seu lado
par, distante 241,50 metros da rua do Corredor -- serrada medindo 07,00m (sete me￾tros) de frente para a referida via pública, pelo lado direito de quem olha do imóvelpara
a rua, possui 32,00m (trinta e dois metros) confrontando com Área apelo lado esquerdo
possui 32,00m ( trinta e dois metros) confrontando com o lote C, pelos fundos possui
Praga Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 Fone Fax 35 3536-4400 ltaú de Minas
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
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NlINAS (;EstAIS
07,00m(sete metros) e confronta por Córrego sem denominação, com José Carlos de
Pádua, encerrando uma área totalde 224,00m: (duzentos e vinte e quatro metros qua￾drados), conforme matrícula n' 7558, do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápo￾lis/MG
Parágrafo único -- A área específica destina-se ao atendimento das finalidades
precípuas da administração sendo necessária para a execução de serviços de manu￾tenção das redes de esgoto e drenagem pluvialali edificadas.
Art. 4o - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igualpara igual. com
base na avaliação dos imóveis, em virtude do interesse recíproco na referida permuta
Art. 5' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo
sições em contrário.
Fraca Monsenhor Ernesto Cavicchioli. 340 Fone Fax 35 3536-4400 ltaú de Minas - MG

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