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norma nº 1166/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1166 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEIN' 1154/2021- QUE ESTIMA A RECEITAE FIXAA DESPESAD O MUNICÍPIODE ITAÚ DE MINAS PARA o EXEnciclo FINANCEIRO DE 2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA hTUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEIN.' 1166, DE 18 DE MARÇO DE 2022
AUTORIZA A. ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA LEI N' 1154/2021 -QUE ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2022 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipalde ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
Suplementar, na Lei do Orçamento do Município, do corrente exercício, na importância
de R$ 1.504.009,99 (hum milhão, quinhentos e quatro mil, nove reais e noventa e nove
centavos), destinados à realização da obra de substituição de lâmpadas por Luminárias
de LED neste município.
Orgão: 02 -- Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de
Obras
Classificação
programática:
25.752.1501.1010 -
Ampliação e Remodelação
de Rede de Iluminação
Pública.
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 -- Obras e
Instalações
Destinação de Recursos 2.000 - Recursos Não
Vinculados de Impostos
1.504.009.99
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Art. 2o - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto na forma do
artigo anterior (Destinação de Recursos -- 2.000 -- Recursos Não Vinculados de
Impostos), serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, de
conformidade com o disposto no artigo 43, $ 1', inclso Ida lei n' 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art. 3' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federaln'
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4' - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ltaú de Mini 18 de março de 2022
NORIVAL #RANCISCã DE LAMA
PREFEITO MUNICIPAL

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