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norma nº 1160/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1160 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaDispõe sobre a incorporação de vencimentos aos cargos de motorista I e II da Secretaria de Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N.º 1160, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a incorporação de vencimentos aos cargos
de motorista | e Il da Secretaria de Saúde e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival
Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incorporado aos cargos de Motorista | e Il, dos servidores lotados na Secretaria
Municipal de Saúde e que executam as funções de transporte de urgência e emergência e demais
veículos da saúde a gratificação fixada pela Lei n.º 893/2013.
. Art. 2º - O cargo de motorista de Ambulância e demais veículos da saúde exercerá as funções
típicas da função e as demais constantes desta lei e terão seus vencimentos definidos conforme a
Tabela anexa.
Parágrafo único: Para efeito o que dispõe os artigos nº 145 e 145-A da Lei Federal nº
9.053/97, caberá ao município fornecer aos motoristas de Ambulância e demais veículos da saúde,
treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 05 (cinco) anos, nos termos da
normatização do CONTRAN.
Art. 3º - O motorista de Ambulância e demais veículos da saúde será exercido em regime de
escala de plantão, a que se fizer necessário, para uma melhor prestação dos serviços.
Art. 4º - Para fazer jus à incorporação da gratificação fixada pela Lei n.º 893/2013, o
motorista condutor de ambulância e demais veículos da saúde, deverá ser concursado para o cargo
de motorista, ser efetivo, ter, no mínimo, O3(três) anos de efetivo exercício na condução de veículos
da Secretaria Municipal de Saúde e ter recebido treinamento especializado, nos termos do Artigo nº
145 e 145-A da Lei Federal nº 9.053/97.
8 1º - Os servidores efetivos que cumpram as condições previstas no caput do presente
artigo terão os vencimentos incorporados nos termos do art. 1º da presente lei, segundo histórico de
lotação sob domínio da administração, sendo-lhes garantida a manutenção do histórico ocupacional,
para efeitos de direitos e obrigações.
Art. 5º - A Secretaria de Saúde, por meio do Setor de Transportes ficará incumbida de
receber os protocolos dos motoristas efetivos que possuem o anseio a perceber a incorporação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
$1º- O prazo para o motorista concursado efetivar o protocolo será de e30(trinta) dias após
a publicação da presente lei.
8 2º - A seleção dar-se-á na forma do art. 4º, e em critério de desempate, observa-se-á,
preferencialmente os servidores mais antigos com seu respectivo termo de posse.
8 3º - O período de seleção será de 7(sete) dias, contados após o término do prazo
estabelecido do 81º do presente artigo.
Art. 6º - Esta lei não possui efeitos retroativos especialmente sobre verbas referentes a
direitos pessoais como adicional por tempo de serviço, férias prêmio, progressões horizontais, horas
extras e adicional de férias.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações
próprias do orçamento de 2022.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 11 de janeiro de 2022.
NORIVAL FRÂNCISCO DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
DESCRIÇÃO DE CARGO
CARGO: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA
Descrição Sumária:
Motorista de ambulância e demais veículos da saúde
Descrição Detalhada:
| — Conduzir veículo tipo Ambulância e demais veículos de uso exclusivo para o transporte de
pacientes, de material biológico, de equipes técnicas e de equipamentos médicos e afins, em
missões de emergência; .
Il — Interagir e intercomunicar-se com outros membros da equipe de saúde, visando dinamizar e
agilizar as operações de socorro e transportes;
WII — Prestar a equipe técnica informações de acesso, trajetos, seguranças e horários, auxiliando na
eficiência da viagem;
IV — Realizar rotineiras verificações do estado geral do veiculo, no nível de conhecimento e
experiência do condutor, e realizar pequenos reparos;
V - Dirigir o veículo a estabelecimentos e pontos indicados pela chefia para manutenções, reparos
e abastecimentos;
VI — Acomodar o veículo em garagem e estacionamento, para depósitos, espera de acionamento
ou intermédio de viagem, e permanecer contatável durante o tempo do plantão, até a chegada do
plantonista substituto;
VII — Cumprir e instruir que se cumpram as regras de segurança, de acomodação e de higiene no
interior do veículo, neste último quesito, supletivamente ás diretrizes da equipe técnica;
VIII = Manter sob guarda objetos móveis deixados ou esquecidos na cabine de direção;
IX — Resguardar e controlar o acesso ao compartimento do paciente;
X — Informar aos serviços de apoio da Administração sobre a necessidade de higienização
extraordinária do veículo, supletivamente as equipes técnicas;
XI- Informar a chefia sobre as condições de manutenção e segurança do veículo;
XII — Auxiliar quando necessário à equipe técnica de saúde, aplicar conhecimentos de primeiros
socorros, serviços de direcionamento dos pacientes, em uso de mapa e/ou cadeira de rodas;
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MINAS GERAIS
XII — Encaminhar pacientes para áreas solicitadas, recebe, confere e transporta exames, materiais
ou equipamentos;
XIll — Providenciar macas, cadeiras de rodas e outros que venham a ter na unidade, para
transporte dos pacientes.
XIV — executar as demais tarefas inerentes aos cargos de motorista constantes da estrutura
administrativa.
Requisitos Básicos:
Ensino Fundamental Incompleto, com comprovação de, no mínimo, 04 (quatro) anos de
escolaridade, carteira de habilitação profissional compatível e conhecimentos básicos de
mecânica e de primeiros socorros e 03 anos de experiência na área de atuação.

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