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norma nº 1224/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1224 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS À LEI MUNICIPAL N.º 278/98 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, FIXA VALORES E ATRIBUIÇÕES, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N' 1224, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS À
LEI MUNICIPAL N.' 278/98 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTERIORES, FIXA VALORES E ATRIBUIÇÕES, ALTERA A
LEI MUNICIPAL N.' '40/90 E SUAS ALTERAÇÕES
POSTER[ORES, E D.Ã OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de MinasjMGI, por seus representantes aprovou
e eu, Norival Francisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte lei
Art. I' - O parágrafo I', do artigo 19, da Lei Municipaln.' 278/98
com redação dada pela Lei n.' 772/2010, passa a vigorar acrescido da
seguinte alteração:
"Artigo 19
3' Ficam criados, nos termos do artigo 37, inciso V, da
Constituição Federal, os cargos em comissão, abaixo nominados, cujas
especificações passam a integrar o Anexo IV, desta lei
Diretor l
Diretor ll
Diretor lll
Art. 2' - O artigo 21, da Lei Municipal n.' 278/98 e alterações
posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 21 - Os cargos em comissão de Diretor de Escola l,
Diretor de Escola ll e Diretor de Escola 111, atribuições, códigos, níveis e
vencimentos estão dispostos nesta lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
g I' - O cargo de Chefe do Setor de Educação, criado pela Lei
Municipal n.' 40/90, com as alterações posteriores, integram o Quadro de
Magistério Público do Município.
g 2' - As atribuições das funções gratificadas de Vice-diretor l e
11, Assessor Pedagógico l e ll Coordenador Pedagógico l e ll são as dispostas
na Lei 772/2010.
Art. 3' - Fica alterado o $ 1' do artigo 24, da Lei Municipal 278/98
e suas alterações posteriores.
li I' - O vencimento dos cargos em comissão referidos no para
grafo 3', do artigo 19, são os constantes desta lei.
Art. 4' - Fica acrescido à Lei Municipaln.' 278/98 o artigo 24-A,
que passa a vigorar com a seguinte vedação:
Art. 24-A - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
nomeado para o exercício do cargo em comissão de Diretor de Escola 1, 11 ou
111, poderá optar:
l pela remuneração do cargo em comissão;
11 - pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 20% (vinte por centos da
remuneração do cargo comissionado;
g I' - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo com carga
horária semanal de 24 hs nomeado para o cargo em comissão de Diretor de
Escola poderá optar pelo recebimento do dobro do vencimento base do cargo
efetivo acrescido de 25%(vinte e cinco por centos da remuneração do cargo
em. comissão.
g 2' - O acréscimo de 20% (vinte por centos da remuneração da
função do cargo em comissão a que se referem o inciso ll do caput bem como
o acréscimo equivalente a 100%(cem por cento) do vencimento base e
25%(vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão a que se
refere o g I', não se incorporarão à remuneração nem servirão de base para
cálculo de nenhuma outra vantagem, ressalvada a decorrente de gratificação
natalina e adicional de férias.
Art. 5' - Ficam extintos os cargos em comissão, abaixo
relacionados, do Anexo VI, da Lei Municipal n.' 40/90 e suas alterações
posteriores, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
.P
Diretor de Escola l
Diretor de CEMEI/E
Diretor de Escola ll
Diretor de Escola lll
Art. 6' - As despesas decorre
ões próprias do orçamento vigente.
Art. 7' - Revoadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I' de janeiro de 2023.
nsino l Fundamental
i correrão a Conta de
dotaç
IV-CDA-041
IV-A - CDA - 070
V-CDA-048
V-A-CDA-064
.+.. ,]..+. l.
00
00
00
00
NORIVAL FltANO1Si LIMA
PnnPnITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS /
MINAS GERAIS
ANEXO IV
Descrição da Função
Título: Diretor de Escola 1, 11 e lll
Recrutamento: Amplo
Abrangência
Diretor de Escola 1 - escolas com até 150 alunos.
Diretor de Escola 11- escolas com 151 alunos até 300 alunos
Diretor de Escola 111- escolas com no mínimo 301 alunos.
Descrição Detalhada
1 -- dirigir, presidir e superintender todas as atividades e serviços escolares,
responsabilizando-se por seu funcionamento;
2 -- representar o Estabelecimento, responsabilizando-se por
funcionamento, perante os órgãos e entidades públicos e privados;
seu
3 -- convocar e presidir as atividades e reuniões dos corpos docente, discente
e técnico-administrativo;
4 presidir aos serviços relativos à Secretaria;
5 - assinar os documentos e papeis escolares isoladamente ou em conjunto
com o secretário, quando necessário;
6 autorizar a abertura e o encerramento das matrículas;
7 -- fixar o calendário escolar, horário de aulas e das verificações da
aprendizagem, início e término de cada período letivo e os dias de atividades
escolares;
8 distribuir turmas, aulas e atividades, entre os professores;
9 aprovar escalas de férias do quadro pessoal;
10 promover o intercâmbio entre alunos, seus responsáveis e professores;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
/
MINAS GERAIS
11 -- aprovar programas, planejamentos e adoção de livros
didático, proposto pelos professores ou pelos órgãos próprios;
e material
12 estabelecer normas disciplinares e de funcionamento;
13 - promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o
cumprimento dos deveres comunitários do Estabelecimento de Ensino;
14 - responder por quaisquer recursos destinados ao Estabelecimento. deles
prestando contas;
15 -- exercer as demais funções decorrentes de seu cargo, de disposições
legais e de normas de ensino, bem como das que Ihe forem atribuídas pelo
Poder Executivo ou pela Secretaria Municipal de Educação;
16 - divulgar e assegurar o excito cumprimento das normas constantes do
Regimento da Escola;
17 -- decidir, em última instância escolar, os problemas da Escola e casos
omissos do Regimento.
Requisitos:
Curso Superior em pedagogia, normal superior ou licenciatura plena
na área da educaçã.o.
Área de Atuação: Educação Infantil, Ensino Fundamentalle ll
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO
QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS
CARGOS EM
COMISSÃO QUANTIF.
DAS VAGAS
VENCIMENTO
DIRETOR l(ESCOLAS
COM ATE 150
ALUNOS
02 R$ 4.061,06
DIRETORll(ESCOLAS
COM ALUNOS ENTRE
151 ALUNOS E 300
ALUNOS)
03 R$ 4.560,00
DIRETOR lll(ESCOLAS
COM MAIS DE 300
ALUNOS)
02
R$ 5.288,57
nlrivaiêjrancisco dk Lama
Prefeito Municipal.
p&f. Mun\ de ltaü de Minas

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