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norma nº 1226/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1226 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS
MINAS GERAIS
LEI N' 1226, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO PISO
NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprovou e eu, Norival Francisco de Lima, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. I' - Fica fixado em 6,94 (seis vírgula noventa e quatro por
cento) os vencimentos dos profissionais do magistério para fins de
atendimento ao piso fixado pelo Governo Federal, a vigorar a partir de I' de
janeiro de 2023.
Parágrafo Único - O percentual descrito no capuz deste artigo será
aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de janeiro de 2023.
Art. 2' - O vencimento do Magistério Municipal deverá ser
readequado em caso de alteração do Piso Salarial Profissional Nacional para
os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, para o ano de
2023
Art. 3' Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4' - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a I' de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de ltaú de MinasjMG), em 24 de Janeiro de
2023
NORIVAB F rclsbo DE LIMA
PREFEI'lD MUNICIPAL

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