| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS MINAS GERAIS LEINe 1225, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. le - Fica reajustado em 8,0% (oito por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais, sendo 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) a título de revisão geral dos vencimentos e 2,21% (dois vírgula vinte e um por cento) a título de reajuste, a vigorar a partir de lg de janeiro de 2023. Parágrafo único - O percentual descrito no capot deste artigo será aplicado sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e Vllda Lei Municipaln.Q 40/90 e alterações, Anexo 111, da Lei Municipaln.e 278/98 e alterações e Anexo 111, da Lei Municípaln.g 968/2016 e alterações, vigentes no mês de dezembro de 2022 Art. 2e Revogam-se as disposições em contrário Art. 3e - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lg de janeiro de 2023. Prefeitura Municipalde ltaú de Minas(MG), em 24 de Janeiro de 2023 NORtvAlrRhNC PREFEIT⑩ M UNICIPAL