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norma nº 1219/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1219 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Itaú de Minas o “Dia Municipal dos Trabalhadores da Educação.”
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matéria 2007 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS .P
MINAS GERAIS
LEI N.' 1219, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Institui no Calendário Oficial do Município
de ltaú de Minas o "Dia Municipal dos
Trabalhadores da Educação.'l
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, MG aprovou e eu, Norival
Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica instituído o Dia Municipal dos Trabalhadores da
Educação, à ser comemorado, anualmente, no dia 06 de Agosto.
Art. 2' - Na referida ocasião poderão ser realizadas pela Prefeitura
Municipal, eventos e homenagens alusivas à data em parceria com outros
órgãos e entidades.
Art. 3' - O Dia Municipal dos Trabalhadores da Educação, instituído
por esta Lei, terá periodicidade anual e deverá integrar o Calendário Oficial do
Município.
Art. 4' - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de ltaú de

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