| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | Institui gratificação a Servidores Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2252 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.º 1183, DE 25 DE JULHO DE 2022. INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono 'a seguinte lei: Art. 1º — Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de grati- ficação, em parcela única, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores efeti- vos, comissionados e contratados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atu- aram direta ou indiretamente no enfrentamento ao COVID-19. Parágrafo primeiro - A gratificação é devida para os servidores que se encon- tram no quadro de pessoal da Prefeitura há no mínimo 30(trinta) dias devendo ser utilizando como referência o mês de Junho/2022. Parágrafo segundo - Os servidores que acumulam cargos em face do disposto nar na alínea "c”, do inciso XVI, do art. 37, da Constituição da República, receberão a gra- tificação referente à apenas 01 (um) cargo. Art. 2º - A gratificação não integra o cálculo de 13º salário, férias regulamenta- res, férias prêmio e indenizações. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento de 2022. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 25 de Julho de 2022. NORIVAL FRANCISCO IDE LIMA PREFEITO MUNICIPAL