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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1183/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1183 / 2022
Date 2022-07-25
EmentaInstitui gratificação a Servidores Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.º 1183, DE 25 DE JULHO DE 2022.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes, aprovou e
eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono 'a seguinte
lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar o pagamento de grati-
ficação, em parcela única, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores efeti-
vos, comissionados e contratados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atu-
aram direta ou indiretamente no enfrentamento ao COVID-19.
Parágrafo primeiro - A gratificação é devida para os servidores que se encon-
tram no quadro de pessoal da Prefeitura há no mínimo 30(trinta) dias devendo ser
utilizando como referência o mês de Junho/2022.
Parágrafo segundo - Os servidores que acumulam cargos em face do disposto
nar
na alínea "c”, do inciso XVI, do art. 37, da Constituição da República, receberão a gra-
tificação referente à apenas 01 (um) cargo.
Art. 2º - A gratificação não integra o cálculo de 13º salário, férias regulamenta-
res, férias prêmio e indenizações.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta
de dotações próprias do orçamento de 2022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas(MG), em 25 de Julho de 2022.
NORIVAL FRANCISCO IDE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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