| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia Municipal dos Trabalhadores da Educação.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P MINAS GERAIS LEI N.' 1219, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Institui no Calendário Oficial do Município de ltaú de Minas o "Dia Municipal dos Trabalhadores da Educação.'l A Câmara Municipal de ltaú de Minas, MG aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. I' - Fica instituído o Dia Municipal dos Trabalhadores da Educação, à ser comemorado, anualmente, no dia 06 de Agosto. Art. 2' - Na referida ocasião poderão ser realizadas pela Prefeitura Municipal, eventos e homenagens alusivas à data em parceria com outros órgãos e entidades. Art. 3' - O Dia Municipal dos Trabalhadores da Educação, instituído por esta Lei, terá periodicidade anual e deverá integrar o Calendário Oficial do Município. Art. 4' - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de ltaú de