| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2022 |
| Date | 2022-10-28 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICIPIO DE ITAU DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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; iÀ .í.'.: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS N'FINAS GERAIS LEI N' 1217, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022 Cria a Coordenadoria Municipal de Proteçãa e Defesa Civil (COMPDEC) do município de ltaú de Minas e dá outras providências. O PREFEITO MU)llCIPAL DE ITAÚ DE MINAS-MG, usando das atri buições que Ihe são conferidas por Lci, FAZ SABER que a Câmara Municipalde ltaú de Minas, -MG, aprovou e eu, Norival Francisco ie Lima, sanciono a seguinte lei: Art. I' - Fica criada a Coordenadoric& Municipal de Proteção e Defesa Civil- COMPDEC do b/município de ltaú de Minas, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. l;aráRrafo única Para as finalidades desta Lei denomina-se e Deí'esa Civil: ConJuni-o de açe)es preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativ.as destinador; a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer 8. normalidade social. + Desastre: o resx.iJtaítn de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre ul'n ecos.ç:s'em& vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais; . Situa;ãn de Emf:rpãncia: Situação anonral, provocada por desastres, causar'do danos e prelllirns que impliquem a comprometimento parcial da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MIN NlINAS GERAIS AS capacidade de resposta do poder público do ente atingido. e Estado de Calam.idade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacid.ade de resposta do poder público do ente atingido. Art. 2' - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais, estaduais e í'ederais, estreito intercâmbio com o objetivo de re. ceber e fornecer subsíd.ios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil. Art. .3' - A Coord.enadoria raunicipal de Proteção e Defesa Civil COIVIPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção ])efesa Civil - SINPDEC. Art. 4' - A COMPDEC compor-se-á de 1. Coordenador 11. Conselho lüunicipal 111. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 5' - O Coordenador da COMPI)EC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civilno município. Parágrafo único - O Chefe do Poder Executivo Municipal designará um servidor ocupam.te dL- cargo comissionado, vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, para exercer cumulativamente a função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. õ' - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municioais de ensino noções gerais sobre procedimentos de Proteção e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS \TINAS (;EstAIS sa Civil Art. 7' - O Conselho Municipalserá composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG's, entidades privadas e etcl Art. }3' - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prquízos das funções que ocupam, e não fará.o jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. f''ax'ágrafo útxico - A colaboração referida neste artigo será convide roda prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos res pectivos servidores. Art. 9' - Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil-- COIViPDEC cío Município de ltaú de !Minas a Unidade Gestora de Orçamento. Parágrafo único - Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais. Art. 10 - Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Nluniclpio de ltaú de b.finas-MG. A.rt. ll - O titular da Coordenadoria l\Tunicipalde Proteção e Defesa Civil terá cr: mo atribuições: PREFEITURA MUNICIPAL DE NlINAS GEliAIS ITAU DE MIN .P AS 1 - Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do cartão; 11 - Gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil; lll- Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacionalde Pessoa Jurídica, visando obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COR4PDEC; IV - Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público; Art. 12 - Prestar cona:as junto ao Ministério da Integração Nac.tonal, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extraJudicialmente pela verba utilizada. Art. lí3 - Fica o Chalé do Executivo autorizado a criar o fundo espe cial para a Proteção e Defesa Civil. Art. 14 - Fica o (:hefe do Poder Executivo Municipalautorizado a re. gulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura adminis:rativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertillentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de ltaú de ] 111rns-.h'IG. Art. .15 -- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regularrtentada no prazo de 90jdiasl. .ll.x't;. J.6 -- Revogar-s.e as disposições em contrário especialmente a Lei n.' 646, de 28/0.5/2007. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÜ DE MINAS NlINAS GERAIS Prefeitura Municipald.e ltaú de Minas, em 28 de outubro de 2022