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norma nº 298/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 298 / 2023
Date 2023-01-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS - PODER LEGISLATIVO
Endereço: Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, Nº 366, Centro, Itaú de Minas / Minas Gerais - CEP: 37.975-000
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Fone: (35) 3536-1664 - www.itaudeminas.mg.leg.br - contato@itaudeminas.mg.leg.br
* Documento assinado digitalmente pelo(s) autor(es), em conformidade com a Lei Municipal Nº 1124, de 7 de maio de 2021, e de acordo com as regras da Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Para consultar a autenticidade e a integridade do documento, acesse https://www.itaudeminas.mg.leg.br/transparencia/verificador-de-assinaturas-icp-brasil.
01
RESOLUÇÃO Nº 298/23
Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara 
Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprovou e a Mesa Diretora, por seus vereadores 
abaixo-assinados, promulga a seguinte resolução. 
Art. 1º - Fica fixado em 8% (oito por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos 
servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 
2023.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as 
tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2022.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor 
das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de 
Janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 20 de janeiro de 2023.
MARIA ELENA FARIA FRAGA
PRESIDENTE
GEOVAN DOS SANTOS
SECRETÁRIO
CLÁUDIA CALIXTO SIMÃO FONSECA
VICE-PRESIDENTE

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