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norma nº 1214/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1214 / 2022
Date 2022-11-30
EmentaDISPOR SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS l E III DA LEI Municipal nº40, DE 28/12/90 E SUAS ALTERA ÇÕES POSTERIORES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N' 1214, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS IE 111 DA
LEI MUNICIPAL N' 40, DE 28/12/90 E SUAS ALTERA￾ÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus represen￾tantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em
seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica o Executivo Municipal autorizado a modificar o Anexo
iii, da Lei Municipal n.' 40/90 e suas alterações posteriores, que dispõe
sobre o Quadro Permanente da Prefeitura Municipal. ' ' '
Parágrafo União - Para atender ao disposto neste artigo, fica criado
de provimento efetivo, o cargo, nível, codificação e vagas, a saber:
- Técnico Superior em Enfermagem ll
Nível: Vll-- CNS - 039 -- (001 a 004)
Art. 2' - As atribuições do cargo criado nesta Lei, passam a integrar
o Anexo 1 -- Cargos de Provimento em Caráter Efetivo -, da Lei Municipal
n.' 40/90 e suas alterações posteriores. '
Art. 2' - As despesas decorrentes da execução da presente lei corre
rão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PjiEFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
NlINAS GERAIS
Descrição do Cargo
Cargo: Técnico Superior em Enfermagem ll
Descrição Sumária:
Descrição Detalhada
1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de en￾2. Ap icar a sistematização daa stência de enfermagem aos clientes e implementar
3. Assegulrar e PÍnticlpao da prestação de assistência de enfermagem segura, humani￾maeem.tar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de Enfer￾5. Prestar assistência direta a clientes graves e realizar procedimentos de maior com- plexidade.
pe de enfermagem. ' ' ''"-'- r-'- ''í
Ção7. Preparar o cl=e à e nau a alta,cl:ide saúde se necessário, ao programa de interna￾8. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de tra-
:. Planqjar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar
situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados. ' '
IO. Implementar ações e .definir estratégias para promoção da saúde, participar de
trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção
11. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, comis￾sões, eventos, convénios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
12. Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem.
13. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
14 Participação nos programas de treinamento e aprimoramento'de pessoalde saúde. particu￾larmente nos programas de educação continuada. ' '' '--' '
15. Participação nos programas e nas atívidades de assistência integralà saúde individuale de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco
16. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade. produtividade. higiene e pre￾servação ambiental.
17. Participação em projetos de construção.ou reforma de unidades de saúde
18. Executar tarefas pertinentes à área de atuação. utilizando-se de equipamentos e progra- mas de informática.
19. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem
20. Participação na p.revenção e controle das doenças transmissíveis em gerale nos progra￾mas de vigilância epidemiológica.
21. Planejar e executar atividades de vacinação, monitoramento e avaliação do trabalho de￾senvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da unidade de saúde.
22. Prestar assistência de enfermagem à gestante. parturiente. puérpera e ao recém-nascido.
23. Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e prevenção de acidentes e
doenças profissionais e do trabalho
24. Planejar. zelar e controlar aquisições de materiais de consumo e permanente.
25. Realizar a escala mensale diária da equipe de enfermagem.
26. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
Requisitos Básicos:
Curso Superior em Enfermagem e, no mínimo, 03 anos de experiência na função
Carga horária: 220hs/mensais.

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