| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | ALTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS HEIN.e 1209, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 A Câmara M.unicipalde ltaú de Minas (MG), por seus representantes aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome. sanciona a seguinte lei: Art. le - Com base nas consignações orçamentárias do Município e nos respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação: DESTINATÁRIO DOS RECURSOS VALOR PREVISTO R$ Apoio Financeiro Subvenção a APAE - ltaú de Minas Apoio Financeiro as OSC's - Saúde Contribuição Fundação ltaú de Assistência Social Contribuição Fundação ltaú de Assist:ência Social Conta'ibuição a Sta Casa de l\4iséricórdia de Passos Subvenção ao CHAME Lar São Vicente de Paulo Subvenção ao Grupo da Terceira Idade Subvenção a Assoc. Voluntárias de Combate ao Câncer - AVCC Subvenção à ACIMA - Assoc. Beneficente Evangélica de ltaú de boinas e Adiacências Contribuição à Assoc./Fundação de alunos do Ensino Superior de Trans. Escolar fora do municioio. Apoio Financeiro as OSC's - Assistência Social Associação Nascentes das Gerais Associação Mineira dos IMunicípios - AMM l.ooo,oo 97.900,00 l.ooo,oo 143.400,00 300.000,00 65.100,00 lO.ooo,oo 80.0Q0,00 lO.ooo,oo lO.ooo,oo 5.000,00 300.000,00 l.ooo,oo 13.000,00 15.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS Associação de Município AMIG Undime EMATER CONSÓRCIO AMEG Cissul-SAlx4U Sindicato dos Emp Compl. Seguro Vida Apoio Financeiro a Manutencão Auxílio Saúd Subvenção a Associção Luz do Servir 15.000,00 6.000,00 2.500,00 48.000,00 103.600,00 78.670,00 20.000,00 l0.850,00 500.000,00 5.500,00 ltaú de Assistência Social- FIAS T⑩TAL Contribuição à Fundação 125.077.70 1.967.597,70 Art. 2e - Fundamentalmente e nos limites da disponibilidade financeira do Município, a concessão de subvenções sociais, de auxílios e de contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 3e - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 4e - A transferência de recursos por meio de subvenção sociala entidade privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao atendimento dos procedimentos e dos requisitos da Lei n9 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Art. 5e - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a pessoas jurídicas instituídas com fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções económicas cuja autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6e - A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, $ 2e e $6g da Lei ng 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária. Art. 7e - As transferências dos recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Município, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS qualquer título, inclusive os auxílios financeiros e as contribuições, deverão ser precedidas da aprovação de Plano de y' v \' '# j Trabalho e da celebração, conforme o caso, de convênio, ou de termo de cooperação ou de termo de fomento, devendo ser observadas na elaboração de tais mstrumentos as exigências do art. 116 da Lei nQ 8.666/1993 para os convênios, e do art. 42 da Lei ne 13.019/2014 para os termos de cooperação e de fomento. Ax-t. 8e - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação de Recursos. Parágrafo União - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo instrumento Cconvênio, termo de cooperação ou termo de fomento, conforme o caso). Art. 9Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral, aulcílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e cestas básicas a pessoas carentes e necessitadas até o limite das dotações orçamentárias próprias. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário. publicação Prefeitura b4unicipal de ltaú d NOKiVAL F PKKFniT em 07 de novembro de 2022