| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2022 |
| Date | 2022-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a incorporação de vencimentos aos cargos de motorista I e II da Secretaria de Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N.º 1160, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. Dispõe sobre a incorporação de vencimentos aos cargos de motorista | e Il da Secretaria de Saúde e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica incorporado aos cargos de Motorista | e Il, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que executam as funções de transporte de urgência e emergência e demais veículos da saúde a gratificação fixada pela Lei n.º 893/2013. . Art. 2º - O cargo de motorista de Ambulância e demais veículos da saúde exercerá as funções típicas da função e as demais constantes desta lei e terão seus vencimentos definidos conforme a Tabela anexa. Parágrafo único: Para efeito o que dispõe os artigos nº 145 e 145-A da Lei Federal nº 9.053/97, caberá ao município fornecer aos motoristas de Ambulância e demais veículos da saúde, treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 05 (cinco) anos, nos termos da normatização do CONTRAN. Art. 3º - O motorista de Ambulância e demais veículos da saúde será exercido em regime de escala de plantão, a que se fizer necessário, para uma melhor prestação dos serviços. Art. 4º - Para fazer jus à incorporação da gratificação fixada pela Lei n.º 893/2013, o motorista condutor de ambulância e demais veículos da saúde, deverá ser concursado para o cargo de motorista, ser efetivo, ter, no mínimo, O3(três) anos de efetivo exercício na condução de veículos da Secretaria Municipal de Saúde e ter recebido treinamento especializado, nos termos do Artigo nº 145 e 145-A da Lei Federal nº 9.053/97. 8 1º - Os servidores efetivos que cumpram as condições previstas no caput do presente artigo terão os vencimentos incorporados nos termos do art. 1º da presente lei, segundo histórico de lotação sob domínio da administração, sendo-lhes garantida a manutenção do histórico ocupacional, para efeitos de direitos e obrigações. Art. 5º - A Secretaria de Saúde, por meio do Setor de Transportes ficará incumbida de receber os protocolos dos motoristas efetivos que possuem o anseio a perceber a incorporação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS $1º- O prazo para o motorista concursado efetivar o protocolo será de e30(trinta) dias após a publicação da presente lei. 8 2º - A seleção dar-se-á na forma do art. 4º, e em critério de desempate, observa-se-á, preferencialmente os servidores mais antigos com seu respectivo termo de posse. 8 3º - O período de seleção será de 7(sete) dias, contados após o término do prazo estabelecido do 81º do presente artigo. Art. 6º - Esta lei não possui efeitos retroativos especialmente sobre verbas referentes a direitos pessoais como adicional por tempo de serviço, férias prêmio, progressões horizontais, horas extras e adicional de férias. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento de 2022. Art. 8º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 11 de janeiro de 2022. NORIVAL FRÂNCISCO DE LIMA PREFEITO MUNICIPAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS DESCRIÇÃO DE CARGO CARGO: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA Descrição Sumária: Motorista de ambulância e demais veículos da saúde Descrição Detalhada: | — Conduzir veículo tipo Ambulância e demais veículos de uso exclusivo para o transporte de pacientes, de material biológico, de equipes técnicas e de equipamentos médicos e afins, em missões de emergência; . Il — Interagir e intercomunicar-se com outros membros da equipe de saúde, visando dinamizar e agilizar as operações de socorro e transportes; WII — Prestar a equipe técnica informações de acesso, trajetos, seguranças e horários, auxiliando na eficiência da viagem; IV — Realizar rotineiras verificações do estado geral do veiculo, no nível de conhecimento e experiência do condutor, e realizar pequenos reparos; V - Dirigir o veículo a estabelecimentos e pontos indicados pela chefia para manutenções, reparos e abastecimentos; VI — Acomodar o veículo em garagem e estacionamento, para depósitos, espera de acionamento ou intermédio de viagem, e permanecer contatável durante o tempo do plantão, até a chegada do plantonista substituto; VII — Cumprir e instruir que se cumpram as regras de segurança, de acomodação e de higiene no interior do veículo, neste último quesito, supletivamente ás diretrizes da equipe técnica; VIII = Manter sob guarda objetos móveis deixados ou esquecidos na cabine de direção; IX — Resguardar e controlar o acesso ao compartimento do paciente; X — Informar aos serviços de apoio da Administração sobre a necessidade de higienização extraordinária do veículo, supletivamente as equipes técnicas; XI- Informar a chefia sobre as condições de manutenção e segurança do veículo; XII — Auxiliar quando necessário à equipe técnica de saúde, aplicar conhecimentos de primeiros socorros, serviços de direcionamento dos pacientes, em uso de mapa e/ou cadeira de rodas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS XII — Encaminhar pacientes para áreas solicitadas, recebe, confere e transporta exames, materiais ou equipamentos; XIll — Providenciar macas, cadeiras de rodas e outros que venham a ter na unidade, para transporte dos pacientes. XIV — executar as demais tarefas inerentes aos cargos de motorista constantes da estrutura administrativa. Requisitos Básicos: Ensino Fundamental Incompleto, com comprovação de, no mínimo, 04 (quatro) anos de escolaridade, carteira de habilitação profissional compatível e conhecimentos básicos de mecânica e de primeiros socorros e 03 anos de experiência na área de atuação.