| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1167 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | DISPOR SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N' 1167, DE 23 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO HAGISTÊRIO PÜBnCO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaü de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lama. Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. I' - Fica fixado em 15,37 jquinze vírgula trinta e sete por centos os vencimentos dos profissionais do magistério para fins de atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de I' de janeiro de 2022. Parágrafo único - O percentual descrito no capuz deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de Janeiro de 2022. Art. 2' - O vencimento do Magistério Municipal deverá ser readequado em caso de alteração do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, para o ano de 2022 Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário Art. 4' - Esta lei entra em vigor na data de retroagindo seus efeitos a I' de janeiro de 2022. sua publicação, Prefeitura Municipal de ltaú de Minas(MG), em 23 de Março de 2022 NORIVAL rcisco Dn LAMA PREFEITO'MUNICIPAL