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norma nº 1195/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1195 / 2022
Date 2022-09-12
Ementa- Projeto de Lei nº 48/22 - Autoriza a Majoração do limite de Abertura de Créditos Adicionais Suplementares a lei nº 1.154/2021 – que estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI Nº 1195, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES A LEI Nº 1.154/2021 - QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
O Povo do Município de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica majorado em 10% (dez por cento) o limite para a abertura de
crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Itaú de
Minas, aprovado através da Lei nº 1.154 de 17 de dezembro de 2021, com
utilização dos recursos de que trata o art. 43, 88 e incisos da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Parágrafo único. Em consequência à autorização de que trata o caput
deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao
Orçamento de 2022, sobreposto ao absorvido pelo art. 4º da Lei nº 1.154, de 17
de dezembro de 2021, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 30%
(trinta por cento).
Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus
respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Mina 12 de setembro de 2.022
NORIVAL FRANCISCOIDE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

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