| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2023 |
| Date | 2023-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS LEI N' 1226, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. I' - Fica fixado em 6,94 (seis vírgula noventa e quatro por cento) os vencimentos dos profissionais do magistério para fins de atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de I' de janeiro de 2023. Parágrafo Único - O percentual descrito no capuz deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de janeiro de 2023. Art. 2' - O vencimento do Magistério Municipal deverá ser readequado em caso de alteração do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, para o ano de 2023 Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário Art. 4' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a I' de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de ltaú de MinasjMG), em 24 de Janeiro de 2023 NORIVAB F rclsbo DE LIMA PREFEI'lD MUNICIPAL