| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS À LEI MUNICIPAL N.º 278/98 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, FIXA VALORES E ATRIBUIÇÕES, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA NIUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N' 1224, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS À LEI MUNICIPAL N.' 278/98 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, FIXA VALORES E ATRIBUIÇÕES, ALTERA A LEI MUNICIPAL N.' '40/90 E SUAS ALTERAÇÕES POSTER[ORES, E D.Ã OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de MinasjMGI, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte lei Art. I' - O parágrafo I', do artigo 19, da Lei Municipaln.' 278/98 com redação dada pela Lei n.' 772/2010, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração: "Artigo 19 3' Ficam criados, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, os cargos em comissão, abaixo nominados, cujas especificações passam a integrar o Anexo IV, desta lei Diretor l Diretor ll Diretor lll Art. 2' - O artigo 21, da Lei Municipal n.' 278/98 e alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 21 - Os cargos em comissão de Diretor de Escola l, Diretor de Escola ll e Diretor de Escola 111, atribuições, códigos, níveis e vencimentos estão dispostos nesta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS g I' - O cargo de Chefe do Setor de Educação, criado pela Lei Municipal n.' 40/90, com as alterações posteriores, integram o Quadro de Magistério Público do Município. g 2' - As atribuições das funções gratificadas de Vice-diretor l e 11, Assessor Pedagógico l e ll Coordenador Pedagógico l e ll são as dispostas na Lei 772/2010. Art. 3' - Fica alterado o $ 1' do artigo 24, da Lei Municipal 278/98 e suas alterações posteriores. li I' - O vencimento dos cargos em comissão referidos no para grafo 3', do artigo 19, são os constantes desta lei. Art. 4' - Fica acrescido à Lei Municipaln.' 278/98 o artigo 24-A, que passa a vigorar com a seguinte vedação: Art. 24-A - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo nomeado para o exercício do cargo em comissão de Diretor de Escola 1, 11 ou 111, poderá optar: l pela remuneração do cargo em comissão; 11 - pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 20% (vinte por centos da remuneração do cargo comissionado; g I' - O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo com carga horária semanal de 24 hs nomeado para o cargo em comissão de Diretor de Escola poderá optar pelo recebimento do dobro do vencimento base do cargo efetivo acrescido de 25%(vinte e cinco por centos da remuneração do cargo em. comissão. g 2' - O acréscimo de 20% (vinte por centos da remuneração da função do cargo em comissão a que se referem o inciso ll do caput bem como o acréscimo equivalente a 100%(cem por cento) do vencimento base e 25%(vinte e cinco por cento) da remuneração do cargo em comissão a que se refere o g I', não se incorporarão à remuneração nem servirão de base para cálculo de nenhuma outra vantagem, ressalvada a decorrente de gratificação natalina e adicional de férias. Art. 5' - Ficam extintos os cargos em comissão, abaixo relacionados, do Anexo VI, da Lei Municipal n.' 40/90 e suas alterações posteriores, a saber: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS .P Diretor de Escola l Diretor de CEMEI/E Diretor de Escola ll Diretor de Escola lll Art. 6' - As despesas decorre ões próprias do orçamento vigente. Art. 7' - Revoadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I' de janeiro de 2023. nsino l Fundamental i correrão a Conta de dotaç IV-CDA-041 IV-A - CDA - 070 V-CDA-048 V-A-CDA-064 .+.. ,]..+. l. 00 00 00 00 NORIVAL FltANO1Si LIMA PnnPnITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS / MINAS GERAIS ANEXO IV Descrição da Função Título: Diretor de Escola 1, 11 e lll Recrutamento: Amplo Abrangência Diretor de Escola 1 - escolas com até 150 alunos. Diretor de Escola 11- escolas com 151 alunos até 300 alunos Diretor de Escola 111- escolas com no mínimo 301 alunos. Descrição Detalhada 1 -- dirigir, presidir e superintender todas as atividades e serviços escolares, responsabilizando-se por seu funcionamento; 2 -- representar o Estabelecimento, responsabilizando-se por funcionamento, perante os órgãos e entidades públicos e privados; seu 3 -- convocar e presidir as atividades e reuniões dos corpos docente, discente e técnico-administrativo; 4 presidir aos serviços relativos à Secretaria; 5 - assinar os documentos e papeis escolares isoladamente ou em conjunto com o secretário, quando necessário; 6 autorizar a abertura e o encerramento das matrículas; 7 -- fixar o calendário escolar, horário de aulas e das verificações da aprendizagem, início e término de cada período letivo e os dias de atividades escolares; 8 distribuir turmas, aulas e atividades, entre os professores; 9 aprovar escalas de férias do quadro pessoal; 10 promover o intercâmbio entre alunos, seus responsáveis e professores; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS / MINAS GERAIS 11 -- aprovar programas, planejamentos e adoção de livros didático, proposto pelos professores ou pelos órgãos próprios; e material 12 estabelecer normas disciplinares e de funcionamento; 13 - promover as comemorações de datas cívicas, festivas ou sociais e o cumprimento dos deveres comunitários do Estabelecimento de Ensino; 14 - responder por quaisquer recursos destinados ao Estabelecimento. deles prestando contas; 15 -- exercer as demais funções decorrentes de seu cargo, de disposições legais e de normas de ensino, bem como das que Ihe forem atribuídas pelo Poder Executivo ou pela Secretaria Municipal de Educação; 16 - divulgar e assegurar o excito cumprimento das normas constantes do Regimento da Escola; 17 -- decidir, em última instância escolar, os problemas da Escola e casos omissos do Regimento. Requisitos: Curso Superior em pedagogia, normal superior ou licenciatura plena na área da educaçã.o. Área de Atuação: Educação Infantil, Ensino Fundamentalle ll PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS ANEXO VI CARGOS EM COMISSÃO QUANTIFICAÇÃO DOS CARGOS CARGOS EM COMISSÃO QUANTIF. DAS VAGAS VENCIMENTO DIRETOR l(ESCOLAS COM ATE 150 ALUNOS 02 R$ 4.061,06 DIRETORll(ESCOLAS COM ALUNOS ENTRE 151 ALUNOS E 300 ALUNOS) 03 R$ 4.560,00 DIRETOR lll(ESCOLAS COM MAIS DE 300 ALUNOS) 02 R$ 5.288,57 nlrivaiêjrancisco dk Lama Prefeito Municipal. p&f. Mun\ de ltaü de Minas