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norma nº 1207/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1207 / 2022
Date 2022-10-28
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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; iÀ .í.'.: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
N'FINAS GERAIS
LEI N' 1217, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
Cria a Coordenadoria Municipal de
Proteçãa e Defesa Civil (COMP￾DEC) do município de ltaú de Mi￾nas e dá outras providências.
O PREFEITO MU)llCIPAL DE ITAÚ DE MINAS-MG, usando das atri
buições que Ihe são conferidas por Lci,
FAZ SABER que a Câmara Municipalde ltaú de Minas, -MG, aprovou
e eu, Norival Francisco ie Lima, sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica criada a Coordenadoric& Municipal de Proteção e Defesa
Civil- COMPDEC do b/município de ltaú de Minas, diretamente subordinada
ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar,
em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos
de normalidade e anormalidade.
l;aráRrafo única Para as finalidades desta Lei denomina-se
e Deí'esa Civil: ConJuni-o de açe)es preventivas, de socorro, assistenciais e
recuperativ.as destinador; a evitar desastres e minimizar seus impactos para
a população e restabelecer 8. normalidade social.
+ Desastre: o resx.iJtaítn de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre ul'n ecos.ç:s'em& vulnerável, causando danos humanos, ma￾teriais ou ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais;
. Situa;ãn de Emf:rpãncia: Situação anonral, provocada por desastres,
causar'do danos e prelllirns que impliquem a comprometimento parcial da
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NlINAS GERAIS
AS
capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
e Estado de Calam.idade Pública: Situação anormal, provocada por de￾sastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento
substancial da capacid.ade de resposta do poder público do ente atingido.
Art. 2' - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congéneres
municipais, estaduais e í'ederais, estreito intercâmbio com o objetivo de re.
ceber e fornecer subsíd.ios técnicos para esclarecimentos relativos à Prote￾ção e Defesa Civil.
Art. .3' - A Coord.enadoria raunicipal de Proteção e Defesa Civil
COIVIPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção
])efesa Civil - SINPDEC.
Art. 4' - A COMPDEC compor-se-á de
1. Coordenador
11. Conselho lüunicipal
111. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 5' - O Coordenador da COMPI)EC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Prote￾ção e Defesa Civilno município.
Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo Municipal designará
um servidor ocupam.te dL- cargo comissionado, vinculado diretamente ao
Gabinete do Prefeito, para exercer cumulativamente a função de Coordena￾dor Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. õ' - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimen￾tos municioais de ensino noções gerais sobre procedimentos de Proteção e
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\TINAS (;EstAIS
sa Civil
Art. 7' - O Conselho Municipalserá composto pelo Presidente, repre￾sentantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e
outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e
etcl
Art. }3' - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prquízos das funções que
ocupam, e não fará.o jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração
especial.
f''ax'ágrafo útxico - A colaboração referida neste artigo será convide
roda prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos res
pectivos servidores.
Art. 9' - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defe￾sa Civil-- COIViPDEC cío Município de ltaú de !Minas a Unidade Gestora de
Orçamento.
Parágrafo único - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do
Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria
com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem co￾mo objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de
recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas
e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 10 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção
e Defesa Civil do Nluniclpio de ltaú de b.finas-MG.
A.rt. ll - O titular da Coordenadoria l\Tunicipalde Proteção e Defesa
Civil terá cr: mo atribuições:
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NlINAS GEliAIS
ITAU DE MIN .P
AS
1 - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será
assinado um Contrato para operação do cartão;
11 - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
lll- Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica, vi￾sando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como rea￾lizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do
COR4PDEC;
IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo
ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
Art. 12 - Prestar cona:as junto ao Ministério da Integração Nac.tonal,
através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado
o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos
comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, res￾pondendo judicialmente e extraJudicialmente pela verba utilizada.
Art. lí3 - Fica o Chalé do Executivo autorizado a criar o fundo espe
cial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 14 - Fica o (:hefe do Poder Executivo Municipalautorizado a re.
gulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade
aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutu￾ra adminis:rativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada
às normas legais pertillentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do
Município de ltaú de ] 111rns-.h'IG.
Art. .15 -- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo
ser regularrtentada no prazo de 90jdiasl.
.ll.x't;. J.6 -- Revogar-s.e as disposições em contrário especialmente a
Lei n.' 646, de 28/0.5/2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS
NlINAS GERAIS
Prefeitura Municipald.e ltaú de Minas, em 28 de outubro de 2022

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