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norma nº 1165/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1165 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N' 1154/2021 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIOD E ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.o 1165, DE 18 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA LEI N' 1154/2021 - QUE ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir crédito especial, na
Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$
259.161,48 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e
oito centavos), destinados à realização de despesas para aquisição de uma
Ambulância simples remoção, tipo Furgão, conforme Emenda Constitucional n'
105/2019, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2' - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior
(Destinação de Recursos -- 2.064 -- Transferência Especialda União), serão utilizados
Orgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 -- Secretaria de Saúde
Classificação
programática:
l0.302..1008.2118-
Manutenção das Atividades da
Saúde -- BLMAC
Natu reza da despesa: 4.4.90.52 -- Equipamento e
Material Permanente
Destinaçãode
Recursos
2.064 - Transferência Especial
da União
259.161,48
PREFEITURA NIUNICIPAL DE LIXE DE MINAS
MINAS GERAIS
recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no
artigo 43, $ 1', inciso Ida lei n' 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação
orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federaln' 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 4o - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ltaú de Minas 18 def(narço de 2022
NORIVAL FRANaISCO DE LIMA
PREFEIÍ0 MUNICIPAL

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