| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | - Projeto de Lei nº 48/22 - Autoriza a Majoração do limite de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares a lei nº 1.154/2021 – que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI Nº 1195, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES A LEI Nº 1.154/2021 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. O Povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica majorado em 10% (dez por cento) o limite para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Itaú de Minas, aprovado através da Lei nº 1.154 de 17 de dezembro de 2021, com utilização dos recursos de que trata o art. 43, 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2022, sobreposto ao absorvido pelo art. 4º da Lei nº 1.154, de 17 de dezembro de 2021, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 30% (trinta por cento). Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Mina 12 de setembro de 2.022 NORIVAL FRANCISCOIDE LIMA PREFEITO MUNICIPAL