| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2022 |
| Date | 2022-11-30 |
| Ementa | DISPOR SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS l E III DA LEI Municipal nº40, DE 28/12/90 E SUAS ALTERA ÇÕES POSTERIORES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2301 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEI N' 1214, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS IE 111 DA LEI MUNICIPAL N' 40, DE 28/12/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. I' - Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar o Anexo iii, da Lei Municipal n.' 40/90 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal. ' ' ' Parágrafo União - Para atender ao disposto neste artigo, fica criado de provimento efetivo, o cargo, nível, codificação e vagas, a saber: - Técnico Superior em Enfermagem ll Nível: Vll-- CNS - 039 -- (001 a 004) Art. 2' - As atribuições do cargo criado nesta Lei, passam a integrar o Anexo 1 -- Cargos de Provimento em Caráter Efetivo -, da Lei Municipal n.' 40/90 e suas alterações posteriores. ' Art. 2' - As despesas decorrentes da execução da presente lei corre rão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação PjiEFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS NlINAS GERAIS Descrição do Cargo Cargo: Técnico Superior em Enfermagem ll Descrição Sumária: Descrição Detalhada 1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de en2. Ap icar a sistematização daa stência de enfermagem aos clientes e implementar 3. Assegulrar e PÍnticlpao da prestação de assistência de enfermagem segura, humanimaeem.tar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de Enfer5. Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior com- plexidade. pe de enfermagem. ' ' ''"-'- r-'- ''í Ção7. Preparar o cl=e à e nau a alta,cl:ide saúde se necessário, ao programa de interna8. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de tra- :. Planqjar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados. ' ' IO. Implementar ações e .definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção 11. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comissões, eventos, convénios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 12. Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem. 13. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. 14 Participação nos programas de treinamento e aprimoramento'de pessoalde saúde. particularmente nos programas de educação continuada. ' '' '--' ' 15. Participação nos programas e nas atívidades de assistência integralà saúde individuale de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco 16. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade. produtividade. higiene e preservação ambiental. 17. Participação em projetos de construção.ou reforma de unidades de saúde 18. Executar tarefas pertinentes à área de atuação. utilizando-se de equipamentos e progra- mas de informática. 19. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem 20. Participação na p.revenção e controle das doenças transmissíveis em gerale nos programas de vigilância epidemiológica. 21. Planejar e executar atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde. 22. Prestar assistência de enfermagem à gestante. parturiente. puérpera e ao recém-nascido. 23. Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e doenças profissionais e do trabalho 24. Planejar. zelar e controlar aquisições de materiais de consumo e permanente. 25. Realizar a escala mensale diária da equipe de enfermagem. 26. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função Requisitos Básicos: Curso Superior em Enfermagem e, no mínimo, 03 anos de experiência na função Carga horária: 220hs/mensais.