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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 1225/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1225 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS
MINAS GERAIS
LEINe 1225, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lama, Prefeito Municipal, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. le - Fica reajustado em 8,0% (oito por cento) os vencimentos dos servidores
públicos municipais, sendo 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) a título de revisão
geral dos vencimentos e 2,21% (dois vírgula vinte e um por cento) a título de reajuste, a
vigorar a partir de lg de janeiro de 2023.
Parágrafo único - O percentual descrito no capot deste artigo será aplicado
sobre as tabelas de vencimentos dos Anexos V e Vllda Lei Municipaln.Q 40/90 e alterações, Anexo
111, da Lei Municipaln.e 278/98 e alterações e Anexo 111, da Lei Municípaln.g 968/2016 e alterações,
vigentes no mês de dezembro de 2022
Art. 2e Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3e - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a lg de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipalde ltaú de Minas(MG), em 24 de Janeiro de 2023
NORtvAlrRhNC
PREFEIT⑩ M UNICIPAL

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