| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-08-05 |
| Ementa | MODIFICA O ANEXO X, DA LEI COMPLEMENTAR N. 10/1997 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 43/2013 - QUE DISPÕE SOBRE A PAUTA DE VALOR MÍNIMO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO DE I.T.B.I. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS NlINAS GERAIS L.EICOMPLEMENTAR N' 66, DE 05 DE AGOSTO DE 2022 MODIFICA 0 ANEXO X, DA LEI COMPLEMENTAR N.o lO/1997 ALTERADA PELA LEICOFHPLEMENTAR N.' 43/2013 -QUE DISPÕE SOBRE A PAUTA DE VALOR MÍNIMO PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO DE l.T.B.l. A Câmara Municipal de ltaú de Minas. Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu. NorlvaIFranclsco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. I' - O Anexo X, da Lei Complementar R.o l0/97, alterado pela Lei Complementar R.o 43/2013, que fixa a Pauta de Valor Mínimo para efeito de avaliação do Imposto Sobre Trarismisslio de Bens Imóveis - ITBI, passa a ser a constante desta lei complementar, conforme quadro abaixo: 1 - ÁREA RURAL 2 - TERRENO URBANO Cod Área Rural Unid Valor l Cultura Ha R$ 9.803.48 2 Cerrado Ha R$ 8.918,62 3 Campo Ha R$ 8.115,95 Cod Terreno UI'bafio Unid Valor (R$) 1. Centro H2 144 .46 2. Central M2 133.54 3 Mana Parreira Andrade M2 144.46 4 Bairro Universitário M2 113.48 5 Jardim Bela Vista Hz 84.95 6. Vila Santo Antõnio M2 56,18 7 Bairro Sagrada Família Hz 80,23 8 São Lucas M2 56:19 1 9. Jardim Campestre I'Da 104.33 10 Conjunto Habitacionallcaraí H2 96,48 11. Posto Rodoshopping H2 80.26 12. Coniunto Habitacional Bela Vista H2 56,18 13. Conjunto HabitacionaIAlvorada m2 104.33 14 . Conjunto HabitacionaINovo Horizonte H2 113,48 15. Jardim dos IDês M2 113.48 16 Bairro lvone Simão Calixto /Residencial das Acácias M2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS NlINAS GERAIS 3 EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS Art. 2' - Fica acrescido o parágrafo 11, ao artigo 54, da Lei Complementar n.' l0/97 alterado pela Lei Complementar n.' 43/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: AÜ. 54 $ 1l - Para a composição do cálculo do valor venalatribuído pelo Município constante do Anexo X, desta Lei Complementar, deverá ser observado os seguintes parâmetros: 1- 0s imóveis não edificados. situados nos loteamentos referidos no Anexo X, que não estejam servidos de infra-estrutura completa terão os seus valores de pauta mínima reduzidos em 50% (cinqtlenta por cento) ll- Os imóveis edificados, situados nos loteamentos referidos no Anexo X. que não estejam servidos por infraestrutura completa terão os seus valores de pauta mínima reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). 111- As glebas de terra inseridas na Zona de Expansão Urbana. com áreas superiores a 50.000 i2,-J m' (cinquenta mllmetros quadrados) terão reduzidos em 50% o valor do ITBldevido. l ll 17. Olaria M2 56.18 18 Loteamento Heleno de Andrade H2 113.48 19 Serrada m2 104.33 20 Paineiras e Jardim Triânaulo m2 113.48 21 Jardim Pinheiros mz 96.46 22 Jardim Proaresso m2 96.46 23. Coreia m2 88.27 24 Distrito Industrial M2 88.27 25. Morada do Sol H2 64.21 26 Loteamento Belvedere H2 96.46 27. Bairro ResidenciaILlberdade H2 133.54 28. Loteamento D. Maneta Amorim H2 133.54 29 Loteamento Skv Jardim Imperial H2 104.33 30. ZUEC - Zonas de Urbanização Especifica para Chacreamento Ha 56.18 31. Gleba de terra inserida na Zona de Exoansão Urbana H2 56.18 cód Edificações / Padrão Und Valor (R$) A Alto M2 978.56 B Normal H2 734.14 C Baixo H2 489.38 D Ruínas Mz 264.34 @ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P MINAS GERAIS IV - Os imóveis em construção cuja edificação não tenha atingido o mínimo 50% (cinqilenta por cento) de seu projeto, terão os seus valores de pauta mínima reduzidos em 50% (cinqüenta por cento). Art. 3' - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de ltaú de Minas (MG), e NORIVAL F PREF '0 le 2022