| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2023 |
| Date | 2023-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ATRAVÉS DE CREDENCIAMENTO OU PREGÃO PARA REGIME DE SOBREAVISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MINAS GERAIS
LEIN.' 1231, DE 03 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
MEDICOS ATRAVES DE CREDENCIAMENTO OU
PREGÃO PARA REGIME DE SOBREAVISO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de ltaú de Minas(MG), por seus representantes
aprovou e eu, NorivaIFrancisco de Lima, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte lei:
Art. I' - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar com
pessoa física ou jurídica, através de procedimento de credenciamento ou pregão
presencial, profissionais da área da saúde (médico), para prestação de serviço de
plantões médicos em regime de sobreaviso na unidade de Pronto Socorro Mana
Guerrar
$ 1' - O plantão de que trata esta Lei caracteriza-se pela prestação de 24
(vinte e quatro) horas contínuas e ininterruptas de trabalho, não necessariamente
pelo o mesmo profissional, cabendo a definição do horário a ser cumprido e sua
necessidade, a ser apontada pelo Diretor Clínico do Pronto Atendimento Municipal,
considerando as possíveis variáveis.
$ 2' - Entende-se como disponibilidade médica de sobreaviso a atividade
do médico que permanece à disposição da Unidade de Saúde Municipal, de forma
não presencial, cumprindo jornada de trabalho preestabelecida, para ser requisitado,
quando necessários por qualquer meio ágilde comunicação, devendo ter condições
de atendimento presencialquando solicitado em tempo hábil.
Art. 2o - A realização dos serviços médicos de sobreaviso de que trata a
presente Lei serão remunerados da seguinte forma:
1 - 0 sobreaviso realizado de segunda a domingo, será remunerado em
R$ 40,00 (quarenta reais) a hora.
ll- Os plantões realizados no carnaval(sábado, domingo, segunda e
terça,) Páscoa (sexta, sábado, domingo), Natal(dia 24 e 25) e Passagem do Ano (31
e I') serão pagos em dobro sobre o valor fixado no inciso l.
Parágrafo único
índice do INPC/IBGE.
O valor do plantio será reajustado anualmente pelo
Art. 3ó - O médico de sobreaviso deverá ser acionado pelo médico
plantonista ou por servidor da instituição autorizado por aquele, que informará a
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000
PREFEITURA ]V{UNICIPAL DE ITAU DE MINAS ./
MINAS GERAIS
gravidade do caso bem como a urgência e/ou emergência do atendimento e, anotará
a data e hora desse comunicado na ficha do paciente, no prontuário e no livro de
registro da Unidade de Saúde.
Parágrafo único -- O médico plantonista deverá, obrigatoriamente,
permanecer como responsável pelo atendimento do paciente até a chegada do
médico de sobreaviso, quando se definirá a responsabilidade pela continuidade da
assistência.
Art. 4' - A fiscalização do cumprimento dos plantões de sobreaviso ou
disponibilidade ficará a cargo do Diretor Clínico da Unidade, juntamente com o
Diretor Administrativo e o Secretário Municipalde Saúde.
Art. 5' - A escala dos médicos em disponibilidade de sobreaviso será
elaborada pelo Diretor Clínico da Unidade e prévia e obrigatoriamente autorizada
pelo Secretário Municipalde Saúde.
Parágrafo único -- Compete ao Diretor Clínico da Unidade Municipalde
Saúde providenciar a afixação em local visível e de fácil acesso a escala dos
médicos em disponibilidade de sobreaviso e suas informações de contato, e, ainda,
possíveis alterações de plantio.
Art. 6' - Os servidores municipais, médicos, além de suas funções
poderão participar do credenciamento de disponibilidade de sobreaviso, respeitada a
jornada legalde trabalho.
Parágrafo único - O pagamento do sobreaviso médico, por sua natureza
pró-labore, não se incorporará aos vencimentos, a qualquer título ou pretexto, e, não
servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem aos
médicos, enquanto servidores municipais, que atuarem na modalidade de
disponib ilidade .
Art. 7o - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário
Art. 9' - Esta Lei entra em vigor na de sua publicação
Prefeitura Municipal de ltBú «e Mi 03 de março de 2023
IAN'
PREFdTO
NORIVAL LIMA
MUNllCIPAL
Praça Monsenhor Ernesto Cavicchioli, 340 - Fone Fax 35 3536-4400 - ltaú de Minas - MG
CNPJ 23.767.031/0001-78 - INSC. EST. ISENTA - CEP 37975-000