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norma nº 1209/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1209 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaALTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
HEIN.e 1209, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
A Câmara M.unicipalde ltaú de Minas (MG), por seus representantes
aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome.
sanciona a seguinte lei:
Art. le - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
nos respectivos créditos adicionais, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a
seguinte designação:
DESTINATÁRIO
DOS RECURSOS
VALOR
PREVISTO
R$
Apoio Financeiro
Subvenção a APAE - ltaú de Minas
Apoio Financeiro as OSC's - Saúde
Contribuição Fundação ltaú de Assistência Social
Contribuição Fundação ltaú de Assist:ência Social
Conta'ibuição a Sta Casa de l\4iséricórdia de Passos
Subvenção ao CHAME
Lar São Vicente de Paulo
Subvenção ao Grupo da Terceira Idade
Subvenção a Assoc. Voluntárias de Combate ao Câncer -
AVCC
Subvenção à ACIMA - Assoc. Beneficente Evangélica de
ltaú de boinas e Adiacências
Contribuição à Assoc./Fundação de alunos do Ensino
Superior de Trans. Escolar fora do municioio.
Apoio Financeiro as OSC's - Assistência Social
Associação Nascentes das Gerais
Associação Mineira dos IMunicípios - AMM
l.ooo,oo
97.900,00
l.ooo,oo
143.400,00
300.000,00
65.100,00
lO.ooo,oo
80.0Q0,00
lO.ooo,oo
lO.ooo,oo
5.000,00
300.000,00
l.ooo,oo
13.000,00
15.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
Associação de Município
AMIG
Undime
EMATER
CONSÓRCIO AMEG
Cissul-SAlx4U
Sindicato dos Emp Compl. Seguro Vida
Apoio Financeiro a
Manutencão Auxílio Saúd
Subvenção a Associção Luz do Servir
15.000,00
6.000,00
2.500,00
48.000,00
103.600,00
78.670,00
20.000,00
l0.850,00
500.000,00
5.500,00
ltaú de Assistência Social- FIAS
T⑩TAL
Contribuição à Fundação
125.077.70
1.967.597,70
Art. 2e - Fundamentalmente e nos limites da disponibilidade
financeira do Município, a concessão de subvenções sociais, de auxílios e
de contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência
social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 3e - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 4e - A transferência de recursos por meio de subvenção sociala
entidade privada sem fins lucrativos fica condicionada, ainda, ao
atendimento dos procedimentos e dos requisitos da Lei n9 13.019/2014
(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil).
Art. 5e - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a
pessoas jurídicas instituídas com fins lucrativos, salvo se tratar de
subvenções económicas cuja autorização seja expressa em lei especial e
atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6e - A destinação de recursos a título de "contribuições", a
qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender
ao que determina o artigo 12, $ 2e e $6g da Lei ng 4.320/64, somente
poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária.
Art. 7e - As transferências dos recursos do Município, consignadas
na Lei Orçamentária anual, para o Estado, União ou Outro Município, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
qualquer título, inclusive os auxílios financeiros e as contribuições,
deverão ser precedidas da aprovação de Plano de
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Trabalho e da
celebração, conforme o caso, de convênio, ou de termo de cooperação ou
de termo de fomento, devendo ser observadas na elaboração de tais
mstrumentos as exigências do art. 116 da Lei nQ 8.666/1993 para os
convênios, e do art. 42 da Lei ne 13.019/2014 para os termos de cooperação e de fomento.
Ax-t. 8e - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente através
do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de
Aplicação de Recursos.
Parágrafo União - O prazo para prestação de contas dos recursos
recebidos será tratado no respectivo instrumento Cconvênio, termo de
cooperação ou termo de fomento, conforme o caso).
Art. 9Q - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio-funeral, aulcílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência
médica e hospitalar, auxílio de medicamentos e cestas básicas a pessoas
carentes e necessitadas até o limite das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
revogadas as disposições em contrário.
publicação
Prefeitura b4unicipal de ltaú d
NOKiVAL F
PKKFniT
em 07 de novembro de 2022

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