| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N' 1154/2021 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIOD E ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.o 1165, DE 18 DE MARÇO DE 2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N' 1154/2021 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. I' - Fica o Poder Executivo Municipalautorizado a abrir crédito especial, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância de R$ 259.161,48 (duzentos e cinquenta e nove mil, cento e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), destinados à realização de despesas para aquisição de uma Ambulância simples remoção, tipo Furgão, conforme Emenda Constitucional n' 105/2019, na seguinte dotação orçamentária: Art. 2' - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos -- 2.064 -- Transferência Especialda União), serão utilizados Orgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.10 -- Secretaria de Saúde Classificação programática: l0.302..1008.2118- Manutenção das Atividades da Saúde -- BLMAC Natu reza da despesa: 4.4.90.52 -- Equipamento e Material Permanente Destinaçãode Recursos 2.064 - Transferência Especial da União 259.161,48 PREFEITURA NIUNICIPAL DE LIXE DE MINAS MINAS GERAIS recursos provenientes de superávit financeiro, de conformidade com o disposto no artigo 43, $ 1', inciso Ida lei n' 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federaln' 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4o - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de ltaú de Minas 18 def(narço de 2022 NORIVAL FRANaISCO DE LIMA PREFEIÍ0 MUNICIPAL